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IMPRENSA E JUDICIÁRIO
Formadores de opinião. Que opinião?

Ana Lúcia Amaral (*)

É notável o que a leitura de um jornal nos permite perceber! Enquanto na seção de "Debates" de O Estado de S.Paulo (edição de 9/7/01) os leitores manifestam-se indignados contra a decisão do STF sobre a Medida Provisória do denominado "apagão" , na "Coluna do Estadão" é comentada a satisfação do secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, por ter ficado muito aquém da sua meta residencial de consumo de energia. Para quem tinha meta de 650 kWh, realmente 300 kWt é um marco! Parabéns para a família Maciel!

Tal opinião revela a "perspectiva " de boa parte de nossas autoridades sediadas em Brasília.

Obviamente não compreenderam que o racionamento imposto não é injusto com os perdulários, no rol em que me encontro em companhia da família do sr. secretário da Receita Federal, e de tantos outros que já apresentavam elevado consumo quando foi imposto o racionamento.

Para nós, perdulários, ainda impregnados do espírito "casa grande & senzala", não é difícil atingir a meta de redução de 20%. Senão, vejamos. Segundo conversas ouvidas por mim, na área de desembarque no aeroporto de Brasília, está muito fácil atingir a meta: desligaram-se freezers; as piscinas não serão muito usadas; microondas, lavadoras de louça e de roupas serão devidamente substituídas por outra fonte de energia não poluente e nem racionável: o braço humano, das empregadas domésticas, é claro!

Segundo as conversas ouvidas sem querer, mas extremamente ilustrativas da "alma nacional", por força do racionamento no uso da energia as TV’s ficarão menos tempo ligadas, criando "tempo ocioso" para as "secretárias do lar", que agora terão mais tempo para o trabalho... Em tempos de desemprego, por força da redução da atividade das indústrias e do comércio em geral provocada pelo mesmo "racionamento de energia", não dá para facilitar.

Enquanto muitos dos grandes jornais mostraram-se de acordo com a decisão do STF [veja remissão abaixo], percebe-se que os leitores têm outro entendimento. O jornal que lêem habitualmente não forma mais a sua opinião.

E para os acostumados à leitura do Estadão deu para notar que, no espaço "Forum do Leitor", não foi publicada manifestação alguma de apoio ao editorial que festejava a decisão do STF pela "constitucionalidade" da sobretaxa e do corte da prestação de energia aos que não tiveram a
ventura de serem tão "econômicos" como o sr. secretário da Receita Federal.

Com efeito, via de regra o Estadão preenche o espaço de seus "Fóruns..." com elogios de seus leitores ao próprio jornal, pois as críticas às posições adotadas e expressas nos editoriais não são publicadas. Respeito à liberdade de pensamento só para os que concordam com a linha ideológica assumida pelo jornal, sempre com quem detém o poder, não importando quem
o detenha.

Democracia tênue

Outra demonstração que os jornalões não formam mais a opinião de seus leitores pôde ser verificada na ausência de qualquer adesão ao editorial , sob o título "Alerta contra o abuso de poder" [Estado de S.Paulo, 6/7/01, pág. A3] . Em editorial, o jornalão mais uma vez festeja
decisão judicial que, por seu próprio conteúdo, nada tem a ser festejado.

Para o jornalão, cooptado de há muito pelo governo federal, decisões que põe a salvo o presidente da República de alguns desconfortos, causados por pessoas que lhe foram ou estão próximas, precisam ser festejadas! Como se decisões judicias não fossem passíveis de crítica, apontou-se como manifestação do Poder Judiciário como um todo – o que seria de lamentar, quando não de temer – a decisão monocrática de um juiz de tribunal federal regional – e não alta corte – com ares de salvação nacional das malhas da barbárie.

O magistrado tão elogiado, ao invés de olhar para as mazelas da instituição que integra, e acreditando-se em condição de superioridade, investe contra os Procuradores da República que tiveram a ousadia de tentar lhe dar o trabalho de ler uma petição de 200 laudas. Para não ter que se submeter ao desgaste de uma decisão que pudesse contrariar os detentores do poder político – pois decisões desse jaez são sempre desconfortáveis não só por serem facilmente desfeitas pelas instâncias superiores ou, então, por serem simplesmente descumpridas –, entendeu
mais cômodo tentar desqualificar o trabalho dos membros do Ministério Público. Parece que esta é a via encontrada por muitos magistrados para se esquivarem das difíceis questões que são trazidas pelo Ministério Público ao Poder Judiciário.

Há que se reconhecer que é desconfortável e desgastante a tarefa de julgar. Mas esta é a função do Poder Judiciário, e dela não podem se furtar os juízes, de qualquer instância. Valendo-se de "interpretação"de normas processuais, privilegiando a forma em prejuízo do conteúdo, o verdadeiro direito que deve ser preservado ou restaurado, muitas decisões judiciais fortalecem, dia-a-dia a percepção que a denominada "Justiça" é somente para os 3 (três) "P" – pobres, pretos e prostitutas.

A decisão do STF, aceitando a Medida Provisória do Apagão; a decisão judicial que mandou o ex-juiz Nicolau para casa – por estar deprimido (!!!) –; a decisão impedindo que sejam investigados os negócios do ex-secretário da Presidência da República – que até hoje não conseguiu esclarecer porque telefonava tanto para o Lalau – estão, possivelmente, a indicar que o sistema judiciário nacional não suporta um verdadeiro Estado Democrático de Direito.

Alie-se tal percepção ao papel de uma imprensa que não mais forma a opinião dos cidadãos-leitores, para ficarmos alertas às dificuldades de nossa tênue Democracia. Será que ela resiste?

(*) Procuradora regional da República, associada do Instituto de Estudos Direito e Cidania (IEDC)


ASPAS
O Estado de S.Paulo

"Alerta contra o abuso de poder", editorial, copyright O Estado de S.Paulo, 6/7/01

"De há muito se esperava de uma alta instância do Poder Judiciário um pronunciamento tão inequivocamente comprometido com a integridade dos direitos e garantias individuais inscritos na Constituição como o que fundamenta a sentença do juiz Fernando Tourinho Neto, presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, que preservou o sigilo bancário e fiscal de três empresas e três pessoas ligadas ao ex-secretário-geral da Presidência da República Eduardo Jorge Pereira Caldas.

Os procuradores federais Luiz Francisco de Souza e Alexandre Camanho de Assis - em prolixa petição de 206 páginas - haviam requerido o desbloqueio dos dados de Eduardo Jorge, de sua mulher e de mais 36 pessoas físicas e jurídicas, a pretexto de investigar atividades supostamente ilícitas que teriam propiciado o enriquecimento do antigo assessor direto do presidente Fernando
Henrique. Na semana passada, como se sabe, um juiz federal acolheu o pedido, em caráter liminar.

Desde que a CPI do Judiciário desvendou o colossal desvio de recursos destinados às obras da nova sede do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo - o que acabou custando o mandato do senador Luiz Estevão e a liberdade do juiz trabalhista Nicolau dos Santos Neto, o notório ‘Lalau’ -, integrantes do Ministério Público vêm tentando, em vão, encontrar provas do alegado envolvimento de Eduardo Jorge na falcatrua. O pretexto foi a descoberta de que o juiz
lhe telefonava com freqüência, antes que o golpe se tornasse de conhecimento público.

O fato do ex-secretário-geral ter fornecido explicações convincentes sobre a natureza de seus contatos com ‘Lalau’, muitíssimo menos numerosos do que os telefonemas disparados por seu interlocutor, além de apresentar grande massa de informações sobre a sua vida financeira, não saciou a fúria inquisitorial do grupo de procuradores federais liderados por Luiz Francisco, apropriadamente apelidado ‘Torquemada’. Nem poderia saciar coisa alguma, dado que o seu objetivo, ideologicamente motivado, sempre foi o de inculpar o presidente da República, a qualquer preço.

Anteontem [4/7/01], ao julgar mandado de segurança, com pedido de liminar, contra a decisão inicial, favorável aos procuradores, o juiz Tourinho Neto fez mais do que ressaltar que o direito dos investigados poderia sofrer ‘lesão irreparável’, pois a quebra dos sigilos não aguardaria o julgamento do mérito da questão. Ele criticou severamente a irresponsável desenvoltura dos autores do requerimento original. ‘Tem-se a nítida impressão de que se trata de uma acusação e não de um pedido de investigação’, escreveu o juiz. ‘Ou melhor, parece mais uma sentença condenatória, dada por quem não tem atribuição para tanto.’

Tourinho Neto chamou a atenção para um aspecto nebuloso da iniciativa dos procuradores. Várias vezes eles afirmaram na petição dispor de ‘indícios veementíssimos’ de ilícitos, que justificariam a quebra dos sigilos.

‘Asseveram que conseguiram várias provas de relações do sr. Eduardo Jorge com agentes públicos que beneficiaram empresas ligadas ao mesmo’, especificou o presidente do TRF. ‘Nesse caso, deveriam de pronto oferecer denúncia, porque indícios, de acordo com o Código de Processo Penal, constituem meios de prova’, ensinou.

De um lado, o juiz advertiu que a não apresentação de denúncia, nessas circunstâncias, pode constituir crime de prevaricação. De outro, lembrou que ‘não se pode admitir denúncia baseada em imputações imprecisas e vagas’, porque ‘aí, teríamos um Ministério Público fruto da vontade pessoal e arbitrária de seus procuradores’. Decerto, ainda não se chegou a tanto, mas é real e presente o risco de aviltamento de uma instituição essencial ao Estado de Direito Democrático, por formas de proceder que escarnecem desse mesmo conceito ao atropelar preceitos constitucionais inerentes à cidadania.

Essa a essência do alerta de Tourinho. A análise que ele faz do requerimento dos procuradores federais mostra que ele em tudo coincide com as peças contendo acusações difusas que esses mesmos procuradores já confessaram que têm enviado à imprensa para que, uma vez publicadas, sejam retomadas por seus próprios autores originais como ‘indício de ilícitos’ e como justificativa para a abertura de investigações do Ministério Público que, de outra forma, não teria como justificá-las.

Felizmente para o País, ao menos o Judiciário está se recusando a entrar nesse jogo, que choca a consciência democrática de todo brasileiro que não está engajado na luta ideológica."



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