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RACISMO
O governador e o Tribunal Penal Internacional

Eugênio José Guilherme de Aragão (*)

A incitação pública ao racismo, em discurso do governador Joaquim Roriz, do Distrito Federal, é fato extremamente grave e deve ser assumido nessa dimensão se o país quiser dar provas de seriedade na condução de sua política de direitos humanos. A reação do Secretário de Estado dos Direitos Humanos, professor Paulo Sérgio Pinheiro, sem dúvida foi pronta e oportuna, mas não se pode esgotar o assunto no discurso. Importantes são atos que demonstrem que atitudes racistas por parte de agentes do Estado brasileiro têm conseqüências práticas à altura de sua gravidade, e que o Estado leva a sério seus compromissos internacionais.

O Brasil tem fama de país simpático e se vangloria de sua autoproclamada "democracia racial". O mundo, especialmente os organismos internacionais de monitoramento dos direitos humanos, sabe, entretanto, que as coisas não são bem assim. Podemos nos enganar a nós mesmos, mas a avaliação que os outros fazem de nós depende de nossas atitudes. E, apesar de todo o progresso no discurso diplomático brasileiro, o mundo sabe que aqui se tortura, que aqui se mata e se abandona crianças na rua. Sabe, sobretudo, que as vítimas dessas violências são, em sua maioria, pobres e negros.

Nesse contexto, o governador do DF, num estarrecedor arroubo de intolerância política e étnica, manda, num comício, que a massa presente vaie um "crioulo petista". E o faz num momento dramático para o país, quando o Brasil está na vitrine da política global por conta da realização do Fórum Social Mundial em Porto Alegre. A exortação incorpora um argumento perverso, que vai além da mera ofensa subjetiva ao pobre cidadão que foi o destinatário direto dos arroubos governamentais: ao se decompor analiticamente o discurso do governador, vê-se que, nele, se diz subliminarmente: "Vaiem-no, porque este sujeito é crioulo e petista"; ou, para transformar o argumento numa asserção simples, "porque este sujeito é crioulo e petista, merece ser vaiado"; ou ainda, aristotelicamente, vê-se a premissa "todo crioulo petista merece ser vaiado". Isso foi dito pelo governador. E o conectivo conjuntivo não atenua a assertiva, porque, no fundo, não significa mais do que "crioulo não pode optar por ser petista, porque senão merece ser vaiado" – implicando uma declaração de inidoneidade política de qualquer membro do grupo afro-brasileiro.

Crimes internacionais

Pois bem. O Brasil proclama em sua Constituição (e ela está lá, bonita, em inglês, na rede mundial de computadores, em http://www.senado.gov.br) que constitui objetivo fundamental da República, "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" (art. 3º, IV); pretende ainda mais, ao dizer que o país "rege-se nas suas relações internacionais" pelo "repúdio ao terrorismo e ao racismo" (art. 4º, VIII).

Não é por menos que o Brasil é parte da Convenção Internacional para Eliminação de Toda Forma de Descriminação Racial, de 7 de março de 1966, pela qual se compromete a tomar "medidas diretas e positivas para eliminar todo estímulo à discriminação racial e eliminar toda ação racialmente discriminadora" (obrigação assumida pelo artigo 4º da Convenção). Entre essas medidas, é especialmente importante o compromisso de "não permitir que autoridades estatais ou locais ou instituições públicas estimulem ou incitem à discriminação racial" (letra (c), do artigo 4º).

Essas disposições compõem deveres solenemente assumidos pelo Estado brasileiro perante a comunidade internacional das nações e não podem ser amesquinhadas pelo arroubo de um agente seu. O país tem muito a ganhar, na qualidade de vida de seus cidadãos como também no respeito dos outros povos, ao levar a sério seus compromissos internacionais. Com a globalização, o nível de implementação doméstica dos direitos humanos compõe um critério objetivo de confiabilidade política de um Estado na ordem mundial. Dessa confiabilidade depende a capacidade de cada país de estabelecer relações construtivas, proveitosas para sua economia, para seu desenvolvimento e para o bem-estar de seus habitantes. Regimes que observam e levam a sério esses direitos, são regimes políticos sólidos, estáveis, bons parceiros para empreitadas comuns mundo afora. É como se o bom nível de respeito aos direitos humanos compusesse um certificado de qualidade total de gestão estatal – sim, um verdadeiro "ISO-9000" de boa conduta estatal. E o Brasil precisa disso, para seus cidadãos sobretudo.

Do contrário, violações aos compromissos internacionais implicam a responsabilidade internacional do Estado. E o Estado passa recibo de mau devedor. Isso também vale para os direitos humanos. Quando as violações são excepcionalmente graves, fala-se então em crimes internacionais. O racismo é um deles. E a história dessa criminalização é trágica. Sua origem está no Estatuto do Tribunal de Nuremberg, quando se tratou de qualificar como crime contra a humanidade a "perseguição por motivos raciais" (art. 6º do Estatuto).

É verdade que, por razões políticas e jurídicas várias que não merecem ser tratadas aqui, esses crimes contra a humanidade foram contextualizados, na prática de Nuremberg, no cenário bélico estabelecido após 1939. Mas os tribunais militares aliados na Alemanha ocupada, regidos pela Lei do Conselho de Controle nº 10, desvincularam a prática desses crimes do contexto do conflito armado e passaram a julgar como criminosas as incitações anti-semitas anteriores à deflagração da guerra, pois a edição das Leis Raciais de Nuremberg, em 1935, por si já era de ser considerada um crime de estado.

As guerras de libertação nacional na África e a resistência ao apartheid, no período do pós-guerra, deram nova dimensão criminalizadora ao racismo. Com a Convenção de 1966 citada acima, os Estados se comprometeram a criminalizar, em âmbito doméstico, práticas racistas [artigo 4º, (a)]. Com isso, pode-se dizer claramente, o racismo passou a integrar o grupo de crimes internacionais jus cogens, ou seja, de persecução obrigatória. E, com a criação do Tribunal Penal Internacional, o racismo volta a integrar o grupo dos crimes contra a humanidade, definido como "perseguição de um grupo ou de uma comunidade por razões de raça" [art. 7º, 1 (h) do Estatuto de Roma].

Grande vexame

O ato do governador do Distrito Federal por certo agride os mais caros princípios da República, agride frontalmente o compromisso internacional do Estado brasileiro de não permitir que autoridades públicas incitem o racismo e, sob certa ótica, pode ser visto como crime internacional também, pois ao incitar a massa à vaia contra um cidadão, porque era "crioulo petista", estimulou ataque violento ao grupo de pessoas identificadas com o referido cidadão. Esse ataque, a se repetir, pode vir a qualificar aquilo que o Estatuto de Roma denomina "ataque à população civil", como núcleo central dos crimes contra a humanidade: trata-se de uma multiplicidade de ações tomadas em apoio ou execução de uma política de Estado ou organizacional que tenha esse ataque como objetivo.

Ora, esta não é a primeira vez que o governador do Distrito Federal incita a massa contra seus desafetos políticos. Antes, isso parece ser uma prática constante em seus comícios, onde sistematicamente atiça seus eleitores à violência contra militantes do Partido dos Trabalhadores. Pode-se dizer mesmo que o último arroubo apenas repete um padrão de conduta seguida pelo governador e seu grupo desde que chegaram ao poder pelas últimas eleições. E nada foi feito até hoje. Há, até, uma tendência de menoscabar esses atos como meras "bazófias", "coisa de político populista".

Mas, em verdade, é crime. E se for tolerada essa prática, as instituições estatais brasileiras se desmoralizam perante si e perante outros países, que passam a atribuir pouca credibilidade ao discurso "simpático" brasileiro. O ato de incitar a vaia pública contra um "crioulo petista" é apenas um passo antes do convite ao linchamento e a ações extremas de dizimação física.

Uma democracia não pode silenciar diante tal fato grave. Um país não pode ficar inerte perante o mundo, que assistiu a essa demonstração extrema de intolerância. O governador do Distrito Federal, onde está a capital da República, não pode ser o estopim de uma política de ataque à população civil. E não adianta pedir desculpas ao cidadão diretamente agredido pela exortação criminosa, porque o racismo não se resolve na honra subjetiva deste, porque o racismo agride a todo o nosso sistema político e nossa posição de país no mundo.

Note-se que, com a ratificação pelo Brasil, em breve, do Estatuto de Roma, a inércia do Judiciário brasileiro em situações graves como a presente poderá provocar a iniciativa da autoridade de acusação do Tribunal Penal Internacional (o Procurador do Tribunal), de instaurar uma investigação e, quiçá, abrir o caso que o Judiciário brasileiro não tiver aberto. Aí, sim, o vexame será grande, pois se abrirá o precedente de utilização da jurisdição penal internacional para enfrentar a inércia de um país que se pretende em plena normalidade democrática, em plena funcionalidade de seus órgãos estatais, quando a maioria dos que conceberam a nova Corte a imaginariam basicamente para enfrentar situações de Estados em decomposição, seja por guerras internacionais, guerras civis ou regimes totalitários... Aí sim, a surpresa será grande: quem diria, o TPI para o Brasil!

(*) Procurador Regional da República em Brasília e professor da Faculdade de Direito da UnB, afastado para realizar doutoramento em Direito Penal Internacional na Universidade Ruhr de Bochum (Alemanha)


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