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UM JORNAL AMORDAÇADO
Um juiz contra o Debate
Acabo de receber a notas abaixo, da Associação Nacional de Jornais e da instituição "Repórteres Sem Fronteira", cuja direção resolveu encaminhar uma carta aos ministros do STJ que vão julgar nosso caso. A nota foi encaminhada por Régis Bourgeat, responsável pelo setor Américas da RSF. Eles colocaram este texto no site <www.rsf.fr> e estão divulgando a várias organizações, em português e francês. Há incorreções, como o nome da cidade (Santa Cruz, e não Andradina), e do diretor (Sérgio Fleury, e não Aurélio Alonso), mas que não prejudicam o contexto da nota, que alerta para a volta da censura no Brasil, agora pelo aspecto financeiro.
Sérgio Fleury Moraes
Nota de Repórteres Sem Fronteiras
"Ameaça de fechamento de um jornal de São Paulo
Em uma carta endereçada ao Superior Tribunal de Justiça de Brasília, Repórteres Sem Fronteiras <www.rsf.fr> expressou sua grande preocupação quanto à revisão, por quatro juízes desse Tribunal, da condenação do diário O Debate, por ‘difamação’, a uma indenização de 230 mil reais (cerca de 125 mil euros) por danos morais. Sem tomar partido quanto aos artigos incriminados, RSF pediu ao Tribunal que volte atrás na decisão de condenar o jornal. ‘A condenação de qualquer publicação ao pagamento de indenização por danos morais que a obrigue a interromper suas atividades constitui um ato de censura de fato, contrário ao direito dos cidadãos de serem livremente informados’, acrescentou Robert Ménard, secretário-geral de RSF.
De acordo com as informações obtidas por RSF, em 6 de fevereiro de 2001, um juiz rejeitou o recurso interposto pelo diário O Debate, publicado em Santa Cruz do Rio Pardo, no Estado de São Paulo, contra a condenação ao pagamento de 230 mil reais por danos morais em virtude de ‘difamação’. A queixa contra o jornal, apresentada pelo juiz Antônio José Magdalena, data de 1995. Naquela época, o jornal havia denunciado o fato de que a residência e o telefone do juiz eram pagos pela prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo.
Em junho de 1996, O Debate tinha sido condenado, em primeira instância, ao pagamento de uma indenização de 340 mil reais (a mesma soma em dólares, pela taxa de câmbio da época). Em agosto de 1999, após apelação, a pena tinha sido comutada para 230 mil reais. O pagamento dessa quantia, que representa cerca do dobro do capital do diário, estaria condenando o jornal ao fechamento. Com o recurso interposto por Sérgio Fleury, diretor de O Debate, o Superior Tribunal de Justiça de Brasília deverá revisar a decisão de 6 de fevereiro. Se esta for colocada em causa, a ação poderá voltar à primeira instância. Trata-se de um dos últimos recursos possíveis para o jornal.
Samuel Mac Dowell, advogado de O Debate, enfatiza o fato de que a quantia exigida é muito superior aos valores máximos estabelecidos pela Lei de Imprensa de 1967. Colocada em causa pela entrada em vigor de uma nova Constituição em 1988, essa lei nunca foi ab-rogada. Para O Debate, essa pena também é contrária ao Código de Processo Civil, o qual determina que a indenização por danos morais deve ser calculada em função da capacidade financeira do suposto ofensor, e à Constituição, que proíbe qualquer obstáculo à liberdade de imprensa. Finalmente, Samuel Mac Dowell afirma que a defesa não foi autorizada a apresentar testemunhas em primeira instância.
Repórteres sem Fronteiras defende os jornalistas presos e a liberdade de imprensa no mundo todo, isto é, o direito de informar e de ser informado, de acordo com o artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Repórteres sem Fronteiras conta com nove seções nacionais (Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, França, Grã-Bretanha, Itália, Suécia e Suíça), representações em Abidjan, Bangkok, Tóquio e Washington e cerca de cem correspondentes no mundo inteiro.
5 de março de 2001 "
Nota da ANJ
"A Associação Nacional de Jornais – ANJ manifesta publicamente a sua preocupação com o grave risco que está enfrentando o jornal Debate, de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, condenado a pagar indenização por danos morais, calculada em R$ 230 mil, ao juiz de Direito Antônio José Magdalena, daquela Comarca.
O diretor-proprietário do Debate, Sérgio Fleury Moraes, declarou que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento, tendo em vista que representa várias vezes o faturamento anual da publicação. O processo se encontra no STJ – Superior Tribunal de Justiça –, em Brasília, e caso a sentença seja mantida o jornal terá que encerrar suas atividades por insuficiência econômico-financeira.
A ANJ entende que a liberdade de imprensa, garantida pela Constituição, é gravemente atingida quando uma condenação inviabiliza a sobrevivência da empresa jornalística.
Brasília, 6 de março de 2001
Francisco Mesquita Neto, presidente da Associação Nacional de Jornais, e Mário Alberto Gusmão, vice-presidente, responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão."
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