CADERNO DA CIDADANIA

FORA DA PAUTA
Por que a imprensa não se interessa pelo Judiciário?

Ana Lúcia Amaral (*)

Tornou-se freqüente nos jornais diários e nas revistas semanais a cobertura de processos judiciais, principalmente se neles estiverem arrolados agentes públicos ou pessoas de alguma notoriedade na sociedade. Processos judiciais envolvendo figuras do cenário político nacional, ainda mais quando ocupam a posição de réu nas ações, representavam até há pouco tempo algo inimaginável – eis que entre nós existiam, e infelizmente ainda existem, pessoas acima do bem e do mal, aquelas que são mais "iguais" do que as outras. Em geral, tais matérias parecem ocupar o espaço público (informação é um serviço público) desde que a eventual crítica não venha atingir certos segmentos e/ou pessoas desse segmento.

Embora os poderes públicos – Executivo e Legislativo – tenham sido e continuem sendo alvo de cobranças e críticas, o outro poder de Estado, o Judiciário, parece continuar incólume, acima do bem e do mal.

Apesar da CPI do Judiciário, que não representou mais do que uma bravata do ex-senador Antonio Carlos Magalhães, tudo pareceu tão-somente um jogo de cena, pois os casos envolvendo desvios na atuação de magistrados ficaram reduzidos a alguns poucos episódios, sempre envolvendo personagens que não pareciam "contar muito" na composição de forças políticas nos locais onde atuavam. Se alguém se lembrar de algum caso, além daquele envolvendo o juiz aposentado Lalau, ganha um doce!

Esse mesmo caso já estava sendo investigado pelo Ministério Público Federal, em São Paulo, e ao tentar a CPI "roubar a cena". Isto porque tudo parecia ser obra de um juiz sem qualquer prestígio, integrante de um Tribunal Regional do Trabalho, vindo do quinto constitucional do Ministério Público do Trabalho, que a este chegara em tempos de mera nomeação sem concurso público. Parecia ser um escândalo de um obscuro locupletador sem amigos importantes, surpreendido com a mão no pote.

Mas de repente, não mais que de repente, descobre-se a rede de relações que permitiu o desvio de recursos do erário público: deparou-se com um senador da República. Mas, também, quanto a esse parecia ser um político sem muita importância para o equilíbrio de forças partidárias e das coligações então dominantes. A imprensa deitou e rolou.

Nisso, são levantadas mais de uma centena de ligações telefônicas feitas pelo juiz aposentado Lalau ao então secretário da presidência da República. Houve, nesse ponto, uma mudança na inflexão do tratamento até então dispensado pela imprensa ao assunto. A grande imprensa aceitou a justificativa sem qualquer questionamento, e o mesmo se diga de uma comissão do Congresso na qual a base governista montou o devido escudo. Foi repetido à exaustão que mais de uma centena de ligações telefônicas, mantidas pelo juiz Nicolau dos Santos Neto ao sr. Eduardo Jorge Caldas foram tão-somente para discutir nomes dos juízes vogais a serem nomeados para o TRT-SP – e que deveriam ser pró-governo, para o volume de causas trabalhistas não afetasse o Plano Real.

Algum repórter foi pautado para saber quantos são os vogais de um Tribunal do Trabalho, e se no período houve tamanha renovação que exigiu aquela centena de conversas entre o ex-juiz e o secretário da Presidência da República? E querem que acreditemos!

E ainda que fosse apenas essa a verdadeira razão para tantas conversas, mesmo assim seria de fazer corar qualquer cidadão que acredite ser para valer o disposto no art. 37 da Constituição Federal, onde estão apontados os princípios segundos os quais deve-se pautar a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade. Ou seja, os membros do Poder Judiciário são escolhidos conforme sejam ou não favoráveis ao governo? Sim, ficou declarado com todas as letras que é assim mesmo que são escolhidos os membros dos tribunais, e não houve a menor reação de repúdio à gritante violação da independência de um dos poderes de Estado.

Decurso de prazo

Não me recordo de uma linha escrita em qualquer jornal questionando a falta de moralidade em tal procedimento. Não me recordo de ter lido qualquer manifestação por parte dos magistrados repudiando tamanho acinte. Em reforço à ausência de qualquer repúdio a tamanha ingerência na organização dos tribunais, lembro ao leitor que, por ocasião da nomeação da primeira mulher para cargo de ministro no Superior Tribunal de Justiça (a ministra Eliana Calmon), contou sua excelência o périplo ao qual se submeteu para ter seu nome escolhido pelo presidente da República. Não me recordo de qualquer manifestação de inconformismo ou desconforto quer por parte dos profissionais de imprensa quer dos intergrantes do Poder Judiciário.

Quando o assunto são processos judiciais de grande repercussão, parece que só interessa à boa parte da imprensa o escândalo que representam – não demandando, assim, maiores esforços por parte das redações dos jornais. Não parece ser a lesão aos cofres públicos o mais importante. Percebe-se maior facilidade no trato da matéria quando os defraudadores são personagens de menor importância para o cenário político – lembre-se de Hildebrando Pascoal –, ou, então, quando é inimigo político do grupo que a empresa jornalística apóia, ou é apoiada – lembre-se de Paulo Maluf e o Grupo Estado.

Quando decisões aberrantes são proferidas em tais processos, a reação de contrariedade fica por conta da sessão dos leitores, desde que não destoe muito da linha adotada pelo jornal e pela revista...

Quando a imprensa tenta trazer a público as decisões aberrantes, teratológicas, logo se retraem diante do receio de ações indenizatórias promovidas por magistrados que, por se sentirem ofendidos pelo teor de matéria eventualmente contendo algum tipo de crítica a uma decisão judicial, trazem os jornais para os tribunais.

Recordo de matéria publicada pela Folha de S.Paulo em junho de 1999 [apurada pelo repórter Frederico Vasconcelos] abordando o elevado nível patrimonial de dois juízes do Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Ambos magistrados promoveram ação civil de natureza indenizatória contra o jornal, já tendo um deles obtido ganho de causa em primeiro grau, apesar de, em função daquela mesma matéria, ter sido instaurado inquérito a requerimento do Ministério Público Federal perante o Superior Tribunal de Justiça, foro competente para fins penais, onde foi quebrado, incialmente, o sigilo fiscal de ambos os magistrados.

Lograram os magistardos a colocar toda a forma de obstáculo ao procedimento fiscal, determinado pelo Ministro Relator, promovendo diversas ações onde conseguiram decisões de colegas seus que em muito atrasaram as providências investigatórias. Tais ocorrências não atrairam a atenção dos órgãos de imprensa, talvez intimidados por possíveis ações por danos morais. Somente após a conclusão do procedimento fiscal, com a autuação por infrações fiscais, é que foi determinada a quebra de sigilo bancário. Se algum leitor tiver curiosidade sobre a longa tramitação do referido inquérito é só acessar o website do STJ <www.stj.gov.br>, clicar no item Acompanhamento Processual e preencher o campo com o tipo de processo (INQ 281 e 302). Cumpre observar que os magistrados continuam no pleno exercício de suas funções.

Os mesmos personagens, os mesmos juízes federais, foram objetos de matéria publicada no jornal O Estado de S.Paulo, em janeiro/fevereiro de 1998, sobre a alteração de distribuição de processo (entenda-se adulteração de documento público por ordem de um magistrado), no Tribunal Regional Federal da Terceira Região, para a soltura de traficante internacional de drogas preso com 230 quilos de cocaína em Mato Grosso do Sul. O respectivo inquérito (nş 231) foi instaurado a requerimento do Ministério Público Federal perante o STJ, tendo sido oferecida denúncia em março de 2000. O leitor pode também acompanhar no site STJ o andamenento do inquérito. Todavia, já transcorrido mais de ano e oito meses, até o momento não há decisão sobre o recebimento ou recusa da denúncia. Em janeiro de 2002 completa-se o decurso de prazo prescricional pela pena mínima, o que poderá tornar inócuo eventual processamento da ação penal, ainda que condenatória a decisão final. Tal assunto não parece ser do interesse da imprensa. Por quê?

Poderá argumentar o leitor que não são feitos maiores questionamentos por ser matéria que se insere no campo da convicção do juiz, que não pode sofrer pressão para julgar desse ou daquele modo etc. etc. Todavia estou a considerar a ausência de decisão. É mais do que sabido que Justiça que tarda não é Justiça.

Então vamos deixar de lado a atuação jurisdicional de juízes e considerar os atos de natureza administrativa de juízes, na função de administradores de recursos públicos.

Risco futuro

Há poucos anos (1997) e mais recentemente foi publicada matéria pelo O Estado de S.Paulo relativamente a processo desapropriatório de imóvel declarado de utilidade pública em 1990, (Decreto Federal nş 99549/90), imóvel esse localizado em frente do prédio anteriormente cedido pelo Estado de São Paulo para a instalação do TRF-3a. Região, no Largo de São Francisco, no centro da capital paulista. Esse edifício dispõe de 12.000 metros quadrados de de garagens (cerca de 400 vagas distribuídas em oito andares) para 5.000 metros quadrados de escritórios. É de estranhar a escolha de um edifício tão-somente por força da proximidade física, cuja utilização não poderia se dar de acordo com o que oferece a edificação. Qual a utilidade de 400 vagas de garagem quando o TRF necessitava de espaço para instalar as dependências administrativas?

No processo de expropriação, que tramitou na 6Ş Vara Federal, o Ministério Público Federal foi chamado a intervir por se entender que havia relevante interesse público, pois era expropriação de bem para ser utilizado pelo próprio Poder Judiciário. A rigor, o Ministério Público (MP) não participa dessas ações; mas, se admitido o interesse pelo juiz e aceito pelo MP, essa instituição participa do processo, como de fato o fez. Intervindo o MP como custos legis, o laudo do perito judicial – isto é, do expert de confiança do juiz da causa – foi impugnado pela discrepância com o valor apurado pelo assistente técnico da União Federal, o poder expropriante. O perito judicial nomeado havia anos atuava na Justiça Federal e Estadual, como perito em engenharia, insista-se, gozando da confiança de diversos juízes.

Ocorre que, naquele processo, o juiz embasou sua decisão no laudo do assistente técnico da União e em outros critérios técnicos disponíveis. Na sentença, o juiz fixou a indenização em valor muito inferior à metade daquela calculada pelo o perito de confiança do juiz. Em grau de apelação, a primeira turma do TRF-3Ş Região adotou o laudo do perito judicial, tendo participado desse julgamento um daqueles juízes que está sendo investigado junto ao STJ, e contra o qual já foi oferecida denúncia que corre o risco do decurso de prazo prescricional.

No caso em tela, o MPF não foi intimado da sentença e nem do acórdão. Em suma, foi esquecido. Ao se tomar conhecimento de todo o ocorrido, foi proposta ação rescisória pelo MPF, para o fim de ter rescindida a decisão que fixou a indenização a ser paga pela União Federal em montante absurdamente elevado: em dezembro de 1995 perfazia exatos R$ 68.804.954,02.

O órgão do Parquet estranhou o valor constante da liquidação da sentença para um prédio localizado na área central da cidade, em conhecida decadência, o que já é fator de redução do valor dos imóveis.

Em junho de 1997 foi ajuizada ação rescisória pela Procuradoria Regional da República perante a primeira seção do TRF-3Ş Região, onde se logrou a suspensão do levantamento do valor indenizatório (depositado em julho de 1997), agora no montante de 86 milhões de reais. Houve a necessiade da interposição de vários recursos para que a ação rescisória pudesse tramitar, não estando ainda completa a fase incial de citação dos interessados após 4 (quatro) anos desde o ajuizamento da ação, não obstante os diversos requerimentos do MPF/Autor da ação.

Na defesa dos expropriados veio a intervir, como advogado, um juiz federal aposentado do TRF- 3Ş Região. O MPF apurou que o perito judicial, nomeado naquela ação expropriatória, usara diploma falso para inscrever-se no CREA – ou seja, o perito de "confiança" de tantos juízes era um estelionatário.

A cobertura dada a esse episódio apontou tão-somente como vilão o falso perito, não tendo sito realizado qualquer juízo crítico sobre o porquê de tais ocorrências. Ainda que o perito judicial gozasse da "confiança" dos juízes, não causou qualquer estranhamento aos mesmos magistrados, como causou ao órgão do MPF, quando se depararam com aquele valor indenizatório? Só o perito judicial seria responsável pelo descalabro perpetrado contra o erário público?

Com a mudança para o prédio da Caixa Econômica Federal, na Av. Paulista – outra história estranhíssima –, sugeriu o MPF ao então presidente do TRF-3Ş Região, hoje ministro do STJ, que desistisse da desapropriação – o que é perfeitamente legal, pois não havia se dado qualquer princípio de pagamento.

O assunto foi levado ao então advogado-geral da União,hoje Ministro da Defesa, ao ministro da Fazenda e até à Presidência da República.

O ministro da Justiça, que está em vias de deixar o cargo para assumir a embaixada do Brasil em Portugal, mostrou-se sensível à sugestão do MPF, entendendo que a providência adequada seria a expedição de decreto pela perda do interesse público, indenizando-se os proprietários pelo tempo de uso (como se locação fosse). Entretanto a Advocacia Geral da União hoje tem outro entendimento. Argumenta-se que, diante da desistência da expropriação, os proprietários poderão obter condenação judicial – para fins indenizatórios por uso do imóvel – muito pior do que a já sofrida pela União Federal no caso. Ou seja: aceita-se um perigo atual com receio de um risco futuro!!! A par de revelar desconfiança no Poder Judiciário, pode estar impondo ao seu cliente (a União Federal) uma perda enorme.

Razões óbvias

Para esclarecimento do leitor, convém informar que o depósito judicial existente no processo em comento sofre incidência de juros, e atualmente representa algo em torno de 140 milhões de reais. Se a ação rescisória do MPF não for bem sucedida, a União ainda terá que pagar uma "diferença" pelo tempo decorrido desde o depósito judicial, agora não mais suficiente para dar completa indenização.

Explico o porquê das fortes chances de não ser bem-sucedida a ação rescisória promovida pelo MPF: fazem parte do colegiado do tribunal, incumbido de julgar a ação rescisória, aqueles mesmos juízes que são alvo de investigações perante o STJ (inquéritos nş 231, 281, 300 e 302), os quais, em geral, decidem contra as ações do Parquet por óbvias razões...

Para o leitor analisar e tirar suas próprias conclusões: o imóvel em questão tem o valor em torno de 17 milhões de reais. Que negócio, hein?

Fonte luminosa

O atual presidente do TRF-3Ş Região, que havia se mostrado receptivo à ratificação da manifestação pela perda de interesse, veio a condicioná-la à obtenção de um outro imóvel para o funcionamento da Escola da Magistratura Federal. Ou seja, se não receber outro imóvel para que possa instalar a referida escola, mantém a decisão administrativa de continuar com o imóvel, submetendo a União Federal, nós contribuintes, a um montante indenizatório próximo de 211 milhões de reais!

O administrador público, presidente de um tribunal, decidiu pela manutenção de um edifício de 17 andares, sendo 8 de garagens, para lá funcionar uma escola que não ocupa o espaço total, mas que pode custar ao erário público mais de 211 milhões de reais, pois a ação rescisória, não sendo bem-sucedida, exigirá o cumprimento do acórdão, com complemento ao depósito judicial que se deu em 1997. Parece que sua excelência, o presidente do TRF-3Ş Região, entende que a questão do preço não lhe diz respeito. Diz o que quer, e pague-se! Tal conduta faz lembrar prefeitos do interior que deixam de prestar serviços essenciais para terem seu nome inscrito em uma fonte luminosa. Será que um magistrado, na função de gestor de recursos públicos, pode decidir e impor o cumprimento de sua decisão e não se sentir responsável por seus efeitos?

Quando profissionais da imprensa procuram saber qual o andamento do processo, e tomam conhecimento do aqui relatado, ficam indignados mas não escrevem uma linha a respeito de tamanha indignação. Por quê? Por que imprensa não se interessa por certos assuntos?

(*) Procuradora regional da República, associada do IEDC – Instituto de Estudos "Direito e Cidadania"