CENSURA TOGADA
Juiz refuta as acusações
Marinilda Carvalho
"Avelino Ferreira não foi preso por crime de opinião."
A afirmação é do juiz Alexandre Mesquita, da 40ª Vara Cível, no Rio de Janeiro, sobre os fatos que antecederam a prisão em Campos (RJ), no dia 29/8, do jornalista Avelino Ferreira, após processo e condenação que teriam base na Lei de Imprensa. Em entrevista ao Observatório, Mesquita nega. "Ele foi processado por calúnia", declara, por ofensas contidas em vários textos, e não apenas em um, publicados no semanário Dois Estados, de Miracema (RJ). "Uma delas: ‘As sentenças desse juiz têm que ser publicadas na revista Bundas.’ Eu considero isso uma ofensa grave", diz Mesquita.
Avelino Ferreira, 51 anos, está em liberdade desde quarta-feira, dia 10/9, graças a habeas-corpus concedido pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.
O jornalista acabou condenado em quatro processos, de um total de 11, alguns já arquivados. "Nenhum foi ou está sendo movido por mim", diz o juiz, "e sim pelo promotor público da Comarca de Miracema". Alexandre Mesquita conta que enviou ofício ao promotor declarando-se ofendido pelos artigos do jornalista. "Esclareci que os textos não continham qualquer opinião, mas sim ofensas a minha pessoa." O promotor concordou – "sem qualquer pressão de minha parte", afirma Mesquita" – e ofereceu denúncia contra Avelino, aceita pelo juiz da comarca.
A prisão de Avelino foi pedida pelo Ministério Público por descumprimento de decisões judiciais, "repetidamente confirmadas" a cada recurso do jornalista, diz. "Alguém acredita numa tão ampla conspiração? Poderia eu ter influenciado todos os que atuaram nesse caso?", pergunta o juiz, em entrevista pelo telefone ao Observatório.
Carioca, 39 anos, há nove na magistratura, Alexandre Mesquita também desmente que tenha sido afastado de Miracema, sua quarta comarca na carreira, por abuso de poder. "Isso jamais aconteceu", assevera. "Deixei a Comarca de Miracema porque fui promovido por merecimento, recebi 15 em 23 votos dos desembargadores, por ser um bom juiz, e não por ser um mau juiz, para o Tribunal de Justiça no Rio – e não ‘afastado da comarca, após denúncias da OAB do estado ao Tribunal de Justiça e de abaixo-assinado da comunidade’, como dizem várias matérias que distorcem a realidade e trazem inverdades." Ele também nega ter comprado terras em Miracema, que estariam na origem de divergências pessoais com o advogado de Avelino Ferreira, como foi divulgado. "É um absurdo, só tenho imóveis no Rio."
"Saí de Miracema há três anos, nem me lembrava mais disso tudo", diz. "Estou exausto, mal durmo, acusado por toda a imprensa, e nem sequer sou ouvido? O que fazer num caso como esse, em que por mais que se tente não se é ouvido?" Para esclarecer os fatos ele convocou entrevista coletiva para o dia 5/9, a que compareceram seis repórteres. A matéria do Estado de S. Paulo é a mais detalhada. Eis um trecho:
‘A imprensa tem o direito de divulgar os fatos, mas não foi isso o que (Avelino) fez. Ele não criticou as minhas sentenças, apenas fez ofensas à minha pessoa’, disse o magistrado, acrescentando que os textos considerados ofensivos começaram a ser publicados em 1999, após ele ter condenado o jornalista por reportagens contra o prefeito de Miracema, Gutemberg Damasceno (PV).
Na ocasião, Mesquita era o único juiz da comarca de Miracema e proibiu Avelino de escrever textos contra o prefeito. Ontem, na Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, no Centro, disse que não considerava a sentença dada em 1999 um cerceamento da profissão." (Estado, 6/9/03)
O juiz diz reconhecer à imprensa "não apenas o direito, mas o dever de informar", e que protege esse direito nos casos em que julga jornalistas. "Se está sendo processado porque narrou fatos, e os fatos são verdadeiros, não condeno jamais; a mesma coisa acontece nos casos de manifestação de opinião: é um direito do jornalista opinar sobre o que quiser, desde que não ofenda."
A seguir, na integra, depoimento do juiz Alexandre Mesquita enviado por e-mail.
Com relação aos detalhes sobre o motivo dos processos que supostamente movo contra o jornalista Avelino Ferreira, esclareço que não movi nenhum processo contra ele. O que fiz foi, como dito aos jornalistas que estiveram presentes à entrevista, que encaminhei ofício ao promotor de Justiça da Comarca de Miracema esclarecendo que me sentia ofendido por artigos escritos pelo jornalista e que não tinham qualquer opinião, mas sim ofensas à minha pessoa. Com o recebimento do ofício, o promotor de Justiça ofereceu a denúncia contra o jornalista, que foi aceita pelo juiz da Comarca onde o acusado foi citado e oferecida oportunidade para sua defesa, o que ocorreu, sendo prolatada sentença em que foi condenado. Posteriormente, o acusado recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça, que confirmou a sentença do juiz. Desta forma, repito, não movi qualquer processo contra o mencionado jornalista.
Com relação aos trechos que considerei ofensivos [no artigo "Para esclarecimento da população", que consta do texto "O relato de um prisioneiro", com remissão abaixo], destaco os seguintes: "Seria para rir, não fosse o poder que o juiz tem de fazer o que bem entende"; dizendo, em seguida: "Pagamos a essa gente e elas usam a lei como querem". Tais afirmações demonstram nítido menosprezo não apenas a minha pessoa, mas à figura do juiz de Direito. Assim, inequívoco o intuito do jornalista no sentido de malferir minha honra. Prossegue dizendo: "Continuamos pagando o preço da nossa independência, até que os magistrados do Tribunal, a Corregedoria, a Secretaria de Justiça, possam fazer com que esses juízes se enquadrem e cumpram a lei, sob a égide do Direito". O jornalista afirma, aqui, que o juiz em questão não é cumpridor da lei, estando, assim, difamando a minha pessoa.
Assim, como dito pelo promotor de Justiça que subscreveu a denúncia contra o jornalista, o jornalista teve o objetivo de desrespeitar a minha honra no tocante ao exercício de meu trabalho como juiz na Comarca de Miracema, imputando-me, falsamente, a prática de fatos definidos como crime de prevaricação, ora atribuindo-me fatos que não encontram respaldo na realidade e que tiveram o condão de prejudicar minha honra e minha imagem perante a comunidade daquele município.
É preciso dizer que não há nem nunca houve, da minha parte, qualquer intenção de perseguir o jornalista em questão. O que ocorreu foi a publicação não apenas de um, mas de vários editoriais e reportagens com a única finalidade de atacar minha honra (tanto que o mencionado jornalista responde a mais de oito processos criminais) e, como forma de me defender, encaminhei ao promotor de Justiça da cidade as publicações para que fizesse o que entendesse de direito.
Não o persegui pois, como juiz na cidade do Rio de Janeiro, tenho diversos afazeres de ordem pessoal e profissional, além do fato de ter saído da Comarca de Miracema há mais de três anos. O que não entendo como correto é que todas as publicações foram feitas em desacordo com o disposto na alínea "a" do art. 14 do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, que estabelece que "o jornalista deve ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, todas as pessoas objeto de acusações não comprovadas, feitas por terceiros e não suficientemente demonstradas ou verificadas", bem como o disposto no art. 7º do mencionado código, que dispõe que "o compromisso fundamental do jornalista é com a verdade dos fatos, e seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação", o que, como dito, não ocorreu.
Assim, espero ter esclarecido as dúvidas a respeito, me colocando à disposição para maiores esclarecimentos. Sempre fui um juiz extremamente correto em toda a minha carreira, e tal episódio está me colocando como um justiceiro, algo que nunca fui e que sempre combati dentro da própria magistratura.
Sem mais, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Alexandre Mesquita
Avelino Ferreira responde
Não consigo entender o porquê de o juiz Alexandre Mesquita continuar insistindo em dar versões diversas e absurdas para justificar a dezena de processos que moveu contra mim. Gostaria de pôr um fim nesta querela de uma vez por todas, porque não me interessa estar nesta situação.
Aliás, nunca tive problemas com juízes. Nem jamais apelei, em todos esses anos, para meus amigos desembargadores, pois não cometi crime algum e, também, não gostaria de incomodá-los com pedidos de favores, pois creio na Justiça; e, por mais que eu e minha família estejamos sofrendo com os julgadores, ainda continuo acreditando neles.
Fui condenado e preso por um, repito, por apenas um editorial que escrevi, em junho de 1999, intitulado "Para compreensão do leitor" [ver no texto "O relato de um prisioneiro", com remissão abaixo], no qual esclarecia os fatos que levaram o juiz Alexandre Mesquita a condenar o jornal a pagar 300 salários mínimos, mais 15% de honorários advocatícios e, a mim, a 16 meses de prisão, que foi substituída pela "restritiva de direitos", ou seja, eu e o jornal ficaríamos proibidos de publicar o nome do prefeito Gutemberg Damasceno por 16 meses. Esta foi a sentença do juiz de Miracema, Alexandre Mesquita, que havia chegado à cidade em 1998.
Como Alexandre Mesquita determinou que o jornal publicasse a sentença contra o próprio jornal na primeira página, escrevi, ao lado, um esclarecimento, no qual cito os fatos e, num pequeno trecho, digo que o juiz julgou mal, pois faz o que bem entende. Como é um servidor público, e havia me ofendido na sentença prolatada contra mim na parte criminal, ferindo a Constituição ao me proibir de publicar, durante 16 meses, matérias com o nome do prefeito, eu escrevi: "Continuaremos pagando o preço da nossa independência, até que os magistrados do Tribunal, a Corregedoria, a Secretaria de Justiça, possam fazer com esses juízes se enquadrem e cumpram a lei, sob a égide do Direito."
Na sua sentença contra mim, Alexandre Mesquita escreve:
Apesar de não ser portador de bons antecedentes, concedo ao mesmo o direito de recorrer da sentença em liberdade, nos termos do artigo 594 do CPP. Uma vez que o réu foi condenado à pena inferior a 04 (quatro) anos, concedo ao mesmo o benefício previsto no artigo 43 do Código Penal, convertendo a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, ficando o mesmo proibido de veicular qualquer matéria relativa à pessoa do ofendido, sob pena de, caso o mesmo descumprir tal determinação, esta se converter em privativa de liberdade, nos termos do parágrafo 4º do artigo 44 do citado diploma legal. Com trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Miracema, 24 de maio de 1999.
Como se observa, ele (assim como seu colega José Ricardo Ferreira de Aguiar, que ingressou com ações contra jornais e jornalistas) usa a Lei de Imprensa para imputar o crime, mas para efeito de condenação apela para o Código de Processo Penal e para o Código de Processo Civil (no caso, o de 1926). Embora o próprio juiz Alexandre Mesquita reconheça que os advogados do prefeito estavam errados ao usarem o Código Civil, considerou que eles não precisavam citar a Lei de Imprensa. Ele próprio o fez, como consta da sentença:
"Ora, se o autor pretende indenização por danos morais e materiais por conta da matéria publicada em jornal, resta claro que o dispositivo aplicável é a Lei de Imprensa, e não o Código Civil, não havendo necessidade de menção expressa ao dispositivo da lei."
Na entrevista coletiva do dia 5/9 (que a Folha da Manhã, de Campos <http://www.fmanha.com.br> publicou na íntegra em 7/9), o juiz Alexandre Mesquita diz claramente que me condenou à prisão, da qual eu escaparia se deixasse de "veicular qualquer matéria relativa à pessoa do ofendido". Disse também que prejudicou o presidente da OAB de Miracema num momento de raiva:
"(...) Num momento realmente de rompante, eu me declarei mas logo depois reconsiderei a decisão (...) Por quê? Porque raiva é uma coisa que passa. A gente não tem que ficar guardando rancor de certas coisas." (Folha da Manhã, 7/9)
Como se observa, o juiz, hoje com 39 anos e julgando causas cíveis na 40ª Vara do Rio, cerceou a liberdade de expressão ao proibir um jornal e um jornalista de citar o nome do prefeito da cidade-sede do jornal. Segundo: ele diz que não me condenou à prisão, desde que eu cumprisse tal determinação que, a meu ver, é inconstitucional. Quanto ao advogado e presidente da OAB de Miracema, ele voltou atrás porque a OAB Seccional/Rio se reuniu com o presidente do Tribunal de Justiça, juntamente com 11 presidentes de subseções da OAB no estado, e o denunciou por abuso de poder, conforme consta na Tribuna do Advogado nº 361, julho de 1999.
Mas não quero me referir mais a esse juiz, que condenou outros jornalistas e jornais, em ações patrocinadas pelo seu colega de Cambuci, José Ricardo Ferreira de Aguiar, pelas quais tem a receber 3.500 salários mínimos e já tomou posse de 22 alqueires de terra – herança de um deles que o citado juiz José Ricardo ganhou como parte, mínima, de sua ação por perdas e danos.
Tudo isso ainda não chegou ao fim, estando há anos tramitando nas varas de origem e no Tribunal de Justiça. Quem deveria ter sido ouvido (e aí, sim, interessa à opinião pública) é o juiz (ou juízes) que me julgaram. João Carlos de Souza Corrêa, juiz de Santo Antônio de Pádua à época, hoje na Comarca de Porciúncula, me condenou à prisão em todos os processos que julgou, usando a mesma argumentação e os mesmos termos, entre aspas, como se eu tivesse escrito o mesmo artigo três vezes seguidas. Ou seja, disse que eu disse o que eu não disse, induzindo o Tribunal a erro. É só ler os artigos e matérias para saber que são diferentes, sobre fatos distintos, e não poderia utilizar as mesmas palavras.
Enfim, fui para a prisão por um editorial escrito em 15 de junho de 1999. E gostaria que o juiz ou qualquer outra pessoa deixasse de tentar manchar minha imagem sem me conhecer. A comunidade de Miracema se levantou contra o juiz em artigos de jornais, abaixo-assinado ao governador e junto ao Tribunal de Justiça do estado. A mesma comunidade conhece e respeita Avelino Ferreira pelo seu caráter, sua conduta ilibada e por saber que ele nem os diretores do jornal Dois Estados fazem negociatas. Por isso mesmo, os poderosos querem calar a minha voz e fechar o jornal. Em Campos, onde nasci e resido, a comunidade se levantou em meu favor, com manifestações de rua, nas redações de todos os jornais, rádios, televisões e na Faculdade de Filosofia de Campos, onde os professores e alunos do curso de Comunicação, na sua totalidade, repudiaram o ato arbitrário praticado contra mim, e todos os departamentos assinaram, com a direção, um documento solidarizando-se comigo.
É o que tenho a dizer neste momento difícil da minha vida. Mas de cabeça erguida vou tentar provar minha inocência.
Muito obrigado!
Avelino Ferreira
Leia também
Jornalista preso por delito de opinião – Marinilda Carvalho
"Estou vivendo um conto surrealista" – Entrevista de Avelino Ferreira a Vitor Menezes
O
relato de um prisioneiro – Avelino Ferreira