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CADERNO DA CIDADANIA
OPERAÇÃO ANACONDA Cláudio Julio Tognolli (*) Na pública luz das batalhas por assuntos de interesse público, mídias e mídias têm rompido o sigilo de Justiça. Sobretudo nas escutas telefônicas e CDs produzidos nos casos Celso Daniel e operação Anaconda. A saber: tem se plasmado, nas cabeças e decisões dos ministros do STF, que o sigilo de Justiça se deve ater tão-somente ao agente público detentor da guarda do documento sob sigilo de Justiça. Donc: jornalista não é agente público a quem foram confiados documentos sigilosos. Então que se publique tudo, desde que ao assunto tenha interesse público. As reportagens sobre a operação Anaconda, em particular, nos deparam, nas mídias impressas, obviamente, uma dilatada mancha gráfica de assinaturas e chancelas lustrosas de repórteres. Muitos repórteres têm dividido reportagens por um singular estratagema: na operação Anaconda, para espanto da galera, quem tem repassado CDs sob sigilo de Justiça não são autoridades. São os advogados dos acusados. Que jamais poderão ser acusados de imerecidas outorgas de confiança por parte de seus clientes. Na Anaconda, o advogado do acusado X passa tudo, desde que sobre acusado Y, que não é seu cliente. Isto explica a ampla paleta de cores de repórteres envolvidos nas coberturas. Cada um fica com advogado, e de grão em grão se tem a Anaconda au grand complet. Mudança radical Mas o que se publica ou não dessas escutas, e que acaba diferindo no caso um jornal ou revista do outro, não tem sido uma decisão jornalística, por mais quente que seja o caso. Tem sido uma decisão advocatícia. Por mais romântico e ou jornalístico que seja publicar material sob sigilo de Justiça em prol do interesse público, os custos disso estão aí. Há mais processos contra os grandes grupos jornalísticos do que jornalistas nas suas redações. Ou seja: para uma amostragem de 2.783 jornalistas há 3.342 ações judiciais movidas, em todo o país, contra os grupos Globo (emissoras, jornais e revistas), editoras Abril e Três e os jornais Folha de S.Paulo e O Estado de S.Paulo.Os dados foram levantados numa pesquisa de seis meses feita pelos jornalistas Márcio Chaer e Laura Diniz, do site Consultor Jurídico <www.conjur.com.br>. Segundo o levantamento, a maior parcela dos processos é ajuizada por juízes, promotores, advogados e políticos. Juízes e advogados são também os profissionais que mais ações vencem contra jornais e jornalistas. As empresas jornalísticas são mais acionadas do que os seus profissionais. O levantamento, feito por Chaer e Diniz, mostra que há predominância absoluta de ações cíveis de natureza indenizatória – uma mudança radical em relação ao período anterior à Constituição de 1988. Apenas 150 ações (4%) são de cunho criminal. Altos custos Caso a imprensa fosse condenada em todas as 3.192 ações indenizatórias, as empresas e jornalistas teriam que arcar com um pagamento de quase 65 milhões de reais, arbitrado pelo Superior Tribunal de Justiça – considerado o valor médio de 20 mil reais por indenização. Por outro lado, embora os jornalistas e as empresas sejam condenados em apenas 20% dos casos, a Justiça já chegou a arbitrar indenizações superiores a 1 milhão de reais em processos em que não cabem mais recursos. Em relação a levantamento anterior, também do Consultor Jurídico, feito há pouco mais de dois anos, o volume de processos contra empresas jornalísticas e profissionais mais que dobrou. Cresceu também o porcentual de condenações. E ganha terreno no meio forense a tese de que é cabível impedir a publicação de notícias, em contraste com o que diz a Constituição – que veda a censura prévia. O ministro Marco Aurélio de Mello, do STF, vê nisso uma autêntica loteria da fúria legiferante em curso. E, para ver o que pensam as estrelas da advocacia, este Observatório procurou a opinião de Paulo Esteves, o campeão absoluto, no Brasil, de ações cíveis indenizatórias vencidas contra a mídia. Esteves é hoje advogado de Norma Emílio, presa há um mês na operação Anaconda, e ex-mulher do juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, também atrás das grades. Eis o que pensa Esteves: O que o senhor diz de boa parte da mídia estar usando material sob sigilo? Paulo Esteves – Esses conceitos de ilícito, eles são muito elásticos. Quando o ilícito é praticado por algum grupo, então vamos apurar o ilícito. Agora, quando o ilícito é praticado por aqueles que têm interesse, inclusive econômico, na transmissão de informações de primeira mão, mas que são obtidas mediante prática de crime com punição de dois a quatro anos de reclusão, então este grupo ele entende que o seu ilícito penal não é tão grave quanto o ilícito penal do grupo que está sendo investigado. Então eu diria hoje que existem grupos que praticaram ilícitos, e acho que se todos são iguais perante a lei, deveriam estar sendo instaurados procedimentos criminais para que também fossem apurados os ilícitos de vazamento que são punidos, pois protegidos pelo sigilo do processo. Então, o vazamento da informação do assunto protegido pelo sigilo do processo é apenado com dois a quatro anos. Ora, o delito de quadrilha é apenado de um a três anos, então você veja que, em termos de apenação, em termos de punição penal, os dois são punidos. Então vamos esperar apenas que todos os que praticam ilícitos venham a ser punidos, que a punição não reste apenas para uma parte do grupo. Os custos de se quebrar um sigilo de Justiça, em prol do interesse público, talvez nunca terão sido tão altos. (*) Repórter especial da Rádio Jovem Pan, professor da ECA-USP e do Unifiam (SP), membro do International Consortium of Investigative Journalists (www.icij.org) | ||