|
IMPRENSA
Comércio do Jahu
"Promotor decide arquivar denúncia contra editor", copyright Comércio do Jahu, 10/7/01
"A exigência de diploma específico do curso de comunicações para o exercício da profissão de jornalista é inconstitucional.
Esse entendimento levou o promotor Celso Élio Vannuzini, da 3a Vara de Jaú, a decidir pelo arquivamento de denúncia feita, em abril, pelo capitão da PM Airton Troijo contra o editor do Comércio, José Antônio Bonato, por exercício ilegal da profissão.
Troijo fez a denúncia com base no decreto 972/69, que, segundo o entendimento do Ministério Público, não foi recepcionado pela Constituição. O juiz Luiz Flávio Pinheiro aceitou o ponto de vista de Vannuzini e mandou arquivar a acusação.
Troijo foi procurado várias vezes na semana passada para comentar a decisão da Justiça. Em um único contato feito pela reportagem, pediu para que a ligação telefônica fosse feita 15 minutos mais tarde. Desde então, seu celular não atendeu mais as chamadas.
Para Bonato, a decisão foi uma importante defesa da liberdade de expressão. ‘Esse entendimento tem ocorrido em várias partes do país. Para ser jornalista é importante, claro, ter diploma, uma formação superior, mas não necessariamente um curso de comunicação. Isso configuraria uma reserva de mercado’, afirmou o editor. Bonato é formado em filosofia pela Universidade de São Paulo e trabalha como jornalista há 13 anos.
Em seu parecer, o promotor Vannuzini cita trechos do livro ‘O que é Jornalismo’, do jornalista Clóvis Rossi, membro do conselho editorial da ‘Folha de S.Paulo’. Em um deles, Rossi diz o seguinte: ‘Não tenho nada contra um estudante de, digamos, veterinária que se dedique ao jornalismo. Também acho importante para o jornalismo que o campo de caça aos talentos se amplie em vez de ficar limitado aos profissionais formados pelas escolas de comunicação.’"

|