CADERNO DA CIDADANIA

MÍDIA & OPERAÇÃO ANACONDA
Esqueletos no armário da imprensa

Sidnei Basile (*)

A Operação Anaconda é a bola da vez na eterna novela das relações entre a imprensa e o Judiciário. E as razões para isso são auto-evidentes. Como numa construção infestada de cupim, a opinião pública vai descobrindo, a cada dia que passa, que as ligações de quase todos os escândalos de corrupção da História recente do Brasil passam por um fio condutor comum. Há sempre uma sentença de juiz, como uma pedra, no meio do caminho.

A imprensa se esmera em cobrir as novidades, e elas são tantas que, desde que surgiu a Operação Anaconda, essa história divide espaço, nas manchetes, com o vexame americano no Iraque.

Subsidiariamente vai se inserindo, no noticiário, a discussão a respeito de qual reforma do Judiciário realmente queremos. As denúncias recentes estimulam muitos a achar que esse poder só se emenda com o controle externo – ou seja, de outras forças sociais, como políticos, advogados e representantes da comunidade –, enquanto a magistratura resiste como pode a essa investida.

Nós, jornalistas, além de noticiar o cotidiano dessa tristeza, podemos ter o secreto gostinho de dizer: "bem-feito!" – porque, afinal, muito do que se convencionou chamar de a crise do Judiciário é atribuído, por este, à má vontade da imprensa. Tanta sujeira purgando do Judiciário só poderia mesmo nos dar o título de campeões morais da falta de virtude alheia.

Mas será mesmo assim? Será que de fato o Poder Judiciário rolou abaixo na ribanceira da credibilidade e nós, da imprensa, é que tínhamos e temos razão quando denunciamos tantas mazelas de juízes?

Como bem disse o presidente Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça TJ, na semana passada, o Judiciário está "cortando na própria carne". Se é verdade que abundam escândalos, só se tornam conhecidos e cobráveis pelo zelo e dedicação com que se dedicam à apuração a própria Justiça, em colaboração com a Polícia Federal e os procuradores.

Os impasses do Judiciário

Esse trabalho de apuração é ainda mais admirável se levarmos em conta a extensão e profundidade dos delitos. E embora o alcance de tanta delinqüência tenda a criar uma sensação de perplexidade e desânimo nas pessoas, não se pode deixar de ter alguma esperança em que esse poder resolveu fazer a lição de casa.

Em conseqüência, parece-me inadequado e impróprio utilizar o argumento da descoberta de corrupção como justificativa para a tese do controle externo do Judiciário. A descoberta da corrupção é uma prova de que o sistema funciona, e não a de que não funciona.

Discutir o tema do controle externo envolve inúmeros outros fatores, além da fiscalização do exercício da magistratura. É relativamente nula a discussão sobre os recursos que a Justiça tem à disposição para coordenar o trabalho das diversas instâncias, dos diversos tribunais nas diferentes geografias do território nacional. Não há sequer uma idéia aproximada de quanto custa a prestação dos serviços de justiça no Brasil e, pior de tudo, quase não há debate sobre o ritual processual que, esse sim, engessa esse poder.

Todos reclamam que a tramitação dos processos leva anos e anos até chegar ao julgamento e execução final. Mas as perguntas que não querem calar são: poderia ser diferente, com a atual legislação processual? Poderiam os juízes alterar os prazos da tramitação das causas, decidindo eles mesmos com quais prazos trabalhariam? Mais: podem os juízes decidir sobre até qual instância os recursos são admissíveis e, por exemplo, recusar a admissibilidade das causas até o STJ e o Superior Tribunal Federal, para só citar dois casos?

A resposta, para todos esses casos, é simplesmente não.

E por que é assim? Simplesmente porque a sociedade brasileira, através do Poder Legislativo, quer que seja assim. Os prazos são definidos em lei. A possibilidade de recursos também. Então, para mudar isso, é preciso mudar a lei.

A Suprema Corte americana, por exemplo, recebe para julgamento em média 7.900 casos por ano, contra as centenas de milhares que temos por aqui. Desses menos de 8 mil casos, acaba tomando conhecimento de menos de 100, sob a justificativa de que a sociedade americana não está preparada para mudar o entendimento prévio que tinha a respeito de alguma questão constitucional.

Quando faz isso, o que acontece com o recurso? Volta para a instância inferior e é a decisão do juiz da instância inferior que prevalece. Com isso há uma enorme economia de tempo e recursos, tudo fica mais barato, simples e rápido, diminui o ânimo contencioso das partes e vai se criando, com o passar dos anos, a certeza de que a Constituição é para valer e que a Justiça funciona. E estamos falando dos Estados Unidos, a maior potência da Terra, a respeito de cujo sistema judiciário se alega que favorece a beligerância entre as partes. Coisa de criança, perto do que temos por aqui.

Entre os japoneses, a decisão de número 301 em qualquer dado ano gregoriano, proferida por qualquer juiz, é considerada nula de pleno direito. Por trás disso está a convicção de que um juiz, qualquer juiz, deve ter pelo menos um dia útil para se dedicar a qualquer processo, e o restante do sistema deve se adequar, em termos de recursos humanos e materiais, a essa inexorabilidade.

Aqui, aparentemente, temos o gosto obsessivo e neurótico pela complicação. Quando os processos aumentam, ao invés de simplificar a legislação, criam-se novos tribunais e até mesmo novas instâncias, como foi o caso do STJ – justificado, segundo a Constituição de 1988, para desafogar o STF. Quatorze anos depois, o que vemos é que se afogaram os dois.

Regras claras e simples

Na culminância de tudo, a expectativa da sociedade, fogosamente abraçada pelo Congresso Nacional, não é a de que, finalmente, as coisas sejam simplificadas e que, afinal, os juízes possam julgar. Não. Agora queremos o controle externo do Judiciário.

Podem estar certos de que vem aí mais complexidade se a idéia vingar. O controle externo é apenas o reconhecimento formal de que o Judiciário não sabe governar a si mesmo, e que alguém precisa tutelá-lo. E onde fica a letra da Constituição, que diz que os poderes são independentes e harmônicos? Coletivamente, parece-me que estamos raciocinando assim: já que no quesito da harmonia estamos mal, vamos resolver o problema acabando também com a independência. Não é esta a mensagem implícita que estamos passando aos nossos juízes?

É uma estranha democracia, a nossa. Nossa moderna Constituição Federal assegura todas as liberdades de que é sujeito o ser humano. Nenhuma delas foi esquecida, nos 76 incisos do artigo 5º, que trata das garantias individuais. Em conseqüência, do ponto de vista dos direitos, estamos bem servidos.

Quando se trata, contudo, das instituições da democracia, este é um edifício em construção e, ainda a meio caminho, já roído de cupim. As instituições atropelam-se umas às outras, cada um tenta fazer o trabalho do outro e aí se corre o risco de produzir um amargo sentimento de que a democracia, a longo prazo, não vai funcionar.

Como certa vez lembrou muito bem o economista e sociólogo Eduardo Gianetti da Fonseca, "o Legislativo julga por CPIs, o Judiciário decide por liminares e o Executivo legisla por medidas provisórias". Ou seja: é um milagre que nosso cotidiano não seja ainda mais confuso do que já é.

Adicionalmente, os atores sociais são tutelados. O cidadão hoje em dia não pode decidir se fuma (um hábito que não é proibido) com base na publicidade – que é proibida. Não pode comprar livremente comprimidos de Viagra na farmácia e corre o risco de, em breve, não poder comprar chupeta para o filho porque alguém julgou que ele estaria cometendo uma insanidade se o fizesse. Nós, da imprensa, corremos o risco de também ter limites à nossa atuação se controles sociais forem dirigidos à nossa atividade.

O que preocupa não é o zelo com o qual se quer legislar a respeito de determinadas convivências sociais. Não é isso. O que preocupa é que estamos, lenta, mas seguramente, criando um sistema de tutelas recíprocas que acabarão por engessar nossa jovem e frágil democracia. E isso tudo se baseia em um sentimento que é o oposto do fundamento da convivência civil: esse sentimento é o da desconfiança.

Enquanto tentarmos caminhar rumo à institucionalização plena da democracia munidos da nossa desconfiança, muito mais do que de nossas aspirações e confiança, só teremos a perder.

Para que funcione a democracia baseada em instituições lastreadas na confiança é preciso que haja regras claras e simples. Suspeito que aqui estamos fazendo exatamente o oposto: temos regras em excesso, complicadas demais e aí, para corrigir a balbúrdia em que se transformou nosso cotidiano só vemos saída em mais regras, mais desconfiança, mais tutela recíproca.

"Julga-te a ti mesmo"

Neste caso da Operação Anaconda, impressiona observar que o protagonismo ficou com a Justiça. Uma investigação de muitos meses, em diversos estados da Federação, envolvendo dezenas de pessoas, passou totalmente ao largo da imprensa.

E impressiona mais ainda verificar que, de maneira geral, continuamos atrás das autoridades. Salvo uma ou outra exceção, nossos veículos de comunicação têm se limitado a ser os canais de distribuição das informações que a força-tarefa apurou.

Mas há uma rica pauta de assuntos sem resposta: se o esquema de vendas de sentenças funcionou a plena carga durante tanto tempo, não é possível saber se houve outras compras e vendas de sentenças? As decisões do juiz João Carlos da Rocha Mattos e dos irmãos Mazloum eram públicas, estão registradas na internet, e basta uma boa pesquisa para verificar quais são idôneas e quais são suspeitas. Qual era a pauta dos inquéritos em que trabalhavam delegados e agentes da Polícia Federal acusados de pertencer à quadrilha? Alguém sabe de outras eventuais tramóias que teriam feito?

Há também advogados envolvidos na trama. Há muito se fala, em São Paulo, de compra e venda de sentenças judiciais envolvendo desde audaciosos contrabandistas até compra e venda de créditos de ICMS originados em atividades de exportação. Qual é o papel desses advogados?

O chinês Law Kim Chong, considerado pela Polícia Federal um dos maiores contrabandistas do Brasil, admitiu que cedia alguns produtos a um dos delegados envolvidos no esquema. Mas, ora, se é contrabandista conhecido pela Polícia Federal, o que contrabandeava? Para quem vendia? Quem comprava?

Histórias encrencadas, fascinantes e pedagógicas devem envolver a vida desse e de outros personagens, como José Roberto Eleutério da Silva, o Lobão, acusado de ser o maior contrabandista de cigarros do país, o empresário Ari Natalino, dono de uma distribuidora de combustíveis atualmente preso na Polícia Federal e os muitos doleiros que giram em torno dessa constelação do crime.

Talvez fosse muito fácil puxar outros fios da meada, e para isso bastaria seguir o percurso para trás, de qualquer mercadoria, em qualquer banca de camelô. Quem vende CD pirata, ou tênis fajuto, ou eletroeletrônico importado nas ruas de São Paulo ou qualquer outra grande cidade? À noite, onde guarda a mercadoria? Quem são os proprietários desses depósitos? Como são abastecidos? Alguém já seguiu algum caminhão que veio abastecer esses depósitos? De onde vem? E onde se localizam as fábricas desses tênis, CDs piratas, cigarros e bugigangas eletrônicas de todo tipo? Alguém já seguiu o fio da meada?

E as empresas legalmente estabelecidas, por que não põem a boca no trombone? Assediadas pela concorrência desleal, pelo comércio informal, pelo trabalho informal, pela sonegação de concorrentes atrevidos, simplesmente se calam. E nós deixamos que fiquem caladas.

Além disso, quando saímos acusando, muitas vezes não o fazemos segundo os rituais, a liturgia da nossa profissão. Não ouvimos as partes. Vamos atrás de quem apura, e não apuramos. Quando surgem os acusados, não asseguramos o direito de defesa a quem está sendo acusado.

Nesta mesma Operação Anaconda é possível que acusados estejam sendo, no tribunal da opinião pública, julgados sem direito a apelação e executados em sua reputação. Estamos comprando as alegações dos investigadores pelo valor de face.

Moral da história: no quesito da asserção, do julgamento dos outros, estamos, uma vez mais, a mil por hora. Já na disciplina da verificação, na dura rotina de apurar, ir às fontes, confrontar versões, ouvir as partes, aí são outros quinhentos. E aí não vamos tão bem.

Nesta conturbada relação imprensa-Judiciário vale muito a pena lembrar da milenar advertência bíblica: "Julgador, julga-te a ti mesmo". Que, neste caso, vale para todos os envolvidos.

(*) Jornalista