Indice Jornal de Debates A imprensa em questao O circo da noticia Entre aspas Caderno do leitor

LEI DA MORDAÇA
Debate distorcido

Fernando Pacheco Jordão
(*)

O debate sobre a chamada "Lei da Mordaça" me parece muito distorcido, tanto quanto o próprio projeto em tramitação no Congresso.

Em primeiro lugar, para deixar muito claro: Sou contra qualquer tipo de censura!!! Passei a maior parte da minha vida profissional sob a violência da censura do regime militar e seria a última pessoa a defender tal prática. Tampouco tenho qualquer prevenção contra o Ministério Público, cuja atuação, nos últimos anos, tem sido excelente, graças sobretudo às ações dos jovens promotores.

Sou contra "mordaças" de qualquer espécie, mas defendo o princípio do sigilo em investigações, seja da polícia seja do Ministério Público, por duas razões: uma, a que está sendo bastante discutida, a preservação da privacidade e da reputação dos cidadãos; outra, que o debate ignora, a maior eficácia da própria investigação.

Muito a propósito, está nos jornais de 17 de fevereiro a notícia de uma brasileira condenada a 7 anos de prisão na Irlanda, por tráfico de 15 quilos de cocaína. O caso me parece exemplar. Estão lá nome, idade, estado civil, enfim, tudo que se queira saber sobre a mulher condenada. Em seguida, a informação de que ela tinha uma parceira, que também está presa, mas ainda não foi julgada. Por essa razão, ou seja, porque ainda não foi julgada, seu nome não pode ser divulgado.

Vamos imaginar que, pelos padrões brasileiros, essa pessoa estivesse exposta ao escrutínio público, mesmo antes de ser julgada. Seriam ouvidos vizinhos, ex-namorados ou o que seja, dizendo que sempre desconfiaram, era uma pessoa estranha, não se sabe bem como vivia etc. etc. Suponhamos que, no fim da história, a moça fosse absolvida. Como fica? Quem poderia reparar os danos provocados pela exposição indevida?

Quanto ao sigilo em função da eficácia do processo, imagino que a polícia irlandesa deva ter investigado a fundo as ligações da dupla com gente do Peru (de lá saiu a droga), conexões em Dublin etc. antes de anunciar para o mundo por onde caminhava seu trabalho.

É justamente o que não acontece entre nós. Polícia e Ministério Público fazem grande estardalhaço, ganham os holofotes da mídia, tornam-se celebridade durante alguns dias, e muitas vezes, além de comprometer irremediavelmente pessoas inocentes, acabam alertando possíveis cúmplices de ações criminosas ou invalidando provas. Ainda recentemente, vi na televisão um repórter, ao lado de um delegado de polícia, manipulando pacotes de drogas encontrados no apartamento daquele rapaz da metralhadora no Shopping Morumbi. Com tantas impressões digitais nas embalagens, ainda valeriam como prova de alguma coisa?

Com muita freqüência entre nós, o julgamento (quando não, o linchamento) se dá no campo da mídia, e muito criminoso (de colarinho branco, sobretudo) se safa na Justiça porque policiais e promotores preferiram as luzes da TV a fazer a lição de casa. Basta lembrar o episódio Collor: procurador que virou astro e processos que deram em nada.

Há ainda um terceiro ponto que gostaria de considerar. Por que, a cada prisão de delinqüente (ou suspeito), faz-se a sua "apresentação" à imprensa, com entrevistas coletivas e todo aquele aparato de escudos e coletes bem à vista para alardear qual das muitas polícias é a autora da façanha? Fora os aspectos de execração pública antes de um julgamento, de um lado, e possível prejuízo às investigações, de outro, muitas vezes essas "apresentações" acabam servindo de palco a indivíduos que justamente buscavam seus 5 minutos de fama ou o reconhecimento de seu status e o devido respeito ante seus pares.

São alguns pontos que acredito relevantes para esse debate.

(*) Jornalista

 

ASPAS
Luís Francisco Carvalho Filho

"Desconfiar sim, amordaçar não", copyright
O Estado de S.Paulo, 15/2/00

"É politicamente correto ser contra a ‘Lei da Mordaça’. Aliás, com esse apelido, nada poderia ser politicamente correto. Mas, na sua inspiração, há valores importantes e costumeiramente esquecidos.

Mais do que querer silenciar promotores heróicos e intocáveis, empenhados em revelar para a sociedade a vilania de facínoras e corruptos, a ‘Lei da Mordaça’ é apenas uma tentativa, infeliz, de controlar a atuação de autoridades que se deixam seduzir pelo poder fulminante dos holofotes.

Não deixa de ser sintomático que um dos pólos de resistência à chamada ‘Lei da Mordaça’ seja o senador Romeu Tuma, delegado de polícia que se tornou celebridade, especialista em relações com a mídia e que soube sobreviver à ditadura apesar de seu gabinete de trabalho, no antigo Dops, estar situado a poucos metros de onde as pessoas apanhavam, morriam e começavam a desaparecer.

Pode ser um inofensivo erro do arquiteto de interiores, ou um simples ato falho, mas o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), órgão de elite da promotoria de São Paulo, criado para desmantelar os alicerces do submundo criminal, de onde, portanto, se deve esperar uma atuação rigorosamente discreta, está instalado justamente na sala ao lado da assessoria de imprensa do Ministério Público.

Há uma relação de motivos para rejeitar a ‘Lei da Mordaça’ tal como foi proposta ao país. O projeto tenta incluir entre as hipóteses já existentes de abuso de autoridade a revelação de fatos e informações que violem o sigilo legal, a intimidade, a vida privada, a imagem e a honra das pessoas. A imprecisão é perigosa. Afinal ainda não se sabe exatamente o que poderia e o que não poderia ser dito pela autoridade.

A liberdade de manifestação do pensamento, assim como o direito à vida, não comporta restrições. A pessoa pode até ser responsabilizada por aquilo que fala, não por falar.
Como o texto sugere a instituição, ainda que indireta, de um sigilo processual rigoroso, estariam fincadas as bases de um regime de terror para juízes, promotores e delegados e para a própria imprensa, impedida de divulgar fatos relevantes e de interesse público.
Ao usar a expressão ‘indevidamente’ para qualificar o abuso de autoridade no fornecimento de informações ofensivas, a ‘Lei da Mordaça’ cria um modelo aberto, indefinido, que autoriza a adoção de critérios subjetivos -e, por isso, perigosos também- de interpretação judicial.

Para encerrar, a ‘Lei da Mordaça’ se esqueceu de nos proteger de parlamentares e CPIs, que, ninguém nega, têm patrocinado espetáculos melancólicos e levianos de investigação.

Malconcebida, mesmo que entrasse em vigor, a ‘Lei da Mordaça’ não promete ser eficaz. Ou alguém duvida que juízes, promotores e policiais continuarão a ser fonte de informações ‘off the record’ e que a imprensa, pelo seu dever institucional, continuará a publicá-las e a preservar o sigilo da fonte?

A publicidade é uma garantia inestimável, um instrumento de contenção de abusos, e a imprensa faz parte das regras do jogo democrático. Mirabeau dizia que o juiz pode ser o que for, parcial, corrupto e até inimigo, desde que ele não possa fazer nada fora do alcance do público...

Mas é preciso ficar claro que, em situações de desequilíbrio emocional ou político, a publicidade estimula erros terríveis, incorrigíveis, como o da Escola Base. Há casos em que a atuação afoita da autoridade destrói, sim, a reputação da pessoa. Há casos em que a discrição é essencial para o próprio sucesso da investigação.

Será que não é possível, sem ferir os princípios gerais da liberdade de manifestação do pensamento e da liberdade de imprensa, estabelecer, entre as condutas que configuram abusos de autoridade, os atentados à honra e à privacidade dos ‘suspeitos’? Será que não é possível estabelecer, para a proteção do indivíduo e para a credibilidade das instituições, padrões de conduta ética para autoridades envolvidas na repressão penal?

A imprensa, por sua vez, poderia deixar de se comportar como um setorista que se torna cúmplice da fonte ou que teme perder a corrida pelo furo.

Mas isso não se resolve com leis. Quando os jornais adquirirem um padrão realmente crítico e isento de cobertura dos casos criminais, quando os repórteres desconfiarem, de forma saudável e permanente, das profissões criadas para investigar, acusar, defender e julgar, o princípio da presunção da inocência deixará de ser um enfeite constitucional."

 

Antonio Carlos Pereira

"Mordaça para quem, cara-pálida?", copyright O Estado de S.Paulo, 15/2/00

"Alguns dispositivos do projeto de reforma do Judiciário que tipificam como crime o abuso de autoridade estão sendo interpretados como restrições do direito de informação e, como tal, como limites à liberdade de imprensa. Nada mais errado. Os dispositivos em questão proíbem as autoridades de revelar publicamente informações que possam enlamear a reputação de qualquer cidadão. São informações de que as autoridades têm conhecimento em razão de sua função e que de maneira alguma deveriam ser repassadas para a imprensa, para que inocentes não sejam amarrados no pelourinho da opinião pública.

Delegados de polícia e, principalmente, procuradores não estão gostando disso. Alguns dentre eles, afinal, são as autoridades que mais usam o recurso de ‘vazar’ informações nem sempre comprovadas para pressionar pessoas sob investigação. Montou-se, por isso, um verdadeiro lobby que supostamente estaria defendendo a liberdade de imprensa de mais um atentado - e deu-se o nome de Lei da Mordaça aos dispositivos em questão.

A liberdade de imprensa, porém, jamais foi ameaçada pelos dispositivos do projeto em questão. O que se busca, ali, é evitar e punir os abusos de autoridade. Proíbe-se que uma autoridade faça uso indevido de informações que tenha obtido como privilégio de função, denegrindo reputações que podem nunca mais recompor-se. Não se proíbe, nem sequer se insinua a proibição, nenhum repórter de se pôr a campo para obter aquela mesma informação e publicá-la.

O legislador fez uma distinção sábia entre a função da autoridade e a função do jornalista. As informações obtidas pela autoridade, no curso das investigações, devem integrar os autos, se comprovadas. As informações obtidas pelo repórter destinam-se à publicação imediata. E o trabalho do repórter não deve ser a continuação do trabalho do investigador, seja ele delegado de polícia ou procurador, até porque a função do jornalista é outra e suas responsabilidades são diferentes.

O fato é que, nos últimos anos, vem crescendo o número de autoridades que não hesitam em sacrificar pessoas sob investigação, apresentando-as à opinião pública como culpadas, quando são apenas acusadas. Já houve quem dissesse que, sendo lenta e falha a Justiça, a execração pública, o ‘escracho’, é a melhor maneira de punir um criminoso.

Santa arrogância! O xerife transforma-se em júri e carrasco, sem se preocupar com as formalidades que são típicas não apenas do Estado de Direito, mas da vida civilizada. E a cada erro clamoroso que se sucede não falta quem lembre que, se não fossem os ‘vazamentos’ para a imprensa, tal e qual caso não teriam o desfecho favorável que tiveram; ou que esta ou aquela CPI não teriam sido eficientes se informações privilegiadas não tivessem sido tornadas públicas.

Invertem-se os valores. Melhor um inocente enxovalhado que dois culpados impunes. Se é para ser assim, melhor instituir de vez o sistema stalinista de Justiça: qualquer pessoa sob investigação é culpada e os tribunais existem apenas para fixar a pena.

Já tivemos o caso lamentável da Escola Base. Há semanas, terminou em demissão a crise no Ministério da Defesa que teve início - não esqueçamos - porque um delegado de polícia colocou o nome do então ministro Élcio Álvares num organograma do crime organizado no Espírito Santo, mesmo que em seu relatório não existissem bases para tal.

Agora, temos o caso dos refugiados angolanos, na favela da Maré, no Rio de Janeiro. Trinta homens, vestindo roupas camufladas e armados de fuzis, invadiram a favela Nova Holanda, mataram seis e feriram quatro pessoas. No dia seguinte, um delegado de polícia declarava à imprensa que entre os assaltantes havia mercenários angolanos, empregando táticas de guerrilha. Seguiu-se uma verdadeira perseguição aos refugiados angolanos que moram na Maré, em flagrante desrespeito aos seus direitos e à sua dignidade.

A ninguém ocorreu lembrar que tais angolanos lá estavam porque fugiram do serviço militar num país devorado pela guerra civil. E que, insubmissos, dificilmente poderiam ser instrutores de técnicas de guerrilha. A ninguém ocorreu verificar se os angolanos levavam vidas normais e produtivas. Primeiro, foram apresentados como perigosos delinqüentes e, só depois de consumada a odiosa discriminação - e diante da reação de pessoas e grupos que não se conformam com esse tipo de linchamento moral -, vieram as autoridades dar o dito por não dito.

Estivesse em vigor a Lei da Mordaça, o crime cometido pelas autoridades não ficaria impune. E a imprensa continuaria livre como é - talvez um pouco mais investigativa e responsável."

 

Folha de S.Paulo

"Mordaça nos outros", editorial, copyright Folha de S.Paulo, 16/2/00

"A alcunha de Lei da Mordaça para o projeto 2.961 de 1997 talvez seja injustificada. Não porque não esteja entre as intenções do legislador silenciar autoridades e meios de comunicação na divulgação de determinados fatos, mas pela pouca eficácia do instrumento legal. Como bem atentou o articulista desta Folha Luís Francisco Carvalho Filho, em texto publicado na edição de ontem, juízes, promotores e policiais provavelmente continuarão a abastecer a imprensa com informações ‘off the record’, ou seja, sob a condição de não terem os seus nomes divulgados. E talvez isso não seja um mal. Quando os encarregados da administração da Justiça atuam com um olho na ribalta, abre-se o caminho para o erro.
A discussão tem-se pautado mais pelo emocionalismo e pelo corporativismo do que por considerações racionais. O direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem está entre as garantias fundamentais de um Estado democrático e não vem sendo preservado como deveria. No outro pólo, encontra-se o princípio, igualmente basilar, da publicidade dos atos do poder constituído.

No inevitável embate entre os dois, deve prevalecer o interesse público, sem prejuízo, é óbvio, das reparações legais nos casos de abuso cometidos. Há, porém, uma diferença entre punir alguém por algo que tenha dito e simplesmente proibir de falar.
É ainda curioso que os parlamentares tenham deixado de fora do âmbito da lei um dos focos de onde têm, por vezes, partido acusações infundadas: o próprio Congresso. Afinal, as CPIs não têm-se pautado exatamente pelo cuidado - que agora se cobra dos outros - na divulgação de condutas criminosas.

Da forma como foi concebida, a lei está longe de proteger o essencial princípio da presunção de inocência. Para que este deixe de ser um mero enunciado, imprensa e instituições públicas ainda precisam se aprofundar no aprendizado do exercício da responsabilidade, processo que deve ser acelerado pela punição penal e civil, para as quais, de resto, já existem os instrumentos adequados."

 

FONTES JUDICIÁRIAS
Criminalidade, mídia e Justiça

Heródoto Barbeiro
(*)

A imprensa, brasileira e internacional, deu ampla cobertura ao processo de extradição do ex-ditador Augusto Pinochet para a Espanha. Os solenes tribunais ingleses foram invadidos por jornalistas, câmeras de TV e microfones. Toda a polêmica do processo foi noticiada, debatida e comentada, e termos técnicos pouco usuais na mídia tornaram-se familiares. Os juízes falavam, deixando o brasileiro surpreso com a intimidade entre Justiça e imprensa.

Raramente um juiz brasileiro dá entrevistas, antes, durante ou depois do processo. O Judiciário é refratário à divulgação e ao debate de seus atos. Isto mostra que estamos muito longe de uma cooperação entre mídia e Justiça - cooperação que pode contribuir para diminuir a criminalidade.

A mídia brasileira dá amplo destaque ao crime, mas não à punição. Passa o tempo, os veículos de comunicação esquecem o fato, muitos fiéis ao princípio de que não há notícia que dure mais que 24 horas. Assim, para a população não se completa a relação entre delito e pena. As pessoas não sabem que fim levou quem transgrediu a lei, salvo exceções, que são os casos mais rumorosos, geralmente os que atingem a classe média.

Juiz não dá satisfação à imprensa, nem mesmo quando está com a sentença na mão. Aliás, não é para a imprensa que magistrado - ou qualquer outro entrevistado - fala. Ele fala por intermédio da imprensa à opinião pública, ao cidadão, que tem direitos, e ao contribuinte, que arca com os custos dos salários e de toda a Justiça.

Por que não divulgar?

É preciso que se divulgue amplamente quem transgrediu a lei, para que a população saiba das punições exemplares que provoca. O conhecimento da ação da lei por poucos limita a cidadania, reproduz a elitização da Justiça, uma vez que falta a ampla divulgação didática dos direitos e deveres de todos. Somente poucos detêm o conhecimento dos mecanismos do Poder Judiciário, e isto contribui para que a violência se espalhe. Se a existência de uma norma penal severa pode coibir um crime e a população não toma conhecimento dele, como pode funcionar o poder inibitório do ato anti-social? Por que não utilizar a mídia de uma forma geral para explicar e noticiar o que ocorre com pessoas que transgridem a lei?

A sociedade poderia ver pela mídia se as leis são aplicadas, se a Justiça é ou não morosa, enfim, se há ou não Justiça. E espaço para isto existe. São muitos jornais, revistas, TVs e rádios dispostos a reservar amplo espaço a esta divulgação. Obviamente, tudo limitado pelo código de ética que dá parâmetros à profissão de jornalista.

Você seria capaz de imaginar um conjunto de outdoors em ruas e praças comunicando que o tribunal do júri tal condenou fulano de tal a tantos anos de prisão por crime de assalto seguido de morte sem direito a recurso? Afinal, por que não se faz tal divulgação? Porque o Poder Judiciário não tem verbas ou porque condenação é ato restrito aos que atuam diretamente no julgamento?

Exigência da sociedade

A mídia americana constantemente abre espaço para julgamentos rumorosos, como o do esportista O. J. Simpson, que durou mais de 100 dias, e diariamente estava na mídia. Ela noticia todos os recursos judiciais de condenados à morte, e as pessoas acompanham com interesse. Enfim, a mídia é o caminho para explicar à sociedade para que serve a Justiça e como o cidadão pode se valer dela. Ficar restrita a tribunais e fóruns e não se expor à sociedade não contribui para diminuir a criminalidade. Será que há pessoas que não sabem que matar dá cadeia? Obviamente, é um exagero, mas há delitos que boa parte do povo não conhece. E o caminho para que conheçam é a mídia.

É a imprensa que se omite ou é o Poder Judiciário que sonega informações?

Certamente, esta é uma discussão inconclusiva. Mas se perguntarmos ao cidadão o que ele quer saber, desponta uma luz no fim do túnel. O combate à criminalidade começa - gratuitamente - com uma aliança estratégica entre imprensa e justiça. Sem verbas, sem grandes planos, que devem ser discutidos em outros foros, sem grupos de trabalho, apenas dependendo da vontade política de veículos e órgãos do Poder Judiciário. Há exemplos significativos, como a Operação Mãos Limpas, na Itália, que teve amplo apoio da imprensa e grande repercussão na opinião pública. Exigiram que a imprensa desse o mesmo espaço dado à Máfia.

No Brasil, é preciso que, além de propagar o crime, a imprensa dê espaço à Justiça. O juiz tem que se convencer de que não basta dar uma sentença, é preciso colaborar para que ela chegue ao conhecimento da sociedade. Uma verba pública para manter uma assessoria de imprensa vai dar mais retorno do que as campanhas publicitárias inócuas que os governos patrocinam.

Imaginem um fórum em que um jornalista abastece os veículos de comunicação com notícias diárias a respeito do andamento dos processos. Isso certamente daria início a um novo costume, e em pouco tempo a própria mídia destacaria setoristas especializados em Justiça e garantiria amplos espaços à divulgação de atos processuais. Proponho, como contribuição de curto prazo para combate à criminalidade, uma reunião de desembargadores e ministros com editores de jornais, para dar a partida imediata à cobertura da Justiça.

(*) Jornalista, apresentador do Jornal da Cultura (TV Cultura) e do Jornal da CBN (6h às 9h), gerente regional de Jornalismo do Sistema Globo de Rádio em São Paulo

 

NEPOTISMO
Problema mal discutido

Luiz Otávio Borges
(*)

Na edição nº 82 do Observatório da Imprensa, o Caderno da Cidadania publicou o artigo "Sistema infectado", em que afirmo que uma das doenças comportamentais que infelicitam o serviço público é a cultura do apadrinhamento, que "faz algumas pessoas em posições de relevo ou de mando enxergarem o aparelho governamental como uma terra de ninguém, cheia de vagas que podem ser distribuídas entre amigos, parentes, apaniguados e cabos eleitorais".

No mesmo artigo, lamentei o fato de que "os escalões maiores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estão mais do que cientes do nepotismo e do apadrinhamento que grassam livremente em vastas áreas do universo oficial formado por União, esta-dos e municípios, mas não vemos brotar deles a decisão de enfrentar com firmeza a cultura do apadrinhamento".

Para piorar ainda mais esse já desastroso panorama, a atual discussão sobre redução do nepotismo na máquina pública está completamente desfocada.

Causou muita decepção e revolta o fato de o Sr. Michel Temer, presidente da Câmara dos Deputados, ter dado a entender que um nepotismo limitado não é tão ruim assim. Apesar disso, pode até ser que ele tenha razão, pelo menos em parte. Afinal, na verdade, o nepotismo é apenas uma das manifestações da cultura do apadrinhamento. Esta, sim, é que é tragédia real. Que não vemos ser discutida, nem no parlamento nem nos meios de comunicação.

Como existe uma imensa quantidade de vagas de livre nomeação, sem exigência de con-curso, a sociedade é obrigada a conviver com casos tragicômicos de nomeação desenfreada de apadrinhados. Alguns ultrapassam todos os limites do desrespeito à coisa pública: pessoas nomeadas que vivem a centenas ou milhares de quilômetros do local de traba-lho; ou que trabalham como empregados na casa ou na fazenda de quem os nomeou; ou que jogam no time de futebol da cidade; ou que não têm idade ou preparo mínimo para exercer as funções dos cargos etc. etc. etc.

A pressão é bem-vinda

Concentrar a discussão na questão do nepotismo é esconder o problema maior: o número excessivo de posições de livre nomeação, que facilita o funcionamento da cultura do apadrinhamento. Pelo preenchimento dessas posições, podem ser e são cometidas as maio-res barbaridades. Se este problema não for adequadamente tratado, a cultura do apadrinhamento con-tinuará desgraçando e desmoralizando diversas instituições oficiais do país, mesmo que nenhum parente seja contratado (continuará sendo possível, de forma legal, empregar amigos simpáticos, amigas gostosas, na-morados e amantes, parceiros da sinuca ou da cerveja, cabos eleitorais, comparsas etc.).

Nem tudo, entretanto, está perdido. O Congresso Nacional dispõe, em seu quadro de funcioná-rios, de vários consultores legislativos. São profissionais de alta qualificação, ad-mitidos por concurso, que poderão ser acionados pelo Sr. Michel Temer, ou por outros congressistas, para estudar a questão com a apropriada profundidade.

Fica aqui uma sugestão: que consultores legislativos sejam designados para pesquisar o tratamento quantitativo e qualitativo dado, em países mais adiantados econômica e socialmente, às posições oficiais de livre nomeação. Certamente, com base nos dados que coletarem, serão capazes de minutar projetos de lei compatíveis com o aprimoramento de nossas instituições.

Sendo esta página virtual lida por muitos jornalistas, vale a pena terminar dizendo que serão bem-vindas quaisquer pressões dos veículos da imprensa, sobre deputados e senadores, com o fim de apoiar a sugestão acima delineada ou alguma outra que possa resultar em medidas restritivas à libertinagem hoje existente.

(*) Auditor da Receita Federal e membro do IEDC

 

CURSINHOS
Juízes e promotores... professores

José Marcelo Menezes Vigliar
(*)

É estranho encontrar em alguns jornais de grande circulação tamanho espaço destinado a atacar juízes e promotores de justiça que lecionam em cursos preparatórios. Tudo começou depois do ocorrido no último Concurso de Ingresso à Carreira do Ministério Público de São Paulo, conhecido de todos, porque mereceu grande cobertura da imprensa.

Como se este evento excepcional fosse a regra, houve quase um levante contra os pouquíssimos promotores e juízes que conseguem lecionar nesses cursos. Sim, pouquíssimos. Por quê? Porque não é nada fácil lecionar nos "cursinhos", que nem mereciam o diminutivo, haja vista que vêm cumprindo um papel - e muito importante - de complementar a falta de formação/informação que cabe às milhares de faculdades de Direito existentes.

Por que não é fácil lecionar nos "cursinhos"? Porque o professor de "cursinho" leciona para um público absolutamente heterogêneo, com alunos que cursaram excelentes faculdades e aqueles que momentaneamente se encontram despreparados e sem as mínimas condições de elaborar um raciocínio jurídico mínimo. Além disso, porque as expectativas dos alunos são, da mesma forma, absolutamente heterogêneas: há alunos que estão em busca de reciclagem, há alunos que buscam simples informações para os concursos em espécie e há os que aproveitam para aprender vários elementos básicos que são indispensáveis para a compreensão do porquê da necessidade do trato da matéria jurídica da forma que ela se apresenta (exemplos triviais: entender o porquê do impedimento que não permite a nenhum congressista apresentar proposta de pena de morte, ou de extinção do Senado Federal; o porquê de toda pessoa contar com o direito a uma ampla defesa).

Não há incompatibilidade

O professor do curso preparatório necessita, além de didática e um talento pessoal para lecionar para bacharéis (o que não é tarefa fácil), preparar rigorosamente suas aulas, conhecendo as opiniões doutrinárias e da jurisprudência divergentes, antecipar-se às questões mais comuns e atualizar-se constantemente, dedicando um bom tempo para o estudo, mantendo o mesmo ânimo dos candidatos nas diversas matérias que são lecionadas, mostrando-lhes a importância de cada uma delas para o objetivo final, que na maioria das vezes é a aprovação num concurso público.

Buscam - e somente neste aspecto a diminutivo seria aceito - repetir o mesmo sucesso dos professores dos "cursinhos" para vestibular, que também objetivam diminuir as enormes diferenças de nível do ensino de segundo grau. Aliás, nestes vários ingredientes é que se encontra o motivo do sucesso dos "cursinhos": experiência e preparo dos professores (hoje, na sua maioria, com títulos de pós-graduação, com livros e trabalhos publicados), estrutura e filosofia dos cursos, que se modernizam constantemente.

Tentar proibir juízes de direito e promotores de justiça de exercerem o magistério nos cursos preparatórios soa como missão dos menos preparados, ou daqueles que já tentaram e não conseguiram se manter nesta atividade. Não há a menor incompatibilidade no exercício simultâneo dessas atividades.

Primeiro a investigação

Parece-me um momento oportuno para a discussão e a modernização dos cursos de Direito, conforme vêm sustentando diversas propostas de modernas universidades. Este parece-me o caminho da crítica: detectar o problema de formação universitária, o despreparo e a falta de vocação de seus professores, o desestímulo das grades horárias e métodos de avaliação. A total falta de incentivo de uma atividade acadêmica voltada para a comunidade, que poderia, inclusive, proporcionar a prática da profissão antes do término do curso de direito.

O comportamento da imprensa foi no sentido contrário: o fato isolado foi tratado como regra e as atividades de juízes e promotores que também são professores tratadas como incompatíveis. Todos sabem que este episódio constitui uma exceção e todos aguardam o fim das investigações e a eventual entrega do caso ao Judiciário, para depois se chegar a uma conclusão do que realmente aconteceu. Até lá, generalizações são indevidas.

(*) Promotor de Justiça em São Paulo, mestre em Direito Processual Civil pela USP e membro do IEDC

 

CARTAS
CENSURA OU PROTEÇÃO?
Anúncios de prostituição

Sou jornalista com 19 anos de estrada. Destes, 16 no Congresso Nacional. Ocupo hoje uma chefia de gabinete. Isto me permite sugerir algumas proposições legislativas. Elaborei, em conjunto com nossa assessoria jurídica, projeto de lei que proíbe a divulgação de anúncios para atividades sexuais em jornais impressos. A rigor, pretendíamos através de Proposta de Emenda à Constituição alterar a redação do art. 220, § 3°, inciso II da CF. com o seguinte texto:

"Art. 220, §3° Compete à lei federal:

II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas e programações de rádio e televisão, propagandas em jornais e revistas ou mensagens informatizadas que contrariem o disposto no art.221, bem como da propaganda, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente."

Digo que pretendíamos porque a PEC tem uma tramitação muito demorada, ainda que fixasse no texto constitucional nosso objetivo. Se vocês tiverem tempo de comparar o texto da emenda acima com a CF poderão perceber a dimensão de nossa proposta. Mas, optamos agora por apresentar projeto de lei que visa inibir a propaganda de prostituição sob o manto de "acompanhantes" e de "massagistas", restringido os anúncios às revistas do gênero erótico. Este tipo de anúncio, inserido no caderno de classificados, tem se tornado cada vez mais agressivo e acessível. Os anúncios pequenos e discretos de cinco anos atrás dão hoje lugar a um oitavo de página com fotos e dizeres de baixo calão. De maneira insidiosa, as saunas, as agências de acompanhantes e os profissionais do sexo procuram atrair qualquer leitor que por ali passe os olhos. Crianças e adolescentes, inclusive. A atividade em si não é crime. Mas a exploração da atividade e sua divulgação, sim. Embora pouco ou quase nunca reprimida. Afinal, há quem lucre com tudo isto, inclusive os jornais que têm, no mínimo, uma página garantida de anúncios permanentes.

Esta é a discussão que desejo levar ao Observatório. O projeto será apresentado nos próximos dias pelo deputado federal Nilton Capixaba, 39 anos, PTB-RO, empresário, evangélico. Certamente temos os apoio da bancada evangélica e travamos contatos institucionais com Andi, Conanda, Ministério da Justiça, Ministério Público, e até com a ANJ, que não nos enviou resposta ao ofício remetido.

Espero ter de sua parte acolhida a discussão. O projeto pode ou não configurar censura? O projeto regulamenta a CF e tem respaldo inclusive na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (E.C.A.). O tema é polêmico. Tenho certeza de que a discussão pode avançar com sua contribuição.

Júlio Fróes

 


IEDC
Instituto de Estudos Direito e Cidadania

O Instituto de Estudos Direito e Cidadania é uma organização não-governamental fundada em 1994 por membros do Ministério Público, advogados e juízes, que hoje congrega profissionais das diversas carreiras jurídicas.

O IEDC tem por objetivo contribuir para o aprimoramento dos instrumentos de exercício da cidadania e da realização da Justiça, pelo estudo das instituições e das carreiras jurídicas, bem como da implementação de atividades e ações que traduzam tais ideais.

Entre os objetivos do IEDC destacam-se a observação das diversas correlações entre Direito e Cidadania, seja do ponto de vista da análise do funcionamento e da integração das instituições e carreiras jurídicas e sua interação com a sociedade civil e seus reflexos para a democracia, ou ainda do ponto de vista do acesso à Justiça e da efetividade do Direito e dos instrumentos legais e institucionais necessários ao pleno exercício da cidadania.

Desde a sua fundação o IEDC tem promovido debates e seminários e organizado publicações dedicadas a estes temas. Nesse sentido foram editados dois livros, em parceria com a Editora Atlas: "Ministério Público I: Instituição e Processo" e "Ministério Público II: Democracia".

Em breve, dando continuidade aos boletins Direito e Cidadania, estará sendo lançada uma nova publicação, Cadernos de Direito e Cidadania.

O IEDC mantém ainda um site, o Cadernos de Direito e Cidadania, na versão virtual do Observatório da Imprensa, onde quinzenalmente são publicado artigos voltados notadamente para a análise das relações entre a imprensa e o Direito, mas também sobre temas atinentes ao exercício da cidadania e dos instrumentos relativos ao aprimoramento do regime democrático.

O IEDC, instituição sem fins lucrativos, é de natureza multidisciplinar e plural, aberta à absorção de novos membros e à realização de parcerias e convênios voltados para a concretização de sua finalidade maior: contribuir para a construção da plena cidadania.

Entre em contato conosco:

  • E-mails: [[iedcp@uol.com.br]] e [[iedct@uol.com.br]]
  • Telefone: (0xx11) 3875-2051
  • Endereço: Rua Basílio da Cunha, nº 998, Cambuci, São Paulo, SP, CEP: 01544-010


Mande-nos seu comentário

Início do Caderno da Cidadania





Observatório | Índice da edição | Busca | Objetivos | Purposes
Caderno do Leitor | Edições anteriores | Observatório impresso
Modo de Usar | Banca | Jornalistas na Net | Equipe | Quem é você