ELEIÇÕES 2000
Decisão do TSE ameaça
a liberdade na internet
Sérgio Sá Leitão (*)
Não mereceu a devida atenção (e o necessário repúdio) a recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (divulgada, curiosamente, na antevéspera do Carnaval) de incluir a internet no rol dos meios de comunicação e suportes de publicidade que não podem ser usados por candidatos e pré-candidatos às eleições de 2000 para veicular "propaganda eleitoral" antes do dia 6 de julho - quando começa, segundo o calendário oficial, o período de campanha. Os transgressores estão sujeitos a multas de 20 mil a 50 mil Ufirs (ou, em moeda corrente, R$ 21.300 a R$ 53.200).
Investigar as razões do silêncio pode ser um exercício interessante. Pelo menos três fascinantes traços da cultura nacional vêm, imediatamente, à luz. O primeiro, óbvio, diz respeito ao momento escolhido pelo TSE para comunicar o seu entendimento sobre o uso político e eleitoral da internet. Como se sabe, boa parte do Brasil apolíneo adormece em berço esplêndido durante o Carnaval, festa que a cada ano começa mais cedo e termina mais tarde. Em seu posto emerge o Brasil dionisíaco, e nada do que acontece neste período naquele outro país alcança e mobiliza este.
O segundo, de obviedade menos aparente, corresponde a efeitos sociais dos fenômenos da ginga, da malandragem e do jogo-de-cintura, estudados brilhantemente por Gilberto Freyre e Roberto DaMatta, que se manifestam de variadas formas em nossa história. No caso, pode-se intuir que, à moda de obstáculos jurídicos anteriores, os diretamente afetados tenham optado por dispensar o protesto contra a norma equivocada e preferido buscar formas de driblá-la. Finalmente, deve-se notar, no gesto do TSE, aquele velho impulso autoritário de controlar o novo e o misterioso.
Equívoco real
Examinar o mérito da questão, porém, é tarefa ainda mais interessante. Os tradicionais panfletos, os onipresentes outdoors, os desagradáveis carros de som e os novos sites da rede mundial de computadores têm, para os ministros do TSE, o mesmo valor, a despeito das nítidas diferenças conceituais e simbólicas entre eles, evidenciadas pelos processos diversos em que se dá, em cada um, a relação entre emissor e receptor de mensagens. Tudo o que venha a ser reconhecido pelo judiciário eleitoral como "propaganda" ou "campanha" está, a partir de agora, proibido.
Note-se, porém, que a decisão incorre em boa dose de subjetividade e hipocrisia. O texto perpetrado pelo TSE, na verdade, não impede que um candidato ou pré-candidato tenha o seu site. Ele apenas não pode informar aos internautas que é, de fato, candidato ou pré-candidato a um cargo eletivo. O político pode dizer o que pensa sobre qualquer assunto, mas deve esquivar-se de mencionar palavras que, na literalidade comezinha dos tribunais, possam ser associadas objetivamente à eleição. Instaura-se, assim, conforme Oscar Wilde, a campanha que não ousa dizer seu nome.
Trata-se de interpretação precipitada e equivocada de uma legislação que, afinal, não traz referência explícita à internet, amparada em uma visão rasteira e limitadora da nova mídia. Precipitada, porque os ministros do TSE não recorreram aos cientistas sociais especializados para compreender mais profundamente as características específicas da comunicação através da rede mundial de computadores e saber se conceitos como "propaganda" e "campanha" têm, no "universo virtual", sentidos análogos aos que, no chamado "real histórico", são normalmente atribuídos a eles.
Igualdade e politização
Equivocada porque, se consultados, tais intelectuais diriam que a internet é uma nova esfera de relações (e, portanto, de comunicação) entre os homens, com uma eticidade singular, o que torna absurda a extensão pura e simples a ela de uma norma aplicada a outros meios de comunicação e suportes de publicidade; que a liberdade de expressão e a democratização do acesso e do fornecimento de conteúdo são dois de seus traços fundamentais, talvez fundadores, sem os quais ela não seria o que é; que "propaganda" e "campanha" ganham, efetivamente, outro sentido na rede.
Para perceber o alcance da bobagem cometida, basta aos ministros do TSE aprender uma, e apenas uma lição a respeito de internet: enquanto o outdoor e o comercial de televisão são impostos a pedestres e espectadores, pois encontram-se, em sentido literal e figurado, em seus caminhos (seja na rua, seja na programação), o site só pode ser alcançado se os internautas digitarem (e digitar é um ato de absoluta consciência) um endereço, o que caracteriza um desejo claro de receber as informações fornecidas; no caso, as mensagens eleitorais.
O TSE precisa enfrentar o grave paradoxo da decisão, que obriga políticos (e não pedófilos ou terroristas) a recorrer a subterfúgios para, no fim das contas, realizar uma das vocações mais caras a esta fantástica fábrica de cidadania e eqüidade que a internet pode ser; e a sua própria vocação de transmitir idéias, valores e informações à sociedade, sem dissimulações. A liberdade de campanha na internet (e aqui não se fala, claro, de calúnias, injúrias e difamações) permite a igualdade entre candidatos e produz politização. Que mal há nela que justifique sua restrição temporal?
(*) Jornalista, mestrando em Comunicação e Sistemas Sociais na ECO/UFRJ e diretor de conteúdo da TVZero Multimídia
LEI DA MORDAÇA
CNBB pede transparência
Dom Raymundo Damasceno Assis (*)
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB - manifesta, de público, sua oposição ao projeto denominado "Lei da Mordaça" [veja abaixo o Dossiê Observatório - Lei da Mordaça]. Assume este posicionamento por considerar como efetivo requisito à promoção da dignidade da pessoa humana, na vivência e preservação do regime democrático, a plena transparência dos atos funcionais cumpridos pelos agentes públicos, mormente daqueles que zelam pela realização da Justiça, membros que são do Ministério Público e do Poder Judiciário e de outras categorias.
No trato da coisa pública, princípios há que respaldam as ações das autoridades zelosas: moralidade, publicidade, legalidade. A Justiça se fará sempre às claras, dentro do espaço reservado ao processo estabelecido em lei, no respeito à dignidade da pessoa humana.
Há de se considerar o importante papel exercido pela imprensa diante de casos que provocaram indignação e clamor público. A divulgação de graves casos de corrupção e de improbidade administrativa, ao estimular a correção exemplar, ajudam as autoridades responsáveis no restabelecimento do estado de direito e justiça.
Nestas circunstâncias, pode haver abusos por parte dos meios de comunicação social, quando estes desrespeitam princípios éticos e direitos fundamentais.
Durante décadas, a comunidade brasileira contou apenas com a Lei 4.898, de 9 de dezembro de 1965, para representar contra autoridades que, em razão do seu cargo ou função, agiam contrariamente aos interesses da comunidade e do Estado.
Parece, no entanto, que a zelosa atuação, em especial do Ministério Público, suscita fortes reações que tentam, agora no Senado Federal, a aprovação da lei que modifica a Lei 4.898/65, ampliando indevidamente o conceito de abuso de autoridade.
Como proceder diante dos abusos que digam respeito ao direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem? Como proceder para coibir os abusos diante do direito a não ser considerado culpado antes da sentença condenatória definitiva?
A Constituição que, sim, que tais direitos sejam preservados. Não todavia, pela forma proposta no referido projeto, pois, se assim for, os princípios de liberdade de expressão, de manifestação e de pensamento serão equivocadamente tratados como valores inferiores ante o valor do sigilo.
O episódio da "Lei da Mordaça" pode ser uma oportunidade de reflexão e bom senso para superar o casuísmo das leis. As soluções mais duradouras e justas implicam amplo esforço de aperfeiçoamento ético e moral das instituições fiscalizadoras, tanto dos funcionários da Justiça quanto dos comunicadores, e, com isso, cessarão os possíveis abusos.
Urge, assim, definir princípios e ações eficazes que apliquem sanções disciplinares e criminais naqueles que transgridem as regras jurídicas previstas em lei. Seriam evitados, desta forma, os abusos no exercício da liberdade de expressão.
O abuso dos comunicadores poderia ser eficazmente enfrentado caso funcionasse o Conselho de Comunicação Social e outros procedimentos de democratização da informação. Aquele Conselho, caso estivesse em funcionamento, teria a função de ajudar o Congresso a promover "o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família", particularmente em matérias veiculadas pela comunicação social.
Diante da necessidade de proteger a nossa Carta Magna, superar o casuísmo das leis, construir uma sociedade que se paute pelos valores éticos, morais e legais, a CNBB espera que os Senhores Senadores, rejeitem o projeto, conhecido como "Lei da Mordaça", já aprovado na Câmara dos Deputados. Brasília, 1º de março de 2000.
(*) Secretário-geral da CNBB1........
DOSSIÊ OBSERVATÓRIO
O dito e o escrito
O Observatório da Imprensa tem acompanhado quinzenalmente as discussões sobre o Projeto de Lei 2.961/97 e seus desdobramentos. O projeto, apelidado de "lei da mordaça", proíbe magistrados, membros do Ministério Público, do Tribunal de Contas, além de autoridades policiais ou administrativas, revelar "ou permitir, indevidamente, que cheguem ao conhecimento de terceiro ou aos meios de comunicação fatos ou informações de que tenha ciência em razão do cargo e que violem o sigilo legal, a intimidade, a vida privada, a imagem e a honra das pessoas".
O governo apresentou o projeto e suscitou um debate que este Observatório reproduziu e amplificou - por se tratar de questão que diz respeito à liberdade de acesso à informação e, também por isso, tema de claro interesse público.
Este primeiro Dossiê Observatório apresenta os várioos artigos aqui publicados sobre o assunto. Reunimos também textos dados neste Caderno da Cidadania sobre a reforma do Judiciário.
Clique sobre os títulos das matérias para ter a íntegra dos conteúdos.
25/11/99
Lei do silêncio no Judiciário - Cláudia Lemos
5/12/99
Querem amordaçar o Ministério Público - Mônica Nicida Garcia e Maria Luísa R. L. C. Duarte
Improbidade beneficiada - Ana Lúcia Amaral
11/12/99
A lei do silêncio - Hugo Nigro Mazzilli
As mordaças - Marcelo Beraba [copyright Folha de S.Paulo, 10/12/99]
20/12/99
Sociedade amordaçada - Antonio Augusto Mello de Camargo Ferraz
Lei forte e carne fraca - Dora Kramer [copyright Jornal do Brasil, 3/12/99]
Deputado defensor da proposta é investigado - Fausto Macedo [copyright O Estado de S.Paulo, 13/12/99]
Câmara aprova projeto da Lei da Mordaça - Gerson Camarotti [copyright O Estado de S.Paulo, 15/12/99]
A mordaça e o cabresto, editorial [copyright Folha de S.Paulo, 17/12/99]
Abuso de poder - Jorge Bornhausen. [copyright Folha de S.Paulo, 11/12/99]
Quem quer calar o Ministério Público? - Luiz Antonio Marrey [copyright Folha de S.Paulo, 11/12/99]
Senadores devem mudar texto da ‘Lei da Mordaça’ - [Copyright Folha de S.Paulo, 16/12/00]
Nota de entidade repudia aprovação da Lei da Mordaça - Fred Ferreira [copyright O Estado de S.Paulo, 16/12/99]
Ministro do STF critica ‘Lei da Mordaça’ - Silvana de Freitas [copyright Folha de S.Paulo, 17/12/99]
Não à mordaça! - Eliane Cantanhêde [copyright Folha de S.Paulo,16/12/99]
Peraí um pouquinho - Luis Fernando Verissimo [copyright O Globo, 17/12/99]
20/1/00
O império da insegurança - Maria Hilda Marsiaj Pinto
A favor dos oprimidos - Cristiano Mazeto
A mídia está calada - Antônio Lemos Augusto
Uma lei para de vez em quando - Luiz Garcia [copyright O Globo, 28/12/99]
28/1/00
Ameaça à imprensa e ao Judiciário - Sérgio Luiz Gadini
Censura institucionalizada - Paulo Reis Aruca
A ‘Lei da Mordaça’ e os deuses do Parlamento - Roberto Romano [copyright Folha de S.Paulo, 26/1/00]
Com o fígado na cabeça - Dora Kramer [copyright Jornal do Brasil, 22/1/00]
Lei da Mordaça vira teatro do absurdo - [Copyright Jornal do Brasil, 27/1/00]
Relator condena Lei da Mordaça - [Copyright Jornal do Brasil, 24/1/00]
5/2/00
Retrocesso na democracia - Fernando Marrey Ferreira
Responsabilidade é o que interessa - Luiz Fernando Castro
De máscaras e mordaças - [Copyright O Estado de S.Paulo, 31/1/00]
11/2/00
Tiro no pé - [Copyright Consultor Jurídico <www.conjur.com.br>, 4/2/00]
20/2/00
Debate distorcido - Fernando Pacheco Jordão
Desconfiar sim, amordaçar não - Luís Francisco Carvalho Filho [copyright O Estado de S.Paulo, 15/2/00]
Mordaça para quem, cara-pálida? - Antonio Carlos Pereira [copyright O Estado de S.Paulo, 15/2/00]
Mordaça nos outros - Editorial [copyright Folha de S.Paulo, 16/2/00]
5/3/00
Quem tem medo do Ministério Público? - Ana Lúcia Amaral
10/3/00
O advogado da sociedade - Luiza Cristina Fonseca Frischeisen
Reforma do Judiciário
20/1/99
Soberania x impunidade - Ana Lúcia Amaral
5/4/99
Montesquieu, Ruy Barbosa, ACM e Michel Temer - de Betch Cleinman
20/5/99
Ministério Públo e o poder de investigação - Hugo Nigro Mazzilli
20/6/99
O homem probo e as tarefas do Estado - Ana Lúcia Amaral
20/7/99
A reforma da magistratura - Hugo Nigro Mazzilli
20/8/99
Transparência no Poder Judiciário - Ana Lúcia Amaral
5/10/99
Revolução silenciosa - Antonio Augusto Mello de Camargo Ferraz
20/11/99
Lixo debaixo do tapete - Ana Lúcia Amaral
TRANSPARÊNCIA BRASIL
A sociedade contra a corrupção
Eduardo Ribeiro Capobianco (*) e Neissan Monadjem (**)
Quem não se lembra de como era comum o pagamento de propina no Brasil até 10 anos atrás? Para se tirar carteira de motorista entregava-se uma gorjeta ao examinador. Nas repartições públicas, engraxava-se a mão do funcionário, fazendo a papelada andar. Na estrada, "comprava-se" o guarda rodoviário. O dinheiro era usado como azeite da máquina administrativa, perenizando a corrupção.
A corrupção não desapareceu de todo, como mostra a atuação da máfia de vereadores e fiscais da Prefeitura de São Paulo. É provável que este mal ainda nos acompanhe em menor escala por séculos. Mas algo já mudou: corruptores e corrompidos não são mais aceitos como parte do cotidiano, não são mais tolerados como um mal necessário. Hoje, felizmente, a propina é vista como prejudicial ao desenvolvimento, inimiga das políticas públicas e alimentadora da exclusão.
A mudança não ocorre apenas no Brasil, mas em outros países. No Japão, harakiris são cometidos por corruptores pegos em flagrante. Na Coréia do Sul, um ex-presidente está na cadeia por se deixar corromper. Na Alemanha, o outrora venerado ex-chanceler Helmut Kohl viu sua reputação desabar, ao vir à tona o escândalo do caixa 2 de seu partido.
Abominando a corrupção
Em todos esses episódios, a atuação da imprensa foi fundamental. Por aqui também: se a imprensa não tivesse sido investigativa e independente na divulgação dos episódios de corrupção em nosso país, provavelmente não teríamos testemunhado a queda de um presidente e as denúncias que todo mês vêm à tona.
No entanto, a imprensa sozinha não tem a condição de combater a corrupção. Não previne que novos casos ocorram - nem é este seu papel. É preciso que a sociedade civil organizada assuma esta tarefa, reunindo informações e criando mecanismos para pressionar o Estado a coibir a corrupção, de forma permanente, institucional e organizada.
Educar nossos jovens a abominar este flagelo assegurará às próximas gerações uma sociedade com justiça social. Isto porque o caminho para o Brasil que todos almejamos passa também pelo combate à corrupção, já que ela favorece os que usam o governo para obter vantagens pessoais, aumentando cada vez mais a desigualdade e a injustiça que tanto caracterizam nossa sociedade.
Combate às causas
Muito pode ser feito. A Transparency International (TI) tornou-se célebre pela realização de pesquisas com índices mundialmente reconhecidos. A primeira pesquisa é a do Índice de Percepção da Corrupção, anualmente divulgada sob o nome, para nós ironicamente significativo, de CPI (Corruption Perception Index). Ele mede o fenômeno em 99 países, numa escala que vai de 10, que significa altamente limpo, a zero, que significa altamente corrupto. O Brasil tirou nota 4,1 no ano passado, ficando em lamentável 46º lugar.
A segunda pesquisa é o Índice de Percepção de Pagamento de Propinas. Ele mostra que países como China, Coréia e Formosa sediam as empresas que mais corrompem para conseguir exportar produtos e serviços a outros países. Medido exclusivamente em 14 mercados emergentes, esta pesquisa computa somente os 19 maiores países exportadores do mundo.
Mas, além da denúncia, como mobilizar-se no combate a este mal? Recentemente, um grupo de personalidades e entidades reuniu-se para fundar o que pretende ser o capítulo brasileiro da Transparência Internacional: a Transparência Brasil, ONG que trabalhará no combate às causas sociais e econômicas da corrupção e no desenvolvimento de instrumentos governamentais que dificultem esta prática. Entre os fundadores, figuram a juíza Denise Frossard, a secretária nacional de Justiça Elizabeth Süssekind, o ex-procurador-geral da República Aristides Junqueira, o jurista Rubens Naves e dirigentes de entidades como Instituto Ethos, PNBE, Cives, Abong, TCC Brasil, SindusCon-SP, Associação dos Juízes pela Democracia e outros.
Mancha na cidadania
Transparência Brasil se propõe o desafio de defender o interesse público, mediante o combate à corrupção. Isto possibilitará o aperfeiçoamento da democracia, de instituições públicas e privadas. E contribuirá para uma nova visão da cidadania: despertar em cada brasileiro a noção de responsabilidade pelo bem público, nosso maior patrimônio coletivo.
A meta da nova entidade é a redução da corrupção no país, com permanente avaliação de seu trabalho por meio de diversos índices que serão criados. Ações preventivas serão desenvolvidas com vistas a atacar as causas da corrupção e lutar contra a impunidade, denunciar atos e práticas de corrupção e agir diretamente com a população e as elites dirigentes.
A Transparência Brasil desenvolverá uma atuação sistemática em favor do aumento da consciência de que a corrupção mancha a cidadania, é prejudicial às políticas públicas, aumenta a exclusão social e atenta contra a democracia.
(*) Presidente do Instituto São Paulo Contra a Violência e vice-presidente do SindusCon-SP; (**) 2º coordenador-geral do PNBE (Pensamento Nacional das Bases Empresariais). Ambos são fundadores da Transparência Brasil.
CARTAS
Criminalidade, mídia e Justiça
Faço coro às críticas de Lívia Pithan ("Ode ao sensacionalismo"), que rejeitou as absurdas idéias de Heródoto Barbeiro sobre o pretendido casamento entre mídia e Judiciário ("Criminalidade, mídia e Justiça") [veja remissões abaixo]. Comecemos por perder algum tempo na indagação das causas que transformam atualmente qualquer palpiteiro em "formador de opinião", pois que são evidentes: um povo cada vez menos instruído, e cujo acesso à cultura se reduziu aos programas dominicais - que não se pejariam em prestar esse valoroso serviço social, de execração de perigosos vilões, em troca de maior audiência -, pensa menos por si mesmo e mais pelo que escuta das pessoas que ficam ali do outro lado deste aparelho mágico, a televisão.
Ora, se essas entidades intangíveis disseram que "é assim", então é porque deve ser assim mesmo! E se tiver uma aparência séria e engravatada então, uau, é lei!!
Agora, objetivamente, além do mencionado fato de que uma pretensão como a do jornalista Heródoto obviamente descambaria para um festival de sensacionalismo, como tantos outros serviços de futilidade pública presentemente no ar, não é preciso esforço para apresentar outros argumentos que tornam tal idéia algo inviável.
1.
O Judiciário, mais do que qualquer um, tem estrito compromisso com os direitos fundamentais do homem; a mídia tem compromisso com audiência-ibope-patrocinadores.
2.
Não sei se o mesmo acontece com um médico, um engenheiro etc. ao se depararem com notícias veiculadas pela mídia sobre seus respectivos campos de conhecimento, tanto quanto o estarrecimento que facilmente acomete qualquer bacharel em Direito, diante da mais simples notícia jurídica. É evidente e gritante o despreparo da mídia para tratar com qualquer fato do mundo jurídico (será que é muito difícil manter um assessor jurídico ou é pura falta de interesse?).
Os absurdos são extremamente comuns, em qualquer jornal, mas vai aqui só um exemplo: recentemente, o Jornal Nacional disse que o Brasil não extraditaria uma brasileira para os EUA (lembram aquele casal de brasileiros acusado de tratar sua empregada, também brasileira, como escrava?) por falta de tratado de extradição entre os dois países. Ora, eu estava ao computador e assim que ouvi a barbaridade enviei mensagem ao jornal explicando o erro da notícia. Bem, mais tarde, no Jornal da Globo, repetiram a mesma inverdade. Decorreu tempo suficiente para que averiguassem a informação, caso houvesse interesse em dar a notícia corretamente, o que demonstra a falta de uma assessoria jurídica e de uma Constituição de República na redação do jornal (e por que um jornal haveria de ter uma Constituição, não é mesmo?), pois só bastaria olhar o inciso LI do artigo 5º para dar uma informação precisa (a Constituição custa baratinho, em torno de R$ 12).
3.
A mídia não tem o mesmo compromisso de imparcialidade que o Judiciário. Caso relativamente recente da manipulação da mídia foi a questão do regime de previdência dos servidores públicos, quando se pôde observar o perigo da desinformação mesmo em jornais de conceito. (Já abordei em carta a este Observatório a questão da censura ideológica)
4.
A cobertura da Rede Globo e a frustrada sanha de audiência do Domingo Legal sobre a bomba lançada por Nicéia Pitta-Camargo são exemplos mais do que eloqüentes de como se transformam fatos graves em "na-sala-com-Nicéia" e "na-cozinha-com-Pitta".
5.
Aliás, isso nos traz a outro ponto importante: no mesmo dia em que o Jornal Nacional lançou as denúncias, o Jornal do SBT, à noite, queixou-se do Ministério Público, argumentando que promotores procurados pelo jornal não quiseram dar entrevista por estarem ocupados com a Globo. Hermano Henning, em estilo de editorial, lembrou ao MP que seu compromisso com a sociedade não combina com exclusividades. Este é um episódio que dá margem a questionamentos para quem pretende que a transparência do Judiciário se dê frente às câmeras.
6.
Por fim, resultado de julgamento é público, e sai publicado nos diários oficiais. Basta acompanhá-los, mas é claro, a frieza do padrão oficial não tem o apelo popular de um supershow-midiático-de-malhação-do-Judas.
Rogério Reis
Censura e demissão
Sou jornalista profissional (registro DRT-SC 853) e radialista profissional (registro DRT- SC 60), em atividade desde 1964, com interrupção de 5 anos (1971-76), tempo em que fui operário na Alemanha. Cheguei a editor-chefe do Jornal de Santa Catarina (Blumenau). De 1º de agosto de 1995 a 27 de janeiro de 2000 fui responsável pelo Jornalismo da Rádio União FM de Blumenau (redator/apresentador), além de apresentador de programas de música alemã.
Fui demitido nesta data (27/1/00) por ter, segundo o gerente da emissora, criticado o presidente da Câmara Municipal, Deusdith de Souza, que na legislatura passada renunciou ao cargo de vereador para não ter o mandato cassado, acusado que era (em CPI) de tentativa de extorsão ao presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto. Este cidadão cumpriu pena no presídio regional de Blumenau, por este episódio.
Osni Rodolfo Schmitz

Ode ao sensacionalismo
Criminalidade, mídia e Justiça - Heródoto Barbeiro