AOS MINISTROS DO STF E DO STJ
Pedido de socorro
Luiz Otávio Borges (*)
O Brasil precisa dos senhores. Ajudem-no.
Para que o jornal O Estado de S.Paulo, quando voltar a falar do STF e do STJ, faça-o de forma mais otimista do que no editorial de 07/06/00, onde está escrito:
"Os fatos são incontroversos. Quinze ministros das duas mais altas cortes do País – 3 do Supremo Tribunal Federal (STF) e 12 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – participaram na semana passada, em Nova York, de um seminário sobre Aspectos Jurídicos das Telecomunicações, promovido pela Escola Nacional de Magistratura, órgão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). As despesas da reunião foram pagas por duas empresas, Ericsson e Nortel, que fabricam equipamentos para telecomunicações. Dois processos envolvendo a Ericsson tramitam no STF. Seus relatores, ministros Néri da Silveira e Sydney Sanches, faziam parte do grupo que foi a Nova York... Por definição, nenhum poder público há de encarnar de forma tão plena, como o Judiciário, os valores éticos fundamentais da vida nacional - e nenhum servidor da sociedade está mais obrigado do que os juízes dos tribunais maiores do País a zelar escrupulosamente pela majestade da instituição a que pertence. O nunca por demais citado princípio da mulher de César - não basta a autoridade ser honesta, ela precisa parecer honesta - aplica-se acima de tudo, e em quaisquer circunstâncias, aos guardiães da lei e do direito, precisamente porque eles representam a última linha de defesa do cidadão contra o abuso dos que são mais poderosos, na esfera particular ou do Estado... O que está em jogo, repita-se, não é a retidão pessoal dos magistrados nem a isenção de suas sentenças... O grave é o impacto simbólico do acontecimento, e entristece perceber que falta a 15 membros do STF e do STJ, e aos seus presidentes, sensibilidade para dar a devida importância a essa dimensão crucial para o respeito da coletividade por suas instituições. Não houvesse outros meios de custear os estudos especiais dos senhores juízes, que passassem sem eles; seria um prejuízo irrisório perto dos ferimentos infligidos ao decoro e à imagem do Judiciário, pela divulgação do fato que comentamos".
O Brasil precisa dos senhores. Ajudem-no.
Para que Deborah Marques Zoppi recupere a confiança nas instituições do país. Disse ela, no Estado de S.Paulo de 11/06/00, que:
"Leio, com indignação, a notícia do acordo firmado entre a Varig e a Associação dos Magistrados Brasileiros para descontos em passagens aéreas. Não é possível alguém achar normal tal acordo, quando sabemos que os beneficiários irão julgar processos que estão na Justiça. Como podemos confiar na Justiça, se os juízes só pensam em causa própria? Cada vez mais a decepção aumenta e ao povo não resta nada. Não existe mais nenhuma instituição, neste país, digna de confiança. Pobres brasileiros".
O Brasil precisa dos Senhores. Ajudem-no.
Para que Regina Helena de Paiva Ramos tenha sua certeza confirmada. Disse, no O Estado de S.Paulo de 11/06/00, que:
"Leio agora, estarrecida, que os magistrados vão poder contar com descontos em passagens aéreas... Não posso deixar de pensar que se trata de um retrocesso: estaria a sociedade degenerando, em vez de progredir na ética e na cidadania? E essa história de pretenderem manter o "convênio" em segredo, o que pensar disso? Tenho certeza de que os magistrados honrados desta terra vão-se rebelar contra a sua entidade. Mesmo porque, se não acontecer isso, estaremos todos perdidos!".
O Brasil precisa dos Senhores. Ajudem-no.
Para que a revista Veja possa repetir, com maior frequência, elogios similares ao que fez, na edição de 14/06/00, à senhora Eliana Calmon, ministra do STJ:
"... foi sondada e recusou a viagem. Em maio, julgara uma liminar envolvendo a Embratel. Como consequência da decisão de Eliana, a Embratel continua sujeita a depositar judicialmente 400 milhões de reais reclamados pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Para o currículo da ministra foi ótimo não ter aceitado o convite para o seminário, para cuja realização a Embratel liberou 92.500 reais. Mesmo porque a empresa ainda pode recorrer ao próprio STJ".
Precisa dos senhores um país em que, segundo diversas matérias publicadas pela imprensa, vários ministros do Poder Executivo acham normal usar aviões da FAB para passeios particulares a Fernando de Noronha.
Precisa dos senhores um país em que, segundo o deputado José Genoíno (PT-SP), "... a corrupção inscreveu-se na normalidade da vida pública brasileira" [O Estado de S.Paulo, 18/03/00].
Precisa dos senhores um país que é, segundo Antonio Augusto Mello de Camargo Ferraz, "... um país com excesso de impunidade, de corrupção, de incompetência administrativa, de improbidade e de desrespeito às coisas públicas" [Observatório da Imprensa, 20/12/99].
Precisa dos senhores uma República que, na percepção de Benedicto Ferraz de Barros, "... se converteu em uma verdadeira mafiocracia... a corrupção fez do Estado um valhacouto para criminosos de toda a espécie, invadido pelo narcotráfico e outras redes de banditismo e criminalidade" [Jornal da Tarde, 7/04/00].
Os brasileiros precisam dos senhores para reverter um panorama que, na análise de Roberto Pompeu de Toledo, "... levanta a suspeita de que vivemos um momento de ultrapassagem. Os maus ultrapassaram os bons. Os corrompidos acumularam mais poder que seus contrários. A banda podre venceu" [Veja, 5/04/00].
Os senhores são uma das últimas esperanças de uma sociedade em que, na avaliação de Roberto Campos, "... os sinais de perigo estão ficando sérios... aumento bestial da criminalidade, impressão de iminente falência múltipla dos órgãos do Estado, esvaziamento de valores e símbolos, falta de ânimo do povo, perda de referências, desgaste das opções de esperança" [Folha de São Paulo, 7/11/99].
SOCORRO! SOCORRO! SOCORRO!
(*) Auditor-fiscal da Receita Federal e membro do IEDC.
O JOIO E O TRIGO
A imagem do Judiciário
José Adonis Callou de Araújo Sá (*)
Pareceu muito coerente a posição adotada por uma nova geração de juízes cearenses, através de sua associação, no sentido de suscitar o debate sobre a declaração do vice-governador acerca de corrupção no Judiciário, desta vez não como medida de vingança, mas como tentativa de depuração de vícios e de restabelecimento da credibilidade. Mais auspiciosa ainda é a iniciativa de apoio a uma CPI, tendo em vista o desconforto dos juízes com a situação de descrença da população no Judiciário. A posição é inovadora porque ultrapassa o tradicional corporativismo.
O Judiciário vive uma crise de credibilidade que ensejou a afinação de vozes as mais dissonantes, em uma pauta de merecidas críticas sobre vícios na sua administração interna e até na atividade fundamental de julgar. Tradicionalmente fechado, distanciado da sociedade, está hoje submetido à avaliação pública de sua gestão e de seu desempenho, por imposição da descrença que se generaliza e pela insuficiência dos mecanismos de controle. Estamos a falar do Judiciário como sistema hierarquizado de órgãos, que deve exercitar um importantíssimo papel de efetivação dos direitos, mas que está em um nível perigoso de descrédito, cujas causas podem ser imputadas, em sua maior parte, aos tribunais, permeáveis à influência do poder político e econômico.
Mas é preciso ressalvar que, além de vícios e alienação, há uma parcela enorme de juízes cultos e íntegros, principalmente na primeira instância, cada vez mais esvaziada por reformas que favorecem as cúpulas. As decisões destes, muitas vezes, demoram apenas algumas horas para serem cassadas.
É comum repetir-se o velho discurso liberal dos juristas, de que o Judiciário é garantia última da tutela das liberdades do cidadão. No Brasil, esse discurso é ainda um fetiche do mundo dos juristas, que nunca se expandiu na crença social. Em muitos casos, tem sido válido apenas para minoria de bem dotados, que recebem, nos tribunais, imunidade com decisões que negam quebra de sigilo bancário e fiscal, impedem investigações, trancam inquéritos e ações penais – impedem, por fim, o exercício do poder de punir.
Em outros campos o Judiciário estreitou o alcance de instrumentos de tutela coletiva, deu trânsito livre ao abusivo uso das medidas provisórias e inutilizou o mandado de injunção. Diz o acatado professor José de Albuquerque Rocha, que "nos Estados periféricos o Poder Judiciário funciona como instância de aniquilamento das conquistas alcançadas pelo povo no campo do Poder Legislativo, vale dizer, no nível das normas gerais e abstratas, por sua não aplicação ou por sua interpretação restritiva". Isso ocorre por uma formação jurídica conservadora que não é apenas dos Juízes. Mas a sociedade está a exigir do Judiciário um papel de maior dimensão na vida nacional que não pode mais ser recusado por visões burocráticas e conservadoras, que negam efetividade a valores constitucionais.
(*) Procurador da República
JOGOS ELETRÔNICOS
Crueldade sem limites
Duciran Van Marsen Farena
As considerações aqui tecidas foram, em sua maior parte, extraídas de procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público Federal acerca do jogo eletrônico "Carmaggedon". O expediente foi arquivado em virtude do cumprimento de Termo de Compromisso celebrado pela empresa; entretanto, os fundamentos do despacho constituem uma reflexão contra a proliferação de jogos cujo único apelo parece ser o seu conteúdo de desprezo pela vida humana e de banalização da violência.
O caso do jogo "Carmaggedon" é típico. Acusado de instigar a violência no trânsito, vai muito além disso.
O caráter insólito do jogo revela-se logo de cara na sua propaganda: "você está prestes a conhecer o jogo mais politicamente incorreto de todos os tempos", "o humor negro dá o tom", "Arrebente o carro em grande estilo, faça cavalos-de-pau, corra na contramão, atropele os pedestres e trapaceie – você ganhará muitos pontos por isso", "que tal roubar carros e esmagar animalzinhos indefesos", "uma multidão de pilotos maníacos", "dirigir loucamente gera pontos", "aniquile qualquer coisa em seu caminho", "destrua trens, aviões e veículos dos adversários", " esmague, amasse, queime, destrua, derrape e salte em um realismo de enlouquecer", são algumas das frases retiradas da propaganda e dos encartes do "brinquedo".
Costuma-se, nesses casos, discutir os efeitos psicológicos negativos do jogo, que levaria menores ou motoristas a reproduzir na vida real os atos a que são estimulados eletronicamente.
No caso do Carmaggedon, buscou-se uma outra abordagem: a da agressão à dignidade humana representada por esse tipo de jogo.
Cumpre, nesse passo, notar que o Carmaggedon é distinto, para pior, dos demais jogos existentes no mercado, onde a violência é "justificada" através de um contexto de "legítima defesa" – isto é, o personagem que o jogador encarna "mata" seu adversário para evitar "ser morto" (e assim perder o jogo). Com isso não se quer dizer que os demais jogos sejam inócuos, mas sim ressaltar a diferença fundamental que existe entre o Carmaggedon e estes.
Demonstra-o perfeitamente o seguinte artigo, vindo à luz na imprensa argentina:
"Una diversión tétrica com calles bañadas a sangre
El objetivo de cualquier videojuego es sumar y ganar puntos. En el "Carmageddon" esto se consigue simplemente atropellando con el auto gente que camina tranquilamente por las calles de una ciudad...Así, a medida que se mata gente, se obtienen más minutos... cuanto más joven sea la víctima, más puntos se ganan... Ni hablar de pequeños que juegan en la calle o el objetivo más preciado: una mujer embarazada o com un bebé en brazos...mientras se juega, se puede ver la cara del conductor o conductora como disfruta com sus víctimas".
Na inglória tarefa de ocultar o caráter perverso do jogo, o fabricante equipara-o ao filme O Exterminador do Futuro: "Calma! é só um jogo, como O Exterminador do Futuro é só um filme".
Nada mais insensato. No filme, se vê violência, mas cometida por um "vilão" que no final é derrotado pelo "herói". Em qualquer caso, o telespectador não tem controle sobre o grau de violência que vê, nem é estimulado a ampliá-la. Enfim, não sai o herói a matar grávidas nem crianças, desfrutando do prazer que isso proporciona, tal como ocorre no Carmaggedon, onde o jogador vivencia exatamente o matador sanguinário e impune.
O filme poderá chocar por outros aspectos, mas não por fazer a apologia de massacres, ou exibir mortandades sem quê nem para quê. O que agride e ofende no Carmaggedon a quem tenha dois dedos de sensibilidade, é exatamente o fato de que é representação de uma proeza atroz, que evoca exatamente os mais selvagens instintos do ser humano (o sadismo) e que em hipótese nenhuma deveriam vir à luz.
A liberdade de expressão e de criação artística, se por um lado é consagrada na Constituição, sujeita-se, por outro, aos limites que esta impõe. "Não poderia ser outra a orientação do constituinte, pois, do contrário, outros valores, igualmente relevantes, quedariam esvaziados diante de um direito avassalador, absoluto e insuscetível de restrição" [Gilmar Ferreira Mendes, Colisão de Direitos Fundamentais: Liberdade de Expressão e de Comunicação e Direito à Honra e à Imagem, Revista de Informação Legislativa, n. 31, mai/jul de 1994, pag. 298].
Mesmo outras formas de expressão artísticas tradicionais, como os filmes e livros, não escapam desta regra: o filme Calígula teve sua exibição na televisão proibida pela Justiça Federal.
Recentemente, o escritor e editor Siegfried Ellwanger, que sustenta teses como as de que os alemães foram as verdadeiras vítimas do holocausto e que Hitler era inocente, foi condenado definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal.
No plano da realidade existencial, sabe também a indústria de jogos que há limites. Quem se atreveria a lançar um jogo onde o jogador encarna um psicopata nazista, responsável por um campo de concentração, onde ganha mais pontos quem mata mais judeus? Quem se atreveria a lançar, nos EUA, um jogo onde se encarna um colegial "ensandecido", ganhando mais pontos quem mata mais colegas e professores? Ou um jogo onde o personagem a ser vivido seria um estuprador, que "desfruta" com suas vítimas? Não é que falte público (infelizmente) para esse tipo de jogo – falta coragem, porque os grupos caracterizados são organizados. Daí porque os programadores preferem recorrer a representações de vítimas anônimas – como as vítimas do trânsito.
O aspecto psicológico, aqui, não se coloca em termos de influência sobre o jogador, mas como sensibilidade social. Essa sensibilidade talvez não seja tão irritada no país de origem do jogo (Inglaterra, onde um atropelamento é coisa raríssima e severamente punida), como no Brasil, onde o trânsito já é uma espécie de corrida maluca na qual qualquer baixa é atribuída à "fatalidade". Ofende o jogo, assim, a milhares de vítimas do trânsito brasileiras.
A sociedade tem o direito de ser poupada da exibição e mesmo da propaganda desse tipo de aberração, e ter seus entes mais frágeis expostos às tentações maníacas derivadas de instintos ancestrais de violência e sangue.
Uma pessoa que divulgue idéias nazistas não será, necessariamente, um genocida ou homicida. Nem por isso deixará de cometer um crime, indo a tal ponto a repressão que mesmo o símbolo do nazismo – a suástica – não pode ser exibido para tais fins:
Diário Oficial da União, 6/01/1989
LEI 7.716 DE 05/01/1989
Define os Crimes Resultantes de Preconceitos de Raça ou de Cor.
"ART.20 - Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo".
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa".
Deriva esta proibição não dos efeitos psicológicos das idéias nazistas ou da suástica sobre o partidário – que permitiria discutir se irá, em virtude disso, imitar seus ídolos, fuzilando o primeiro judeu ou cigano que se lhe deparar pela frente – mas porque a sociedade, o conjunto de cidadãos de bem, deve ser poupado da exibição propagandística desses símbolos e dessas idéias, pelo que representaram e representam.
De idêntica forma, não é representação da violência, em suas diferentes formas, que viola a dignidade humana, mas aquela violência, principalmente se estimulada, que transforma o ser humano em coisa. A diferença é a mesma que existe entre um filme que mostre a realidade dos campos de concentração e outro que procure excitar seu destinatário com isso.
A medida do direito de liberdade artística, como dos demais direitos de expressão, é a dignidade humana. Comentando decisão do Tribunal Constitucional alemão, Gilmar Ferreira Mendes escreve: "Reconheceu-se que (...) Enquanto elemento integrante do sistema de valores dos direitos individuais, o direito de liberdade artística estava subordinado ao princípio da dignidade humana (LF, art. 1o), que, como princípio supremo, estabelece as linhas gerais para os demais direitos individuais. O modelo de ser humano, pressuposto pelo art. 1º, I, da Lei Fundamental, conformaria a garantia constitucional de liberdade artística, bem como esta seria influenciada, diretamente, pela concepção axiológica contida no art. 1º, 1" [Texto citado, pag. 299/300].
Estas razões são inteiramente válidas para o ordenamento jurídico brasileiro, no qual a dignidade humana encontra-se na categoria de princípio fundamental (C. F., art. 1º, III).
Duas últimas considerações se impõem. Recursos "anti-pânico" onde as velhinhas e grávidas são trocadas por robôs ou zumbis são inúteis – o apelo do jogo, ninguém duvida, é o oposto. Tais recursos, cuja liberdade de acionar ou não pertence ao jogador, servem apenas de justificativa, quando impugnado o caráter amoral ou ilícito de tais jogos.
Revelador, ainda, o fato de que a primeira defesa dos fornecedores desses produtos é sempre, contra toda a evidência, negar que o jogo seja mesmo aquilo que ele é: trata-se apenas de uma corrida, como tantas no mercado, etc.
O fato de que o jogo poderá ser obtido através da internet, cópias piratas, etc., não impressiona. Sempre haverá público para a violência, o nazismo, a pedofilia, as drogas etc. – e meios ilegais de se obter o desejado. Coisa completamente distinta é permitir que tais aberrações transitem pelas vias normais da sociedade.
Em todo o caso, já é hora de um controle maior sobre todos esses veículos de divulgação. Já não é mais possível, no momento em que o Brasil ingressa definitivamente no clube mundial dos "serial killers", dos maníacos "ensandecidos" que na vida real praticam o que os jogos exibem como brincadeira, ignorar a questão da violência nos jogos, no cinema e na televisão.
Os limites entre a realidade e a ficção sempre foram muito frágeis no Brasil. Um indivíduo serrado vivo, recurso de computação gráfica tão comum nesse tipo de jogo, é uma realidade aqui.
O avanço da tecnologia em suas diferentes formas (realidade virtual, computação gráfica, etc.) abre um leque de infinitas possibilidades para a criação artística (cogita-se até mesmo da substituição dos atores de carne e osso) [recentemente, foi criada uma agência apenas para explorar uma "modelo" virtual], que também se estendem para a violência e para o crime.
Estas possibilidades convidam a uma reflexão final que pretende resgatar o conceito bíblico da criação do homem à imagem e semelhança de Deus. A imagem do ser humano, é assim, sagrada. Nem em representação cabe despi-lo de seus atributos de humanidade, torná-lo coisa, carne, sangue e miolos espalhados nos vidros do automóvel de um motorista ensandecido.
(*) Procurador da República, em São Paulo
ASPAS
Fábio Konder Comparato
"1984", copyright Folha de S. Paulo, 14/6/00
"No romance com este mesmo título, George Orwell imaginou que o reino do absurdo, representado pelo Estado totalitário, seria um fato extraordinário na História. Pobre visionário! Mal podia ele supor que, no final do século, a técnica do absurdo seria banalizada no expediente do dia-a-dia burocrático.
Na Oceânia tenebrosa de Orwell, todos os sinais haviam sido trocados e as palavras significavam exatamente o contrário do que sempre se entendera. O Ministério da Verdade ocupava-se de reescrever o passado, segundo a conjuntura política do momento; o Ministério da Paz administrava a Guerra; o Ministério do Amor chefiava a Polícia e o da Abundância dirigia o racionamento.
Hoje, já não precisamos recorrer à imaginação para descrever o absurdo. Aqui mesmo, talvez pela fatalidade da numeração oficial, a Medida Provisória 1984, cuja 18ª edição saiu no Diário Oficial de 2 de junho último, nos fornece um bom exemplo da institucionalização do equívoco semântico como técnica de governo.
No Estado de Direito, a lei é votada pelo povo ou seus representantes legítimos e não pode ser feita pelo Governo, porque ela é justamente uma garantia do povo contra o arbítrio dos governantes. Mas a Medida Provisória 1984 foi feita pelo Governo, exatamente para garanti-lo contra o exercício de direitos pelo povo.
Desde os remotos tempos da Grécia clássica, a lei sempre foi entendida, em contraposição ao decreto, como uma norma de caráter geral e impessoal, inaplicável para solução de casos particulares. Mas a Medida Provisória 1984 acaba de ser modificada ‘ad hoc’, para resolver o caso do Banespa.
O Poder Judiciário do Estado moderno tem por função principal proteger o povo contra os atos inconstitucionais e ilegais dos governantes. Mas a Medida Provisória 1984, baixada pelo Chefe do Executivo, restringe o poder judicial de anular ou suspender os efeitos de atos do próprio Executivo que a editou.
Os recursos judiciais não podem anular os efeitos já produzidos das decisões recorridas. Mas a Medida Provisória 1984, em sua última versão revista e piorada, permite que, em grau de recurso, o Presidente do Tribunal anule retroativamente os efeitos já produzidos da decisão recorrida.
A ação civil pública foi criada entre nós para facilitar a proteção de direitos, que não podem, razoavelmente, ser defendidos por iniciativa individual. Mas a Medida Provisória 1984, na reedição de 2 de junho, proibe a utilização dessa ação ‘para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados’. Quem tem o mais superficial conhecimento da realidade brasileira sabe que isto significa deixar milhões de cidadãos sem condições de fazer valer individualmente seus direitos em juízo.
Na Oceânia de Orwell, Big Brother decide inventar uma língua nova, a NovLíngua, de modo a tornar ‘literalmente impossível o crime de pensamento, pois já não haverá palavras para exprimi-lo’. Em nossa Oceânia tropical, o governo não precisa chegar a esses extremos inventivos: basta pedir ao Dr. Gilmar Ferreira Mendes que use os velhos e consagrados termos técnicos do Direito com inversão de sentido. A experiência indica que os tribunais superiores saberão ler, no artigo 1º, parágrafo único da Constituição, que ‘todo poder emana do Governo, que o exerce por meio de medidas provisórias’.
O que surpreende e choca nesse grotesco episódio de legislação executiva em causa própria não é a reiteração do abuso. Quanto a isto, infelizmente, já estamos todos calejados. O que realmente dói é ler, abaixo do texto desse estrupício normativo denominado Medida Provisória 1984, o nome honrado do atual Ministro da Justiça, cuja dedicação à causa da democracia e dos direitos humanos nunca foi posta em dúvida."
CARTAS
Solidariedade a jornalista
Vejam só aonde leva a atitude de uma pessoa intransigente em pleno final do século 20! Nossa colega jornalista Carina Paccola, presidente do Sindicato de Londrina e vice-presidente Regional Sul da Fenaj, está ameaçada de demissão por justa causa pelo proprietário da Folha de Londrina, Sr. José Eduardo de Andrade Vieira, ex-senador da República e ex-proprietário do banco Bamerindus, porque partiu em defesa de outros sete jornalistas – sendo um dirigente sindical – demitidos na semana passada. Carina está proibida de entrar na redação, onde trabalha, numa clara tentativa de caracterização da demissão por justa causa. A ameaça se sustenta, ainda, no texto da CLT que permite a demissão por justa causa quando o empregado é desrespeitoso ou desobedece a uma ordem de seu chefe imediato. O Sr. José Eduardo de Andrade Vieira, deliberadamente, confunde a ação da presidente do sindicato com a da funcionária de seu jornal.
A Fenaj já se manifestou – nota em anexo –, e pedimos que as manifestações de repúdio à atitude da Folha de Londrina e de solidariedade aos jornalistas – especialmente a Carina Paccola – sejam remetidas a Carina Paccola e à Fenaj: Carina Pacola <carina@sercomtel.com.br>; Fenaj <fenaj@fenaj.org.br>.
Fábia Gomes, secretária geral SJP de Pernambuco; diretora do Departamento de Mobilização em Assessoria de Comunicação da Fenaj
Nota oficial da Fenaj
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) vem a público denunciar o atentado contra o movimento sindical dos jornalistas brasileiros que está sendo praticado pelo superintendente do jornal Folha de Londrina, de Londrina (PR), José Eduardo de Andrade Vieira. Ex-senador da República e ex-proprietário do banco Bamerindus, ele ameaça demitir a presidente do Sindicato dos Jornalistas de Londrina, Carina Paccola, funcionária do jornal.
O "crime" cometido por Paccola foi ter saído em defesa de sete outros jornalistas da Folha de Londrina (entre eles um diretor do Sindicato) que foram demitidos na semana passada. Além da ameaça de ser dispensada, a presidente do Sindicato dos Jornalistas de Londrina foi proibida de ter acesso à redação do jornal.
A Fenaj repudia com toda firmeza tais acontecimentos e reivindica o fim das ameaças a Paccola pelo superintendente do jornal, bem como a readmissão dos sete colegas dispensados, por se tratarem de um ataque ao direito constitucional de liberdade de organização sindical.
Solicitamos que sejam remetidas apelações ao superintendente da Folha de Londrina, José Eduardo de Andrade Vieira, pelo fax (43) 339-1412. Favor enviar cópias à Fenaj pelo fax (61) 242-6616 ou pelo correio eletrônico <fenaj@fenaj.org.br>.
Everaldo Gouveia, 1º vice-presidente da Fenaj