Indice Jornal de Debates A imprensa em questao O circo da noticia Entre aspas Caderno do leitor

PREVIDÊNCIA
As aposentadorias do
serviço público e o STF

 

Hugo Nigro Mazzilli (*)

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de proferir decisão liminar por meio da qual suspendeu cautelarmente dispositivos da Lei nº 9.783/99, que instituem a cobrança de contribuições sobre os proventos dos servidores aposentados e dos pensionistas, bem como instituem alíquotas progressivas de até 25% sobre os vencimentos dos servidores públicos.

A decisão tem provocado acentuadas críticas dos governantes, de órgãos da imprensa e até mesmo dos leitores dos jornais, que acusam-na de estar a consagrar privilégios.

Entretanto, é necessário bem compreender que o papel do STF é de guarda da Constituição Federal (CF).

Sem dúvida, a previdência estatal está falida e caminha a passos largos para o pior. Mas disso não tem culpa nem a população em geral nem a maioria dos servidores públicos. Soluções precisam ser tomadas, desde que rigorosamente dentro da ordem jurídica, sob pena de instaurar-se caos ainda maior.

Os culpados

Basicamente, culpadas, sim, são as empresas que, em média, sonegam 40% do que devem e assim prejudicam a receita pública (O Estado de S.Paulo, 3/10/99, pág. A-1); culpados, ainda, são os governantes, que taxam extorsivamente a todos e, para cúmulo da deformação, ainda aplicam pessimamente as verbas públicas (falta de continuidade administrativa, má gestão, corrupção, desvios, nepotismos etc.); culpados, também, são os fraudadores da previdência (aposentadorias fantasmas, cálculos irreais etc.); culpados, enfim, são os legisladores (que por dezenas de anos a fio criaram benesses sem se preocupar com o custeio do sistema, salvo agora, como se lhes fosse possível corrigir de um só golpe todo um passado de desacertos).

Responsabilidade maior cabe aos atuais governantes e políticos, que reformaram recentemente a CF e instituíram que a previdência seria custeada sob forma atuarial, sem progressividade e, em seguida, desconsideram as regras que eles próprios instituíram (Emenda 20/98).

Agora vem o STF, guardião da CF, e cumpre com serenidade sua destinação, dentro da ordem jurídica vigente – que não foi instituída pelo tribunal, e sim pelos legisladores.

Recebeu, porém, uma saraivada de críticas, que, quando não sejam fruto de desconhecimento, só podem ser fruto de má-fé diversionista.

O que os governantes procuram não dizer é aquilo que toda a população já sabe: desde o Plano Real, aumentaram os impostos, combustíveis, taxas públicas, multas, pedágios, feiras, supermercados, escolas. A inflação continua. O real está sendo desvalorizado, mas os salários (para quem não perdeu o emprego) e também a remuneração dos servidores estão congelados há mais de cinco longos anos.

O caráter do benefício

Ora, a aposentadoria e a pensão, por força da CF, têm de ter caráter atuarial, de forma que o que se paga hoje deva assegurar a aposentadoria e a pensão a serem recebidas amanhã. Assim, devem mesmo ser instituídos cálculos atuariais corretos, de forma que os vencimentos que se recebem hoje devam ser proporcionais à aposentadoria ou pensão que se pretenda receber amanhã; devem ainda ser previstos planos de transição para quem já estava no serviço público antes das anunciadas mudanças, porque os atuais servidores não mais teriam a esta altura como complementar suas aposentadorias, ao contrário dos novos servidores que já entrem no serviço público sob o novo regime.

Entretanto, o governo, que foi mal gerido e imprevidente, quer hoje cobrir de uma só vez, como se lhe fosse possível, rombos que não foram causados pelos funcionários, e pretende que especialmente estes suportem de um só golpe toda a carga de desacerto de várias gestões.

Ora, segundo a Constituição, modificada ao gosto dos próprios atuais governantes, as contribuições previdenciárias não se destinam a custear os notórios rombos da previdência nem a corrigir eventuais disparidades ou injustiças remuneratórias, mas, simplesmente, assegurar que a contribuição, a ser hoje feita pelo Estado e pelos servidores, constitua um capital que garanta, no futuro, a aposentadoria ou a pensão dos servidores e dependentes (caráter atuarial). E, se esse plano atuarial pode ser implantado de plano de uma só vez para quem entre amanhã no serviço público, ao contrário só pode ser implantado gradualmente para aqueles que nele já estejam, para que haja uma transição suportada pelas normas de eqüidade.

A falha do governo

Os governantes não souberam distinguir entre aqueles que ainda têm uma vida inteira para contribuir (e, assim, ao ingressar sob o novo regime atuarial e contributivo, podem complementar sua futura aposentadoria com fundos privados) e aqueles que já passaram toda uma vida servindo o Estado e, agora, não mais podem ser chamados a pagar retroativamente um débito que não causaram (quando se tenta impor indevidos descontos até aos já aposentados).

Além do mais, leis tapa-rombos assumem nítido caráter confiscatório nas faixas superiores a 1.200 reais, caso sejam somadas as deduções de impostos e as contribuições pretendidas pelo governo (que têm inescondível caráter tributário, cf. RE 146.733-9-STF), e pretendem que o governo abocanhe entre 1/3 e 1/2 do salário ou remuneração. Pensem aqueles que criticam a decisão do STF como se sentiriam se, somados os descontos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, tivessem redução de até metade de seu salário atual…

Ademais, o pretendido cálculo progressivo das contribuições previdenciárias fere o regime próprio das taxas de serviço, extensivo às contribuições previdenciárias dos servidores públicos, já que a CF só admite a progressividade das alíquotas no caso dos impostos, e, mesmo assim, somente nalguns deles (v.g., no imposto sobre a renda e no imposto predial e territorial urbano, cf. art. 153, § 2º, I, da CF).

Obrigações do Estado

Em São Paulo, por exemplo, se é verdade que quer o Sr. governador pôr em ordem a previdência do Estado, comece então Sua Excelência a pagar a parte do Estado devida ao IPESP — Instituto de Pensão do Estado de São Paulo.

Como observado em estudo conjunto de diversas associações de servidores públicos, de cuja elaboração participei, e já encaminhado ao secretário do Governo e Gestão Estratégica, "antes de se decidir sobre qualquer fórmula de cálculo atuarial para o futuro é indispensável proceder a rigoroso levantamento sobre a situação da previdência estadual, mais diretamente a situação do IPESP, bem como sobre os notórios débitos do Estado para com essa autarquia. Com efeito, esse levantamento é pressuposto para a solução da questão previdenciária dos servidores públicos estaduais, aposentados e pensionistas, que não podem ser penalizados por déficits que vêm de vários governos – e também do atual (pois o Estado, como pessoa jurídica de direito público, tem o dever legal de efetuar a contribuição de 6% ao IPESP, e tem deixado de fazê-lo todos esses anos), até porque podem ensejar apuração em inquérito civil ou ação civil pública, inclusive nos termos e para os fins da Lei de Improbidade Administrativa" (ofício de 6/4/99, dos presidentes de diversas entidades de servidores).

Enfim, quando os governantes abandonam o caminho da ordem jurídica e atropelam as regras e princípios constitucionais, não resta senão aos tribunais, especialmente ao mais alto deles, a coragem de guardarem as leis mais altas, base da ordem social, ainda que isso irrite aos governantes, à imprensa e aos leitores seduzidos pelos formadores de opinião.

Servidores e brasileiros

É preciso deixar claro que os servidores são como todos os demais brasileiros, que passaram ou continuam passando toda uma vida de serviços a seu país, e que têm direitos, que devem ser respeitados, assim como os direitos de todos os outros brasileiros. E para isso existe o STF, que é guardião maior de todos os direitos. Não são o STF nem a população os responsáveis pelo déficit geral orçamentário que aflige o Estado brasileiro, e que deve ser corrigido com responsabilidade e contribuição de todos, e não apenas e tão-somente com o sacrifício de direitos de alguns, ferindo-se a ordem constitucional. Os direitos dos servidores públicos merece o mesmo respeito que a inviolabilidade da casa de cada um de nós, que o direito de liberdade de imprensa dos jornalistas, que o patrimônio, a vida e a liberdade de cada cidadão.

Enfim, os governantes e a população em geral deviam saber que, para consertar este país, não basta aparecer de quando em quando um iluminado qualquer que resolva tirar um plano mirabolante ou populista da cachola, que arrepie a ordem jurídica e nada conserte (como no inconstitucional bloqueio da poupança no Plano Collor). As mudanças, sim, devem ser feitas de forma correta, dentro da ordem jurídica.

Em outras palavras, se há erros ou abusos em pensões ou aposentadorias, esses devem ser pontualmente corrigidos, fazendo-se as reformas dentro da ordem constitucional. Afinal, subdesenvolvimento maior de um povo não é só aquele econômico, com o que já estamos acostumados, infelizmente. É também o cultural, quando um povo não dá valor ao cumprimento de sua Constituição livre, democrática e legítima, mas que nenhum sangue lhe custou conquistar, e acha que o primeiro governante tem o direito de rasgá-la, sob o só pretexto de assim estar prometendo justiça social.

Amanhã os governantes estarão rasgando outras garantias, como já tem ocorrido um sem-número de vezes neste sofrido país.

(*) Advogado, escritor e professor de Direito em São Paulo

 

Degradação em fogo brando

 

Betch Cleinman

A imprensa brasileira, mais uma vez, perdeu uma oportunidade de falar bem da nossa Constituição. O mais recente pretexto para desmoralizar a Carta Magna foi a proibição pelo Supremo Tribunal Federal, e por unanimidade, de cobrar a contribuição previdenciária de servidores públicos inativos e de aumentar as alíquotas para os ativos.

A Constituição é a norma suprema do país e não mera declaração de princípios ou propósitos. Ela condensa as regras do jogo que devem ser obedecidas, indistintamente, por todos os membros da sociedade. Sua força reside em seu caráter obrigatório para todos e no princípio ético que contém.

Entretanto, juristas e professores de Direito Constitucional não se cansam de demonstrar em aulas e simpósios como os meios de comunicação não divulgam a nossa Carta Magna: nem os valores, os direitos e as garantias individuais ali inscritos, nem as conseqüências políticas e éticas de o Brasil ser definido como um Estado Democrático de Direito. Eles só nos martelam as mentes e os ouvidos com a necessidade de sua reforma, por tratar-se de uma Carta "desastrosa", "ultrapassada", "corporativista". Além do mais, segundo eles, ela teria introduzido uma pletora de direitos em nosso ordenamento jurídico, inviabilizando a gestão do país.

Adesão acrítica

A atual tendência de comportamento da mídia brasileira é se identificar apenas com um dos Poderes da República, o Executivo, mais conhecido pelo "apelido" de governo. Por um possível desconhecimento da relação independente e harmônica, assim prevista na Constituição, entre os Poderes da República, a atuação da imprensa vem se pautando por aderir acriticamente às propostas do governo, consideradas expressões diretas da vontade e da soberania popular.

Neste processo de identificação, governo e sociedade constituiriam uma unidade. Esta simbiose seria a fonte de legitimação de qualquer ato, proposta, medida provisória ou permanente. Esta análise tem, evidentemente, por premissa a boa fé, tanto objetiva quanto subjetiva, dos operadores e produtores da informação, incluindo aí jornalistas e proprietários dos veículos de comunicação.

A esta adesão, quase que absoluta, às teses do governo, se acopla o ingresso do mais novo ator na arena política: o mercado. Apesar de ter sido o último a entrar em cena, apesar de não ter uma legitimidade explícita e legitimada aos olhos de muitos cidadãos, o mercado vem ocupando as primeiras páginas, os melhores camarotes, as capas de toda e qualquer publicação. Em suma, só dá ele. Mas quem é ele mesmo? Alguém já o encontrou em algum evento social ou beneficente? Há informações precisas do Fisco de quanto pagou de impostos? Quem o elegeu? Quem vai destituí-lo? Quais são seus métodos e objetivos?

Sem ter a menor pretensão de esgotar o tema, darei apenas alguns exemplos aleatórios, tomados ao sabor da leitura diária, ilustrativos desse comportamento da imprensa nacional, que trata uma decisão unânime do guardião da Constituição como uma derrota do governo, e não uma vitória da sociedade ou do Estado Democrático de Direito.

Da política ao potin

A jornalista Míriam Leitão, em sua coluna econômica no Globo de 1º/10/99, assim se refere à decisão do STF: "O pior temor agora é com o mercado(...)". Em uma nota, acrescenta: "Ontem mesmo o mercado começou o exercício de antecipar os reflexos da decisão sobre os números da economia. ‘Minha preocupação é com o componente político. O governo estava conseguindo uma onda positiva nos últimos dias. Espero que essa decisão não sirva de estopim para uma onda de fatos negativos. Sem as reformas, no médio prazo, as contas deste país simplesmente não fecham’, conta André Petersen, do Prosper. (...) O que o mercado quer saber é como o governo pretende fechar as contas do ano que vem". Na abertura da seção de economia desse jornal do mesmo dia, está estampado em letras garrafais o título: "Decisão do STF faz dólar disparar". Em corpo menor, o diário carioca continua: "Derrota do governo causa temor de crise política e leva taxa a 1,94. Bolsa cai 2,8%".

No caderno Dinheiro da Folha de S.Paulo, de 7/10/99, na seção Painel S.A., pode-se ler: "Firme como rocha – A Bovespa teve um dia de alta constante, apesar do rebaixamento da dívida da Argentina pela Moody’s e da possibilidade de o governo optar pela taxação das remessas de capital externo como compensação à derrota no STF". A seção de economia do Jornal do Brasil, de 8/10/99, noticia em alto estilo: "Empresas vão pagar a conta – Governo aumenta os impostos e corta as obras públicas para compensar a perda com as contribuições previdenciárias". A colunista do Jornal do Brasil Danuza Leão, em 13 de outubro, informa em nota intitulada "É muito": "A decisão do STF sobre a contribuição previdenciária dos funcionários públicos pode implicar um impacto de R$ 4 bilhões ao ano nas contas públicas. Ou seja, aproximadamente 0,4% do PIB. Os dados são da Associação Comercial do Rio".

Disseminada pelas mais diferentes seções dos jornais, da economia à coluna social, da política ao potin, a onipresença anticonstitucional contribui para a amplificação da pretensa "atitude corporativista, irresponsável e antipatriótica" dos ministros do STF. Entretanto, por que será que não há nem mesmo uma pequena referência ao artigo 1 da Constituição, que dispõe que um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito é a dignidade da pessoa humana? Será que o mercado não fica velho? Doente? Será que ele já ficou desempregado? Ou conhece as agruras de ficar cinco anos sem aumento?

A quem interessa degradar em fogo brando a Lei Maior do país?

 

VEJA vs. POLÍCIA FEDERAL
Justiça e liberdade de expressão

 

Rodrigo Haidar (*)

Recente decisão que condenou a Editora Abril a indenizar 18 delegados da Polícia Federal (PF) de São Paulo coloca a imprensa frente a duas discussões de igual importância.

A primeira diz respeito às expressões opinativas usadas pelos veículos de comunicação em seus textos. A segunda remete ao limite do valor que deve ser arbitrado para o pagamento de possíveis indenizações por danos morais ou materiais.

O uso de expressões como "baderneiros", "gatos pingados" e "megalômanos" pode custar caro à editora da revista Veja. No final de agosto, o juiz Virgilio de Oliveira Júnior, da 39ª Vara Cível paulistana, condenou a Abril ao pagamento de cinco vezes o salário – incluindo todos os benefícios percebidos – de cada um dos 18 delegados que processam a editora, somados à correção monetária e juros contados a partir da data da notícia que os ofendeu.

O processo foi motivado por uma reportagem publicada na edição de 14 de julho de 1993 da Veja. No texto, a revista faz crítica à Polícia Federal, que ensaiava uma greve para protestar contra a nomeação do coronel Wilson Romão para dirigir o órgão. Os policiais também estariam reivindicando aumento salarial.

Honra objetiva e subjetiva

Na petição inicial, os delegados alegavam que as expressões utilizadas pela Veja "são ofensivas à honra subjetiva e objetiva, tipificando as ações ilícitas de injúria e difamação". O juiz acolheu os argumentos e entendeu que já na capa da revista a "intenção ofensiva do editor" transparece. A capa trazia a figura de um homem de costas, vestindo um colete da Polícia Federal e abaixo a chamada: "Os baderneiros ameaçam a autoridade do governo".

Para o magistrado, "em se tratando da Polícia Federal, não podia o semanário referir-se aos seus integrantes como baderneiros". Ele considerou a expressão desnecessária e afirmou que a revista "buscou realmente atingir a honra de tantos quantos compõem a Polícia Federal".

Em sua defesa, a Abril alegou que a reportagem não poderia usar outra expressão "para melhor caracterizar a situação descrita". O advogado da editora, Djair de Souza Rosa, argumentou que o texto não fez referência ao nome de nenhum dos delegados que reclamam a indenização e, por isso, eles não teriam o direito de pleiteá-la.

"Gatos pingados" é ofensa?

O advogado explicou que os delegados apenas aparecem numa foto da reportagem, onde estariam ensaiando a paralisação das atividades. A fotografia traz a legenda "Reunião em São Paulo: gatos pingados decidem apoiar paralisação". Segundo ele, "o termo gatos pingados nada tem de ofensivo, pois serviu para dar a idéia de que poucas pessoas compareceram à reunião".

Para Djair, se a Justiça decidir que os delegados têm direito a indenização correremos "o risco de incorrer no absurdo [de] que qualquer professor pudesse pleitear danos morais quando se noticiasse a respeito da falência do ensino público no país". Ele também argumentou que o objetivo da reportagem foi o de "alertar a população para um movimento de resistência que poderia gerar graves e irreparáveis prejuízos à sociedade".

Entre os dois direitos fundamentais garantidos pela Constituição – a liberdade de expressão (opinião) e a proteção da imagem (privacidade) –, o parâmetro razoável que se tem aplicado é o de garantir a liberdade de expressão, enquanto ela não agrida, injustamente, a reputação do ofendido.

Como nos dicionários

Não será razoável, por exemplo, que alguém que cometeu um roubo se diga injustamente ofendido por ter sido qualificado como ladrão. Assim como será crime, sem dúvida, se lhe for imputado ato criminoso que não cometeu.

No caso dos delegados, não será fácil provar que sua intimidade foi invadida, na medida em que eles se expuseram publicamente em sua manifestação de protesto. Sem excluir o fato de que, para serem chamados de baderneiros, é preciso demonstrar que os delegados promoveram "desordem, confusão, bagunça ou bagunçada", como informam os dicionários. Mesmo que tenha sido praticada por alguns gatos pingados.

Por se tratar de decisão de 1ª instância, as duas partes informaram que vão recorrer. O advogado dos delegados, Paulo Esteves, afirmou que pedirá revisão do valor da indenização. Esteves também deve requerer que o Sindicato dos Delegados da Polícia Federal de São Paulo, que foi excluído do pagamento, volte a figurar entre os demais autores.

Sentença "arbitrária"

Djair, em nome da Abril, pleiteará a anulação da sentença que considerou "completamente arbitrária" e pedir que, caso a ação seja considerada procedente, a indenização não ultrapasse os 200 salários mínimos previstos na Lei de Imprensa.

Aí surge uma segunda questão. O salário inicial do cargo de delegado da PF gira em torno de R$ 5 mil. Considerado esse valor para o cálculo da indenização – o que não retrata a realidade, já que os autores da ação ocupam posições e têm benefícios em que o vencimento é maior –, a Abril deveria desembolsar R$ 450 mil.

O Judiciário, em diversas oportunidades, decidiu que o limite para pagamento de indenização previsto na Lei de Imprensa tornou-se inócuo com a Constituição de 1988. Alguns juristas, como Ada Pellegrini Grinover, admitem que a lei foi revogada pela Carta Magna. A opinião de Ada está expressa em parecer que foi juntado aos autos.

No entanto, algumas decisões respeitam esse limite. Por se tratar de matéria em que as sentenças colidem, os órgãos de comunicação vivem numa batalha incessante para fazer prevalecer a Lei de Imprensa.

Apesar da sentença que condena a Abril, a questão só deve ser resolvida quando chegar às instâncias superiores. O prazo para recurso está suspenso porque o advogado da editora apresentou embargos de declaração.

Djair afirma que uma das testemunhas entrou em contradição no depoimento e o juiz deve apreciar as declarações dela. O pedido não interfere no resultado da sentença, mas pode contar pontos a favor da editora no recurso.

(*) Editor da revista Consultor Jurídico

 

REPÓRTERES SEM FRONTEIRAS
Jornalistas presos

A organização Repórteres sem Fronteiras defende jornalistas presos e a liberdade de imprensa, o direito de informar e ser informado, em cumprimento ao artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Repórteres sem Fronteiras tem sete seções (Alemanha, Bélgica, Espanha, França, Itália, Suécia e Suíça), representações em Londres, Washington, Abijan, Istambul e mais de cem correspondentes no mundo.

No Dia do Apadrinhamento de jornalistas presos, quinta-feira, 14 de outubro de 1999, Repórteres sem Fronteiras organizou, pelo segundo ano consecutivo, campanha de sensibilização sobre os casos de jornalistas presos em todo o mundo.

Por que e como apadrinhar um jornalista preso

Mais de 100 jornalistas estão presos no mundo: por terem divulgado informações "incômodas", por terem se recusado a se submeter à censura. Simplesmente por terem tentado realizar o seu trabalho.

Repórteres sem Fronteiras desenvolve diversas iniciativas para conseguir a libertação destes jornalistas: campanhas na imprensa, pressão junto às autoridades responsáveis, apelação perante as diversas instâncias das Nações Unidas encarregadas dos Direitos Humanos, envio de advogados durante os julgamentos por crimes de imprensa, pagamento de fianças.

Apadrinhar um jornalista é evitar que o silêncio seja uma segunda prisão, é lutar contra o esquecimento. Na França, 25 jornalistas já foram ‘adotados’ deste modo por um ou vários veículos de comunicação; na Espanha são seis os meios que apadrinharam outros vários jornalistas, como nas seções da Bélgica, da Itália e da Suíça. Os resultados falam por si: desde o início da campanha, dos mais de 100 jornalistas apadrinhados aproximadamente a metade recuperou a liberdade. O apadrinhamento foi um fator decisivo na conquista desta vitória.

O trabalho de padrinho implica uma espécie de "contrato moral" com seu "afilhado". Um compromisso durante o tempo, às vezes muito longo, em que o jornalista apadrinhado permanece atrás das grades.

O padrinho se compromete a:

  • aproveitar todo acontecimento (visita oficial, eleições ou festas nacionais em seu país e no país de origem do afilhado etc.) para falar de seu afilhado no veículo em que trabalha;
  • intervir perante as autoridades que prenderam o jornalista toda vez que o momento for propício;
  • mobilizar seus leitores, ouvintes ou telespectadores propondo, por exemplo, que escrevam à embaixada do país em que o jornalista está preso;
  • escrever uma vez por mês ao seu afilhado ou à sua família;
  • Por fim, o padrinho se compromete a participar da Jornada de apadrinhamento que Repórteres sem Fronteiras organiza anualmente no mês de outubro. Durante o evento, todos os meios de comunicação que participam da campanha fazem um chamamento dirigido ao grande público com a finalidade de pressionar os governos que prendem jornalistas.

Obviamente, para a organização, todos os casos merecem atenção especial, mas há alguns que considera prioritários devido ao longo tempo de prisão e às condições de saúde do jornalista. São eles:

Síria – Nizar Nayyouf (apadrinhado por El Tiempo: M.A. del Arco)

Cuba Jesús Joel Díaz Hdez (apadrinhado por QUO: D. Areso)

R.D. Congo Mbakulu Pambu Diambu

China Liu Jingsheng

Myanmar (ex-Birmânia) Win Tin

Irã Morteza Firoozi

 

Jornalistas apadrinhados em 1999

Myanmar (ex-Birmânia) Myo Myint Nyein

M 6 Jean-François Richard

Le Nouvel Observateur René Backmann

Le Dauphiné Libéré Bernard Seux

Myanmar (ex-Birmânia) Ohn Kyaing

TF1 Patrick Poivre d’Arvor

Le Parisien Christian de Villeneuve

La République du Centre Christian Bidault

La Liberté Roger de Diesbach (Suíça)

Myanmar (ex-Birmânia) San San Nweh

France 2 Isabelle Staes/Claude Sérillon

Le Figaro Marie-Guy Baron

Elle Annick Le Floc'Hmoan

Les Clés de l’Actualité Jean François Collinot

L'Indépendant Jean-Dominique Prétet

Internazionale Giovanna Chioini (Itália)

El País Rosa Montero (Espanha)

Le Soir Agnès Gorrissens (Bélgica)

Myanmar (ex-Birmânia) Sein Hlaing

Europe Journal Nicolas Druz

Phosphore Yann Mens

Le Berry Républicain Bernard Stephan

Myanmar (ex-Birmânia) Sein Hla Oo

Canal + Erik Gilbert

France Inter Jean-Marc Four

Nord Eclair André Farine

Myanmar (ex-Birmânia) Win Tin

Arte Dominique Bromberger

BFM Yves Derai

Le Monde Alain Franchon

Télérama Christian Sorg

Le Journal du Dimanche Claude-Marie Vadro

Les Dernières Nouvelles d’Alsace Dominique Jung

Gavroche Philippe Latour (revista mensal francófona, Tailândia)

China – Chen Yanbin

RMC Philippe Lapousterle

La Croix Dorian Malovic

L’Express Marc Epstein

Le Progrès Bruno Charmasson

China – Liu Jingsheng

Témoignage Chrétien Francis Donovan

Okapi Jean-Jacques Fresko

Télévision Suisse Romande Jean-Philippe Rapp (Suíça)

El Espectador (Colômbia)

China – Ma Tao

(deveria ter sido libertada em 25 de outubro de 1998 - sem notícias até agora)

Europe 1 François Clemenceau

Midi Libre Alain Plombat

China - Wu Shishen

Europe 2 Thierry Steiner

La Vie Jean-Claude Escaffit

La Nouvelle République du Centre-Ouest Hervé Guéneron

La Nouvelle Gazette Yvan Scoys (Bélgica)

China/Tibete – Samdrup Tsering

Mon Quotidien Olivier Gasselin

Courrier International Philippe Thureau-Dangin

Croissance Christian Troubé

L’Alsace François Becet

ABC (Espanha)

Cuba – Bernardo Arévalo Padrón

RTL Isabelle Dath

RFO Jean-Pierre Germain

Le Pèlerin Jean-Paul Bury

La Presse Gilles Paquin (Canadá)

Télévision Suisse Romande Darius Rochebin (Suíça)

Grupo Correo (Espanha)

Cuba – Jésus Joel Díaz Hernández

Libération Michel Chemin

Paris Match Alain Genestar

L'Hebdo Ariane Dayer (Suíça)

Quo (Espanha)

Etiopía – Tesfaye Deressa

L'Evénement Philippe Chatenay

La Lettre de l'USJ Jean-François Cullafroz

RD Congo – Joseph Mbakulu Pambu

L'Autre Afrique Ariane Janotto

TSR Romaine Jean (Suíça)

Ruanda – Dominique Makeli

Club de la Presse de Montpellier

France Culture François Capellier

Síria – Nizar Nayyouf

France Info Danièle Ohayon

Le Point Olivier Weber

Le Courrier Picard Georges Charrrières

Le Courrier Michaël Roy (Suíça)

El Tiempo (España)

Síria – Faraj Birqdar

Politis Françoise Galland

La Voix du Nord Marcel Marsal

Télévision Suisse Romande Massimo Lorenzi (Suíça)

Vietnã – Bui Minh Quoc

Charlie Hebdo Philippe Val

Le Devoir Bernard Descôteaux (Québec)

Le Matin Lazlo Molnar (Suíça)

 

Presos até 1º de janeiro de 1999

Setenta e nove jornalistas foram presos por suas opiniões durante o livre exercício da profissão até 1º de janeiro de 1999. Repórteres Sem Fronteiras exige a liberação imediata e sem imposições dos seguintes jornalistas:

Myanmar (ex-Birmânia)

4 julho 1989 Win Tin, Hanthawathi

6 setembro 1990 Ohn Kyaing, Botahtaung

9 setembro 1990 Sein Hlaing, What's Happening

12 setembro 1990 Myo Myint Nyein, What's Happening

5 agosto 1994 Sein Hla Oo

5 agosto 1994 San San Nweh

13 junho 1997 Sonny

Camarões

3 setembro 1998 Michel Michaut Moussala, Aurore Plus

China

23 maio 1989 Yu Dongyue, Les Nouvelles de Liuyang

7 abril 1990 Hu Liping, Le Quotidien de Pékin

setembro 1990 Zhang Yafei, Tielu

fim de 1990 Chen Yanbin, Iron Currents

junho 1992 Liu Jingsheng, Tansuo

26 outubro 1992 Ma Tao, China Health Education News

26 outubro 1992 Wu Shishen, Agence Chine Nouvelle

16 julho 1993 Samdrup Tsering, Qinghai Patriotic Democracy Periodical

6 agosto 1993 Tenpa Kelsang, Tibetan Language and Litterature

8 outubro 1996 Liu Xiaobo

junho 1997 Chakdor Tsering, Daser

5 setembro 1998 Shi Binhai, China Economic Times

Coréia do Sul

20 fevereiro 1998 Ham Yun-Shik, One Way

1º de junho 1998 Son Chung-Mu, Inside the World

Cuba

31 outubro 1997 Bernardo Arévalo Padrón, Línea Sur Press

1º outubro 1998 Manuel Antonio Gonzáles, Cuba Press

18 janeiro 1999 – Jesús Joel Díaz Hernández, CAPI

Egito

21 fevereiro 1993 Abd al-Munim Gamal al Din Abd al-Munim,al-Sha’ab

Etiópia

16 outubro 1997 Tamrat Serbiesa, Wonchif

16 outubro 1997 – Solomon Nemera, Urji

16 outubro 1997 Tesfaye Deressa, Urji

27 outubro 1997 Garuma Bekele, Urji

23 dezembro 1997 Alemu Tolessa, Urji

26 março 1998 Fesiha Alemu, Tarik

19 junho 1998 Tesfa Tegegn, Beza

abril 1998 Wondwossen Asfaw, Atkurote

setembro 1998 Tilahun Bekele, Fetash

Irã

junho 1997 Morteza Firoozi, Iran News

Líbia

1973 Abdullah Ali Al-Sanussi Al-Darrat

Nigéria

26 maio 1996 – Chinedu Offoaro, The Guardian

28 dezembro 1997 Niran Malaolu, The Diet

Uzbequistão

novembro 1997 Shadi Mardiev, Radio publique de Samarkand

RD Congo

31 maio 1998 – Oscar Kangoa, Umoja

novembro 1998 Mbakulu Pambu Diambu, Radio télévision Matadi

12 janeiro 1999 – Thierry Kyalumba, Vision

Ruanda

18 setembro 1994 Dominique Makeli, Radio Rwanda

30 março 1996 Joseph Ruyenzi, Radio Rwanda

28 outubro 1997 Joseph Habyarimana, Indorerwamo

Síria

janeiro 1982 Ismail Al-Hadjie

1985 Faysal Allush

1º abril 1986 Samir Al Hassan, Fatah Al Intifada

6 dezembro 1986 Anwar Bader, Radio-télévision syrienne

março 1987 Faraj Ahmad Birqdar

18 outubro 1987 Marwan Mohammed, Al Ba’ath

10 janeiro 1992 Nizar Nayyouf, Sawt al democratiya

março 1992 Salama George Kila, Al Wahda Al Arabia

agosto 1984 – Qaiss Darwish, Al Ka’ayda

18 outubro 1987 – Marwan Mohammed, Al Ba’ath

1992 Nou’man Abdo, Al Tarik

Togo

6 agosto 1998 Helias Hounkali, Nouveau Combat

10 novembro 1998 Edoh Amewouho, Nouveau Combat

Vietnã

julho 1995 Pham Thai

abril 1997 Nguyen Xuan Tu*, Lang Biang

abril 1997 – Bui Minh Quoc*, Lang Biang

abril 1997 – Tieu Dao Bao Cu*, Lang Biang

* Em prisão domiciliar

Repórteres sem Fronteiras pede um processo justo e igualitário para estes 16 jornalistas:

Etiópia

outubro 1997 Tamrat Gemeda, Seife Nebelbal

Índia

26 março 1991 Shahabuddin Ghori, Ifkar al-Milli

Kuwait

março 1991 Ahmed Abed Mustafa, Al-Nida

março 1991 Ibtisam Berto Suleiman Al-Dakhil, Al-Nida

março 1991 Abd Al-Rahman Mohammed Asa’ad Al-Hussaini, Kuwait News Agency

março 1991 Usamah Suhail Abdallah Hussein, Al-Nida

março 1991 – Nawwaf Azzedine al-Khatib, Al-Nida

Nepal

15 dezembro 1998 Rishiraj Baral, Yojana

25 novembro 1998 Yadu Mamichhane, Himalayan journal

Ruanda

17 março 1996 Gédéon Mushimiyimana, Radio Rwanda

10 maio 1996 Albert Baudouin Twizeyimana, Radio Rwanda

13 maio 1997 Amiel Nkuliza, Le Partisan

Tunísia

31 janeiro 1991 Hamadi Jebali, Al Fajr

12 abril 1991 Abdellah Zouari, Al Fajr

Turquia

18 março 1998 Husein Karatas, Ulkede Gündem

Iêmen

dezembro 1997 Mohammed Sadek Al-Odaïni, Al-Mithaq

Contatos:

Periodistas sin Fronteras

C/ Claudio Coello, 98

Tél./Fax: 91.585.00.45

Fax: 91.585.00.49

E.mail: <psf@clientes.qualia.es >

Web: <www.rsf.fr>

 

CARTAS
Indústria de indenizações

Há uma indústria de indenizações contra jornalistas e empresas de comunicação no Amapá. Tem jornalista processado porque publicou matéria baseada em informações contidas no Diário Oficial, e órgãos de comunicação condenados pela publicação de artigos assinados em colunas de opinião. A coisa tomou proporções absurdas quando a diretora do Ceforh (Centro de Formação de Recursos humanos do governo do Amapá), Rita de Cássia Lima Andréa, mulher do chefe de gabinete do governador João Alberto Capiberibe (PSB), decidiu processar a jornalista Alcinéa Cavalcante por um motivo superficial e fútil: uma nota em que a jornalista comenta que Rita Andréa estava de mau humor em função das denúncias feitas pelo jornal Amapá Estado contra seu marido, Sérgio Andréa – que é chefe de gabinete do governador Capiberibe.

Ela quer, pasmem, R$ 30 mil de indenização por danos morais. Imaginem que agora dizer que alguém está de cara fechada dá processo aqui no Amapá. Chega a ser hilário. Na ação absurda Rita Andréa ataca Alcinéa de "pseudo-jornalista". O que deixou todos os coleguinhas indignados. A jornalista Alcinéa é uma companheira das mais respeitadas aqui. Tem 30 anos de relevantes serviços prestados à imprensa do Amapá e nunca recebeu nenhum processo nestes anos todos, sempre pautando seu trabalho pela ética e responsabilidade. Além disso ela é membro da diretoria executiva do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Amapá, o que torna a agressão mais grave ainda porque a estende a todos nós jornalistas daqui.

Alcinéa disse que está movendo uma ação por danos morais contra Rita Andréa pelo fato de tê-la chamado de pseudo-jornalista e que, em caso de vitória, vai usar o dinheiro da indenização na construção da Casa do Jornalista, a sede do sindicato da categoria no Amapá. Mais informações em <www.ana.com.br>.

Gilberto Ubaiara, presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Amapá

 

Caloteiro ou vítima do sistema?

Na vivência do dia-a-dia, em trabalhos, experiências e convívio com nossos semelhantes, estamos, cada um de nós, sujeitos a momentos de crises, dificuldades financeiras inesperadas e inevitáveis, que nos fazem atrasar alguns contratos, fazendo a opção por atender a compromissos maiores com a organização familiar da qual fazemos parte, deixando, por força das circunstâncias, os deveres assumidos para um momento mais oportuno, em que as condições estejam mais favoráveis, numa atitude natural, defensiva e prudente, sem a qual as conseqüências seriam desastrosas.

Pensando nisso, como militantes que somos do direito, não poderíamos deixar de tecer alguns comentários acerca de um assunto que tem gerado debates em todo o país, dividindo opiniões de juristas e magistrados, qual seja, o papel dos "serviços de proteção ao crédito".

Há várias correntes de opinião, entre as quais citaremos as duas mais importantes e valiosas, deixando de lado aquelas ligadas a interesses pessoais, que já trazem, em si, o amargor encruado da parcialidade.

Temos a corrente dos que vêem nos serviços de proteção uma maneira eficaz de pôr a salvo os comerciantes contra as ações de velhacos, estelionatários e maus pagadores, justificando a legalidade de tais serviços na lei que criou o Código de Defesa do Consumidor (8.078/90), que os qualifica como entidades de caráter público (CDC, Art. 43, § 4º ).

Ora, ora, a qualificação "entidades de caráter público" não pode ser usada como bandeira para prejudicar quem a lei objetivara proteger: o consumidor. Tem caráter público para dar transparência, no sentido de que todos podem fiscalizar as informações anotadas, como em fóruns, cartórios, atos da administração pública.

Esta corrente, salvo alguns iludidos de boa fé, não pode deixar de estar comprometida com interesses apaixonados da burguesia atual, tendo por líderes banqueiros e comerciantes que vêem no devedor inadimplente seu mais temível inimigo, insensíveis que são aos problemas sociais. Na ambição desmedida que os domina, atacam-no com todas as armas que têm às mãos, sem lhe dar, mesmo, qualquer direito à defesa; colocam-no em listas negras, sem mesmo exercer o direito de ação que a lei lhes oferece, para não lhe dar oportunidade de contradita; maculam, ferem e humilham, para que, subjugado, negocie em seus termos.

E o Judiciário tem que estar atento a esse detalhe, que não tem sido percebido nos tribunais, sendo que boa parte da jurisprudência – segunda corrente – somente está a impedir a negativação de quem tem demanda judicial em discussão, quando, em verdade, deveria repelir quem não exerce seu direito de ação e que negativa o consumidor sem dar-lhe oportunidade do contraditório — Princípio básico da Democracia— esperando que o consumidor, sofrendo as humilhações, se submeta aos seus ditames abusivos, sem que o Judiciário participe, equilibrando as forças em litígio; pois é o Judiciário quem delimitará, com justeza, os direitos do credor face aos do devedor.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma das grandes conquista do povo brasileiro, e um verdadeiro avanço no direito nacional, foi instituído, evidentemente, para salvaguardar os interesses dos consumidores contra os abusos desses banqueiros e comerciantes, que se utilizam do CDC para prejudicar, desvirtuando, os objetivos primeiros do estatuto, qual seja: proteger o consumidor.

Ressalte-se que o CDC está sendo usado contra o próprio consumidor, tornando-se o Código de Defesa do Comerciante. Expor o consumidor inadimplente em listas negras nacionais fere um direito constitucional, e uma lei ordinária não pode ter o condão de mudar os princípios estabelecidos na Constituição Federal, "são invioláveis a intimidade, a honra e a imagem das pessoas..."(Art. 5º , X).

Não pode haver, em nome da segurança nos negócios, o desrespeito aos mais comezinhos princípios de cidadania, princípios estes que a Constituição deseja assegurar.

Devedor inadimplente não é caloteiro! É, em geral, um lutador que, por motivos maiores e contra sua vontade foi forçado a inadimplir. O Código lhe assegura o direito de não ser humilhado, nem constrangido (Art. 42 ).

Ao consumidor, só resta a lei.

Ao Judiciário, pilar da democracia, só resta cumpri-la, para que se faça justiça, dando vitória à cidadania.

Helder Larry G. Gonçalves, Teresina

 

ASPAS
RATINHO MULTADO
Consultor Jurídico

"O SBT e o apresentador Carlos Massa terão de pagar multa diária de R$ 100 mil, caso o Programa do Ratinho continue apresentando deficientes físicos ou veiculando cenas de discussões e brigas entre os participantes do programa.

A decisão foi tomada pelo juiz Ricardo Pessoa de Mello Belli, da 34ª Vara Cível de São Paulo, ao acolher parcialmente, a ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) em novembro do ano passado. A sentença torna definitiva a liminar concedida à época.

Na apresentação da defesa, Ratinho e o SBT alegaram que a ação teria o objetivo de censurar o programa, desrespeitando o direito de opção do telespectador, ‘especialmente daquele que gosta do programa’. Eles também argumentaram que os altos índices do Programa do Ratinho mostram que a população não se sente ofendida com o conteúdo apresentado.

O juiz Belli refutou as alegações. Para ele, o principal papel do Judiciário é servir de freio, pois não existe liberdade absoluta.

Em relação aos níveis de audiência, o juiz afirmou: ‘Também as arenas romanas atraíam multidões, como as brigas de galo, as farras de boi etc. Sempre existirão os que sentem prazer com o sofrimento e o embaraço alheios.’

No entanto, o magistrado negou o pedido de indenização do MP. Os promotores pediam o pagamento de R$ 35 milhões para a reparação de danos morais às pessoas que foram expostas a situações vexatórias durante o programa diário.

Também foi negada pelo juiz a pena alternativa proposta pela ação. O MP pretendia que o SBT fosse obrigado a transmitir no Programa do Ratinho, três vezes por semana, durante dois anos, um programa educativo de trinta minutos orientado e fiscalizado pelos conselhos estaduais de defesa dos direitos humanos, deficientes físicos, crianças e adolescentes.

Como se trata de decisão de 1ª instância, a emissora e o apresentador podem recorrer."

"Justiça condena Ratinho", copyright revista Consultor Jurídico, 15/10/99

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"O Superior Tribunal de Justiça vai julgar o recurso de um jornalista brasileiro e sua esposa francesa, identificada como herdeira do pintor espanhol Pablo Picasso, contra o Jornal do Brasil, a TV Cultura e a agência EFE. O casal entrou com ação contra os veículos, pedindo uma indenização equivalente a R$ 15 milhões, por danos morais.

O motivo do processo foi a notícia intitulada ‘Favelados herdam Picasso’ publicada pelo diário e reproduzida pelos outros dois veículos de comunicação. Segundo a reportagem, a fortuna de Picasso poderá ser herdada por dois garotos brasileiros de origem pobre, que teriam sido adotados em São Paulo pelo casal.

No texto, a francesa é apontada como a única filha da última esposa do pintor, Jacqueline Rocque. Consta do processo que a notícia publicada contém diversas irregularidades.

O juiz de 1ª instância autorizou a expedição de carta rogatória à França para tomar o depoimento dos pais e de testemunhas em relação aos fatos divulgados na matéria. O casal se recusou a depor.

Eles recorreram ao Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro, afirmando que ‘pouco importa, em tese, que os menores sejam filhos biológicos, ou não, do casal, ou que tenham nascido num palácio ou num casebre’. Para os pais, o que importa é que a reportagem violou a privacidade e a imagem da família ao publicar o texto ‘em versão radicalmente oposta aos registros de nascimento e à história familiar vivida pelos ditos menores’.

Os desembargadores negaram o pedido e afirmaram que a ausência dos depoimentos vai contra a liberdade do julgador na busca da verdade. O recurso foi retido pelo TJ.

O casal entrou então com medida cautelar no STJ, pleiteando a ‘imediata subida’ do processo para fosse julgado pelos ministros e a sustação da carta rogatória. A 3ª Turma do Tribunal acolheu os argumentos e suspendeu a carta rogatória até o julgamento do recurso.

O relator do processo, ministro Nilson Naves, afirmou que ‘deverá ser avaliado se, realmente, o depoimento pessoal do casal é relevante para o julgamento da ação’."

"Herdeiros de Picasso processam jornal", copyright revista Consultor Jurídico, 6/10/99

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"O vereador da cidade paulista de Ferraz de Vasconcelos, Juracy Ferreira da Silva, está acusando de difamação o diretor responsável do jornal Clarim, Miguel Leite. O motivo da queixa-crime apresentada à polícia foi uma foto publicada pelo periódico, que tem sede em Suzano – cidade vizinha de Ferraz.

Na imagem, o vereador aparece de cuecas fazendo um gesto obsceno. A foto foi tirada durante uma festa de confraternização dos funcionários da prefeitura e da Câmara Municipal da cidade.

Segundo o jornal, a fotografia foi enviada à redação dentro de um envelope sem o nome do remetente. Há duas semanas, Miguel Leite foi intimado a depor sobre o caso e explicou o motivo da divulgação da foto: ‘É inadmissível que um vereador tome uma postura vergonhosa como a que tomou o parlamentar. Ele não é uma pessoa comum, mas, sim, um homem público que representa o povo de uma cidade.’

Notícia publicada pelo próprio Clarim relata que familiares dos funcionários públicos também estiveram presentes na festa. No inquérito policial, instaurado pelo delegado Edson Gianuzzi, consta que Miguel Leite teria publicado a foto junto com uma reportagem que falava do vereador e do secretário municipal da Educação, ‘para confundir o leitor’."

"STJ julga privacidade", copyright revista Consultor Jurídico, 8/10/99

 


IEDC
Instituto de Estudos Direito e Cidadania

O Instituto de Estudos Direito e Cidadania é uma organização não-governamental fundada em 1994 por membros do Ministério Público, advogados e juízes, que hoje congrega profissionais das diversas carreiras jurídicas.

O IEDC tem por objetivo contribuir para o aprimoramento dos instrumentos de exercício da cidadania e da realização da Justiça, pelo estudo das instituições e das carreiras jurídicas, bem como da implementação de atividades e ações que traduzam tais ideais.

Entre os objetivos do IEDC destacam-se a observação das diversas correlações entre Direito e Cidadania, seja do ponto de vista da análise do funcionamento e da integração das instituições e carreiras jurídicas e sua interação com a sociedade civil e seus reflexos para a democracia, ou ainda do ponto de vista do acesso à Justiça e da efetividade do Direito e dos instrumentos legais e institucionais necessários ao pleno exercício da cidadania.

Desde a sua fundação o IEDC tem promovido debates e seminários e organizado publicações dedicadas a estes temas. Nesse sentido foram editados dois livros, em parceria com a Editora Atlas: "Ministério Público I: Instituição e Processo" e "Ministério Público II: Democracia".

Em breve, dando continuidade aos boletins Direito e Cidadania, estará sendo lançada uma nova publicação, Cadernos de Direito e Cidadania.

O IEDC mantém ainda um site, o Cadernos de Direito e Cidadania, na versão virtual do Observatório da Imprensa, onde quinzenalmente são publicado artigos voltados notadamente para a análise das relações entre a imprensa e o Direito, mas também sobre temas atinentes ao exercício da cidadania e dos instrumentos relativos ao aprimoramento do regime democrático.

O IEDC, instituição sem fins lucrativos, é de natureza multidisciplinar e plural, aberta à absorção de novos membros e à realização de parcerias e convênios voltados para a concretização de sua finalidade maior: contribuir para a construção da plena cidadania.

Entre em contato conosco:

  • E-mails: [[iedcp@uol.com.br]] e [[iedct@uol.com.br]]
  • Telefone: (0xx11) 3875-2051
  • Endereço: Rua Basílio da Cunha, nº 998, Cambuci, São Paulo, SP, CEP: 01544-010


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