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PROJETO "CALA-BOCA"
Sociedade amordaçada
Antonio Augusto Mello de Camargo Ferraz(*)
Tem tido algum destaque no noticiário projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional cujo mal disfarçado propósito é o de dificultar a investigação de atos de improbidade administrativa, ou de fatos que tenham causado dano a interesses sociais ou difusos.
Entretanto, a emblemática importância desse projeto (justamente chamado de "mordaça"), para a nossa incipiente democracia, é tão grande que merecia muito mais atenção.
Poucos percebem o que está em jogo por trás da iniciativa.
Se aprovado, promotores de Justiça, procuradores da República, juízes, delegados de polícia e outras autoridades públicas estarão impedidas de divulgar fatos ou informações que violem a intimidade, a vida privada, a imagem ou a honra dos investigados – como se fosse possível investigar fatos graves, eventualmente praticados por pessoa de certa projeção, sem que de algum modo não seja atingida a imagem, a intimidade ou a vida privada da mesma.
Além disso, dentre outros retrocessos, cria um recurso com efeito suspensivo tendente a trancar investigação iniciada e limita em seis meses o prazo máximo dessa investigação.
Na verdade, o alvo evidente do projeto é o Ministério Público, que na Constituição Federal de 1988 assumiu o papel de órgão de defesa da sociedade e que vem buscando cumprir com coragem essa relevante função.
No Brasil, a grande maioria da população não tem sequer consciência de seus direitos, ou do quanto eles são sistematicamente violados. Ainda que existisse a consciência, não disporiam os pobres e excluídos dos meios necessários de acesso a uma Justiça cara, morosa e imprevisível: o elevado custo de advogados e de perícias, bem como a impossibilidade de praticar atos de investigação representam obstáculos intransponíveis para o cidadão comum.
Terno e gravata
A história de nosso país tem sido marcada pelo perene aviltamento dos princípios republicanos, especialmente daquele que prega a prevalência do interesse público sobre os interesses particulares.
Não são casos pequenos ou isolados, mas verdadeira cultura de apropriação das coisas públicas (normalmente vistas como "coisas de ninguém"); são bilhões e bilhões de reais de recursos públicos desviados de seu destino natural, ou gastos de forma incompetente; dinheiro arrecadado de um povo trabalhador e honesto, na forma de pesados tributos, e que deveria servir, primordialmente, para amenizar os efeitos da miséria, para reduzir as intoleráveis desigualdades existentes.
Basta ler os jornais: qualquer jornal de qualquer dia. As máfias da Prefeitura e do Detran de São Paulo; o envolvimento de prefeitos e Câmaras Municipais de pequenas e grandes cidades paulistas (como Bauru, Guarulhos, Campinas, Embu) em graves casos de corrupção; a institucionalização do crime organizado em estados como Espírito Santo e Acre; a participação de policiais em atividades criminosas (500 eram suspeitos em São Paulo, segundo a Ouvidoria); obras superfaturadas e licitações viciadas; CPI apurando fatos estarrecedores em relação ao tráfico de drogas e no âmbito do próprio Poder Judiciário. "A corrupção vitoriosa", "O crime infiltrado no Estado", "Episódio revoltante" (referindo-se à dilapidação da herança de um menor, perante o Judiciário), ou "O cartel do lixo" são títulos de alguns editoriais recentes e significativos.
Nem seria preciso lembrar do caso, também não longínquo, do impeachment de um Presidente da República, fundado em suspeitas de prática de seríssimos atos de improbidade.
Por tudo isso, é possível dizer, sem medo de errar, que o Brasil não é um país com excesso de investigação ou de punição para desmandos dessa natureza, mas, sim, muito ao contrário, um país com excesso de impunidade, de corrupção, de incompetência administrativa, de improbidade e de desrespeito às coisas públicas.
Nossas prisões por acaso abrigam grande número de pessoas de terno e gravata? Na verdade, apenas agora, por força de medidas corajosas e inovadoras, tomadas por agentes públicos que o projeto quer amordaçar, é que os primeiros engravatados começam a sofrer as sanções da lei.
Responsabilidade do poder
É importante perceber em favor de quem e contra quem são exercidas as funções do Ministério Público.
Todas as providências tomadas pelos Promotores de Justiça e Procuradores da República o são em defesa da sociedade, do interesse social: quando busca reparar o patrimônio público dilapidado, tem por objetivo devolver ao povo o que lhe pertencia e foi tomado; quando defende o meio ambiente, o faz em prol da maioria, da mesma forma que nas hipóteses de defesa da criança e do adolescente, ou do consumidor...
Por outro lado, invariavelmente, essas medidas são tomadas em face de quem detém poder político ou econômico, e que provavelmente fez mal uso dele: um administrador corrupto ou relapso, um empresário ou loteador sem escrúpulos.
Trata-se, pois, quase sempre, da difícil tentativa de defender os interesses da maioria contra atos de uma minoria que, historicamente, tem exercido – freqüentemente mal – os poderes político e econômico.
Afirmam os defensores da "mordaça" que membros do Ministério Público têm se excedido em busca de notoriedade ou de projeção política.
Talvez isso até aconteça em casos absolutamente isolados, mas ninguém poderá afirmar seja essa uma regra, que justifique alterações legislativas como as da "mordaça".
Quem se lembra do nome de três promotores ou procuradores, em todo o Brasil? Quem terá aqui alcançado visibilidade sequer comparável à de um Elliot Ness, nos Estados Unidos, ou de um Antonio di Pietro, na Itália?
Por que motivo um funcionário ou um empresário que lida com verbas públicas, ou com interesses sociais, merece mais sigilo, ao ser investigado, do que os milhões de brasileiros "comuns", acusados em inquéritos policiais pela prática de pequenos delitos?
Não deveria ser justamente o contrário? Um dos princípios republicanos, igualmente esquecido, é o da responsabilidade no exercício de funções públicas, segundo o qual "a todo poder corresponde uma responsabilidade de igual intensidade". Essa responsabilidade consiste em: a) dever de prestar contas; e b) submissão a sanções, por atos ou omissões contra a lei.
Assim, ao contrário do que propõe o projeto, tão mais amplas e transparentes deveriam ser as investigações quanto maior fosse a importância do investigado, ou a parcela de poder e de responsabilidade social que ele exercesse!
Avaliações subjetivas
A rigor, o que tem incomodado a minoria poderosa não é uma ou outra específica investigação, feita com maior alarde, mas o conjunto delas, ou seja, as medidas tomadas por milhares de anônimos promotores e procuradores do Brasil inteiro em defesa do interesse público e social – mesmo porque essa minoria nunca teve quem a fiscalizasse de forma eficiente e evidentemente não aprecia a novidade.
Outro dado relevante a desmentir aquele falso pretexto está no fato de que o Ministério Público realiza acordos de reparação do dano – sem nenhum alarde ou divulgação – na grande maioria dos casos que apura (em São Paulo, em matéria ambiental, mais de seis acordos extrajudiciais para cada ação ajuizada).
O que normalmente ocorre – e é mesmo inevitável que ocorra – é ganharem as manchetes dos noticiários investigações relativas a fatos de imensa relevância e de justificável interesse público.
Como pode o projeto pretender "amordaçar" uma investigação, ou impedir que de alguma forma seja comprometida a imagem de um político acusado do desvio de vultosa verba, ou ainda de responsabilidade pela morte de pessoas, em decorrência do desabamento de um prédio que fizera construir, aparentemente com materiais inadequados, no Rio de Janeiro?
É simplesmente impossível "abafar" uma investigação dessa natureza. Nem é razoável fazê-lo, sob pena de recuarmos ao tempo das investigações secretas e sigilosas, do arbítrio, da censura e das restrições impostas à imprensa.
Convém salientar que não estamos aqui a falar da condenação de ninguém, mas da simples iniciativa de apurar um fato, de investigar...
Por todas essas razões, é lícito concluir que o projeto não tem por alvo coibir apenas a divulgação de apurações, mas também e sobretudo impedir as próprias investigações, pela ameaça de imposição de drásticas sanções para quem as instaura, fundadas em avaliações subjetivas sobre o que seja violação abusiva da intimidade, da vida privada, da imagem ou da honra dos investigados!
O projeto beneficia maus administradores, maus empresários, poluidores e outros integrantes de uma minoria poderosa, que pela primeira vez em nossa história vinham tendo seus atos – envolvendo dinheiro, patrimônio e interesses públicos – fiscalizados, analisados e questionados.
Amordaçar o Ministério Público, nesse momento, significa calar uma voz que começava a se fazer ouvir em defesa de princípios, de bens e de valores da mais alta relevância social. Como resultado, teremos a sociedade – a nossa sofrida e pobre sociedade – mais uma vez traiçoeiramente amordaçada.
(*) Procurador de Justiça em São Paulo e membro do IEDC – Instituto de Estudos "Direito e Cidadania"
ASPAS
Dora Kramer
"É absolutamente distorcido o princípio que norteia o projeto de lei do governo, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, proibindo autoridades policiais e judiciárias de fornecer informações à imprensa sobre processos, investigações e inquéritos em andamento.
Tal distorção se configura justamente porque origina-se de uma outra anomalia: o vedetismo de determinadas autoridades e o descuido de determinada imprensa no trato de dados e situações cuja divulgação leviana visa mais a cumprir as regras de um espetáculo que a contribuir para a preservação da legalidade.
Ou seja, busca-se combater episódios de infração constitucional aos direitos individuais com a restrição do direito constitucional coletivo à informação. Trata-se de um debate difícil, dadas as nuances que o permeiam e à aparente razão que se possa atribuir aos argumentos de parte a parte.
Essa discussão assemelha-se àquela que de quando em vez, sempre que recrudesce a vigilância dos meios de comunicação, ressurge no Parlamento na forma de propostas de endurecimento à lei de imprensa. Tal e qual a legislação específica para a imprensa, é desnecessária também uma lei que, como esta em tramitação, tipifica como crime a violação do sigilo legal, da intimidade, da vida privada ou da honra dos envolvidos em processos, inquéritos e investigações.
Ora, o sigilo legal pelo próprio termo já se vê que está devidamente protegido pela legislação em vigor. Bem como a vida privada é assegurada pelo capítulo dos direitos individuais e a honra, quando atingida, pode ser resgatada nos tribunais por meio de ações por calúnia ou difamação.
Não há, porque, portanto, criar-se nova legislação cujo foco específico é a limitação do trânsito de informações. Partindo-se do pressuposto de que não adianta a lei ser forte se a carne for fraca, o que é necessário é que todos, autoridades e imprensa, observem com mais acuidade o respeito às legalidades vigentes.
Está aí agora consubstanciado neste debate um exemplo do prejuízo causado pela combinação de vedetismo, imediatismo, ignorância, voluntarismo e autoritarismo ao estado de direito.
Porque não será surpreendente que surjam vozes respeitadas na defesa do estabelecimento de um novo patamar de restrição ao trânsito de informações. O pensamento mais fácil é aquele segundo o qual combatem-se abusos pontuais ferindo-se o princípio geral e restringindo-se o direito da coletividade.
Nesse ritmo, haverá amanhã quem proponha a extensão dessa mesma proibição a parlamentares – para que não circulem informações que poderiam prejudicar a instituição legislativa –, a funcionários públicos – para que fiquem preservados os segredos oficiais –, a governadores, prefeitos, ao presidente da República, enfim, a todo e qualquer cidadão brasileiro que disponha de informações que, pela ótica deste ou daquele interesse, possam pôr em risco propósitos de toda e qualquer natureza.
Quando o respeito à legalidade vigente é encarado como um princípio que pode ser adaptado às circunstâncias e quebrado pela lógica de que os fins justificam os meios – desde que o objetivo seja o bem, ainda que difuso –, não é estranho que surja um contraponto de cunho autoritário que resulta na limitação das liberdades democráticas. O esquisito é que a iniciativa venha de um governo comandado por gente que já fez o papel de vítima nesse filme.
"Lei forte e carne fraca", copyright Jornal do Brasil, 3/12/99
Fausto Macedo
"O deputado federal André Benassi (PSDB-SP), principal articulador do desarquivamento do ‘projeto-mordaça’, está sob investigação do Ministério Público por atos promovidos no exercício do cargo de prefeito do município de Jundiaí em dois períodos, entre 1983 e 1988 e entre 1993 a 1996. Benassi é citado em processos que tratam de violação à Lei de Licitações e à Lei de Improbidade Administrativa – ele teria autorizado a contratação de uma obra supostamente superfaturada do Departamento de Águas e Esgoto (DAE, autarquia da prefeitura) e liberado pagamentos de R$ 1 milhão por ano a veículos de comunicação para promoção de sua imagem política.
O projeto-de-lei 2.961/97 ficou conhecido como ‘projeto-mordaça’ porque impõe pesada censura aos promotores e procuradores de Justiça, proibindo-os de fazerem revelações sobre inquéritos em andamento que possam atingir os sigilos protegidos (bancário, tributário e telefônico), a honra, a intimidade e a vida privada de terceiros. A medida alcança juízes, conselheiros de tribunais de contas e delegados.
De iniciativa do governo Fernando Henrique Cardoso, a proposta estabelecia originalmente alterações na Lei do Abuso de Autoridade e na Lei de Improbidade Administrativa. Depois ter sido considerado inconstitucional, o texto foi engavetado na Câmara. Disposto a ‘conter abusos dos promotores’, Benassi ressuscitou o ‘projeto-mordaça’ que, agora, inclui mudanças na Lei da Ação Civil Pública, instrumento legal que dá amparo ao Ministério Público nas investigações sobre improbidade e atos lesivos ao Tesouro.
Promotores e procuradores da República estão convencidos que o principal objetivo dos parlamentares empenhados na aprovação do 2.961/97 é esvaziar os poderes e atribuições do Ministério Público. O procurador-geral de São Paulo, Luiz Antonio Marrey, acredita que o foco de resistência à atuação das promotorias são prefeitos e ex-prefeitos processados.
O contrato da obra do DAE – construção de uma barragem no rio Jundiaí-Mirim – causou prejuízos à prefeitura, segundo auditoria da Unidade de Engenharia do Tribunal de Contas do Estado. A licitação foi aberta em 1995, na segunda gestão de Benassi como prefeito. O negócio foi assinado pelos dirigentes da autarquia. O TCE concluiu pela existência de ‘inúmeras irregularidades, como a restrição à competitividade’.
No ítem referente a despesas de PIS e Finsocial/Cofins e com a taxa de BDI (Bonificação de Despesa Indireta) o dano alcançou R$ 1,5 milhão. ‘Os preços se revelam flagrantemente incompatíveis com os de mercado’, atestam os auditores. O ‘custo exorbitante’ do canteiro de obras chegou a R$ 1,57 milhão, ou 6% sobre o valor total do contrato. O TCE constatou que os preços praticados foram 30% acima da média ‘com picos que chegam aos 320%’.
Benassi teria favorecido a Tejofran Saneamento e Serviços Gerais, contratada sem licitação para realizar a coleta de lixo na cidade a um custo de R$ 336,4 mil mensais. O empresário Antonio Dias Felipe, dono da Tejofran, é padrinho de casamento do filho do governador Mário Covas. O TCE julgou ilegais a dispensa de licitação, o contrato e as despesas decorrentes."
"Deputado defensor da proposta é investigado", copyright O Estado de S.Paulo, 13/12/99
F.M.
"O deputado André Benassi nega que esteja legislando em causa própria ao desengavetar o projeto 2.961/97, conhecido como ‘projeto-mordaça’. Aos 62 anos, advogado e empresário rural e da construção civil , Benassi foi prefeito duas vezes de Jundiaí e está no seu segundo mandato na Câmara. ‘Quero apenas que os promotores executem um trabalho profissional e não cometam arbitrariedades.’
O ex-prefeito disse que sempre recebeu ‘muito apoio’ do governador Mário Covas e do presidente Fernando Henrique. Em 1995, Benassi contratou a professora Beatriz Cardoso, filha do presidente, para ministrar o curso ‘Aperfeiçoamento para professores na disciplina de língua escrita’. O contrato vigorou pelo prazo de um ano, com carga horária de 36 horas/mês e vencimentos mensais de R$ 1.296,00.
Sob investigação do Ministério Público, o deputado garante que seu empenho na aprovação do projeto ‘não é uma vingança’. Segundo ele, ‘os promotores precisam parar de fazer show como se fossem um grupo de teatro’. O ex-prefeito sustenta que os promotores ‘atrapalham e prejudicam’ as administrações municipais. ‘Eles entram na vida de todos, tiram a criatividade dos administradores e vão à Justiça em prejuízo da população’, acusa.
Benassi nega irregularidades como prefeito. Sobre o contrato com jornais e emissoras de rádio de Jundiaí – taxado como improbidade pela Promotoria de Justiça – , o deputado informou que a ação já foi examinada pela Justiça (5ª Vara Cível) e julgada improcedente. O promotor Claudemir Battalini recorreu ao Tribunal de Justiça, insistindo na condenação de Benassi à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por até oito anos.
Sobre a obra do DAE, Benassi disse que não houve superfaturamento. ‘Minhas gestões na prefeitura foram aprovadas pelo Tribunal de Contas’, afirmou. Ele acredita que é alvo de ‘um jogo sujo’ promovido por adversários políticos. ‘Os prefeitos são tidos como marginais por esses promotores’, atacou. ‘Acho que eles devem investigar mas não podem sair por aí com uma metralhadora, atirando em todo mundo sem responsabilidade.’
Benassi negou que tenha privilegiado a Tejofran, mas admitiu que conhece seu proprietário, o empresário Dias Felipe. ‘Aquilo já foi sanado, não houve favorecimento.’ O deputado garantiu que sua vida ‘é muito limpa; sou uma pessoa de bem com a sociedade’."
"Ex-prefeito de Jundiaí nega vingança contra promotores", copyright O Estado de S.Paulo, 13/12/99
Gerson Camarotti
"Brasília – Depois de um polêmico debate, o plenário da Câmara aprovou ontem por 269 votos a favor, 127 contra e 3 abstenções o projeto de lei que proíbe autoridades judiciais de divulgar informações sobre processos em andamento. Conhecido como Lei da Mordaça, o projeto agora irá para o Senado.
Pelo texto, juízes, promotores, delegados de polícia e membros do Tribunal de Contas estarão cometendo crime de abuso de autoridade caso revelem indevidamente fatos ou informações sob sigilo legal ou que violem a intimidade, a vida privada, a imagem e a honra das pessoas.
‘O texto é muito vago’, criticou o deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ). ‘Com essa lei, promotores, juízes e delegados ficarão com medo de dar qualquer entrevista.’ Caso as informações dos processos sejam divulgadas, a lei estabelece como punição a perda do cargo, pagamento de multa de até R$ 200 mil, além de detenção de seis meses a dois anos.
Biscaia informou que entrará no Supremo Tribunal Federal com ação de inconstitucionalidade contra a lei, alegando que ela fere o princípio de liberdade de expressão. ‘Esse projeto vai impedir que o cidadão fique informado sobre os inquéritos sempre que estiver em jogo o interesse daqueles criminosos do colarinho branco’, reforçou o líder do PDT, Miro Teixeira (RJ).
A oposição ainda tentou por meio de um destaque derrubar texto e a expressão ‘meios de comunicação’. Mas não obteve sucesso. O líder do PFL na Câmara, Inocêncio Oliveira (PE), rebateu os argumentos da oposição. ‘A lei não é uma mordaça ou faz qualquer cerceamento à liberdade de imprensa’, argumentou. ‘Mas evita a condenação antecipada de pessoas que estão sendo investigadas.’
A deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP) também defendeu o texto aprovado. ‘É preciso acabar com os excessos e os holofotes do Ministério Público’, justificou ela."
"Câmara aprova projeto da Lei da Mordaça", copyright O Estado de S.Paulo, 15/12/99
Folha de S.Paulo
"Vista sob o ângulo do direito à informação, não é sem propósito a alcunha ‘lei da mordaça’, recebida pelo projeto de lei 2.961, de 1997, aprovado na terça-feira, na Câmara federal. O projeto prevê sanção para funcionários públicos, entre eles juízes, promotores e procuradores, que divulguem informações a que tenham acesso lesivas a honra, vida privada e imagem de outras pessoas.
Trata-se de uma proibição abrangente, que acaba por restringir o interesse público de acessar informações importantes e de, assim, exercer controle democrático do poder público.
Mas ao projeto também caberia outro apelido, o de ‘lei do cabresto’. Isso porque, além de induzir ao silêncio uma classe de funcionários que muita vez perscruta a vida de altas autoridades da República – os procuradores e promotores do Ministério Público –, o projeto prevê mais duas medidas centralizadoras.
Em primeiro lugar, institui foro privilegiado para a ação de improbidade. Ou seja, as autoridades de mais alta patente acusadas, por exemplo, de desmandos com o erário não poderão ser processadas nas varas de primeira instância, como qualquer funcionário público comum.
Em segundo lugar, dá à instância superior do Ministério Público o poder de rever e mesmo de arquivar ações civis públicas instauradas por seus membros. Esse tipo de ação é fundamental, por exemplo, na investigação de procuradores paulistas sobre a máfia paulistana das propinas.
Ora, foros privilegiados e organismos superiores são muito mais passíveis de pressão por parte das altas autoridades. Em muitos casos, governadores, senadores e o presidente da República indicam os ocupantes dessas instituições.
O Senado fará, portanto, muito bem se corrigir os abusos, da mordaça ao cabresto, presentes nesse projeto que acaba de deixar a Câmara."
"A mordaça e o cabresto", editorial, copyright Folha de S.Paulo, 17/12/99
Jorge Bornhausen
A divulgação de informações sobre processos e investigações deve ser proibida?
SIM
"Vem de longa data a luta pela defesa dos direitos pessoais e da própria integridade do indivíduo em face do poder do Estado. Núcleo de qualquer documento constitucional, os direitos pessoais e sua preservação conheceram uma primeira expressão positiva com a Magna Carta, em 1215, na Inglaterra, secundada pela ‘Petition of Rights’, de 1629, e pelo ‘Habeas Corpus Act’. Em 1776, emerge, em terras americanas, a Declaração de Direitos do Estado da Virgínia, e, em seguida, com a Constituição americana, em 1787, os direitos fundamentais da pessoa são consolidados no primeiro documento constitucional escrito.
Em 1789, surge na França a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, antecedendo sua própria Constituição. Em 1948, a Organização das Nações Unidas emite a sempre bem lembrada Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão. Essa preocupação, que alcançou os textos constitucionais, teve sua guarida na atual Carta, que se ocupou de relacionar, com acréscimos, os direitos individuais e coletivos e de defendê-los.
As inovações constitucionais de 88 impõem a modernização da Lei do Abuso de Autoridade (4.898/65), defasada em relação à Carta, à informática e às penalidades, que, aliás, ainda estão em cruzeiros. A lei em vigor é fruto do projeto do eminente e saudoso Bilac Pinto, que, em sua justificativa, redigiu: ‘Previu a Constituição (de 1946), ao instituir as regras fundamentais que caracterizam o Estado de Direito e ao inscrever no seu texto direitos e garantias individuais, que abusos poderiam ser cometidos pelas autoridades encarregadas de velar pela execução das leis e pela manutenção e vigência dos princípios asseguradores dos direitos da pessoa humana’.
Conferiu, por isso mesmo, a quem quer que seja, o direito de representar contra os abusos de autoridade e promover a responsabilidade delas por tais abusos. E finalizou afirmando: ‘O objetivo que nos anima é o de complementar a Constituição para que os direitos e as garantias nela assegurados deixem de ser letra morta’.
Como o universo constitucional foi alterado para melhor, a inserção na atual norma de novas condutas visa a garantir à lei sua atualidade e ao cidadão uma resposta legislativa e judiciária adequada à nova posição disposta na Carta. Não inserir, por exemplo, a informática no texto da lei é desconhecer o mundo em que vivemos.
É indispensável aumentar o rol das condutas assemelhadas ao ato atentatório, incluindo novos tipos que punem a inépcia e a desídia do magistrado; a revelação, por agente do Estado, de informação de que tenha conhecimento em razão do cargo; o tratamento indigno ou vulnerador da dignidade humana e a provocação estatal por razão pessoal ou política, prática observada com alguma frequência.
Constatamos, com contumácia, abusos de prerrogativas inspiradas em interesse de promoção pessoal ou política, fatos que ferem de morte tanto a prestação jurisdicional do Estado quanto o próprio Estado de Direito. Não é possível, por exemplo, deixar de punir agentes do fisco que lançam mão de expedientes menores para a obtenção de vantagens pessoais.
Não se pretende, como afirmam os adversários do aprimoramento da lei atual, obstruir informação, mas sim impedir que notícias infundadas e dolosas possam ter curso, causando danos irreparáveis para o cidadão.
A lei não é dirigida para a grande maioria dos agentes públicos, que cumprem com exação seus deveres, mas para aqueles que exorbitam de sua autoridade. A absoluta necessidade de conter o mau uso do poder do Estado exige a atualização da atual norma legal. O abuso de poder deve ser punido, sim, e sempre, parta de onde partir, pois o Estado não é soberano, e o cidadão não é seu súdito. Jorge Bornhausen, 62, é senador pelo PFL-SC e presidente nacional do partido. Foi embaixador do Brasil em Portugal (1996-98), governador de Santa Catarina (1979-82), ministro da Educação (governo Sarney) e ministro da Secretaria de Governo da Presidência da República (governo Collor)."
"Abuso de poder", Tendências e Debates, copyright Folha de S.Paulo, 11/12/99
Luiz Antonio Marrey
NÃO
"O Ministério Público teve sua configuração constitucional concebida pelo constituinte de 1988, a fim de que fosse uma grande instituição de defesa do interesse público. Passados 11 anos, nota-se um ativo trabalho dos membros do Ministério Público dos Estados e da União com o objetivo de cumprir sua obrigação.
Um Ministério Público atuante certamente iria incomodar! Detentores de parcelas do poder econômico ou político passaram a ter de prestar contas em inquéritos civis instaurados para apurar má aplicação de dinheiro público, danos ambientais etc. Prefeitos acostumados a fazer e desfazer, por vezes sem a mínima preocupação com a legalidade, foram processados e obrigados a devolver dinheiro aos cofres públicos ou condenados criminalmente e afastados; esquemas de corrupção foram desvendados, administradores foram cassados.
A conduta independente dos procuradores e promotores que acreditaram que o texto constitucional é para valer e ser cumprido passou a apresentar resultados que foram percebidos por crescentes parcelas da população e dos meios de comunicação.
Em compensação, passaram a surgir no Congresso, periodicamente, iniciativas com o objetivo de diminuir as atribuições do Ministério Público e cercear a atividade de seus membros.
Nesse contexto surgem projetos de lei e propostas de emenda constitucional destinados a calar o Ministério Público. Sob o fundamento de que se procura a proteção da honra, da intimidade e da imagem das pessoas, procura-se proibir membros do Ministério Público, juízes, autoridades policiais e conselheiros dos Tribunais de Contas de se manifestar sobre casos em que trabalhem ou oficiem, ou mesmo de prestar informações ao público. Embora a proibição pretendida diga respeito a diversos agentes públicos, não se consegue disfarçar que o principal alvo é o Ministério Público.
Curioso é que a preocupação com a honra alheia somente surge quando autoridades começam a ser incomodadas. Mas como fazer, por exemplo, quando um administrador público é formalmente acusado de crime de corrupção? O processo contra ele deve ser secreto? Parece que se quer estabelecer uma forma indireta de censura aos meios de comunicação, mediante texto proibitivo vago, impreciso. Como não é possível ao legislador impedir a publicação dos fatos, quer-se impedir que esses cheguem ao conhecimento da imprensa com ameaças de punição, inclusive de perda do cargo público.
Pergunta-se: será que as acusações contra o ex-presidente Collor deveriam ter permanecido em segredo? Será que as populações de São Paulo e Guarulhos, para ficar em casos paulistas, não poderiam tomar conhecimento dos atos de corrupção que contaminam as respectivas administrações?
Já que se alega querer ampliar a proteção da honra das pessoas de maneira tão radical, curioso é o fato de que advogados e parlamentares não estejam abrangidos na proibição que se quer impor. Havendo um processo penal, portanto, o membro do Ministério Público não poderá esclarecer os motivos pelos quais ofereceu denúncia ou, na mesma linha de raciocínio, talvez nem sequer possa dizer contra quem ofereceu denúncia, pois afinal já macularia a honra do denunciado...
No entanto, se houver um advogado contratado como assistente de acusação, ele poderá falar livremente, assim como o advogado de defesa. Aliás, o texto da reforma do Judiciário e do Ministério Público, já aprovado na comissão especial, quer restringir as manifestações dos promotores e procuradores, mas procura reforçar a imunidade do advogado.
Registre-se que os projetos de ‘lei da mordaça’ não se contentam com a idéia da censura, porém procuram fazer alterações na lei de improbidade prevendo prerrogativa de foro inexistente nesse tipo de ação (como decidiu recentemente o STF).
Tais proposituras procuram alterar a lei de ação civil pública, estabelecer prazo para terminar as investigações e alterar outros dispositivos legais, não se conseguindo vislumbrar nas alterações nenhum propósito de facilitar a punição de criminosos ou desonestos. Além de tudo, se houver algum abuso por parte de agentes públicos nas suas manifestações, o sistema jurídico atual já tem instrumentos que permitem punição. E, se existem abusos ou erros, constituem absoluta exceção, e não regra, como se quer fazer crer.
Na verdade, o que se deseja claramente com leis ‘da mordaça’ e outras é limitar o papel do Ministério Público enquanto instituição que tem por obrigação defender a democracia e os interesses coletivos. Talvez até mesmo alguns dos que aprovaram o capítulo do Ministério Público na Constituição pudessem supor que valesse a tradição das leis que não ‘pegam’. Afinal este país não tem ainda uma sólida história democrática, e parcela de suas elites políticas e econômicas não se conforma com a perda de privilégios incompatíveis com o princípio republicano, particularmente com a efetiva possibilidade da responsabilização por atos irregulares. Outros devem achar que a contestação da legalidade ou constitucionalidade de atos oficiais atrapalham as políticas de governo, como se elas pudessem se sobrepor ao sistema jurídico.
Num país em que a impunidade dos infratores que tenham alguma parcela de poder ainda é a regra, quem quer calar o Ministério Público? A quem interessa tal ‘mordaça’? Quem se beneficiará dela? Certamente não é o interesse público.
Luiz Antônio Guimarães Marrey, 44, é procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo. Foi membro do Conselho Superior do Ministério Público (1994-95)."
"Quem quer calar o Ministério Público?", Tendências/Debates, copyright Folha de S.Paulo, 11/12/99
F.S.P.
"Brasília – O projeto que proíbe membros do Ministério Público, juízes e delegados de darem informações sobre processos em investigação – conhecido como ‘Lei da Mordaça’ – tem poucas chances de ser aprovado no Senado como saiu da Câmara dos Deputados.
Segundo o líder do governo no Senado, José Roberto Arruda (PSDB-DF), a aprovação ‘não é de interesse de ninguém’.
O senador José Eduardo Dutra (PT-SE) disse que a oposição votará contra a proposta, mas ele reconheceu que a aprovação ou rejeição dependerá do governo. ‘Nós vamos tentar derrubar, mas se o governo quiser, não conseguiremos’, disse.
O porta-voz da Presidência, Georges Lamazière, afirmou ontem que não é o momento de tratar sobre eventuais vetos à lei.
‘O projeto foi aprovado apenas na Câmara, ainda vai ao Senado para apreciação. Está muito longe de chegar à análise do Planalto, ainda’, afirmou Lamazière. Segundo ele, o presidente não entrou no mérito do projeto porque ele espera ver como ele ficará após votação no Congresso.
Mas Arruda demonstrou que o governo não vai se empenhar pela nova lei. ‘O projeto não está nem de longe na lista prévia da pauta de votações da convocação extraordinária’, afirmou.
Segundo ele, é ‘muito questionável’ colocar em lei penas para a autoridade que permitir a divulgação de fatos ou informações que violem o sigilo legal, a intimidade, a vida privada, a imagem e a honra das pessoas.
‘Como conceito ético, a proposta é até discutível. Poderia ser comparado a um código de ética, tal como existe o dos jornais. Agora, como obrigação legal, na minha opinião é muito questionável, porque ultrapassa o limite do comportamento para ser uma imposição de censura’, afirmou o líder do governo.
O senador Renan Calheiros (PMDB-AL), ex-ministro da Justiça, também é contra. Quando era ministro, a comissão que elaborou proposta de reforma do Código Penal incluiu dispositivos iguais aos da ‘Lei da Mordaça’. A sugestão foi retirada do pacote por Renan, antes de encaminhar a proposta completa ao Planalto.
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou projeto de lei do senador Jorge Bornhausen (SC), presidente do PFL, cujo teor é parecido com o que foi aprovado pela Câmara.
A ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) manifestou repúdio e indignação à aprovação da ‘Lei da Mordaça’.
Segundo a entidade, a lei contraria resolução da ONU (Organização das Nações Unidas) segundo a qual o Estado deve assegurar aos integrantes do Ministério Público condições para o desempenho de suas funções sem serem objeto de intimidação ou de obstrução.
‘O projeto é um retrocesso democrático, agride o direito fundamental do cidadão à informação, à liberdade de imprensa, à indispensável publicidade dos processos e à transparência da administração pública, garantidas constitucionalmente’, afirma a nota divulgada pela ANPR.
O presidente da associação, Carlos Frederico Santos, afirmou que o procurador e o promotor defendem a sociedade e devem satisfação a ela. ‘Se o procurador advoga para a sociedade, deve dar satisfação dos atos à sociedade e não há outro meio senão os de comunicação para que isso seja feito’, disse.
Santos afirmou que caso o projeto seja aprovado pelo Senado e sancionado por FHC, a entidade entrará com ação contra a lei no STF (Supremo Tribunal Federal)."
"Senadores devem mudar texto da ‘Lei da Mordaça’ ", copyright Folha de S.Paulo, 16/12/00
Fred Ferreira
"Os procuradores da República divulgaram ontem nota oficial de repúdio e indignação contra a aprovação pela Câmara do projeto de lei conhecido como Lei da Mordaça. O projeto, que ainda precisará passar pela aprovação do Senado, proíbe autoridades judiciais de divulgar informações sobre processos em andamento. Para os procuradores da República, o projeto representa um ‘retrocesso democrático’ que agride o direito fundamental do cidadão à informação, à liberdade de imprensa, à indispensável publicidade dos processos e à transparência na Administração.
De acordo com o texto aprovado na terça-feira, juízes, promotores, delegados de polícia e membros do Tribunal de Contas estarão cometendo crime de abuso de autoridade caso revelem indevidamente informações sob sigilo legal, ou ainda que violem a intimidade, a vida privada, a imagem e a honra das pessoas.
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Luis Antônio Marrey, disse que existe ‘uma parcela da classe política’ que teria interesse em esvaziar o poder de fiscalização do Ministério Público e criar mecanismos que privilegiam autoridades sob investigação. ‘Esse projeto é um resquício de um país que não está acostumado a ser investigado’, disse.
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) alertou ainda sobre resolução editada pela Organização das Nações Unidas (ONU) que estabelece como princípio orientador do exercício da função do Ministério Público ‘condições para desempenhar os seus cargos sem serem objeto de intimidação, obstrução, ingerência imprópria, nem sequer sujeitos, injustificadamente, à responsabilidade civil, penal ou outra’.
Mas o ‘maior inimigo’ da categoria, para os procuradores, está embutido no artigo 3º, que prevê alterações na Lei de Ação Civil Pública. A instituição tem como atribuição dissecar escândalos de improbidade e atos lesivos ao Tesouro. Os procuradores têm autonomia para conduzir as apurações, mas agora temem que essa condição esteja sob risco por causa do artigo 3º, cuja redação confere ao Conselho Superior do Ministério Público poderes para arquivar inquéritos."
"Nota de entidade repudia aprovação da Lei da Mordaça", copyright O Estado de S.Paulo, 16/12/99
Silvana de Freitas
"O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello afirmou ontem que é inconstitucional o projeto de lei que proíbe juízes, membros do Ministério Público e delegados de polícia de dar informações sobre casos em investigação.
O projeto, apelidado de ‘Lei da Mordaça’, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e depende da aprovação do Senado, que já sinalizou que deverá modificá-lo.
‘Constitui estranho paradoxo impor-se, na vigência de um regime que reclama transparência, a regra do silêncio obsequioso, transformando perigosamente em regra o que deveria revestir-se de excepcionalidade absoluta’, disse o ministro.
Inconstitucional
Ele considerou que a iniciativa é inconstitucional por causa do princípio da publicidade, pelo qual qualquer cidadão tem direito a obter das autoridades públicas informações de interesse pessoal ou geral (artigo 5º, inciso 33, da Constituição).
‘A publicidade representa uma norma básica das relações entre o Estado, seus agentes e a coletividade a que servem.’
Segundo ele, esse princípio é ‘verdadeira pedra angular sobre a qual se edifica o Estado Democrático de Direito, pois a exigência de transparência na prática governamental qualifica-se como prerrogativa inalienável que assiste a todos os cidadãos’.
Mello disse que ‘o cidadão tem o direito subjetivo de ser informado sobre os fatos que afetam a vida política, econômica, jurídica, social, cultural, administrativa e institucional do Estado’.
O ministro afirmou que os agentes públicos deverão ser responsabilizados por eventuais declarações que lesem gravemente o patrimônio moral de pessoas.
‘O que não tem sentido, contudo, é estabelecer-se a inaceitável presunção de que magistrados, membros do Ministério Público, policiais e outros agentes públicos são levianos e irresponsáveis’, disse o ministro.
Mello considerou que a nova ordem constitucional instaurada no Brasil consagrou um modelo político-jurídico ‘que não tolera o poder que oculta nem admite o poder que se oculta’. Disse que essa é uma certeza ‘irrecusável’ e que tem reproduzido essa afirmação em decisões no Supremo Tribunal Federal.
Anteontem, a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) protestou contra a possibilidade de aprovação da ‘Lei da Mordaça’.
A entidade afirmou que irá propor ação contra a lei ao Supremo se o projeto for aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.’ "
"Ministro do STF critica ‘Lei da Mordaça’ ", copyright Folha de S.Paulo, 17/12/99
Eliane Cantanhêde
"Brasília – A Câmara aprovou, mas o Senado não pode levar adiante a tal lei que impede juízes, delegados e integrantes do Ministério Público de passar informações à imprensa.
Só tem uma alternativa. Ou foi feita para implicar com os jornalistas e veículos de comunicação, ou para proteger bandidos.
Vira e mexe, alguém diz que ‘tudo acaba em pizza’. Não é bem assim. CPI atrás de CPI, o Congresso já cassou um presidente e 16 deputados, jogou às traças juízes duvidosos, delegados comprometidos e narcotraficantes travestidos de empresários.
Isso foi possível graças ao peso político das CPIs e à existência de uma rede de investigações que inclui jornalistas, juízes, delegados e integrantes do Ministério Público. Se o Congresso quebra esse elo, as CPIs não vão chegar a lugar nenhum.
Como lemos ontem na Folha, os opositores da ‘lei da mordaça’ alegam que se trata de censura e só vai prejudicar apurações, levantamentos, punições. Já os defensores, como o deputado José Roberto Batochio (PDT-SP), retrucam que ela vai conter ‘o apetite pantagruélico’ dos juízes e cia. por publicidade. Ocorre que, geralmente, eles não passam informações para a imprensa sob holofotes, mas, ao contrário, sob sigilo.
O integrante do Ministério Público passa uma dica, o delegado completa com outra, o juiz confirma a história. Tudo discretamente, sob compromisso de ‘off’ (sem revelar o autor da informação).
Nem leis, nem deputados, nem senadores, nem mesmo os bandidos vão conseguir impedir esse tipo de investigação, de fato muito eficaz. É assim que muitas bandalheiras vieram, estão vindo ou virão a público. Às vezes com as devidas punições.
Então, o que a ‘lei da mordaça’ pode fazer? Dar razão e guarida às retaliações de quem tem culpa no cartório. O bandido vai virar juiz, delegado, integrante do Ministério Público. E o mocinho vai virar réu."
"Não à mordaça!", copyright Folha de S.Paulo,16/12/99
Luis Fernando Verissimo
"O espantoso é que um projeto de lei como esse que proíbe as autoridades de darem informação sobre processos em investigação chegue tão longe (foi aprovado na Câmara) dessa maneira – assoviando e chutando pedra. Não apareceu ninguém para dizer o clássico ‘Peraí um pouquinho’ e pensar no que ele significa. A lei seria para proteger a intimidade, a vida privada, a imagem e a honra das pessoas, nada contra, mas peraí um pouquinho. Já existem leis que protegem a privacidade e punem a difamação. Na prática a nova lei vai constranger o Ministério Público justamente quando deviam estar pensando em lhe dar mais poderes para combater o gangsterismo institucionalizado e denunciar o conluio de interesses fechados que passa por Governo no Brasil. E vai matar o pouco que existe de jornalismo investigativo no país, ou o mínimo de ‘transparência’ forçada a que se tem acesso.
Mas o projeto foi votado e aprovado sem o barulho merecido de nenhum lado. Nem da oposição, nem do Ministério Público e nem da imprensa. Agora a associação dos procuradores se manifestou, dizem que o Governo não está muito interessado em ver o projeto transformado em lei e que o Senado não pretende aprová-lo como está – e sempre haveria a possibilidade de, mesmo aprovada, e como tantas outras na nossa História, a lei não pegar. Mas o fato de o projeto ter chegado a este ponto com tão pouca discussão mostra como é precário o nosso sistema representativo: o temor da informação teve mais votos do que o bom senso. Faltou um ‘peraí um pouquinho’ convincente.
Não foram poucas as vezes no passado em que um ‘peraí um pouquinho’ bem colocado teria ajudado a nação. ‘Peraí um pouquinho’ é geralmente o preâmbulo da ponderação ou do alerta que previnem o vexame. Quem diz ‘peraí um pouquinho’ é porque viu o óbvio que ninguém mais viu, e intervém para frear o entusiasmo cego ou desmascarar a trama. O Brasil seria outro com mais ‘peraís’."
"Peraí um pouquinho", copyright O Globo, 17/12/99
ARMAS DE FOGO
Nas mãos do Legislativo
Paulo Sérgio Cornacchioni (*)
A criminalidade violenta nunca foi tema tão permanente na mídia como nos tempos atuais, especialmente nos últimos dois ou três anos. Homicídios, odiosas chacinas, roubos cinematográficos e sofisticados seqüestros abarrotam as páginas dos jornais impressos e consomem o tempo dos radiofônicos e televisivos.
O país se quedou pasmo com a notícia do estudante universitário que disparou uma metralhadora contra a platéia de um cinema de shopping center em São Paulo – no mais autêntico estilo ianque. Mais que depressa a imprensa voltou a dar amplo espaço ao debate público sobre um controle mais rigoroso de aquisição, posse e uso de armas de fogo.
O que o brasileiro não sabe ou não se lembra é que o tema é muito antigo e o clamor público que outrora se fez sentir a tal propósito resultou há poucos anos, mais precisamente em fevereiro de 1997, na edição pelo Congresso Nacional da Lei 9.437. Tal legislação elevou o status do porte de arma de fogo de mera contravenção penal (prevista na Lei das Contravenções Penais de 1941) à condição de crime, punido com pena de detenção de um a dois anos.
Brandas punições
Em parte louvável a inovação legislativa, o certo é, contudo, que do ponto de vista pragmático a nova lei se mostrou estéril para o escopo que buscava – o de reduzir o armamento de fogo nas mãos da população civil, mercê de uma suposta punição mais rigorosa. Digo da esterilidade da lei porquanto – isso a nação talvez não saiba – o agora crime de porte de arma de fogo continuou praticamente imune a punição séria e efetiva.
A pena mínima prevista na nova lei (um ano de detenção) permite que o criminoso, desde que primário (o que não é mérito, mas sim obrigação), sequer responda a processo e seja a final julgado.
Pode ele optar pela chamada "suspensão condicional do processo" (facultada pela Lei 9.099/95, em seu Art. 89), permanecendo por período em geral de dois anos com basicamente as únicas obrigações de comparecer mensal ou bimensalmente ao fórum, não voltar a delinqüir e não desaparecer. Cumpridas tais brandas condições, o processo é arquivado, sem qualquer julgamento e sem constar de seus antecedentes criminais.
Aviso aos cardíacos
Não bastasse tratamento tão ameno, mal o país se acostumava com a nova legislação de armas de 1997, menos de dois anos passados sobreveio a edição, pelo mesmo Congresso Nacional e com a sanção da Presidência da República, da Lei 9.714, de novembro de 1998. Conhecida como Lei das Penas Alternativas, passou então a permitir que o autor de crime de porte ilegal de arma de fogo, caso venha a ser julgado (seja porque não é primário, seja porque não aceitou ou não cumpriu as condições da "suspensão condicional do processo"), se a final condenado receba uma pena meramente pecuniária.
E aqui ressalte-se: mesmo que reincidente pode ser presenteado com a benesse da sanção puramente pecuniária (Art. 44, § 3º do Código Penal, com a redação da nova lei).
Se o leitor achar tal tratamento absurdo e padecer de moléstia cardíaca, talvez seja melhor não ler o próximo parágrafo.
Nas mãos do Congresso
Quando se fala em pena pecuniária, não se pode pensar nas pesadas multas impostas pela justiça estrangeira, como muitas vezes se lê nos jornais. No Brasil, salvo raríssimas (mesmo) exceções, a pena pecuniária é fixada em valor que, na média, oscila entre R$ 45 e R$ 140. Muito inferior, por exemplo, a uma multa de trânsito ou mesmo ao preço de uma arma de fogo. Irrisória, enfim.
Daí por que, no exercício diário da Promotoria em São Paulo, a despeito da produção legislativa mencionada, tenho constatado o crescimento ininterrupto e assustador de inquéritos e processos por crimes de porte, uso ou guarda ilegais de armas.
Consternados todos pelo desolador quadro que se nos apresenta, oxalá a boa inspiração conduza o Poder Legislativo a edificar no futuro breve uma nova ordem jurídico-penal que dê aos crimes em questão um tratamento realmente sério e com o rigor que o problema comporta e reclama.
Chamem-me de pessimista. Eu, no entanto, não acredito.
(*) Promotor de Justiça Criminal na capital de São Paulo

A lei do silêncio
Improbidade beneficiada
Lei do silêncio no Judiciário
IEDC
Instituto de Estudos Direito e Cidadania
O Instituto de Estudos Direito e Cidadania é uma organização não-governamental fundada em 1994 por membros do Ministério Público, advogados e juízes, que hoje congrega profissionais das diversas carreiras jurídicas.
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Entre os objetivos do IEDC destacam-se a observação das diversas correlações entre Direito e Cidadania, seja do ponto de vista da análise do funcionamento e da integração das instituições e carreiras jurídicas e sua interação com a sociedade civil e seus reflexos para a democracia, ou ainda do ponto de vista do acesso à Justiça e da efetividade do Direito e dos instrumentos legais e institucionais necessários ao pleno exercício da cidadania.
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