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MENORES DE RUA
Fatos que a mídia não
vê
Siro Darlan de Oliveira
(*)
Ao determinar o fiel cumprimento do Estatuto da Criança
e do Adolescente, na condição de Juiz da Infância
e da Juventude, recentemente fui foco de reportagens em diversos
órgãos da imprensa que resolveram afirmar, dentre
outras coisas, que o Juiz queria causar polêmicas (infelizmente
fazer a lei ser respeitada ainda é tratado como fato que
causa polêmica) e aparecer – além de afirmarem alguns
que devia estar cuidando das crianças de rua, comentário
altamente preconceituoso daqueles que entendem que a lei deve ser
aplicada apenas aos pobres e desvalidos, enquanto que ricos e poderosos
devem permanecer acima e à margem da lei.
Esclareço que só nos últimos doze meses foram
retirados das ruas do Rio de Janeiro 3.500 crianças e adolescentes,
as quais foram entregues aos familiares, encaminhadas para os serviços
de ação social da prefeitura e do governo do Estado
e, numa ação em parceria com a Fundação
para a Infância e Adolescência, foram cadastrados e
fotografados. Entre os dias 17 e 19 de agosto, em ação
conjunta com a prefeitura do Rio de Janeiro, governo do Estado,
Conselho Tutelar, Polícia Militar, Guarda Municipal e ONGs
foram retiradas das ruas da Barra da Tijuca 215 crianças
e adolescentes (em seguida entregues aos pais sob termo de responsabilidade),
lavrados 83 termos de advertência aos pais, encaminhados 55
crianças para matrícula nas escolas do municipio,
lavradas 23 representações administrativas contra
pais exploradores e abusadores, presos 3 mulheres que aliciavam
crianças para a medicância e dois homens que exploravam
a mão-de-obra infantil nas ruas da Barra da Tijuca.
Foi escolhido esse bairro em razão do grande número
de crianças que permanecem nas ruas e diante da constatação
de risco iminente contra suas vidas. Detalhes importantes: os comerciantes,
assim como os condomínios e associação de moradores
do local, em nada colaboraram apesar de viverem constantemente reclamando
uma ação das autoridades. O local de concentração
das crianças apreendidas foi uma escola pública dentro
do condominio Mandala, e nem mesmo os moradores desse rico e luxuoso
condomínio se mobilizaram para doar uma fralda ou uma lata
de leite, apesar de toda movimentação havida no local.
Muitas crianças tiveram que voltar da porta dos abrigos
da Prefeitura porque seus dirigentes alegavam não haver vagas
– e só retornavam porque havia ordem judicial expressa para
abrigá-las. Ainda assim algumas crianças foram apreendidas
duas e até três vezes nos três dias em que a
operação foi realizada porque os próprios "educadores"
e seguranças mandavam que fugissem das instituições,
por falta de condições para acolhê-las. Esses
fatos precisam chegar ao conhecimento do público que tanto
cobra providências para acolher e proteger as crianças
de rua, mas desconhece essa desídia do poder público
e a negligência de parte significativa da sociedade, que nada
fazem em prol dessas criaturas desvalidas.
No entanto a mesma mídia que tanto cobrou que o Juizado
cuidasse das crianças de rua e não das modelos, que
igualmente eram vítimas da exploração e negligência
de adultos e de seus próprios pais, deixou de comparecer
à prestação de contas que a equipe coordenadora
da operação "Modelo de Rua Só Estudando"
programou para as 18 horas de domingo, 19/8, quando seria dado conhecimento
do relatório final da operação com todos os
números estatísticos e exibição de fotografias
da população socorrida. Algumas editorias responderam
que "se fosse para noticiar a morte de um pivete teria no local
um repórter, mas para noticiar apenas recolhimento de menores
não havia interesse".
Aproveito esse espaço destinado a discutir a imprensa séria
e comprometida com a ética e com a verdade para noticiar
em primeira mão esses fatos que ocorreram nos dias 17, 18
e 19 – na Barra da Tijuca, no Rio. Conclusões de ordem prática.
Diante da omissão da sociedade e de parte do poder público,
as famílias pobres dessas crianças não podem
arcar sozinhas com tão grande responsabilidade, ante a ausência
de políticas públicas que as socorram. Desse modo
não se prestará mais o Juizado da Infância e
da Juventude para a realização de operações
como essa enquanto não hover uma concientização
coletiva de que é preciso uma ação conjunta
de socorro às crianças pobres e excluídas;
e uma política de proteção à infância
que inclua o socorro social aos seus pais.
Que venham as opiniões sobre os fatos.
(*) Juiz da Infância e da Juventude
do Rio de Janeiro. E-mail <sdarlan@tj.rj.gov.br>

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