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MENORES DE RUA
Fatos que a mídia não vê

Siro Darlan de Oliveira (*)

Ao determinar o fiel cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, na condição de Juiz da Infância e da Juventude, recentemente fui foco de reportagens em diversos órgãos da imprensa que resolveram afirmar, dentre outras coisas, que o Juiz queria causar polêmicas (infelizmente fazer a lei ser respeitada ainda é tratado como fato que causa polêmica) e aparecer – além de afirmarem alguns que devia estar cuidando das crianças de rua, comentário altamente preconceituoso daqueles que entendem que a lei deve ser aplicada apenas aos pobres e desvalidos, enquanto que ricos e poderosos devem permanecer acima e à margem da lei.

Esclareço que só nos últimos doze meses foram retirados das ruas do Rio de Janeiro 3.500 crianças e adolescentes, as quais foram entregues aos familiares, encaminhadas para os serviços de ação social da prefeitura e do governo do Estado e, numa ação em parceria com a Fundação para a Infância e Adolescência, foram cadastrados e fotografados. Entre os dias 17 e 19 de agosto, em ação conjunta com a prefeitura do Rio de Janeiro, governo do Estado, Conselho Tutelar, Polícia Militar, Guarda Municipal e ONGs foram retiradas das ruas da Barra da Tijuca 215 crianças e adolescentes (em seguida entregues aos pais sob termo de responsabilidade), lavrados 83 termos de advertência aos pais, encaminhados 55 crianças para matrícula nas escolas do municipio, lavradas 23 representações administrativas contra pais exploradores e abusadores, presos 3 mulheres que aliciavam crianças para a medicância e dois homens que exploravam a mão-de-obra infantil nas ruas da Barra da Tijuca.

Foi escolhido esse bairro em razão do grande número de crianças que permanecem nas ruas e diante da constatação de risco iminente contra suas vidas. Detalhes importantes: os comerciantes, assim como os condomínios e associação de moradores do local, em nada colaboraram apesar de viverem constantemente reclamando uma ação das autoridades. O local de concentração das crianças apreendidas foi uma escola pública dentro do condominio Mandala, e nem mesmo os moradores desse rico e luxuoso condomínio se mobilizaram para doar uma fralda ou uma lata de leite, apesar de toda movimentação havida no local.

Muitas crianças tiveram que voltar da porta dos abrigos da Prefeitura porque seus dirigentes alegavam não haver vagas – e só retornavam porque havia ordem judicial expressa para abrigá-las. Ainda assim algumas crianças foram apreendidas duas e até três vezes nos três dias em que a operação foi realizada porque os próprios "educadores" e seguranças mandavam que fugissem das instituições, por falta de condições para acolhê-las. Esses fatos precisam chegar ao conhecimento do público que tanto cobra providências para acolher e proteger as crianças de rua, mas desconhece essa desídia do poder público e a negligência de parte significativa da sociedade, que nada fazem em prol dessas criaturas desvalidas.

No entanto a mesma mídia que tanto cobrou que o Juizado cuidasse das crianças de rua e não das modelos, que igualmente eram vítimas da exploração e negligência de adultos e de seus próprios pais, deixou de comparecer à prestação de contas que a equipe coordenadora da operação "Modelo de Rua Só Estudando" programou para as 18 horas de domingo, 19/8, quando seria dado conhecimento do relatório final da operação com todos os números estatísticos e exibição de fotografias da população socorrida. Algumas editorias responderam que "se fosse para noticiar a morte de um pivete teria no local um repórter, mas para noticiar apenas recolhimento de menores não havia interesse".

Aproveito esse espaço destinado a discutir a imprensa séria e comprometida com a ética e com a verdade para noticiar em primeira mão esses fatos que ocorreram nos dias 17, 18 e 19 – na Barra da Tijuca, no Rio. Conclusões de ordem prática. Diante da omissão da sociedade e de parte do poder público, as famílias pobres dessas crianças não podem arcar sozinhas com tão grande responsabilidade, ante a ausência de políticas públicas que as socorram. Desse modo não se prestará mais o Juizado da Infância e da Juventude para a realização de operações como essa enquanto não hover uma concientização coletiva de que é preciso uma ação conjunta de socorro às crianças pobres e excluídas; e uma política de proteção à infância que inclua o socorro social aos seus pais.

Que venham as opiniões sobre os fatos.

(*) Juiz da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro. E-mail <sdarlan@tj.rj.gov.br>



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