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CÓDIGO CIVIL
Retrato do Brasil – em código (*)

Alberto Dines

Os juristas estão debruçados sobre o novo Código Civil aprovado na última quarta-feira [15/8] pela Câmara Federal. Não precisam apressar-se para emitir pareceres e opiniões: os procedimentos parlamentares consumiram 26 anos – uma geração – e a entrada em vigor dar-se-á dois anos depois da sanção presidencial. Apesar do enorme lapso de tempo – o que faz supor grandes embates e impasses políticos e ideológicos – a sessão transcorreu serenamente, as negociações foram pacíficas, a oposição irmanou-se à situação e a votação foi simbólica: durou apenas duas horas.

Uma das questões negociadas foi a data da entrada em vigor. Deveria ser um ano depois da promulgação pela chefia da nação conforme a praxe da vacatio legis, indispensável carência para que todos apliquem uma lei ao mesmo tempo. Então raciocinaram os trepidantes representantes do povo: como o próximo ano será ano eleitoral o melhor seria empurrar mais um pouco o início da sua vigência. Afinal, o que é mais um ano para quem já esperou 26?

Quem não gostou foi o ministro da Justiça: deu um pito nos deputados avisando que o presidente poderá vetar a ampliação do prazo de transição. Até que chegue ao Palácio do Planalto, o texto retornará à Comissão Especial para a redação definitiva e depois será novamente discutido em plenário. Como ficaram em aberto diversas questões, há probabilidades de que o texto venha a sofrer novas alterações. E se as divergências persistirem pode atrasar-se o cronograma e esticar-se a peregrinação.

Então por que razão votou-se sem consenso, às carreiras, estatuto de tamanha importância?

Porque este novo Código Civil, entre outras coisas, é o retrato do Brasil. Melhor: é a personificação da história nacional. Sua história começa em 25 de março de 1824 quando foi assinada pelo imperador D. Pedro I a Constituição Política do Império do Brasil. Como o próprio nome indica tratava-se de uma carta política, institucional. Ficou evidente que o país recém-emancipado e recém-instituído precisava do indispensável complemento, a constituição para o homem comum, regulamento para reger as relações entre cidadãos.

A lacuna só veio a ser preenchida 75 anos depois quando o ministro da Justiça Epitácio Pessoa encarregou o jurista e filósofo cearense Clóvis Beviláqua (1859-1944) de redigir o novo regulamento. Trabalho realizado em prazo recorde – sete meses – e, solitariamente. Com a colaboração do estilo e da imaginação de Rui Barbosa.

Mas a tramitação – ah, as tramitações – foi em ritmo das diligências: o projeto levou 16 anos para atravessar plenários e comissões da Câmara e do Senado até ser finalmente sancionado em 1 de janeiro de 1916. Nosso primeiro Código Civil entrou em vigor no ano seguinte, 93 anos depois da primeira Carta Magna e 26 anos após a segunda.

Como diz o velho adágio espanhol las costumbres hacen las leyes. São os costumes que antecipam e conformam as leis: entre o início da vigência do Código Civil na segunda década do século e a sétima (1970), evidenciou-se sua obsolescência. O mundo mudara, também os costumes e mentalidades. Àquela altura já havíamos deglutido sete constituições políticas e ainda estávamos patinando em cima dos belos postulados da dupla Beviláqua-Barbosa regulando a vida das pessoas no âmbito da família e ambientes imediatos, concebidos em plena belle époque, antes da Primeira Guerra Mundial, início efetivo do século 20.

O jurista e também filósofo Miguel Reale foi encarregado de preparar o novo código que, cinco anos depois (1975) transformou-se em projeto de lei e iniciou sua via-crúcis regimental. Nos últimos dois anos a proposta concebida por Reale foi tocada pelo relator da Comissão Especial, o deputado Ricardo Fiuza (PPB-PE) que proclama-se entendedor de códigos civis embora em 1993 tenha passado de raspão pelo Código Penal, obrigado a renunciar ao mandato para escapar da cassação pelo envolvimento no escândalo do Orçamento.

Trâmites e tramitações devidamente contornadas, a Constituição do Homem Comum (a expressão é de Reale) materializou-se na quarta-feira. Ma non troppo, a toque de caixa, porque ao novo presidente da Câmara, Aécio Neves, interessa reverter rapidamente a péssima a imagem da Casa.

Como não conseguiu emplacar junto a seus pares algo muito mais simples que é um código deontológico para acabar com os abusos e infrações que comprometem um dos pilares da República, e antes que apareçam os primeiros anúncios e comerciais da milagrosa campanha publicitária para reparar o prestígio da Câmara, o neto de Tancredo Neves com total apoio de todos os partidos pisou no acelerador e lançou no mercado o novo Código Civil.

A novidade veio com aparência de requentada. Alguns juristas alegam que a nova ordenação nasceu ultrapassada pelos novíssimos costumes e avanços científicos (união entre pessoas do mesmo sexo, reprodução assistida, aluguel de útero, etc. etc.). A Folha de S.Paulo para exibir o desprezo e tédio apropriados às vanguardas ostensivamente omitiu qualquer referência à aprovação na sua edição de quinta-feira. Ontem, relegou a insignificante cobertura a uma longínqua página do Cotidiano, na fronteira com o noticiário esportivo.

Votação barganhada e desvirtuada pela postergação. O debate que deveria precedê-la fez-se a posteriori. E aqueles que deveriam conduzi-lo parecem empenhados em desmoralizar este código que denomina-se civil mas veio à luz em pleno reino da incivilidade.

(*) Copyright Jornal do Brasil, 18/8/01



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