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CÓDIGO CIVIL
Retrato do Brasil – em código
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Alberto Dines
Os juristas estão debruçados sobre o novo Código
Civil aprovado na última quarta-feira [15/8] pela
Câmara Federal. Não precisam apressar-se para emitir
pareceres e opiniões: os procedimentos parlamentares consumiram
26 anos – uma geração – e a entrada em vigor dar-se-á
dois anos depois da sanção presidencial. Apesar do
enorme lapso de tempo – o que faz supor grandes embates e impasses
políticos e ideológicos – a sessão transcorreu
serenamente, as negociações foram pacíficas,
a oposição irmanou-se à situação
e a votação foi simbólica: durou apenas duas
horas.
Uma das questões negociadas foi a data da entrada em vigor.
Deveria ser um ano depois da promulgação pela chefia
da nação conforme a praxe da vacatio legis,
indispensável carência para que todos apliquem uma
lei ao mesmo tempo. Então raciocinaram os trepidantes representantes
do povo: como o próximo ano será ano eleitoral o melhor
seria empurrar mais um pouco o início da sua vigência.
Afinal, o que é mais um ano para quem já esperou 26?
Quem não gostou foi o ministro da Justiça: deu um
pito nos deputados avisando que o presidente poderá vetar
a ampliação do prazo de transição. Até
que chegue ao Palácio do Planalto, o texto retornará
à Comissão Especial para a redação definitiva
e depois será novamente discutido em plenário. Como
ficaram em aberto diversas questões, há probabilidades
de que o texto venha a sofrer novas alterações. E
se as divergências persistirem pode atrasar-se o cronograma
e esticar-se a peregrinação.
Então por que razão votou-se sem consenso, às
carreiras, estatuto de tamanha importância?
Porque este novo Código Civil, entre outras coisas, é
o retrato do Brasil. Melhor: é a personificação
da história nacional. Sua história começa em
25 de março de 1824 quando foi assinada pelo imperador D.
Pedro I a Constituição Política do Império
do Brasil. Como o próprio nome indica tratava-se de uma carta
política, institucional. Ficou evidente que o país
recém-emancipado e recém-instituído precisava
do indispensável complemento, a constituição
para o homem comum, regulamento para reger as relações
entre cidadãos.
A lacuna só veio a ser preenchida 75 anos depois quando
o ministro da Justiça Epitácio Pessoa encarregou o
jurista e filósofo cearense Clóvis Beviláqua
(1859-1944) de redigir o novo regulamento. Trabalho realizado em
prazo recorde – sete meses – e, solitariamente. Com a colaboração
do estilo e da imaginação de Rui Barbosa.
Mas a tramitação – ah, as tramitações
– foi em ritmo das diligências: o projeto levou 16 anos para
atravessar plenários e comissões da Câmara e
do Senado até ser finalmente sancionado em 1 de janeiro de
1916. Nosso primeiro Código Civil entrou em vigor no ano
seguinte, 93 anos depois da primeira Carta Magna e 26 anos após
a segunda.
Como diz o velho adágio espanhol las costumbres hacen
las leyes. São os costumes que antecipam e conformam
as leis: entre o início da vigência do Código
Civil na segunda década do século e a sétima
(1970), evidenciou-se sua obsolescência. O mundo mudara, também
os costumes e mentalidades. Àquela altura já havíamos
deglutido sete constituições políticas e ainda
estávamos patinando em cima dos belos postulados da dupla
Beviláqua-Barbosa regulando a vida das pessoas no âmbito
da família e ambientes imediatos, concebidos em plena belle
époque, antes da Primeira Guerra Mundial, início efetivo
do século 20.
O jurista e também filósofo Miguel Reale foi encarregado
de preparar o novo código que, cinco anos depois (1975) transformou-se
em projeto de lei e iniciou sua via-crúcis regimental. Nos
últimos dois anos a proposta concebida por Reale foi tocada
pelo relator da Comissão Especial, o deputado Ricardo Fiuza
(PPB-PE) que proclama-se entendedor de códigos civis embora
em 1993 tenha passado de raspão pelo Código Penal,
obrigado a renunciar ao mandato para escapar da cassação
pelo envolvimento no escândalo do Orçamento.
Trâmites e tramitações devidamente contornadas,
a Constituição do Homem Comum (a expressão
é de Reale) materializou-se na quarta-feira. Ma non troppo,
a toque de caixa, porque ao novo presidente da Câmara, Aécio
Neves, interessa reverter rapidamente a péssima a imagem
da Casa.
Como não conseguiu emplacar junto a seus pares algo muito
mais simples que é um código deontológico para
acabar com os abusos e infrações que comprometem um
dos pilares da República, e antes que apareçam os
primeiros anúncios e comerciais da milagrosa campanha publicitária
para reparar o prestígio da Câmara, o neto de Tancredo
Neves com total apoio de todos os partidos pisou no acelerador e
lançou no mercado o novo Código Civil.
A novidade veio com aparência de requentada. Alguns juristas
alegam que a nova ordenação nasceu ultrapassada pelos
novíssimos costumes e avanços científicos (união
entre pessoas do mesmo sexo, reprodução assistida,
aluguel de útero, etc. etc.). A Folha de S.Paulo para
exibir o desprezo e tédio apropriados às vanguardas
ostensivamente omitiu qualquer referência à aprovação
na sua edição de quinta-feira. Ontem, relegou a insignificante
cobertura a uma longínqua página do Cotidiano,
na fronteira com o noticiário esportivo.
Votação barganhada e desvirtuada pela postergação.
O debate que deveria precedê-la fez-se a posteriori.
E aqueles que deveriam conduzi-lo parecem empenhados em desmoralizar
este código que denomina-se civil mas veio à luz em
pleno reino da incivilidade.
(*) Copyright Jornal do Brasil,
18/8/01

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