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Vilmar Rocha

"Lei ou censura?", copyright O Globo, 16/8/01

"A Constituição da República sofreu expressivas modificações, algumas disposições de caráter político e econômico ainda precisam ser alteradas, mas o Brasil não pode perder de vista postulados irrenunciáveis estabelecidos na Carta de 88.

Um deles é a proibição expressa da censura. O art. 5, IX estabelece: ‘É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.’ O art. 220, § 1: ‘Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o dispositivo no art. 5 , IV V, X, XIII e XIV.’

Esses dispositivos asseguram a convivência democrática do país, e neste sentido a liberdade de informação é fundamental.

As recentes decisões judiciais que passaram a exercer a censura prévia e a impedir a veiculação de notícias, e até de jornais, demonstram que estávamos no caminho certo ao propor uma nova Lei de Imprensa para o país. Não é possível mais conviver com uma legislação de 1967, inspirada na doutrina de segurança nacional e parcialmente revogada pela própria Constituição. Mas, tecnicamente, com vigor suficiente para fundamentar a pretensão de alguém exercitar o direito de censura, uma excrescência banida do direito brasileiro.

A proposta da nova Lei de Imprensa, além de extirpar qualquer possibilidade de se lançar mão de um anacronismo jurídico como expediente de censura, é contemporânea da sociedade brasileira, que quer uma imprensa de ponta, investigativa e sem atrelamento partidário ou econômico.

Trata-se de matéria já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e que tem fundamentos que permitirão ao Brasil possuir uma legislação moderna, consoante com a dinâmica de difusão da informação e pronta para estabelecer a eqüidade nas relações de comunicação.

Observe-se que o substitutivo proposto resguarda a plena liberdade de imprensa sem estabelecer escusas ou escapatórias. Agora, o projeto de lei protege, a partir de elementos de direito material e processual objetivos, a vida privada, a intimidade e a honra do cidadão. São critérios céleres de reparação indenizatória e de direito de resposta que equilibram o projeto e conferem as condições necessárias para uma legislação digna do Brasil.

Uma nova Lei de Imprensa é o melhor para um país que não aceita a censura, precisa de uma imprensa livre e deve criar na cidadania o conceito do direito à comunicação."



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