23/12/2003 3/3

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MÍDIA & MINISTÉRIO PÚBLICO
Exposição sim, boicote também

Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle (*)

Ao lerem Zero Hora de sábado (13/12), os moradores e veranistas de Torres (RS) receberam a alvissareira notícia de que a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) acaba de lá inaugurar sua nova estação de tratamento de esgotos, que irá certamente melhorar as condições ambientais do Rio Mampituba, o saneamento da zona urbana e principalmente a balneabilidade das praias locais. Souberam também que a empresa pública está igualmente ampliando os sistema de esgoto sanitário em Tramandaí e outros balneários.

O que provavelmente não sabem os torrenses e demais freqüentadores do litoral gaúcho é que tais obras tiveram sua origem em ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Federal nos idos de 1996. Tais ações foram ajuizadas a partir de reportagem de Zero Hora dando conta de que as águas marítimas coletadas pela Fepam em quatro balneários apresentavam índices de coliformes fecais em muito superiores aos tolerados pelos regulamentos sanitários, em razão da ligação direta dos esgotos cloacais das novas construções ao sistema de esgoto pluvial, que escorre diretamente para a areia da praia.

No que concerne à cidade de Torres, houve imediato deferimento de liminar determinando ao Município que somente emitisse novas licenças para construir no perímetro urbano mediante apresentação de projeto de sistema autônomo de coleta, tratamento e destinação final, até que fosse apresentado ao Juízo plano detalhado de recuperação e/ou ampliação do sistema de esgoto cloacal local. A liminar foi confirmada em sentença (2000), na qual o Município foi condenado a implantar e instalar sistema eficaz de tratamento de esgoto cloacal na cidade, sentença esta que, por sua vez, foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Também não sabe a população que vários acontecimentos responsáveis pela melhora das condições de vida em geral, tiveram por causa eficiente a iniciativa de membros do Ministério Público, federal ou estadual. Apenas a título de ilustração: a etiquetagem obrigatória nos supermercados, a recuperação de estradas, a redução de mensalidades escolares, a ampliação do crédito educativo, a reabertura de postos de atendimentos, a quebra de cartéis de preços (combustíveis, automóveis, serviços funerários, panifícios etc.), os reajustamentos de vencimentos e pensões previdenciárias, e até mesmo a troca dos cabos de sustentação da Ponte [levadiça, 777 metros] do Guaíba! [Porto Alegre, RS].

Quebra de sigilos

Tais mudanças não caíram do céu, feito maná, mas foram fruto da iniciativa do Ministério Público, acatada pelo Poder Judiciário, após longas e reiteradas manobras processuais contrárias.

Paradigmático vem a ser o caso da proibição do fumo nas aeronaves. Após ter contestado de todas as formas processuais possíveis e imaginárias a iniciativa ministerial, finalmente vencido, o Governo Federal houve por bem de agraciar o ilustre juiz prolator da sentença de procedência com merecida comenda, por ocasião do dia mundial da saúde. Ao membro do Ministério Público que teve a criatividade, perícia e persistência de ingressar com tal ação, restou o sentimento do dever cumprido...

Na área criminal, a situação lamentavelmente não é diversa. Recentemente, revista de circulação nacional exibiu detalhada matéria sobre a Operação Anaconda, com farta referência à eficiente atividade policial e aos zelosos magistrados que deferiram as medidas judiciais de quebra de sigilos bancário e telefônico, apreensões e prisões, medidas estas requeridas pela força-tarefa do Ministério Público que vem, desde o início, acompanhando as investigações e é, agora, responsável pelo desenrolar dos processos criminais. Quanto ao trabalho dos procuradores da República, nem uma linha. Uma palavra sequer!

E há os que criticam o Ministério Público justamente por sua "superexposição na mídia"!

(*) Procurador Regional da República

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