25/11/2003 9/10

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UM JORNAL AMORDAÇADO
Mais uma decisão despótica

Sérgio Fleury Moraes (*)

O Observatório sempre acompanhou os capítulos do caso O Debate x Judiciário [remissões abaixo], que ainda não acabou. Recentemente fui vítima de mais uma decisão despótica de um promotor. Reclamei da postura do representante do Ministério Público (que não investigava denúncias contra o prefeito local) ao superior dele e, em represália, recebi um pedido judicial inusitado: passar por um exame de insanidade mental. Felizmente o absurdo pedido foi cassado por decisão unânime do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo. Se a moda pega...

O caso atual: o Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo cassou definitivamente um dos pedidos do promotor Silvio da Silva Brandini, da 3ª Vara Judicial, para me submeter a exame de insanidade mental. Em agosto, o promotor solicitou o exame em dois processos movidos pelo prefeito Adilson Donizeti (PSDB) contra mim.

Como argumento, juntou uma reclamação minha contra ele próprio, promotor, à Corregedoria da Procuradoria Geral de Justiça, e alegou que eu teria algum tipo de paranóia. O pedido foi deferido pelo juiz Gustavo Alexandre Leal Belluzzo, mas suspenso graças a duas liminares em habeas-corpus concedidas pelo vice-presidente do Tribunal de Alçada Criminal, Eduardo Pereira. Minha defesa foi apresentada ao tribunal pelo advogado Ricardo Seabra Malta.

Na semana passada, a primeira Câmara julgadora do Tribunal de Alçada Criminal cassou definitivamente decisão que determinou a instauração do incidente de minha insanidade mental. Há outro pedido em julgamento, que deve ter o mesmo destino. A votação foi unânime e o voto do relator, Guilherme Strenger, foi acompanhado pelos juízes Laercio Laurelli, Massami Yeda e Di Rissio Barbosa.

O voto do relator deixa claro que o pedido não tinha qualquer fundamentação, era nitidamente constrangedor e de "suma gravidade" para a imagem de qualquer pessoa. Pretendo ajuizar ação contra o promotor Silvio da Silva Brandini. Está claro que foi uma vingança do promotor pela reclamação que apresentei contra ele na Corregedoria. Brandini agiu com dolo.

Esse estranho incidente de "insanidade mental" foi instaurado pela Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo em dois dos 65 processos movidos pelo prefeito Adilson Donizeti (PSDB) contra mim. Antes, porém, em fevereiro e outubro de 2002, reclamei da conduta do promotor Brandini na Corregedoria do Ministério Público, que não estaria investigando denúncias contra a administração de Adilson Donizeti (PSDB).

O parquet sem amparo

Por uma questão ética, não divulguei os documentos que encaminhei à Procuradoria, mas o prefeito tornou a primeira reclamação pública, lendo em emissoras de rádio trechos do e-mail por mim enviado ao órgão superior do Ministério Público. A segunda reclamação foi anexada pelo promotor Silvio Brandini a dois processos movidos pelo prefeito contra mim em O Debate, para sustentar os estranhos pedidos de exame de insanidade mental – segundo ele, eu teria "transtorno delirante persistente de conteúdo paranóide em relação ao Judiciário, juízes, promotores e prefeitos".

O pedido foi aceito pelo juiz da 3ª Vara de Santa Cruz, sob o argumento de que "trata-se de medida que poderá isentar o réu de pena ou diminuir eventual pena, em caso de eventual condenação". Duas liminares do Tribunal suspenderam provisoriamente o exame mental e tumultuaram as ações, agora com fortes indícios de parcialidade, pré-julgamento e dano moral.

No primeiro julgamento definitivo das defesas no Tribunal, o relator Guilherme Strenger disse que a Justiça só deve determinar seja o réu submetido a exame médico quando houver algum "indicativo concreto de abalo à sua saúde mental". Segundo ele, um exame psiquiátrico só poderia ser solicitado se realmente existisse dúvida sobre a integridade mental do acusado. Ele alertou que o magistrado deve, nestes casos, agir com prudência e critério para verificar se a dúvida é razoável. E assinalou: "No processo em questão, inexiste qualquer elemento válido que ponha em dúvida a sanidade mental do réu, de modo a amparar a pretensão do parquet [sinônimo de Ministério Público]".

"Advogado" de prefeito

Por outro lado, assinalou o relator, o diretor do jornal está sendo processado por um crime que nada tem a ver com violência "e que não pode provocar qualquer agressão à sociedade de um modo geral". Em seguida, o relator Guilherme Strenger deixou claro que o pedido configura dano moral: "Ora, o atestado de insanidade mental é de suma gravidade para a dignidade da pessoa, para sua história e para sua imagem, razão pela qual, se ele não se presta para a defesa do réu no processo criminal, se não atende aos interesses da ordem pública, não há por que, sem demonstração de necessidade, constranger alguém a uma perícia".

O relator também criticou a atitude do promotor Silvio da Silva Brandini: "Os fatos referidos pelo membro do Ministério Público, para justificar seu pedido de realização do exame em questão, não têm qualquer relação com aqueles descritos na peça acusatória". Para amparar o pedido, além da reclamação contra ele próprio, o promotor Silva citou que o Debate traz na capa um quadro negro sob o título "imprensa amordaçada", publicou anúncios com a tarja "censurado" e usa o slogan "uma voz livre em sua defesa".

A defesa, feita pelo advogado Ricardo Malta, chegou a ironizar o pedido de Silva, citando artigos de renomados juristas e jornalistas com críticas ao Judiciário. "Na verdade, a se acreditar na versão do promotor, Sérgio Fleury está muito bem acompanhado em sua paranóia". O promotor Silva – que nos processos em que me denunciou atua como uma espécie de "advogado" do prefeito Adilson Donizeti – ainda pode recorrer da decisão do Tribunal.

(*) Jornalista, diretor de O Debate



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Um juiz contra um jornal – S.F.M.

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