CADERNO DA CIDADANIA
ADVOGADO DE DEFESA
Saulo Ramos e os (e)leitores
Osório Silva Barbosa Sobrinho (*)
Artigo escrito pelo ex-ministro da Justiça Saulo Ramos (Folha de S.Paulo,
15/3/02) foi discutido no mesmo dia em aula no curso de pós-graduação
em Direito, na PUC-SP. O assunto foi levado pela professora a fim de ilustrar
o tema estudado, a interpretação constitucional, no subtema "o
intérprete".
A professora se dizia admirada pelo fato de até aquele momento ninguém
ter escrito sobre a busca e apreensão realizada na empresa Lunus, em
São Luís (MA). Dizia ela que por está afastada desde 1973
do estudo da processualística civil, não poderia dar sua opinião
sobre as formalidades envolvendo o caso, mas que, por ser Saulo Ramos o jurista
que é, com ele compartilhava que a busca e apreensão deveria ter
sido executada por oficial de justiça, nunca por policiais federais.
Apenas se aqueles encontrassem resistência deveriam solicitar ao juiz
que requisitasse a intervenção da Polícia Federal. O pensamento,
que é o do autor do artigo, deixa a impressão que o direito ainda
está nos tempos das cavernas ou vive num mundo de fantasias.
O tema da aula era a função do intérprete da lei. Por isso,
vamos trabalhar com o artigo do jurista solicitando a você leitor(a) que,
à moda dos programas televisivos interativos, interaja conosco a fim
de que conheçamos alguns dos pontos que mais chamaram a atenção
no texto da Folha, e que merecem vir à baila para que se saiba como atuam
os intérpretes da lei de acordo com seus interesses, geralmente escusos,
e como é importante, para não dizer fundamental, a posição
do intérprete no resultado da interpretação.
Responda às seguintes questões:
1.
Se você tivesse uma causa sendo julgada por um juiz e a causa fosse contra
o União, e o ministro desta pedisse que um juiz-amigo decidisse de acordo
com o que ele, ministro, escrevera, você acreditaria neste ministro e
nesta justiça?
Sim ( ) Não ( )
2. Você confiaria
na isenção de um servidor público, no caso o ministro,
ao dar opinião sobre a pessoa ou os familiares da pessoa que o nomeou
para um cargo de confiança?
Sim ( ) Não ( )
3.
Você leitor confia mais no seu advogado que no advogado da parte contrária?
Sim ( ) Não ( )
4. A lei é
para funcionar em relação a todos ou apenas em relação
a alguns.
Sim ( ) Não ( )
5. O Fernandinho Beira-Mar teria esperado a polícia se tivesse sido avisado
que ela chegaria?
Sim ( ) Não ( )
6. Você confia que a Polícia Militar seja capaz de prender o seu
comandante maior, o governador do Estado?
Sim ( ) Não ( )
7. Você conhece o artigo 144, parágrafo 1º, inciso IV da Constituição
Federal, que diz o seguinte: "A Polícia Federal, instituída
por lei como órgão permanente, estruturada em carreira, destina-se
a: exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária
da União"?
Sim ( ) Não ( )
8. Se a polícia judiciária da União é a federal,
o juiz federal (que é a autoridade judiciária) pode ou não
determinar que essa polícia cumpra suas ordens?
Sim ( ) Não ( )
9. A Polícia Federal é uma polícia nacional ou estadual?
Sim ( ) Não ( )
10. Você se entende melhor conhecedor da realidade de um processo que
nunca viu de que o juiz que com ele trabalha todos os dias?
Sim ( ) Não ( )
11. O juiz, membro da sociedade, deve ou não conhecer a realidade que
o cerca?
Sim ( ) Não ( )
12. Conhecendo a realidade, o juiz deve adotar providências para que suas
decisões sejam efetivas ou deve brincar de faz-de-conta, deixando para
a sociedade, à qual serve, a ilusão de que agiu cumprindo a lei?
Sim ( ) Não ( )
13. Sabendo-se que a lei ordinária (às vezes mais ordinária
do que lei) só é válida se estiver de acordo com a Constituição,
assim não podendo contrariá-la e, em caso de conflito, a Constituição
se sobrepõe ela, pergunto, leitor(a): a lei ordinária é
superior, à Constituição?
Sim ( ) Não ( )
14. O artigo 355, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal,
no qual se louva o ex-ministro Saulo Ramos, conflita ou não com artigo
constitucional acima transcrito?
Sim ( ) Não ( )
15. Havendo conflito, o artigo constitucional deve prevalecer sobre o artigo
do Código de Processo Penal?
Sim ( ) Não ( )
16. Para ser ministro da Justiça é necessário saber que
a Constituição é superior ao Código Penal ou para
ser ministro, no Brasil, é necessário somente ser amigo do presidente
da República?
Sim ( ) Não ( )
17. Se um filho ou uma filha de um amigo seu estivesse envolvida com a polícia,
e você fosse advogado da família, opinaria, no caso, desinteressadamente?
Sim ( ) Não ( )
18. Se esse filho ou filha do seu amigo tivesse "culpa no cartório",
seu interesse na defesa seria escuso?
Sim ( ) Não ( )
19. Você já leu o livro A República dos Padrinhos, de Gilberto
Dimenstein, que trata, exatamente, do mesmo fato do artigo ora comentado, qual
seja, a corrupção, que ganhou até uma CPI integrada por
José Ignácio Ferreira, hoje governador do Espírito Santo,
o qual, segundo os jornais, se tornou mestre no assunto?
Sim ( ) Não ( )
20. Você sabia que os investigados da dita CPI da Corrupção
eram, dentre outros, José Sarney e Jorge Murad, e que o ministro da Justiça,
da época, era o articulista do artigo comentado?
Sim ( ) Não ( )
21. Você sabia que a Polícia Federal não recebeu determinação
alguma do ministro da Justiça da época para apurar os fatos apontados
na CPI?
Sim ( ) Não ( )
22. Você sabia que a Polícia Federal não quer ser controlada
pelo Ministério Público, na sua atividade externa, mas aceita
subordinar-se na mesma atividade ao Poder Executivo, tanto assim que lhe manda
fax na hora que está agindo?
Sim ( ) Não ( )
23. Você sabia que se fizer uma pesquisa no Carandiru, todos se dirão
inocentes e perseguidos, levando-nos a acreditar que "lugar de inocente
é na cadeia", já que todos, exceto carcereiros, se qualificam
como tal?
Sim ( ) Não ( )
Acabaram-se a paciência dos senhores(as) e as perguntas inconvenientes.
Por estas, acredita-se suficiente a demonstração da importância
da figura do intérprete na aplicação das leis - pois aqueles
que as aplicam têm apenas amigos e, para os amigos, sabe como é
que é...
Existe um ensinamento calhorda que diz: "aos amigos os benefícios
da lei, aos inimigos os rigores da lei; e àqueles que não são
amigos nem inimigos, simplesmente a lei". Bom será no dia em que
não exista, na aplicação da lei, nem amigos nem inimigos.
Mas agora é necessário que volte o autor destas mal traçadas
à sala de aula para que continue aprendendo, mesmo sabendo que interpretação
constitucional não é tão difícil, como deve ter
percebido o(a) leitor(a). A não ser quando se faz ciência, mas
aí são outros quinhentos. A beleza do Direito não corresponde
à sua prática, infelizmente.
(*) Procurador da República e mestrando
da PUC-SP
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