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CARTAS

PARAGUAÇU, MG
Ainda o entulho autoritário

Noticio aqui a situação que estou vivendo por conta de um promotor de Justiça prepotente agindo em minha cidade – Paraguaçu, no Sul de Minas.

Esta semana compareci a uma delegacia policial aqui em Belo Horizonte para ser ouvido devido a uma intimação via precatória da delegacia policial de Paraguaçu.

Disse que nada tinha a declarar, reservando-me o direito de defesa em juízo, baseando-me na Lei de Imprensa. O promotor Eric de Oliveira se diz vítima de desacato em artigo que publiquei. Rafles Moraes, a quem defendi no artigo, já foi julgado e aguarda sentença. É impossível prever o que acontecerá. Ele corre o risco de ser preso, uma vez que foi condenado certa vez na cidade e cumpriu pena com sursis. Agora, não é mais réu primário.

Para entender melhor o caso, anexo os dois artigos que publiquei no jornal O Cidadão, em Paraguaçu. Abraços de

Jeferson Andrade



Primeiro artigo
"Cidadão Rafles: se te calam, serei teu eco

Jeferson de Andrade

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia contra o cidadão Rafles Morais e, invocando a Lei 5.250/67, solicita a suspensão de seus direitos políticos.

A pressuposta vítima do inquérito policial instaurado vem a ser o atual promotor da cidade de Paraguaçu, Eric de Oliveira.

Antes de descermos aos detalhes do caso, registre-se: o fato nada mais passa de uma articulação para calar Rafles que muito incomoda as autoridades constituídas de Paraguaçu. Suas críticas contundentes em vez de respostas na forma democrática são tratadas com autoritarismo. E não nos esqueçamos. A Lei 5.250/67 é o entulho autoritário da ditadura militar ainda em vigência no país, tanto no papel como, principalmente, na cabeça das pessoas, como está nas promotorias de Elói Mendes e de Paraguaçu, responsáveis pela ação que pede a suspensão de direitos políticos de Rafles.

Para entender melhor como e por que tudo vem acontecendo, vamos aos fatos anteriores. Consideremos que tudo tenha começado pela agressão covarde de Cláudio Alvarenga a Rafles em uma padaria da cidade. Inquérito aberto, a questão foi levada à justiça, tribunal certo para os casos de agressões físicas, até devido à desproporcionalidade física entre as partes. Nada foi adiante contra o agressor Cláudio Alvarenga. Primeiro que uma testemunha viu uma coisa e disse outra. Segundo que a questão judicial foi tratada de forma irregular, segundo testemunho de Rafles Morais. Havia uma audiência marcada para às 16 horas e realizou-se com uma hora de antecedência, dando Rafles como ausente da mesma. Parece que as coisas da justiça, em Paraguaçu, andam em descompasso há muito tempo, pois o fato se deu com outros membros que não os atuais no judiciário da cidade.

Fundado o jornal O Cidadão, através de suas páginas Rafles sempre incomodou o poder municipal. E com muitas críticas mais do que justificáveis. E não se pode supor que venha a ser porque o seu desafeto, Cláudio Alvarenga, é marido da prefeita. Seria simplificar demais a questão. Até que nas edições de 10 e 24 de junho de 2000 o jornal O Cidadão publicou denúncia de Eric de Souza Vizoki, que desmascara Wagner Chinchetto por ter produzido panfleto apócrifo para difamar políticos contrários à atual administração da cidade. E pior: prestou serviços à prefeita como assessor de propaganda.

Um dado a mais: Cinchetto fazia parte de uma equipe montada por Luiz Antônio de Medeiros em São Paulo, quando Fernando Collor foi eleito presidente, e o intuito era crescer um braço sindical para fazer frente à CUT que sempre apoiou Lula. Depois ele deixou o grupo e, no jornal Folha de S. Paulo, fez inúmeras acusações contra o atual deputado federal Medeiros, sobretudo quanto a desvios de dinheiro para o exterior. Resposta de Medeiros, Folha de S. Paulo, edição de 24 de março de 1995: ‘O Wagner realmente trabalhava comigo. Ele saiu porque eu perdi a confiança nele. Era uma pessoa megalomaníaca, como está demonstrado nessa declaração de querer me colocar como sucessor de Collor. É um negócio de maluco. Ele teve várias passagens na polícia, que foi comprovado.’ O título da matéria é: ‘Medeiros diz que Cinchetto faz chantagem’. Pois é esse elemento que vem desembarcar logo em Paraguaçu para distribuir panfletos apócrifos e ganhar a sua grana ‘honestamente’ da prefeita Nancy.

Pois bem, o jornal O Cidadão nada mais fez do que cumprir os preceitos jornalísticos ao publicar a entrevista de Eric de Souza Vizoki com detalhes dos atos praticados em Paraguaçu por Cinchetto.

O promotor Eric de Oliveira fez um ofício, nº 161/00, encaminhado ao diretor do jornal O Cidadão, requisitando documentação referente à matéria publicada pelo jornal com as denúncias contra Cinchetto e também exigiu a documentação que autoriza o funcionamento do jornal.

A partir daí ficou evidente a preocupação do promotor Eric de Oliveira em intimar proprietários e articulistas do jornal, descambando nesse absurdo que é solicitar a cassação dos direitos políticos de Rafles. Cassar direito político foi a prática encontrada pela ditadura militar para calar principalmente políticos de oposição. Quem melhor conhece a história recente do país sabe que as leis para cercear o direito da imprensa também foram arquitetadas pelos militares e juristas pelegos.

E mais, durante os governos de Castelo Branco e Costa e Silva, dois jornalistas brasileiros incomodavam duramente os ditadores. Eram Carlos Heitor Cony e Joel Silveira. Dois expoentes de nosso jornalismo. Para calá-los, entre outros, os golpistas militares criaram uma lei de imprensa que obrigava o exercício da profissão de jornalista somente pelos formados em universidades. É que tanto um quanto o outro não tinha diploma de jornalista. Como de resto, grande número de profissionais da época, formados com a prática. Assim é que, agora, Eric de Oliveira escreve no jornal A Voz da Cidade que Rafles ‘não possui profissão conhecida e se intitula ‘jornalista’, sem, entretanto, possuir curso superior.’ Felizmente, para se utilizar da caneta, da palavra, da frase, não é preciso de curso superior. Lula, que não tem qualquer curso superior, só não se elegeu presidente do Brasil ainda porque lhe faltaram alguns votos.

Também nós, exercendo a profissão de escritor e jornalista há mais de 35 anos, não temos nenhum diploma na parede. É que bem cedo descobrimos que tínhamos o básico: talento. Talento, coragem, força de vontade, persistência, e muito mais, que são as nossas armas, as armas dos que falam e escrevem livremente, sem compromisso que não o seja com a verdade.

Eric de Oliveira também escreveu no jornal A Voz da Cidade que seria este ‘o mais conhecido e sério meio de imprensa escrita desta cidade’. Que é o mais conhecido não resta dúvida, tanto que ele sequer mencionou a Folha da Matinada. Mas já que a Folha não é um veículo sério, conforme suas palavras, então estamos colaborando com um jornal que não exerce papel sério na vida da cidade? Como é o único jornal da cidade em que figuramos como colaborador, por extensão, não somos uma pessoa séria?

Somos pessoa muito séria sim. E exigimos, primeiramente, respeito. De quem quer que seja. O promotor Eric de Oliveira fique com a sua autoridade que o cargo lhe impõe, mais o seu diploma, que estaremos aqui também com a nossa autoridade de escritor e jornalista, profissão a qual honramos com muitos trabalhos desenvolvidos e que usamos prioritariamente para defender os injustiçados, os oprimidos e os perseguidos.

Cidadão Rafles Morais, conte com o nosso apoio em sua luta em Paraguaçu. Se te calam, serei teu eco.

PS.: A mesma lei, nº 5.250/67, invocada pela promotoria pública para solicitar a cassação dos direitos políticos de Rafles Morais, servirá para a nossa defesa contra qualquer intimidação que pretenda nos calar: ‘Art. 27. Não constituem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação: (...) VII – a crítica às leis e a demonstração de sua inconveniência ou inoportunidade: VIII – a crítica inspirada pelo interesse público; IX – a exposição de doutrina ou idéia."



Segundo artigo
"Resposta a um inquérito

Jeferson de Andrade

Viajava. Em minha ausência, foi enviada pela 7ª Delegacia Distrital de Belo Horizonte à minha residência um Mandado de Intimação para depor em inquérito aberto contra minha pessoa, cuja vítima é o Estado. Não, não é o Estado. Julga-se ofendido Eric de Oliveira, promotor de Justiça em Paraguaçu.

Anteriormente, havia recebido telefonema da delegacia policial de Paraguaçu quando um funcionário me informou que o inquérito acontecia porque houve desacato de minha parte, em artigo publicado no jornal O Cidadão.

No aludido artigo, solidarizo-me com Rafles Moraes, cidadão paraguaçuense, que teve seus direitos políticos ameaçados de cassação por processo movido por esse mesmo senhor.

A base para as ações e inquéritos de Eric de Oliveira, repito, é o entulho autoritário deixado pela ditadura militar em nossas leis. E esse entulho está também na cabeça de muitas autoridades. Em vez de responder também pela imprensa, tribuna livre para os debates, o promotor de Justiça, tanto à minha pessoa, quanto à de Rafles, prefere o atalho da intimidação, com ações judiciais. Digo com todas as letras: alguém nomeado para um cargo público, funcionário do Estado, não tem o direito de exercer sobre qualquer cidadão a sua prepotência particular.

Considero Eric de Oliveira, nomeado pelo Estado, promotor de Justiça em Paraguaçu, um legítimo filhote da ditadura militar que já foi extinta em nosso país. Ele simplesmente requereu a cassação dos direitos políticos de Rafles Moraes. Queria calá-lo, lógico. Como me prestei a ficar ao lado de Rafles, passei também a ser objeto de sua intolerância.

Em artigo de jornal, Eric de Oliveira tratou Rafles Moraes como ‘cidadão sem profissão conhecida’, que ‘não possui curso superior’ etc.

Enquanto nomeado servidor público em nossa cidade, chegado de outras plagas, Eric de Oliveira é um forasteiro em Paraguaçu. E aos forasteiros, a primeira obrigação é respeitar a gente do lugar, seja quem for. A mãe de Rafles, dona Maria do Carmo, é nome de rua em Paraguaçu. Homenagem recebida por anos de prestação de serviços como professora e diretora de escola. E dona Maria, de quem tive a felicidade de ser aluno, tinha tal competência que isso bem pode ter livrado seus filhos da educação em universidades. Curso superior Rafles teve no berço.

Outro fator que causa mal-estar pela ação descabida de Eric de Oliveira ao abrir inquéritos contra artigos de jornal é o seu total desprezo à precariedade da segurança pública em Paraguaçu.

Através da imprensa local, por entrevistas do delegado de polícia, Luiz Mendes de Souza, tomei conhecimento da falta de efetivos e estrutura da delegacia na cidade. Também o juiz de direito Américo Freitas de Jesus reclama da sobrecarga de processos que entram diariamente no Fórum da cidade. Tomei conhecimento dos fatos também pela reunião ocorrida por iniciativa da Câmara Municipal de Paraguaçu, dia 7 de maio, no Teatro Donato Leite de Andrade.

Enquanto alguns setores sofrem com dificuldades e acúmulo de trabalho, Eric de Oliveira apela para novos inquéritos e processos. Ele não está preocupado com o congestionamento do Poder Judiciário. Ele não está preocupado com a questão da segurança pública em Paraguaçu. Nem um pouco. Está sim, preocupado com o seu ego.

Faço meu o pronunciamento de José Tibúrcio do Prado Neto, presidente da Câmara Municipal de Paraguaçu. A ausência de Eric de Oliveira no encontro do dia 7, quando todos se reuniram para um debate de tal envergadura, foi um desrespeito para com a população paraguaçuense.

Acrescento: o vezo prepotente de Eric de Oliveira não indicava outro comportamento."



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