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OPERADORA, PROVEDOR, ANATEL
Exemplo de oportunismo sem classe
Recebi, ontem, uma mensagem do Idec em resposta a antigo e-mail que lhes enviei contra-argumentando o patético artigo intitulado "Speedy requer provedor", publicado em sua revista em outubro de 2001. Para ler, visite o endereço na internet server.digipronto.com.br/idec.org.br/consumidorsa/arquivo/nov2001/nov0108.htm
No corpo da mensagem, precedendo minha original, entre aspas, consta o seguinte texto-convite:
"Prezado senhor Antonio, informamos que após análise da nossa área jurídica, o Idec ingressará hoje, 27/6/02, com ação contra a Telefônica, referente ao serviço Speedy. O objeto da ação é combater a venda casada praticada pela Telefônica na comercialização do Speedy (serviço de conexão à internet por banda larga), em razão da obrigatoriedade imposta ao consumidor no sentido de contratar também um outro provedor adicional pago, além de contratar o serviço da Telefônica, também pago. A ação será movida em defesa de todos os associados do Idec que já tenham contratado ou venham a contratar o Speedy. Caso ainda não seja nosso associado e queira fazer sua associação agora, envie seus dados completos pelo e-mail atendimento@idec.org.br, optando pelo envio de boleto bancário ou débito no cartão de crédito, para pagamento da anuidade de R$ 72."
Cabe, então, refletir e analisar a conduta deste órgão, considerado sério e pró- consumidor, no que diz respeito especificamente a esta problemática. A primeira questão é: por que o Idec demorou tanto para se pronunciar em favor da verdade e de seus associados? Foram quase 9 meses entre a publicação daquele nefasto e sofístico artigo – no "melhor" estilo Abranet-Abdo – e a atual postura, de que tomamos conhecimento hoje, através de e-mails e reportagens de outros veículos (por exemplo, <www2.uol.com.br/info/aberto/infonews/062002/28062002-4.shl>). Alguns poderiam alegar que tais estudos "tecnico-jurídicos" tendem a ser naturalmente lentos e burocráticos. Mas como justificar a agilidade do entendimento original deste instituto? Foram apenas algumas semanas (provavelmente um ou dois meses) entre as primeiras matérias, de julho/agosto de 2001, nas mídias impressa e eletrônica a respeito da problemática, e a tentativa do Idec (intencional ou não), quase bem-sucedida, em calar seus associados (e demais consumidores, crédulos leitores de sua publicação) usando de sua autoridade, seriedade e respeito que daqueles, e com aqueles, cultivou no passado.
Outros alegariam que possivelmente não houve estudo técnico nem jurídico algum para proferir aquele primeiro posicionamento, o que explicaria tanto sua rapidez quanto sua equivocação. Se isto procedesse, perguntar-se-ia a razão de tamanha incoerência, entre o discurso irresponsável, doloso e em tempo recorde em favor da "webflanelagem", e este recente, advindo, sabemos, de uma simples análise técnica e legal que, para um instituto dotado certamente de profissionais nas áreas jurídica, técnica e comercial, deveria ser produto de alguns poucos dias/semanas de investigação.
Ora, no momento em que o assunto ganha maior espaço na mídia impressa, eletrônica e até televisiva, no momento em que recebe o respaldo de liminares e sentenças judiciais (embasados até mesmo em entendimento correlato do STJ), no momento em que começa a gerar inconformismo e revolta maciça dos usuários, outrora indiferentes ou até mesmo em favor dos pseudoprovedores, no momento em que milhares de usuários têm seus adimplentes serviços covardemente interrompidos e outros são, das formas mais espetaculares possíveis, coagidos a participar deste "esquemão", enfim, vem o Idec, de carona na história (papel a que jamais deveria se prestar), levantar a bandeira, mais do que suja e pisoteada por estas empresas, do Speedy sem pseudoprovedor.
Claro, a singela mensagem encerra-se com um convite à associação, que deverá mover uma ação judicial em favor de seus associados. Brevíssimo!! Fica, entretanto, a inquietude em minha consciência. Será que o mercado atacadista foi mesmo responsável pelo milagre da transformação da água em vinho? Com água, faço alusão ao conformismo imposto aos usuários menos informados – muitos dos quais ensaiavam ações judiciais naquela época, diante de suas impressões e argumentos –, ao aderirem ao entreguismo daquela matéria, impregnada do título à última palavra de um falso e malicioso entendimento acerca da questão. O vinho, claro, seria este atual e paradoxal "café da manhã servido na cama", não-gratuito é bem verdade, mas que chega por e-mail sem precisar ser solicitado, tem seu preço (sem ironia!) relativamente barato – ainda mais se considerarmos outros benefícios que uma adesão ao Idec pode trazer –, podendo ser pago em boleto bancário ou débito no cartão de crédito, à escolha do cliente, e vem com palavras-chaves tais como "ação judicial" e "liminar", que sabemos ser o vocabulário que faz as arrogantes operadoras de telefonia efetivamente "ouvirem" (agora sim, ironicamente falando) seus clientes.
Será que a capitalização do potencial faturamento per capita de R$ 72 anuais, no atacado, foi mesmo o "leitmotiv" neste episódio? Não, não pode ser! O Idec é um instituto sem fins lucrativos! Por ora, embora queira acreditar que não, de todas as possibilidades que posso imaginar, esta é a de maior verossimilhança, diante dos fatos, da lógica e da história.
Finalmente, em complemento de sua atitude "tarda mas não falha", gostaria de provocar o Idec a publicar tanto eletronicamente quanto na forma impressa (em revista), da mesma forma que o fez no passado em parecer antagônico em favor dos pseudoprovedores, o presente entendimento e a ação que se propõe a tomar a partir de agora com relação à problemática. Isto, acompanhado de um pedido público de desculpas, seria o mínimo que este prestigiado instituto e Maria Inês Dolci – que, se não assinou o artigo, emprestou seu nome em defesa daquela idéia – poderia fazer para resgatar a confiança dos consumidores, em especial daqueles envolvidos diretamente na questão. Atenciosamente,
Antonio
Bayma Jr. Músico, físico
e usuário do Internet Turbo da Brasil Telecom, representante em processo
contra a Brasil Telecom no Ministério Público do DF e Territórios
Rede Livre, o pesadelo aumenta
Li o texto sobre o provedor 0800 Rede Livre. Assinei este provedor há três dias e tenho algumas coisas a acrescentar. A primeira é que me decepcionei no segundo dia de assinatura. O tal provedor me oferecia acesso ilimitado, por R$ 38. Assinei no dia 27/6. No dia 28/6 recebi e-mail informando que os planos de assinatura haviam mudado. Agora existem pacotes de horas. Que vai de 20 a 120 horas.
Outra grandiosa decepção, é observar o seguinte: quase nunca consigo minha conexão no numero da Intelig que eles forneceram, o 023216002153. Fiquei surpreso de perceber que minha conexão só era de fato realizada nos horários em que o pulso telefônico era super-reduzido, ou seja, a partir de zero hora. No sábado, somente consegui depois das 14h. Pode ser apenas uma coincidência, mas estranhei. E me pergunto: o que adianta ter um provedor 0800, se apenas consigo me conectar nos horários de tarifa super-reduzida? Se for o caso, uso um provedor comum.
Mandei e-mail ao suporte, e recebi mensagem-padrão, dizendo que por enquanto alguns problemas com a autenticação de nome de usuário e senha serão rotineiros, portando, disseram cinicamente para eu ter paciência. Isso mais me parece uma desculpa adiantada, daí fica minha dúvida: será que eles cortam um pouco os acessos nos horários de tarifa não-reduzida, e já se desculpam dizendo que são problemas operacionais?
Sem falar que, no contrato, está previsto que em horários de picos o acesso será cortado depois de 40 minutos. Pode? Estou indignado!
Repasso mensagem de um internauta que acabei de ler no endereço www.enterprisecomputing.com/internet-gratis/forum.asp?go=1025324047240.
"Amigos, venho relatar que sou mais uma vitima da farsa chamada Rede Livre. Estou em Manaus e tive a infelicidade de no dia 24/6/02 efetuar a assinatura desse provedor. Não sei a quem recorrer. Quando tentei acessar pela primeira vez (isso após o prazo estipulado) dava login e senha inválidos ou não consegue acessar o computador remoto. Agora, se já não bastasse, o telefone de acesso 023216002153 está me dando a seguinte mensagem: "A Intelig informa que este numero está impossibilitado de acessar nossos serviços, por favor ligue para a central de atendimento no telefone 08008882323." Liguei e me informaram que a conexão do Rede Livre está normal, e pediram que eu ligasse para o suporte do Rede Livre. Já gastei várias chamadas DDD e ninguém me atende. Caso alguém saiba como me ajudar, me informe. Aylton Ramos, Manaus"
O suporte do provedor Rede Livre não funciona. Não respondem mais aos e-mails e ninguém atende ao telefone.
Lauri
Castro
CENSURA TOGADA
Mais um abuso de autoridade
A juíza da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis, MT, Gabriela Carina Albuquerque e Silva, apreendeu, no dia 28 de junho (sexta-feira), o equipamento do repórter Jandir Martins, da TV Gazeta, enquanto ele fazia matéria sobre depoimentos de testemunhas em inquérito que apura um duplo homicídio. O principal suspeito é o pecuarista Gilberto Luiz Resende, apontado como mandante do assassinato de sua ex-mulher, Marciana Siqueira da Silva, 22 anos, e Edwando Carlos Sateles Barros, 24. Pesam contra ele, ainda, suspeitas de envolvimento em tráfico de armas, pistolagem e grilagem de terras. O repórter estava no corredor do Fórum Criminal de Rondonópolis gravando imagens da principal testemunha do caso, João Miguel Nascimento, 40 anos, que garante ter sido Gilberto Resende o mentor do duplo homicídio. De repente, a juíza apareceu no corredor e determinou a um policial, que fazia a segurança das testemunhas, que pegasse a câmera do repórter. Em seguida, retirou a fita sem dar qualquer explicação. Jandir Martins ainda questionou os motivos da apreensão do equipamento e da fita, mas ouviu apenas que o material estava simplesmente apreendido e não mais seria devolvido. O repórter tentou negociar a liberação da fita informando que outras imagens, de reportagens anteriores, também estavam gravadas, mas nem assim a juíza ouviu. Abaixo reproduzo editorial sobre o assunto, publicado Jornal de Hoje, edição do dia 29/6, "A censura está de volta?"
Justina
Fiori
"Parece um plano muito bem articulado. Em vários pontos do Brasil, aqueles seres que costumam andar de toga parecem agora travestidos de poder absoluto, acima do bem e do mal. No final de abril, foi a revista CartaCapital que foi censurada por terminação judicial, atendendo pedido do candidato do PSB à Presidência da República, Anthony Garotinho. No mesmo período, a desembargadora Zélia Maria Antunes Alves, de São Paulo, resolveu proibir a publicação, por qualquer veículo de comunicação do Brasil, de matéria sobre processo disciplinar a que está submetido o juiz Renato Mahana Khamis, do TRT de São Paulo. Agora, é a vez da juíza Gabriela Albuquerque e Silva, de Rondonópolis, que apreendeu ontem, sem qualquer mandado ou sem mesmo dar explicações jurídicas ou lógicas, as fitas de vídeo da TV Gazeta. A equipe da TV estava no corredor do Fórum – portanto, um local público – quando foi surpreendida pela ação da juíza.
Tudo isso nos leva a crer que a censura pode estar de volta e que voltamos à estaca zero na luta de tantos anos para restabelecer as liberdades democráticas, que incluem, entre as mais importantes, a liberdade de expressão e a de informação. Mais do que censurar os veículos de comunicação ou os jornalistas, na verdade, a censura, seja ela togada, ou não, recai sobre todos os cidadãos brasileiros. O direito à informação não é uma exclusividade dos veículos ou profissionais da comunicação, mas de todo o povo brasileiro. Parece a até uma recaída da ditadura.
O cidadão rondonopolitano pode pensar que os fatos aqui citados nada mudam a sua vida, mas os direitos constitucionais devem ser defendidos por todos, inclusive pelos rondonopolitanos. Aqui também há aqueles que ainda mostram despreparo na convivência com as liberdades democráticas e, numa escorregadela ou outra, demonstram uma saudade não muito disfarçada da época em que era possível colocar-se acima do bem e do mal.
A ação da censura togada vem em doses homeopáticas, mas podem contaminar todo o organismo, principalmente se ele estiver debilitado."
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