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GOVERNO DO RS
Carta à IstoÉ

Ao cumprimentá-los, estamos enviando, em anexo, cópia de correspondência que remetemos à direção de redação da revista IstoÉ reivindicando direito de resposta para corrigir graves equívocos veiculados na edição de 4 de julho, na reportagem intitulada "Aposta dobrada", que aborda fatos relacionados com o governo do Rio Grande do Sul. Além de conter vários erros de informação, a matéria violenta todos os códigos de ética do jornalismo brasileiro ao amparar, em reportagem assinada, a opinião de um jornalista que é, ao mesmo tempo, também parte interessada no tema abordado e ativamente envolvido nos episódios que narra. Aguardamos manifestação de sua entidade. Atenciosamente,

Guaracy Cunha, chefe da Assessoria de Imprensa do governo do Rio Grande do Sul

Personalidade Dobrada

Em sua edição número 1657, de 04/07/01, ao dar amparo à matéria ‘Aposta Dobrada’, publicada nas páginas 36 a 38, a revista IstoÉ violenta todos os códigos de ética conhecidos da imprensa brasileira, comprometendo o prestígio e a reputação conquistados ao longo da trajetória desta revista. A reportagem citada apresenta inacreditável vício de origem ao oficializar, como um dos seus autores, o jornalista Luís Milman que é parte diretamente interessada e envolvida no assunto tratado, funcionando como denunciante de acusações levantadas contra o Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

O Luís Milman que assina a matéria é o mesmo Luís Milman militante do Movimento de Justiça e Direitos Humanos (MJDH) e autor, com duas outras pessoas, de um relatório intitulado ‘Denúncia ao Poder Legislativo’, encaminhado em 20/06 à Assembléia Legislativa do RS, acusando o governo gaúcho de supostas vinculações com o que chama de jogatina clandestina. Deste dossiê, no qual as provas são substituídas por insinuações levianas, é que foi retirada boa parte das ‘informações’ que a reportagem contém. É também o mesmo Milman, conselheiro do MJDH, que compareceu a duas sessões da CPI da Segurança Pública e sentou-se à mesa principal, no plenarinho do Parlamento, participando ativamente como assessor da principal testemunha (sr. Jair Krischke), especialmente no dia em que as ‘denúncias’ são apresentadas e reforçadas com a informação da existência de uma fita, cujo conteúdo foi desmentido pelo autor do depoimento gravado, no dia seguinte, no âmbito da CPI. A farsa se completa no dia 28/06, quando o sr. Jair Krischke, admite em entrevista a uma emissora de rádio local (Rádio Guaíba) que recebera a cópia da ‘prova’ das mãos do próprio relator da CPI, deputado Vieira da Cunha, e que desconhecia a pessoa indicada como responsável pela confirmação das ‘denúncias’ dele e do jornalista Millman.

Mas, se não bastasse a personalidade duplicada exercida pelo jornalista/ acusador, é igualmente grave o fato da matéria, contaminada pela parcialidade de seu co-autor, conter gravíssimos erros de informação que contribuem para empobrecer a reportagem e, por extensão, a própria publicação.

A matéria atribui ao delegado Luiz Fernando Tubino uma declaração que ele mesmo negou terminantemente em depoimento prestado à CPI da Segurança Pública, em 21/06. Conforme Tubino, ele jamais disse aos delegados que o jogo do bicho não deveria mais ser reprimido ou que o dinheiro da contravenção seria utilizado em obras sociais do Governo do Estado. O texto da matéria faz um jogo de palavras que induz o leitor a erro. Trata uma informação com o verbo no tempo condicional para, na frase seguinte, torná-la afirmativa. É o que ocorre com uma expressão atribuída ao atual secretário especial do Interior do Governo do RS, Dirceu Lopes, ‘confirmando’ o uso de dinheiro da contravenção em obras sociais do Executivo, que jamais foi pronunciada e pela qual a revista e os jornalistas terão que responder judicialmente.

A reportagem propositadamente ignora que na sessão da CPI do dia 31/05, foram ouvidos 12 delegados que integravam o Conselho de Administração Superior de Polícia (CAS) no primeiro semestre de 1999. Ao invés disso, a reportagem cita só dez delegados. E, especialmente, despreza o fato de que, desse total de 12, dez delegados negaram, categoricamente, que Tubino tenha feito as declarações atribuídas a ele pela revista.

A matéria ainda despreza propositalmente o fato de que diversos estados brasileiros legislam a respeito de loterias e têm legalizada, inclusive, a modalidade de videoloteria, como é o caso de Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Ceará e Pará (de acordo com ata da Assembléia Geral Extraordinária da Associação Brasileira de Loterias Estaduais (Able), realizada no Naoum Plaza Hotel em Brasília, nos dias 26 e 27 de abril de 2001). Se a revista estivesse realmente preocupada em informar seu leitor, teria pesquisado e verificado que a questão referente à competência de legislar sobre loterias (se dos estados ou da União) é controversa, antiga e que os estados vêm obtendo vitórias judiciais significativas neste campo.

Quanto à recomendação do Ministério Público Federal, o Governo do RS, mesmo com toda a discussão nacional a respeito do tema, retirou do decreto a modalidade videoloteria sem ter, neste meio tempo (entre a publicação do decreto e a revogação da modalidade videoloteria), autorizado o funcionamento de qualquer máquina deste tipo de jogo no Estado, mesmo porque jamais houve regulamentação publicada no Diário Oficial do Estado.

Mais uma afirmação errada da reportagem, o que retrata, outra vez, a falta de pesquisa da revista sobre o tema, é a informação de que no Decreto 40.593, de 16 de janeiro de 2001, ‘o governo cria a Loteria On Line/Real Time’. Esta modalidade de loteria foi instituída pelo ex- governador Antônio Britto, através do Decreto 36.233, de 19 de outubro de 1995. Percebe-se, portanto, que a idéia é muito anterior ao atual Governo do Estado.

Ressaltamos que o governo estadual não credenciou ou autorizou nenhuma videoloteria no Estado, embora a lei estadual 11.561 de 27 de dezembro de 2000, aprovada pela Assembléia Legislativa, preveja a concessão de credenciamento a este tipo de loteria. A legalização para qualquer modalidade de loteria só se dá pela emissão da autorização de funcionamento em nome do permissionário que deve ser pessoa jurídica já credenciada. Desde a edição da lei, a Loteria do Rio Grande do Sul (Lotergs) não emitiu autorizações, portanto nenhuma máquina de videoloteria recebeu autorização para funcionamento.

Vale registrar que nenhuma fonte do Governo do Estado aparece na matéria para responder as acusações, embora o Executivo tenha se mostrado disponível para os devidos esclarecimentos. Há um único registro, nas três páginas ocupadas pela reportagem, do que se convencionou chamar de ‘o outro lado da versão’, quando se concede uma mera citação a uma opinião do chefe da Casa Civil do Governo do Estado.

Por fim, cabe observar que, no decorrer da semana que antecedeu a publicação desta reportagem, IstoÉ foi devidamente alertada - na pessoa do jornalista e editor Claudio Camargo, através de contato telefônico e correspondência eletrônica - sobre o erro que cometeria com a veiculação de matéria comprometida pela dupla personalidade de um de seus autores.

Diante do exposto, solicitamos o direito de resposta para a publicação desta devida correção dos fatos. Atenciosamente, Guaracy Cunha, chefe da Assessoria de Imprensa, Governo do Rio Grande do Sul



CIFRÕE$
Mais exemplos

Caro Dines, seu artigo "Insultos impre$$os" está inquestionavelmente preciso e só para que você tenha mais razão há o fato de Pedro Collor só ter "aberto o bico" devido à possibilidade de perder o monopólio dos jornais da capital de Alagoas, pois seu irmão presidente nada fez para impedir PC Farias de abrir um jornal em Maceió. Eis mais$$$$. Abraços,

Cândido Carvalho, Ribeirão Preto, SP

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Insultos impre$$os – Alberto Dines



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