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Alberto Dines
Entre o grampo e a mordaça (II)
Quem decide o que vai ser publicado o juiz ou o jornalista?
Outro saldo daquela emissão se relaciona com o que tem sido dito neste Observatório desde 1998, quando começou a epidemia dos grampos: cabe aos jornalistas, e apenas a eles, criar os antídotos ao subproduto da arapongagem, o "jornalismo fiteiro".
Enquanto a mera transcrição de gravações ilegais era saudada como façanha e convertida em paradigma de jornalismo investigativo, criavam-se as condições para intervenções externas e repressões censórias. Quando o jornalista abdicou da sua obrigação de cogitar, a priori, sobre a validade de seus impulsos denuncistas e/ou sensacionalistas, estava convidando outros, fora do ambiente jornalístico, a controlar e reprimir estes impulsos.
O jornalista é um ser pensante, não é um robô comandado por instintos. Faro e empenho para divulgar o que é novo não podem se sobrepor à capacidade de ponderar sobre suas responsabilidades sociais.
Se os códigos deontológicos não conseguem prever todas as situações e oferecer soluções diante de cada dilema que se apresenta no dia-a-dia, deve-se recorrer à consciência ética e aos princípios morais.
Irônica e injustamente, a série do jornal O Globo sobre o governador Garotinho seguiu trâmites tecnicamente corretos. Ao contrário do que vinha acontecendo na mídia nos últimos anos, o grampo serviu de base para investigações e só depois, no meio da série de reportagens, apareceram menções diretas ao teor das fitas. A sentença judicial contra O Globo ganhou apoio de juristas do porte do professor Dallari justamente diante dos precedentes irresponsáveis. Se a praxe fosse outra como este Observador tem sugerido ,dificilmente a liminar seria aceita. O clima de abusos sempre estimula outros abusos.
Já o novo grampo divulgado por IstoÉ (edição 1.660, "Jader quer US$ 5 milhões", páginas 26-32) segue a linha da mera transcrição de grampo, sem suporte investigativo. O mérito da matéria está no complemento, a posteriori, do grampo anterior, transcrito pela revista em 13 de junho.
A decisão do Jornal do Brasil de desconsiderar a proibição J e divulgar parte considerável das gravações sobre Garotinho não pode ser vista apenas dentro da ótica de que os fins justificam os meios. Isto só reforça o clima de desconfiança sobre a imprensa. Foi reação de legitima defesa da instituição jornalística contra a violação de um de seus direitos.
Além do debate sobre o espírito e a letra da Carta Magna no tocante à liberdade de expressão, é imprescindível mostrar à sociedade que a decisão sobre o que publicar ou não publicar deve ser exclusivamente dos jornalistas. E não de magistrados. Para que o princípio se torne jurisprudência será preciso acabar com esta preguiçosa epidemia que confunde a transcrição taquigráfica de gravações com investigação jornalística.
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