Wednesday, 24 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Diploma, uma exigência legal

Está em tramitação na Justiça Federal o processo movido pela Associação das Empresas de Rádio e TV de São Paulo, que conseguiu uma liminar suspendendo a regulamentação profissional no item III do Artigo 4º do Decreto 83.284/79, derrubado por decisão judicial em 1ª instância. Isso aconteceu mais precisamente em outubro de 2001, quando através de liminar, a juíza substituta Carla Rister, da 16ª Vara Cível da Justiça Federal, 3ª Região, em São Paulo, suspendeu a obrigatoriedade da exigência do diploma de curso superior de Jornalismo, reconhecido pelo MEC, para a obtenção do registro profissional.


Após essa decisão ainda monocrática, a Fenaj – Federação Nacional dos Jornalistas – recorreu da decisão argumentando pela necessidade da exigência do diploma de curso de graduação de nível superior para o exercício profissional do jornalismo, sendo uma reivindicação justa e legítima do órgão.


Em 26 de outubro de 2005, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região restabeleceu, por unanimidade, a obrigatoriedade da formação em curso superior de Jornalismo para o registro profissional de jornalista. Mas houve recurso à corte maior do país. Com o recurso extraordinário impetrado pelo Ministério Público Federal, que questiona a regulamentação profissional dos jornalistas na pauta do Supremo Tribunal Federal, a Fenaj e os Sindicatos da categoria estão, atualmente, desenvolvendo uma ampla campanha em todo o Brasil com o intuito de sensibilizar os ministros e consolidar a exigência do diploma em Jornalismo como condição para o exercício da profissão.


Informação, ética e democracia


Até o presente momento, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e os 31 Sindicatos de Jornalistas a ela filiados em todo o país, junto com o Fórum Nacional de Professores de Jornalismo (FNPJ), que encaminhou documento aos ministros do Supremo Tribunal Federal, e a ABI – Associação Brasileira de Imprensa – se dispuseram a ampliar o movimento. Todos esses órgãos vêm promovendo uma campanha nacional pela formação universitária específica de jornalista como uma condição necessária ao exercício profissional.


No final de agosto de 2008, duas entidades nacionais, como outras, manifestaram-se favoravelmente à luta dos jornalistas e da sociedade em defesa do diploma como requisito para o exercício da profissão: A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), através de seu presidente Airton Mozart Valadares, e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), também por meio de seu presidente José Carlos Cosenzo.


No Piauí, o Sindicato dos Jornalistas do estado estará mobilizando faculdades de Jornalismo, sindicatos, a OAB, a Associação da Magistratura, centrais sindicais, organizações sociais e instituições públicas visando a um grande ato público e político em defesa do diploma de jornalismo para o exercício profissional. A audiência pública está marcada para acontecer na Assembléia Legislativa do estado, já agendada para as 10h do dia 7 de abril – Dia do Jornalista.


Uma decisão definitiva contrária aos anseios da Fenaj e do FNPJ será um verdadeiro caos. Nesse contexto, o que a sociedade e os professores da área de comunicação social exigem é que seja obrigatório o diploma de curso superior de graduação em jornalismo para o exercício da profissão. Todos querem ter direito à informação de qualidade, com ética e democracia.


Compra de consciências


Essa história de que a exigência do diploma em Jornalismo é contrária à liberdade de expressão na mídia é totalmente ingênua e equivocada. Qualquer cidadão que quiser se expressar não precisa ter o curso de Jornalismo. Isso não o impede de se manifestar quando se fizer necessário, sendo esta a razão da existência do jornalista formado para poder facilitar a divulgação da notícia.


Não é demais repetir que qualquer pessoa pode expor seu conhecimento sobre qualquer assunto de sua especialidade. Daí a razão da existência de tantos artigos, na mídia, assinados por advogados, médicos, engenheiros, políticos, sociólogos, historiadores, entre outros profissionais.


Assim sendo, não vejo cerceamento da liberdade de expressão pela exigência do diploma de jornalista. Para isso é que existe uma regulamentação da profissão realizada em 1979, embora isso tenha acontecido na época do regime militar.


A não-exigência do diploma para jornalista só interessa aos proprietários dos meios de comunicação como uma forma de se tornarem absolutos, advindo a possibilidade de comprar a consciência dos jornalistas e, quem sabe, as consciências de todos os cidadãos.


Conhecimentos teóricos e técnicos


A defesa da regulamentação profissional está diretamente relacionada à primeira regulamentação, em 1938; a fundação da faculdade Cásper Líbero, em 1947, em São Paulo, com o primeiro curso de Jornalismo do Brasil; e a necessidade de formação superior, por exigência jurídica, em 1969, vindo o seu aperfeiçoamento com a legislação de 1979.


O jornalista, para exercer sua profissão, precisa ter conhecimentos teóricos e técnicos, além dos relacionados com a ética, disseminados por diferentes suportes tecnológicos nos dias atuais, como a televisão, o rádio, o jornal, a revista e a internet. E para ele exercer diferenciadas funções, como as de pauteiro, repórter, planejador gráfico, editor-chefe, assessor de imprensa, de comunicação e o de fotojornalista, faz-se necessária a exigência do diploma exigido pelo MEC.


Que o STF julgue o processo favorável aos jornalistas, determinando a necessidade do uso do diploma para o exercício da profissão é o que esperam a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), o Fórum Nacional dos Professores de Jornalismo (FNPJ) e a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), entre outros setores da sociedade brasileira.

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Advogado, jornalista e relações públicas