Tuesday, 23 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

A complicada definição do que é banda larga

O que seria banda larga? Para uma pessoa que utiliza a internet para navegar em sites, fazer pesquisas, e ver uns vídeos no You Tube, de vez em quando, uma conexão de 2 Megabits por segundo, seria uma ótima banda larga. Para outro usuário que trabalha com troca de arquivos pesados, faz uploads ou trabalha em rede na sua empresa, 10 Megas pode ser até pouco. É dentro dessa variedade de usos da internet que o Ministério das Comunicações (Minicom), através do Plano Nacional para Banda Larga (PNBL), quer dar uma definição para o serviço, que hoje não é consensual. A idéia é tentar abrir o seu significado para que ele não fique preso ao conceito de velocidade e traga, por inércia, a experiência do usuário como foco definidor.

Atualmente, nem a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem um conceito fechado sobre o que é ou não a banda larga.

A agência tem aplicado em suas tabelas as velocidades acima de 64 kbps, que é o máximo obtido através de uma conexão discada. A agência informa que esse indicador é utilizado pela área técnica do órgão para fazer a contabilidade de acessos de banda larga fixa.

Abaixo dessa velocidade, se é considerada banda estreita ou conexão discada. Comparado com índices aceitos ao redor do mundo, no entanto, o indicador da Anatel pode ser considerado antiquado. A União Internacional de Telecomunicações (UIT) já definia, nos anos 90, uma taxa básica de acesso de Rede Digital de Serviços Integrados (RDSI) – conceito ultrapassado utilizado antes do crescimento da internet – um canal capaz de suportar a taxa primária de transferência de dados.

‘Com qualidade’

Nos EUA essa taxa primária era definida como 1,544 Mbps e, na Europa, 2,048 Mbps. São conexões 32 vezes maiores do que aquela utilizada pela Anatel como banda larga. Já a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que congrega os países comprometidos com os princípios da democracia representativa e da economia de livre mercado, considera uma capacidade de download superior a 256 kbps como critério definidor.

De acordo com o PNBL, as definições disponíveis hoje sempre são expressas em termos de capacidade de acesso, na medida de de bits por segundo, e não chegam a um consenso. ‘Isso pode ser explicado pela dificuldade de se estabelecer padrões de tráfego que espelhem a diversidade de expectativas, comportamentos e padrões de uso dos consumidores finais pelo explosivo crescimento do tráfego, o qual torna obsoleta qualquer definição que se baseie apenas na largura de banda do acesso à internet’, diz o documento.

Portanto, para o Minicom, a melhor definição para o serviço seria ‘um acesso com escoamento de tráfego que permita aos consumidores finais, individuais ou corporativos, fixos ou móveis, usufruírem, com qualidade, de uma cesta de serviços e aplicações baseadas em voz, dados e vídeo’.