Thursday, 28 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

Comunicação Social: as
mudanças necessárias

O Observatório da Imprensa exibido na terça-feira (07/10) pela TV Brasil e pela TV Cultura discutiu os vinte anos da Constituição Federal. Promulgada em 05 de outubro de 1988, a Carta Magna decretava o Estado Democrático de Direito após um longo período em que o Brasil viveu sob ditadura militar. Um grande avanço na garantia dos direitos sociais, mas em relação à comunicação alguns problemas estruturais persistiram.


Concessões de canais de TV e emissoras de rádio continuam na mão de parlamentares. Poucas famílias controlam os meios de comunicação. O Conselho de Comunicação Social, previsto no Capítulo V da Carta, demorou 14 anos para ser instalado e após funcionar quatro anos está inativo. A classificação indicativa de programas de televisão, também prevista na Constituição, ainda causa polêmica entre TVs e representantes da sociedade civil. Participaram do debate ao vivo o jurista José Paulo Cavalcanti Filho, no Rio de Janeiro, e em Brasília o jornalista e sociólogo Venício Lima e o deputado federal Ibsen Pinheiro (PMDB-RS).


Antes do debate ao vivo, o jornalista Alberto Dines comentou assuntos que estiveram em evidência nos últimos dias na seção ‘A Mídia na Semana’. A divulgação de pesquisas de intenção de voto no dia da eleição foi o primeiro tema da coluna. Para Dines, as manchetes dos jornais de domingo (05/10) induziram os eleitores indecisos ao voto útil. Em seguida, Dines comentou o posicionamento dos jornais impressos em relação à velocidade da informação na internet: ‘O pânico de ontem (06/07) foi trombeteado hoje pela manhã quando o mercado já estava mais calmo. O Globo foi o único que projetou o assunto. Noticiou o pânico de ontem e também o socorro. A reinvenção dos jornais passa obrigatoriamente pelo jornalismo analítico’.


O editorial de Dines sobre o aniversário da Constituição ressaltou que o capítulo V da Carta precisa ser rediscutido: ‘Há cláusulas que não foram implementadas, outras foram materializadas e, em seguida, engavetadas. Este é um capítulo que precisa ser revisado porque o clima de suspeição em torno do processo de comunicação contamina a própria democracia’. Para o jornalista, uma boa Constituição não precisa ser mudada, mas o capítulo referente aos meios de comunicação da carta brasiliera precisa de ser passado a limpo.


Avanços e deficiências


A reportagem exibida antes do debate ouviu as opiniões do presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azêdo; do jornalista e deputado federal Miro Teixiera (PDT-RJ) e do jurista Célio Borja em entrevistas previamente gravadas. Maurício Azêdo avalia que a Constituição Federal foi impregnada pelas restrições à liberdade de imprensa e expressão que vigoravam no regime militar e, por isso, formulou com nitidez direitos e garantias para a liberdade de expressão e informação. ‘Sob este aspecto, é a Constituição mais avançada que o Brasil elaborou’, afirmou.


O deputado federal Miro Teixiera (PDT-RJ) disse que a Constituição de 1988 traz a plena liberdade de manifestação como um direito do povo e que esta é uma cláusula pétrea, que não pode ser mudada por emenda constitucional. ‘Nós vivemos em um ambiente de liberdade de informação jornalística ditado pela Constituição, mas sob ataques especulativos’, observou. ‘Não existe na Constituição restrições à liberdade de imprensa’, afirmou o jurista Célio Borja. O jurista explicou que o Brasil adotou o preceito usado em outras nações democráticas: a comunicação é livre, mas o comunicador responde por abusos que cometer no exercício da sua função. A reparação é cobrada pelo ofendido, e não pelo Estado.


Para o deputado Miro Teixeira, as concessões no Brasil sempre significaram o controle da informação para o povo. Quem detinha o controle da informação nos grotões ganhava as eleições. Mas o deputado acredita que os últimos pleitos mostraram a derrota dos regimes familiares que dominavam a política pela comunicação. Célio Borja explicou que a Constituição do Brasil determinou que a concessão de veículos de radiodifusão seja um ato complexo: passa pelo Poder Executivo, que outorga a concessão, mas precisa de autorização do Legislativo. Maurício Azêdo criticou a promiscuidade de políticos que detêm concessões: ‘O órgão que pode disciplinar a matéria é o Congresso Nacional e grande parte dos parlamentares são proprietários de emissoras de rádio e TV e não têm interesse em modificar o status quo que os favorece’.


Um Conselho estagnado


Na avaliação do presidente da ABI, o Congresso Nacional não tem interesse em discutir questões polêmicas devido à diversidade de interesses de grupos parlamentares. ‘O Conselho de Comunicação Social tem uma função meramente simbólica e é muito difícil que possa cumprir um papel no sentido positivo na construção de uma sociedade democrática’, disse. Para Célio Borja, o Conselho seria um ente necessário para que uma entidade não especializada como Congresso possa atuar de maneira correta na área da comunicação. Miro Teixeira ponderou que o Conselho tem que existir da mesma forma como Conselho da República e ser mobilizado em momentos de relevo. O deputado defende uma democracia mais direta: ‘A democracia melhora quando se despolariza o controle da decisão’.


No debate ao vivo, o deputado Ibsen Pinheiro avaliou que as linhas básicas da Constituição estão ‘bem resolvidas’ e que o regime de liberdade de imprensa está perfeitamente assegurado. O aperfeiçoamento dependeria de uma prática social e de uma eventual contribuição legislativa. O deputado destacou que os parlamentares que são proprietários de empresas de rádiodifusão conseguiram a concessão em decorrência da sua função política, o que seria uma deformação. Outros problemas levantados por ele foram o fato de empresas de comunicação formarem bancadas na Câmara dos Deputados e confissões religiosas serem proprietárias de redes de TV e elegeram bancadas. As distorções, na opinião de Ibsen Pinheiro, seriam difíceis de se coibir apenas com a legislação.


Venício Lima contou que o trabalho nas comissões que tratavam da Comunicação durante a Constituinte foi polarizado e que com o tempo algumas posições se radicalizaram. Em relação às concessões de radiodifusão a divergência foi tanta que não foi possível elaborar um relatório final dos trabalhos da comissão. Desde o início, a proposta era criar um conselho autônomo que cuidasse das outorgas, renovações e cancelamentos das concessões. O modelo seria a agência independente que regula o setor de Comunicação nos Estados Unidos, a Federal Communications Commission (FCC), mas a atuação de um articulado grupo de radiodifusores tradicionais impossibilitou o projeto.


Para José Paulo Cavalcanti Filho, a Constituição de 1988 é muito ampla e ‘tem a cara do Brasil’. São 352 artigos, enquanto a média mundial é de 200. O advogado considera que dos 117 artigos sobre Direitos Individuais, apenas 17 pertençam à categoria, o restante seria produto do ‘temperamento romântico’ brasileiro. O Direito de Resposta que está na Constituição Brasileira, por exemplo, na maioria dos países pertençe à Lei de Imprensa. O jurista frisou que toda Constituição é produto de uma época e que o mundo está em constante evolução e que por isso, exige novas regras.


Informação como soberania


Na opinião de José Paulo Cavalvanti Filho, a Constituição está sendo desrespeitada. A Carta Magna determina que o controle da comunicação no Brasil pertença a empresas nacionais (100% no caso dos jornais impressos; 70% para as redes de TV e 50% os canais a cabo). Através de portarias, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) passaria o controle a grupos estrangeiros. O governo estaria expondo o país a um grave risco de desnacionalização de um setor importante e estratégico. ‘É inconstituicional, é uma traição à soberania brasileira’, reprovou.


A Lei ou Atos Normativos do Executivo, para Ibsen Pinheiro, não são um bom instrumento para a solução de problemas graves ligados à Constituição. Vícios da liberdade de imprensa seriam corrigidos com a prática social, política e legislativa da liberdade. A mídia estaria equivocada ao rejeitar a regulação por uma a Lei de Imprensa. O deputado ressaltou que a Lei é punitiva, mas também é garantidora. Poderia, por exemplo, estabelecer parâmetros que evitassem o pagamento de indenizações desproporcionais. E a Legislação Penal comum, em algumas situações, seria mais rígida do que códigos específicos como, por exemplo, em relação a crimes de Calúnia, Injúria e Difamação. José Paulo Cavalcanti Filho explicou que em todo o mundo as indenizações são proporcionais ao agravo.


A regulação da comunicação não está completa, na visão de José Paulo Cavalcanti Filho, porque o Brasil teria ‘a pior Lei de Imprensa do planeta’. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, em 1997, aprovou por unanimidade um projeto de Lei de Imprensa do então deputado Vilmar Rocha. Até hoje o projeto não foi posto em votação. ‘Há uma conspiração muito pouco elogiável entre corporações de comunicação, governos e elites políticas’, disse.


É preciso uma regulamentação do setor?


O sociólogo Venício Lima afirmou que no mundo inteiro algumas áreas da comunicação são reguladas em benefício da democracia. Um exemplo seria a questão da concentração da propriedade da empresas de informação. O Brasil seria um dos poucos países onde não existe impedimento legal para que um mesmo grupo tenha propriedade cruzada de rádio, TV, jornal e internet em um mesmo mercado. Seria preciso evitar pólos de poder. ‘Algum tipo de regulação para a atividade é indispensável’, avaliou.


Os meios de comunicação deixaram de atuar como um referencial nas relações com a Democracia e ganharam uma importância estratégica para José Paulo Cavalcanti Filho. Haveria um jogo de corporações internacionais e teríamos que ser capazes de conciliar interesses aparentemente contraditórios. Precisaríamos ter grandes corporações que ‘joguem o jogo internacional da comunicação’ e ao mesmo tempo fazer com que estas grandes empresas, que ‘ganham poder demais’ não interfiram na democracia.


Perfil dos participantes:


Ibsen Pinheiro, jornalista e advogado, foi deputado constituinte. Presidiu a Câmara dos deputados em 1993 e foi um dos principais líderes na votação do impeachment de Fernando Collor de Mello. Retornou à Câmara dos Deputados pelo PMDB do Rio Grande do Sul em 2007.


José Paulo Cavalcanti Filho, advogado e jornalista, presidiu o Conselho de Comunicação Social, desde sua instalação em junho de 2002 até 2005. É especializado em questões da comunicação e foi Ministro da Justiça no governo Sarney.


Venício Lima, sociólogo e jornalista é pós-doutor em Comunicação pela Universidade de Illinois e pela Universidade de Miami-Ohio. É fundador do Núcleo de Estudos sobre Mídia e Política (Nemp), da UnB. Foi assessor no Senado Federal de 1981 a 1989 e dos relatores do tema ‘Comunicação’ nas respectivas Subcomissão e Comissão da Constituinte de 1987/88.


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Capítulo 5° da Carta precisa ser rediscutido


Alberto Dines # editorial do programa Observatório da Imprensa na TV nº 481, no ar em 7/10/2008


O vigésimo aniversário da Carta Magna foi comemorado condignamente. Foi comemorado com eleições. Eleições tranqüilas, perfeitamente organizadas.


Mas uma democracia não pode ser avaliada apenas pela regularidade do calendário eleitoral. Outras questões podem embaraçar e até distorcer a fluidez do processo. A liberdade de expressão é uma delas.


O capítulo quinto da nossa Constituição, dedicado integralmente à comunicação social, precisa ser rediscutido. Há cláusulas que não foram implementadas, outras foram materializadas e, em seguida, engavetadas. Este é um capítulo que precisa ser revisado porque o clima de suspeição em torno do processo de comunicação contamina a própria democracia.


A classificação indicativa da programação televisiva não foi efetivada, é imprecisa, duvidosa.


A regulação da propaganda de bebidas alcoólicas na televisão não foi completada.


O conselho de comunicação social só foi implantado 14 anos depois de promulgada a Constituição, funcionou dois anos e, em seguida, foi vergonhosamente engavetado.


O teor da programação audiovisual ainda não atende aos requisitos exigidos pela Constituição.


E persiste a grande aberração protagonizada por parlamentares que não têm pudor de serem simultaneamente fiscais das concessões e concessionários de rádio e TV.


Essas distorções têm sido amplamente discutidas neste Observatório da Imprensa ao longo da última década. Sabemos que a boa Constituição é aquela que não precisa mudar, mas no capítulo cinco, a Constituição Cidadã precisa ser urgentemente passada a limpo e atualizada.