Friday, 19 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Ronaldo D’Ercole

‘A juíza Ana Luíza Liarte, da 8 Vara Cível de São Paulo, decretou na terça-feira a falência da Gazeta Mercantil S.A. Editora Jornalística, que edita o jornal de economia ‘Gazeta Mercantil’. O pedido de falência foi apresentado à Justiça pela Samab Cia. Indústria e Comércio de Papel, que alega ter créditos de R$ 272.328,55 em títulos vencidos e que não foram pagos pela Gazeta Mercantil S.A. Os advogados da Gazeta vão recorrer à Justiça para tentar suspender a falência.

A licença da marca ‘Gazeta Mercantil’ foi arrendada no ano passado pela Editora JB, do empresário Nélson Tanure. Atualmente, é a editora JB quem edita o jornal. De acordo com Ailton Trevisan, advogado da Editora JB, as dívidas que levaram à decretação da falência são de responsabilidade da Gazeta Mercantil S.A. e de seu principal sócio, o empresário Luiz Fernando Levy.

Por isso, o advogado diz que, a princípio, a decretação da falência não deve afetar a produção nem a circulação do diário econômico.’



Comunique-se

‘Falência da GZM deve ser anulada’, copyright Comunique-se (www.comuniquese.com.br), 16/04/04

‘A falência da Gazeta Mercantil S.A. Editora Jornalística pode ser anulada pelo TJ-SP nos próximos dias. A GZM já pagou a dívida que tinha com a Samab Cia. Indústria e Comércio de Papel, no valor de R$ 272 mil. A dívida foi paga na última segunda-feira (12/04), uma dia antes de ser decretada a falência.

Na segunda-feira, o departamento jurídico da GZM se reuniu com os advogados do escritório Nilton Serson Advogados Associados, que representa a Samab, e efetuou o pagamento da dívida. No entanto, o acordo não foi levado ao conhecimento da juíza que decretou a falência, à revelia da empresa jornaística.

O departamento jurídico da GZM já levou o acordo ao TJ paulista, que deve anular a falência. Fonte:Consultor Jurídico’



Folha de S. Paulo

‘Empresa Gazeta Mercantil tem falência decretada pela Justiça’, copyright Folha de S. Paulo, 15/04/04

‘A Gazeta Mercantil S.A. Editora Jornalística teve sua falência decretada ontem pela juíza Ana Luíza Liarte, da 8ª Vara Cível de São Paulo. A falência foi requerida pela Samab Cia. Indústria e Comércio de Papel, que diz ter crédito de R$ 272.328,55 com a empresa.

A direção da Gazeta Mercantil não quis se manifestar. O presidente do conselho administrativo da empresa, Luiz Fernando Levy, informou, por meio de sua secretária, desconhecer a decisão.

Segundo a juíza, a Gazeta Mercantil foi citada, mas ‘não apresentou defesa’. A falência foi decretada ‘tendo em vista o não-pagamento de títulos vencidos e protestados’.

Surpresa

No início da noite de ontem, Aílton Trevisan, vice-presidente da editora JB -que licenciou a marca Gazeta Mercantil-, disse que a empresa ‘foi pega de surpresa’ pela decisão da juíza. Ele não soube explicar por que a Gazeta não apresentou defesa.

‘Atribuo isso à mudança de endereço e a outras transformações que ocorreram no grupo nos últimos meses.’

Segundo Trevisan, a Gazeta Mercantil deverá tomar conhecimento dos termos da sentença para, então, decidir quais as providências cabíveis.

‘Em princípio -como houve uma decisão à revelia da empresa-, vamos entrar com agravo pedindo que seja concedido efeito suspensivo da sentença’, disse Trevisan.

O executivo afirmou que ‘a decretação da falência atinge apenas o jornal e não afeta a editora JB, licenciada da marca’.

Síndico

Em seu despacho, a juíza cita como responsáveis pela empresa, além de Levy, Antonio Costa Filho (diretor) e Carlos Takeshi Yamashita (conselheiro fiscal). Costa Filho não trabalha mais na Gazeta Mercantil, segundo informação da empresa, e Yamashita não foi localizado.

A juíza fixou em 20 dias o prazo para declarações de crédito e nomeou a Samab Cia. Indústria e Comércio de papel como síndica.

Crise

A crise da Gazeta se arrasta há vários anos. A associação de funcionários e ex-funcionários da empresa calcula em R$ 90 milhões o passivo trabalhista.

Já cálculos da empresa estimam em R$ 60 milhões os débitos com os funcionários.

Em dezembro passado, a Gazeta Mercantil anunciou a assinatura de contrato de licenciamento das marcas do grupo para a editora JB, do empresário Nelson Tanure. Segundo o contrato, a editora JB paga 3% do faturamento anual das marcas da Gazeta -incluindo o jornal e o InvestNews- a título de royalties. A associação dos funcionários contesta, na Justiça, a concessão da licença das marcas do grupo Gazeta Mercantil.

O acordo firmado com Tanure prevê que a editora JB poderá antecipar até R$ 60 milhões do valor dos royalties, em cinco anos.’



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‘Empresa Gazeta Mercantil tem falência suspensa por liminar’, copyright Folha de S. Paulo, 18/04/04

‘A falência da Gazeta Mercantil S.A Editora Jornalística foi suspensa ontem por medida liminar concedida pelo desembargador Carlos Renato de Azevedo Ferreira, da 5ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O desembargador baseou-se no fato de que a dívida de R$ 272 mil que a empresa tinha com a Samab Cia. Indústria e Comércio de Papel fora paga na segunda-feira, véspera da decretação da quebra.

No entanto, nenhuma das duas empresas comunicou o fato à juíza da 8ª vara cível São Paulo onde tramitava o pedido de falência. Na última terça-feira, a juíza Ana Luíza Liarte decretou a quebra.

A empresa não soube explicar o motivo de o pagamento não ter sido comunicado à juíza. ‘A Gazeta recebe royalties da editora Jornal do Brasil [que arrendou a marca] e vem pagando seus compromissos. Não sabemos por que a quitação da dívida não foi comunicada à Justiça’, disse Aílton Trevisan, vice-presidente da editora JB que edita o jornal Gazeta Mercantil.

Além da quitação do débito, o desembargador também se baseou na ‘nulidade da citação’ de um dos responsáveis pela empresa – o jornalista Antonio Costa Filho, ex-diretor da empresa.

Segundo Trevisan, o mandato Costa Filho já havia terminado quando foi pedida a falência da Gazeta. O jornalista não trabalha mais na empresa.

O departamento jurídico da Gazeta já encaminhou ao TJ o acordo de quitação do débito com a Samab e vai requerer que a juíza reconsidere sua decisão.’

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‘Decretada a falência da Gazeta Mercantil’, copyright Comunique-se (www.comuniquese.com.br), 15/04/04

‘O jornal Gazeta Mercantil teve falência decretada pela 8ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, na última terça-feira (13/04). A informação é da Revista Consultor Jurídico, que afirma que a Samab Cia. Indústria e Comércio de Papel foi nomeada síndica.

De acordo com a sentença, a falência foi decretada à revelia, já que a GZM não apresentou defesa. Ainda cabe recurso.

A Samab alega que o jornal não pagava os valores relativos à compra de papel, acumulando uma dívida de R$ 272 mil. Em entrevista ao Cosultor Jurídico, o advogado Caesar Augustus F. S. Rocha da Silva, do escritório Nilton Serson Advogados Associados, que representa a Samab, afirmou que a falência foi pedida em outubro de 2003. Ele afirmou ainda que a empresa chegou a firmar um acordo com o jornal, para que a dívida fosse paga, e retirou o pedido de falência. No entanto, a GZM não honrou o pagamento.

Fontes na redação disseram que foram surpreendidas, nesta quarta-feira (14/04), com a notícia. ‘Pelo jeito, a Gazeta vai alegar que o processo correu à revelia. Soubemos que um oficial de Justiça foi fazer a marcação e o inventário dos equipamentos, para evitar que tirem qualquer coisa do prédio, na rua Santo Amaro, antigo endereço da empresa’. Segundo jornalistas, a direção da GZM vai pedir à Justiça para apresentar protocolo de quem teria recebido a ação. ‘Por enquanto, o clima na redação está tranqüilo, pelo fato da Justiça não ter nem o novo endereço da empresa. E olha que estamos aqui deste outubro do ano passado. Na verdade, a Gazeta funciona na Rua Olimpíadas, enquanto a redação fica na Editora JB, na Rua Ramos Batista, tudo na Vila Olímpia’.

O Comunique-se tentou falar com o diretor jurídico da Gazeta Mercantil, Aílton Trevisan, mas até o fechamento desta matéria não conseguiu localizá-lo.

Leia a íntegra da sentença:

Processo nº 000.03.152422-2

SAMAB CIA. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEL, qualificada nos autos, requereu a falência de GAZETA MERCANTIL S/A. EDITORA JORNALÍSTICA, tendo em vista o não pagamento dos títulos vencidos e protestados. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 06/158. Dá à causa o valor de R$ 272.328,55. A ré, citada, não apresentou defesa e nem elidiu o pedido. É o relatório. D E C I D O. Estão presentes os efeitos da revelia, a presumir verdadeiros os fatos relatados pela autora em sua inicial (art. 319, CPC). Também é certo que não houve depósito elisivo. Tendo se tirado protesto, há prova que a ré é devedora, caracterizando-se sua insolvência, sendo de rigor o acolhimento da inicial.

Ante o exposto, julgo procedente a presente ação e decreto hoje, às 12 horas, a falência da empresa GAZETA MERCANTIL S/A. EDITORA JORNALÍSTICA, com denominação atual de GAZETA MERCANTIL S/A. – CNPJ.MF. 50.747.732/0001-18, NIRE. 35300091736, com sede na Rua Eng. Francisco Pitta de Brito, 125 – Santo Amaro – CEP. 04653-080, ou Rua Ramos Batista, 444, tendo como objeto social à edição de jornais, periódicos, livros e manuais. São sócios da firma: Antonio Costa Filho, brasileiro, diretor, RG. 8.381.601/SSP-SP, CPF.MF. 32.629.308-65, residente na Rua Evangelista Rodrigues, 308 – Alto de Pinheiros, Luiz Fernando Ferreira Levy, brasileiro, presidente do conselho administrativo, RG. 2.366.298-0/SSP-SP, CPF. MF. 5.744.908-25, residente na Alameda Lorena, 1157 – ap. 131/133 – Cerqueira César ou Rua Francisco Isoldi, 312 – ap. 81 – Jd. Santa Lúcia, e Carlos Takeshi Yamashita, brasileiro, conselheiro fiscal, RG. 6.665.113/SSP-SP, CPF.MF. 14.620.908-77, residente na Rua Barão do Valim, 88, 94 – Campo Belo, ou na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 1058 – ap. 94 – Jd. Paulista, ou Avenida Mascote, 1160 – ap. 222 – Vila Mascote.

Fixo o termo legal em 60 (sessenta) dias anteriores ao primeiro protesto. Para declarações de crédito, marco o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da primeira publicação. Nomeio a autora SAMAB Cia. Indústria e Comércio de Papel, CNPJ.MF. 33.220.849/0001-20, com sede na Rua Júlio Gonzáles, 132 – 30° andar – Água Branca, como síndica. Intime-se-a para assinar o termo em 24 horas, devendo a interessada, na assinatura do termo, cumprir o disposto no § 5°, do artigo 60, da Lei de Falências. Autorizo o desentranhamento dos documentos em favor da autora. Cumpra a Serventia o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei de Quebras, devendo ser expedidas precatórias para todas as filiais mencionadas no contrato social de fls. 11/14.’