Thursday, 25 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Tablóide repreendido por sensacionalismo

O tablóide britânico News of the World foi repreendido pela Press Complaints Commision por ter publicado uma matéria em sua edição escocesa, em agosto de ano passado, chamando um menino de sete anos de ‘bandido da faca’. O órgão determinou que o jornal violou seu código de conduta por duas vezes – ao fazer alegações sem comprovação sobre o comportamento do menino e por não fazer o bastante para preservar sua identidade.

O artigo dizia que o menino estaria ‘aterrorizando’ moradores da cidade de Aberdeen ao segui-los com facas, além de beber e fumar e ter atingido uma menina com uma pá. Segundo o tablóide, o menino teria sido expulso de diversas escolas. O pai do garoto abriu queixa no órgão, que fiscaliza a imprensa no Reino Unido, afirmando que muitas das informações eram falsas e que uma foto de seu filho foi tirada e publicada sem autorização. Ainda que o rosto do menino estivesse pixalizado na imagem, isso não foi suficiente para que os vizinhos não o reconhecessem. O pai apresentou provas de que o garoto não havia mudado de escola, além de relatórios médicos sobre sua saúde e uma petição assinada por mais de 100 moradores da cidade refutando a matéria.

Já as provas apresentadas pelo jornal incluiam a declaração do comportamento inaceitável do menino e da sua família escrita por um vizinho e cartas do conselho da cidade de Aberdeen, além de declarações de outro vizinho, do repórter e do fotógrafo. O jornal afirmou que a matéria era de interesse público e que fez o possível para ocultar a identidade do garoto, além de oferecer para a família espaço para publicar suas queixas contra o artigo. A polícia local também confirmou que o menino esteve encolvido em pelo menos três incidentes ‘antisociais’ no verão de 2008.

A PCC concordou com as alegações de que a história era de interesse público ao reportar o comportamento antisocial do menino, mas ressaltou que as informações de expulsão de escolas e de violência não podiam ser comprovadas – o que violaria a regra de precisão de seu código de conduta. O órgão também decidiu que havia informações suficientes no artigo para que o garoto pudesse ser identificado em sua comunidade, o que violaria a cláusula do código sobre cuidados com crianças. O News of the World publicou a conclusão da PCC em sua página 2, no início da semana. Informações de Chris Tryhorn [Guardian.co.uk, 23/11/09].