INFORMAÇÃO & RESPONSABILIDADE

A correção que erra

Por Rita de Cassia Colaço Rodrigues em 07/02/2012 na edição 680

Resposta ao texto “A mídia que desinforma”, na edição 678 do OI

A edição 678, de 24/02/2012, deste Observatório trouxe o texto do historiador paulistano Ricardo Santos com o título “A mídia que desinforma”. Baseado na histórica definição do tipo penal do estupro como consistente na penetração não consentida da mulher pelo membro masculino, o historiador chamava a atenção para o fato de que a função da mídia é informar com responsabilidade.

Partilho do mesmo ponto de vista. Embora, como vem informando Alberto Dines, os primeiros tempos da atividade jornalística em nosso país tenham sido marcados pela censura, perseguição e punição, pelo menos as últimas quatro décadas muito da atividade jornalística têm se caracterizado pela irresponsabilidade, pela absoluta ausência de compromisso diante das possíveis consequências de seus atos. Exemplos emblemáticos nesse sentido podem ser encontrados à farta, seja no modo de noticiar os primeiros anos da Aids, no caso Escola Base ou, mais recentemente, naquele que ficou conhecido como “o monstro da mamadeira”, fora todos os outros tão nossos conhecidos.

Entretanto, em que pese o acerto do historiador em ponderar sobre a qualidade que deve observar a informação, nesse caso específico não lhe assiste razão. Desde sempre definido como “conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça”, o crime de penetração não consentida (pênis-vagina) em 2009, com o advento da Lei nº lei nº. 12.015 de 7 de agosto, modificou este tipo penal, que passou a se caracterizar por “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso” (Art. 213). Desse modo, o nome técnico de estupro passou a contemplar o homem como sujeito passivo e qualquer ato libidinoso, seja ou não “conjunção carnal”. Via de consequência, o título da matéria publicada no sítio R7 em 17/01/2012, “Jovem é preso após confessar estupro de menino de cinco anos em Brasília”, objeto da reprimenda pelo historiador, está absolutamente correta.

***

[Rita de Cassia Colaço Rodrigues é pesquisadora, Rio de Janeiro, RJ]

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 Ricardo Santos
 Enviado em: 07/02/2012 10:58:28
Rita, você tem razão. Houve mudança na lei a partir de 2009. A mídia erra ao ser imprecisa e isso leva o leitor a decodificar a informação jornalística de forma imprecisa.

Rita de Cassia Colaço Rodrigues

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