ARTIGO 19

Organização lança duas novas publicações

07/02/2012 na edição 680

A Artigo 19 lança apresenta duas novas publicações, disponíveis para download.

De Princípios a Direitos

Os direitos de acesso à informação, participação pública e acesso à justiça são essenciais para o desenvolvimento sustentável. A Declaração do Rio, de 1992, previa esses direitos no Princípio 10, e a Agenda 21 os transformou em realidade em muitos países. Agora é necessário que haja um comprometimento renovado visando à plena implementação desses direitos em todos os países. A Cúpula de 2012 no Rio oferece aos governos uma oportunidade de transformar o Princípio 10 de uma condição de metas a serem cumpridas em direitos que possam ser exercidos.

Os governos e a sociedade civil devem aproveitar essa oportunidade para se comprometer, em conjunto, quanto à adoção, implementação e exercício desses direitos em prol do desenvolvimento sustentável. O foco da Cúpula de 2012 sobre o tema da melhoria dos marcos institucionais deve servir de estímulo para que as nações aperfeiçoem a sua governança ambiental em âmbito nacional, desenvolvam instrumentos internacionais que atribuam força de lei ao Princípio 10 e incorporem esses princípios aos processos decisórios dos órgãos internacionais. Este artigo reflete percepções de pesquisa, experiências práticas e as principais convicções de mais de 250 organizações não-governamentais (ONGs) que trabalham em 50 países no contexto da rede The Access Initiative junto à Artigo 19 – uma organização de direitos humanos que promove a liberdade de expressão e a liberdade de informação em todo o mundo.

Baixe aqui a publicação De Princípios a Direitos

Análise da Lei Azeredo

Em outra publicação, a Artigo 19 analisa o projeto de lei da Câmara nº 89 de 2003, conhecido como Lei Azeredo. O projeto de lei propõe a criação de novas medidas relativas à prevenção, identificação e punição de crimes cometidos com o uso da Internet. A Artigo 19 está fortemente preocupada que uma parte dessas medidas sejam contrárias aos direitos à liberdade de expressão e de informação e, deste modo, faz uma série de recomendações para que o projeto de lei esteja em conformidade com normas internacionais. São analisadas as normas internacionais de Liberdade de Expressão na Internet, a falta de garantias ao direito à liberdade de expressão e de informação, como são colocados os crimes contra a segurança de sistemas informatizados, a responsabilidade dos provedores de internet, a proteção das informações pessoais, a falta de exigência de intencionalidade na difusão de códigos maliciosos e a ideia de traição do Código Penal Militar. São as principais recomendações da Artigo 19:

1.O Projeto de Lei deve reivindicar a aplicação dos direitos à liberdade de expressão e de informação em todas as formas eletrônicas de comunicação, incluindo as realizadas na internet.

2.Provedores não devem ser requisitados a monitorar ou delatar supostas violações online do código penal. Da mesma forma, tais empresas não devem ser sujeitas à responsabilidade civil ou penal por não cumprirem ou recusarem-se a cumprir tal conduta.

3.As exigências gerais para que os provedores de internet reúnam e retenham dados relativos a comunicações online devem ser removidas.

4.Medidas que proíbam o “acesso” a sistemas de computadores e a obtenção ou transferência de dados que violem medidas de segurança devem exigir a comprovação de intencionalidade para que haja imposição de responsabilidade penal.

Conheça o documento completo: Análise da Lei Azeredo.

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