CASO JORNAL PESSOAL

O grileiro vencerá?

Por Lúcio Flávio Pinto em 14/02/2012 na edição 681

Como já é do conhecimento público, em 1999 escrevi uma matéria no meu Jornal Pessoal denunciando a grilagem de terras praticada pelo empresário Cecílio do Rego Almeida, dono da Construtora C. R. Almeida, uma das maiores empreiteiras do país, com sede em Curitiba, no Paraná. Embora nascido em Óbidos, no Pará, Cecílio se estabeleceu 40 anos antes no Paraná. Fez fortuna com o uso de métodos truculentos. Nada era obstáculo para a sua vontade.

Sem qualquer inibição, ele recorreu a vários ardis para se apropriar de quase cinco milhões de hectares de terras no rico vale do rio Xingu, no Pará, onde ainda subsiste a maior floresta nativa do Estado, na margem direita do rio Amazonas, além de minérios e outros recursos naturais. Onde também está sendo construída a hidrelétrica de Belo Monte, para ser a maior do país e a terceira do mundo.

Os 5 milhões de hectares já constituem território bastante para abrigar um país, mas a ambição podia levar o empresário a se apossar de área ainda maior, de 7 milhões de hectares, o equivalente a 8% de todo o Pará, o segundo maior Estado da federação brasileira. Se fosse um Estado, a “Ceciliolândia” seria o 21º maior do Brasil.

Mala suerte

Em 1996, na condição de cidadão, atendi a um chamado do advogado Carlos Lamarão Corrêa, diretor do Departamento Jurídico do Iterpa (Instituto de Terras do Pará), e o ajudei a preparar uma ação de anulação e cancelamento dos registros das terras usurpadas por C. R. Almeida, com a cumplicidade da titular do cartório de registro de imóveis de Altamira e a ajuda de advogados inescrupulosos. A ação foi recebida pelo juiz da comarca, Torquato de Alencar, e feita a averbação da advertência de que aquelas terras não podiam ser comercializadas, por estarem sub-judice, passíveis de nulidade.

Os herdeiros do grileiro podem continuar na posse e no usufruto da pilhagem, apesar da decisão, porque a grilagem recebeu decisão favorável dos desembargadores João Alberto Paiva e Maria do Céu Cabral Duarte, do Tribunal de Justiça do Estado. Deve-se salientar que essas foram as únicas decisões favoráveis ao grileiro nas instâncias oficiais, que reformaram a deliberação do juiz de Altamira.

Com o acúmulo de informações sobre o estelionato fundiário, os órgãos públicos ligados à questão foram se manifestando e tomando iniciativas para evitar que o golpe se consumasse. A Polícia Federal comprovou a fraude e só não prendeu o empresário porque ele já tinha mais de 70 anos. O próprio poder judiciário estadual, que perdeu a jurisdição sobre o caso, deslocado para a competência da justiça federal, a partir daí, impulsionado pelo Ministério Público Federal, tomando rumo contrário ao pretendido pelo grileiro, interveio no cartório Moreira, de Altamira, e demitiu todos os serventuários que ali trabalhavam, inclusive a escrivã titular, Eugênia de Freitas, por justa causa.

Carlos Lamarão, um repórter da revista Veja (que chegou a ser mantido em cárcere privado pelo empresário e ameaçado fisicamente) e o vereador Eduardo Modesto, de Altamira, processados na comarca de São Paulo por Cecílio Almeida, foram absolvidos pela justiça paulistana. O juiz observou que essas pessoas, ao invés de serem punidas, mereciam era homenagens por estarem defendendo o patrimônio público, ameaçado de passar ilicitamente para as mãos de um particular.

De toda história, eu acabei sendo o único punido. A ação do empreiteiro contra mim, como as demais, foi proposta no foro de São Paulo. Seus advogados sabiam muito bem que a sede da ação era Belém, onde o Jornal Pessoal circula. Eles queriam deslocar a causa por saberem das minhas dificuldades para manter um representante na capital paulista. A juíza que recebeu o processo, a meu pedido, desaforou a ação para Belém, como tinha que ser. Hoje, revendo o que passei nestes 11 anos de jurisdição da justiça do Pará, tenho que lamentar a mala suerte de não ter ficado mesmo em São Paulo, com todas as dificuldades que tivesse para acompanhar a tramitação do feito.

Denúncias ignoradas

A justiça de São Paulo foi muito mais atenta à defesa da verdade e da integridade de um bem público ameaçada por um autêntico “pirata fundiário”, do que a justiça do Pará, formada por homens públicos que deviam zelar pela integridade do patrimônio do Estado contra os aventureiros inescrupulosos e vorazes. Esta expressão, “pirata fundiário”, C. R. Almeida considerou ofensiva à sua dignidade moral e as duas instâncias da justiça paraense sacramentaram como crime, passível de indenização, conforme pediu o controverso empreiteiro.

Mesmo tendo provado tudo que afirmei na primeira matéria e nas que a seguiram, diante da gravidade do tema, fui condenado, graças a outro ardil, montado para que um juiz substituto, em interinidade de fim de semana, pela ausência circunstancial da titular da 1ª Vara Cível de Belém, sem as condições processuais para sentenciar uma ação de 400 páginas, me condenasse a pagar ao grileiro indenização de 8 mil reais (em valores de então, a serem dramaticamente majorados até a execução da sentença), por ofensa moral.

A sentença foi confirmada pelo tribunal, embora a ação tenha sido abandonada desde que Cecílio do Rego Almeida morreu, em agosto de 2008; mesmo que seus sucessores ou herdeiros não se tenham habilitado; mesmo que o advogado, que continuou a atuar nos autos, não dispusesse de um novo contrato para legalizar sua função; mesmo que o tribunal, várias vezes alertado por mim sobre a deserção, tenha ignorado minhas petições; mesmo que, obrigado a extinguir a minha punibilidade, arquivando o processo, haja finalmente aberto prazo para a habilitação da parte ativa, que ganhou novo prazo depois de perder o primeiro; mesmo que a relatora, confrontada com a arguição da sua suspeição, que suscitei, diante de sua gravosa parcialidade, tenha simplesmente dado um “embargo de gaveta” ao pedido, que lhe incumbia responder de imediato, aceitando-o ou o rejeitando, suspendendo o processo e afastando-se da causa; mesmo que tudo que aleguei ou requeri tenha sido negado, para, ao final, a condenação ser confirmada, num escabroso crime político perpetrado pela maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará que atuaram no meu caso, certamente inconformados com críticas e denúncias que tenho feito sobre o TJE nos últimos anos, nenhuma delas desmentida, a maioria delas também completamente ignorada pelos magistrados citados nos artigos. Ao invés de cumprir as obrigações de sua função pública, eles preferem apostar na omissão e na desmemoria da população. E no acerto de contas com o jornalista incômodo.

Debate público

Depois de enfrentar todas as dificuldades possíveis, meus recursos finalmente subiram a Brasília em dezembro do ano passado. O recurso especial seguiu para o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, graças ao agravo de instrumento que impetrei (o Tribunal do Pará rejeitou o primeiro agravo; sobre o segundo já nada mais podia fazer).

Mas o presidente do STJ, em despacho deste 7/2, disponibilizado no dia 10/2 e a ser publicado no Diário da Justiça do dia 13/2, negou seguimento ao recurso especial. Alegou erros formais na formação do agravo: “falta cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, do inteiro teor do acórdão proferido nos embargos de declaração e do comprovante do pagamento das custas do recurso especial e do porte de retorno e remessa dos autos”.

Recentemente, a justiça brasileira impôs novas regras para o recebimento de agravos, exigindo dos recorrentes muita atenção na formação do instrumento, tantos são os documentos cobrados e as suas características. Podem funcionar como uma armadilha fatal, quando não são atendidas as normas formais do preparo.

A falta de todos os documentos apontada pelo presidente do STJ me causou enorme surpresa. Participei pessoalmente da reunião dos documentos e do pagamento das despesas necessárias, junto com minha advogada, que é também minha prima e atua na questão gratuitamente (ou pró-bono, como preferem os profissionais). Não tenho dinheiro para sustentar uma representação desse porte. Muito menos para arcar com a indenização que me foi imputada, mais uma, na sucessão de processos abertos contra mim pelos que, sendo poderosos, pretendem me calar, por incomodá-los ou prejudicar seus interesses, frequentemente alimentados pelo saque ao patrimônio público.

Desde 1992 já fui processado 33 vezes. Nenhum dos autores dessas ações teve interesse em me mandar uma carta, no exercício de seu legítimo direito de defesa. O Jornal Pessoal publica todas as cartas que lhe são enviadas, mesmo as ofensivas, na íntegra. Também não publicaram matérias contestando as minhas ou, por qualquer via, estabelecendo um debate público, por serem públicos todos os temas por mim abordados. Foram diretamente à justiça, certos de contarem com a cumplicidade daquele tipo de toga que a valente ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, disse esconderem bandidos, para me atar a essa rocha de suplícios, que, às vezes, me faz sentir no papel de um Prometeu amazônico.

Momento difícil

Não por coincidência, fui processado pelos desembargadores João Alberto Paiva e Maria do Céu Duarte, o primeiro tendo como seu advogado um ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, à frente de uma das mais conceituadas bancas jurídicas do Distrito Federal. O ex-ministro José Eduardo Alckmin, que também advogava para a C. R. Almeida, veio a Belém para participar de uma audiência que durou cinco minutos. Mas impressionou pela sua presença.

O madeireiro Wandeir dos Reis Costa também me processou. Ele funcionou como fiel depositário de milhares de árvores extraídas ilegalmente da Terra do Meio, que o Ibama apreendeu em Altamira. Embora se declarasse pobre, ele se ofereceu para serrar, embalar e estocar a madeira enquanto não fosse decidido o seu destino. Destino, aliás, antecipado pelo extravio de toras mantidas em confinamento no próprio rio Xingu. Uma sórdida história de mais um ato de pirataria aos recursos naturais da Amazônia, bem disfarçado.

Apesar de todas essas ações e do martírio que elas criaram na minha vida nestes últimos 20 anos, mantenho meu compromisso com a verdade, com o interesse público e com uma melhor sorte para a querida Amazônia, onde nasci. Não gostaria que meus filhos e netos (e todos os filhos e netos do Brasil) se deparassem com espetáculos tão degradantes, como ver milhares de toras de madeira de lei, incluindo o mogno, ameaçado de ser extinto nas florestas nativas amazônicas, nas quais era abundante, sendo arrastadas em jangadas pelos rios por piratas fundiários, como o extinto Cecílio do Rego Almeida.

Depois de ter sofrido todo tipo de violência, inclusive a agressão física, sei o que me espera. Mas não desistirei de fazer aquilo que me compete: jornalismo. Algo que os poderes, sobretudo o judiciário do Pará, querem ver extinto, se não puder ser domesticado conforme os interesses dos donos da voz pública.

Vamos tentar examinar o processo e recorrer, sabendo das nossas dificuldades para funcionar na justiça superior de Brasília, onde, como regra, minhas causas sempre foram vencedoras até aqui, mesmo sem representação legal junto aos tribunais do Distrito Federal.

Decidi escrever esta nota não para pressionar alguém nem para extrapolar dos meus direitos. Decisão judicial cumpre-se ou dela se recorre. Se tantos erros formais foram realmente cometidos no preparo do agravo, o que me surpreendeu e chocou, paciência: vou pagar por um erro que impedirá o julgador de apreciar todo meu extenso e profundo direito, demonstrado à exaustão nas centenas de páginas dos autos do processo. Terei que ir atrás da solidariedade dos meus leitores e dos que me apoiam para enfrentar mais um momento difícil na minha carreira de jornalista, com quase meio século de duração. Espero contar com a atenção das pessoas que ainda não desistiram de se empenhar por um país decente. [Belém (PA), 11 de fevereiro de 2012]

 

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Lúcio Flávio Pinto é jornalista, editor do Jornal Pessoal (Belém, PA)

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 Rose Silveira
 Enviado em: 14/02/2012 18:37:13
O grileiro venceu, não é mesmo? O jornalista Lúcio Flávio Pinto vai pagar a indenização aos familiares do empresário. Amigos e leitores solidários já estão em plena campanha na internet para ajudar o Lúcio a indenizar o grileiro.
 EDINALDO OLIVEIRA REIS REIS
 Enviado em: 14/02/2012 23:44:56
Boa noite, Primeiramente quero me solidarizar com o senhor, pois temos algo in comum, em falar a verdade, porém temos pago um preço alto, literalmente falando, pois por falar a verdade e cobrar das Autoridades fostes Condenado a pagar Indenização ao Infrator e EU fui Cassado em Agosto de 2011, por Difamação e Calunia, mesmo tendo Documentos comprobatorios contra o Prefeito, Vereadores e Pessoas que se Locupletaram para Desviar o Dinheiro Público de Pirabas, comprovado in loco, mas Graças a Deus retornei através da Justiça, em Setembro, que não foi Lenta e nem Cega neste caso, mas tem deixado a desejar com relação as Denuncias elencadas no TCM, MP, CGU, MPF e TJE, inclusive com Ação Cível Pública, movida pelo proprio MP por Improbidade Administrativa ao Contratar um Cabo da PM/PA para ser seu Segurança Particular, o Senhor Edson do Carmo, bom se me mandar um e-mail te encaminharei Documentos e Cartas de Repudio e Indignação contra os Órgãos e Autoridades que deviam Inibir e Coibir a Corrupção em nosso Município, nosso Estado em nosso País, mas Infelizmente a maioria é envolvida em Falcatruas, divulgadas em meios de Comunicação, não é Verdade, por isso agradeço a Deus por sua Existência e de muitos que de uma forma ou de outra tem Protetado e Denunciados a s Mazelas e Desmandos dos Corruptos e Infratores.
 Judas Tadeu de Campos
 Enviado em: 15/02/2012 18:39:36
O Judiciário não pode permitir que se consume a punição de um jornalista que desde os anos 70 se dedicou à defesa das causas mais importantes de sua região. Seria o mesmo que dar um tapa na cara detodas as pessoas decentes deste País.
 LUIZ CLÁUDIO CUNHA
 Enviado em: 16/02/2012 09:42:13
Um absurdo e uma vergonha. O absurdo é este processo, mais um, que tenta sufocar um dos ícones do jornalismo brasileiro. A vergonha é o silêncio cúmplice de nossas maiores entidades diante desse crime contra a liberdade de expressão. Cadê a FENAJ, a ABI, a ABRAJI, a ANJ, os deputados e senadores mais conscientes do Congresso Nacional, todos omissos e coniventes com esse anunciado assassinato do jornalismo combativo e responsável? Cadê a indignação dos jornalistas contra essa indignidade? Cadê a vergonha na cara? Lúcio Flávio Pinto não faz um jornal pessoal de uma causa pessoal. Ele faz o jornalismo de interesse coletivo que todos deveríamos fazer, se tivéssemos coragem e caráter. Força, amigo. Vamos virar este jogo. Um forte abraço, LCC
 Ibsen Marques
 Enviado em: 16/02/2012 15:07:57
Por isso é que o CNJ foi tão pressionado por juízes no mais das vezes inescrupulosos e corruptos. Mas e a mídia? Cadê nossa mídia para denunciar essa truculência e esse atentado à liberdade de expressão. Não é essa a grande luta de nossa mídia? Porque não socorrem o jornal pessoal e o jornalista Lúcio Flávio nessa agonia? o nome é "Jornal Pessoal", mas nunca vi nenhum outro deefender com tanto afinco a coisa pública. Lúcio, eu gostaria de não ser cético e crer que sua luta será recompensada, mas não me iludo. Infelizmente sua amada Amazônia será extinta bem antes do que a maioria de nós pensamos.
 Artur Dias
 Enviado em: 16/02/2012 16:39:05
Com a condenação de Lúcio Flávio Pinto, confirma-se também a podridão que campeia no judiciário paraense. Por inúmeros textos, LFP mostrou a seus leitores o quão grave é a situação. Agora, ficou mais que evidente, de maneira escandalosa, até, a manipulação vergonhosa da estrutura deste poder, para atos de vingança odiosa contra alguém que não faz outra coisa além de defender os interesses do seu povo. Tempos negros, estes.
 Francisco de Assis Magalhães
 Enviado em: 17/02/2012 21:59:01
O jornalista e sociologo Flávio Pinto(assim que assina suas mensagens) e seu irmão 'LuizPê'(pseudônimo), caricaturista de traços sutil e verossímil, repassam notícias ao povo amazônico através do Jornal Pessoal. Este recheiado de verdades e sem as cores do rico bioma Amazônia. Utilizando-se de papel reciclável, materialização seus "gritos de ALERTA" num preto inquestionável do Dr. Freud. Conheci-o há dois meses e fiquei maravilhado pela sua eloquência e bravura indominável. Trata-se de nosso maior herói vivo, razão pela qual devemos manter vigília permanente contra agressões dos vendilhões da nossa Pátria. Sua voz não pode ser calada porque representa o uirapuru(gwirapu'ru)- ave tida como mais belo cantar. Os mais velhos, dizem que outras aves emudecem ao ouvi-la. Formemos a Legião dos defensores do Uirapuru, já!
 Leila Maria de Souza Serejo
 Enviado em: 20/02/2012 17:56:55
A luta de Lúcio Flávio é nossa também. Como (ilustre desconhecida) cidadã paraense, sinto não poder contribuir substancialmente, mas preciso que ele saiba que o admiro e que passarei a orar por seu destino.
 Antônio Queiroz Queiroz
 Enviado em: 24/02/2012 23:43:51
É o fim do mundo. Onde já se viu o STJ se rebaixar a tanto. Chega!!! O Brasil tem que reagir a condenação de Lúcio Flávio. Pela Democracia, pela Liberdade e por Lúcio Flávio!!! Que todos os jornalistas do Brasil apresentem votos de protestos e enviem uma correspondência ao deputados estaduais, federais e senadores pedindo a defesa de Lúcio Flávio. A minha parte estou fazendo. Viva Lúcio Flávio e viva o Brasil !!!

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