Saturday, 20 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Corte Suprema declara constitucional Lei de Meios de Comunicação

Dois dias após a pior derrota eleitoral já sofrida pelo governo Kirchner nas urnas e em meio a especulações sobre supostos acordos secretos entre o presidente da Corte Suprema de Justiça, Ricardo Lorenzetti, e a Casa Rosada, o máximo tribunal argentino declarou a constitucionalidade da Lei de Meios, quatro anos após sua aprovação no Congresso e a posterior denúncia do grupo Clarín à Justiça.

Poucas horas após a divulgação de resolução, aprovada integramente por quatro dos sete membros da Corte, o diretor da Autoridade Federal de Serviços Audiovisuais (AFSCA), o kirchnerista Martin Sabatella, assegurou que o organismo avançará “o mais rapidamente possível” no processo de adequação do Clarín à lei. Na prática, isso significa que a AFSCA iniciará imediatamente o trabalho técnico para determinar quantas e quais licenças de rádio e TV (aberta e a cabo) o Clarín deverá vender (num prazo ainda não informado) para cumprir plenamente a lei – que o grupo reiterou nesta terça considerar inconstitucional.

– Aqui não se expropriará nada, faremos cumprir a lei – disse Sabatella, comemorando “um grande dia para a democracia”.

Depois de parecer favorável ao Clarín por um juiz de primeira instância e de decisão dividida da Câmara Civil e Comercial, a resolução da Corte foi uma contundente vitória da Casa Rosada na “mãe de todas as batalhas”, como definiu nesta terça o vice-governador da província de Buenos Aires, Gabriel Mariotto.

Com a decisão de terça-feira, foi derrubada liminar obtida pelo grupo em 2009. Para Cristina Kirchner, ainda em licença médica, vencer a queda de braço com o Clarín era prioridade. Nos últimos quatro anos, a presidente, seus ministros e movimentos aliados participaram de intensa campanha contra o grupo. Na visão de muitos analistas, a Lei de Meios foi pensada, basicamente, como instrumento para enfraquecer o maior conglomerado de comunicação da Argentina, cujas ações chegaram a cair cerca de 6% nesta terça, levando a Bolsa de Comércio de Buenos Aires a suspender as operações.

– Muitos grupos não estão cumprindo a lei e não são perseguidos, porque se alinharam com a Casa Rosada. Já o Clarín declarou guerra na Justiça, não se alinhou e perdeu – afirmou o jornalista José Crettaz, do “La Nación”, especializado no assunto.

Clarín: objetivo da lei é silenciar vozes críticas

O grupo Clarín afirmou nesta terça-feira que “respeita as decisões judiciais”, mas reiterou que os artigos da Lei de Meios questionados na Justiça contradizem “não somente princípios da Constituição argentina, senão também da Convenção Americana de Direitos Humanos”.

Em nota oficial, o grupo informou que avaliará a possibilidade de recorrer a tribunais internacionais.”Tanto a lei como a resolução (da Corte), ao desconhecer licenças vigentes, com vários anos pela frente, violam abertamente direitos adquiridos”, disse o grupo de meios de comunicação argentino.

Para o grupo, o principal objetivo da lei é silenciar vozes críticas. “A prova mais concreta da verdadeira intenção do governo com esta lei é a enorme colonização oficial de meios produzida desde sua aprovação. Hoje mais de 80% dos meios audiovisuais respondem direta ou indiretamente ao governo”, afirmou a nota

Suspensas negociações com ações na Bolsa

A Bolsa de Valores de Buenos Aires suspendeu a negociação dos papéis do grupo de mídia Clarín, o principal conglomerado de informações da Argentina, que deverá ser desfeito em função da decisão da Suprema Corte do país, que declarou constitucional a lei de meios de 2009.

O grupo é cotado em bolsa desde 2006, fatura cerca de US$ 2 bilhões ao ano e é controlado por Ernestina Herrera de Noble, José Aranda, Lúcio Pagliari e o CEO Hector Magnetto, que rompeu com o governo da presidente Cristina Kirchner em 2008. Juntos, possuem 71% do capital.

Segundo o comunicado da bolsa, a suspensão é temporária.

A corte suprema argentina

O artigo 99º da Constituição argentina determina que é atribuição do presidente da Nação nomear os ministros da Corte Suprema. Os nomes são submetidos ao Senado e, para serem aprovados, precisam obter votos favoráveis de maioria qualificada (isto é, dois terços) dos parlamentares. Como estabelecido pelo artigo 110º, são requisitos para ser ministro da Corte Suprema ter ao menos oito anos de experiência como advogado e 30 anos de vida, além de reputação ilibada.

Nenhum dos sete ministros que ocupam a Corte Suprema hoje foram indicados por Cristina Kirchner, mas quatro estão lá por obra de seu marido e predecessor Nestor Kirchner, morto em 2010 – entre eles o presidente Ricardo Lorenzetti. Dois foram nomeados nos anos 1980 por Raúl Alfonsín e um por Eduardo Duhalde, no início dos anos 2000.

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Grupo Clarín diz que poderá recorrer a tribunais internacionais

Em nota oficial, o Clarín disse estar avaliando a possibilidade de recorrer a tribunais internacionais. Para o grupo, os artigos 41, 45, 48 e 161 da Lei 26.522 são inconstitucionais e violam, também, tratados internacionais como a Convenção Americana de Direitos Humanos. No mesmo comunicado, o Clarín assegurou que “continuará defendendo na Justiça cada uma de suas licenças vigentes e legitimamente adquiridas”.

A Cablevisión, empresa de TV a cabo do grupo Clarín, tem cerca de 42% do mercado nacional e deverá reduzir sua participação para 35%. O que ainda não está claro é quantas licenças de TV a cabo o grupo perderá e se perderá, também, a licença de rádio.

A resolução da Corte não foi unânime e dois de seus membros, Carmen Argibay e Juan Carlos Maqueda, consideraram que a lei é constitucional, mas não pode ser plenamente aplicada de forma imediata, justamente pelas licenças já concedidas e que ainda não venceram.

“As disposições da lei que obrigam a desprender-se de licenças que foram concedidas e prorrogadas pelo Estado Nacional no período 1996-2007 violam direitos constitucionais de propriedade e liberdade de expressão”, diz Maqueda no texto divulgado pelo máximo tribunal. Tanto Maqueda como Argibay consideram que o Clarín deveria manter suas licenças até o prazo de vencimento e, somente então, a Lei de Meios poderia ser plenamente aplicada.

No entanto, a posição do presidente do tribunal e de outros três magistrados determinou a plena e imediata constitucionalidade da lei. Nesta terça, dirigentes da oposição criticaram a atuação de Lorenzetti e a deputada Elisa Carrió, reeleita nas Legislativas de domingo passado, disse que pedirá o impeachment do presidente da Corte.

– Houve um pacto com o governo – afirmou a deputada.

Na opinião de Carrió, o suposto pacto de Lorenzetti com a Casa Rosada teria buscado evitar que o governo de Cristina ficasse ainda mais enfraquecido, após a derrota eleitoral de domingo passado, quando cerca de 67% dos eleitores do país votaram contra os candidatos kirchneristas.

Ainda não está claro até onde chegará o prejuízo para o grupo Clarín. Mas, o mais provável é que o grupo tenha de vender licenças de TV a cabo e emissoras de rádio e limitar o alcance de suas empresas. A lei impede, por exemplo, que um grupo tenha numa mesma cidade um canal de TV aberta e outro a cabo. No caso de Buenos Aires, o Clarín deverá optar entre o canal 13, um dos de maior audiência do país, e o canal de TV a cabo Todo Notícias.

Nenhum dos sete ministros que ocupam a Corte Suprema hoje foram indicados por Cristina Kirchner, mas quatro estão lá desde a gestão de seu marido e predecessor Nestor Kirchner, morto em 2010 – entre eles, o presidente Ricardo Lorenzetti.

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Veja os artigos da Lei de Meios contestados pelo Clarín

Após a Corte da Argentina ter declarado a Lei de Meios constitucional, o grupo Clarín afirmou que pode recorrer a tribunais internacionais contra a decisão. Veja quais artigos da legislação são contestados pelo grupo:

Artigo 161: Estabelece prazo de um ano para adequação dos grupos de comunicação à lei aprovada em 2009. Como esse prazo já venceu, não está claro quanto tempo demorará o governo em adequar o Clarín, o que deve ocorrer compulsoriamente.

Artigo 41: Determina que as licenças de serviços audiovisuais são intransferíveis. Cinco anos após uma licitação, o governo pode autorizar a transferência de ações quando for necessária para a continuidade do serviço, desde que os donos originais mantenham mais de 50% do capital.

Artigo 45: Fixa limitações inéditas aos grupos de comunicação. É permitido ter no máximo dez licenças de rádio e TV aberta e 24 canais de TV a cabo. Nenhum meio de comunicação pode ter cobertura que supere 35% do total de habitantes do país. Em uma mesma localidade, um grupo pode possuir apenas um canal de TV a cabo, uma rádio AM, uma ou duas FMs (quando houver mais de oito licenças na mesma área). Um mesmo grupo não pode ter, na mesma cidade, um canal de TV aberta e outro de TV a cabo, e em caso algum é permitido ter mais de três licenças na mesma área.

Artigo 48: Antes da concessão de licenças ou transferência de ações, o governo verifica se existem vínculos societários entre as partes envolvidas na operação para evitar “concentração indevida”.

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Janaína Figueiredo é correspondente do Globo em Buenos Aires