Saturday, 20 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Os históricos abusos de poder estão de volta

Além dos três poderes conhecidos e estabelecidos atualmente (o Executivo, o Legislativo e o Judiciário), a Constituição Brasileira de 1824, outorgada pelo imperador Dom Pedro I, previa, no artigo 98, a existência de mais um poder:

“O Poder Moderador é a chave de toda a organização política e é delegada privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos mais Poderes políticos.”

Idealizador do Poder Moderador, Benjamin Constant afirmava que o poder real, durante o período de monarquia constitucional, deveria agir como um mediador neutro entre os três outros poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). E que seria responsabilidade dele resolver os conflitos entre os três poderes instituídos e também entre as facções políticas. No entanto, essa neutralidade do poder real, incentivada por Benjamin Constant, dava força e privilégios ao monarca, que poderia intervir em qualquer decisão segundo as próprias vontades e opiniões. Durante o período em que o Poder Moderador esteve em vigência no Brasil (1824-1889), o imperador tinha a liberdade de nomear e demitir ministros, ser o voto diferencial em eleições e estabelecer ou revogar normas nos demais poderes.

Até meados do século 19, quando foi promulgada uma nova Constituição, o Poder Moderador permanecia como o quarto e maior poder do império. Somente após o Brasil República, o Poder Moderador foi extinto. Porém, os históricos e atuais abusos de poder cometidos pela grande mídia, sem a devida responsabilização de seus agentes, vem confirmando a sinistra tese de que o Poder Moderador voltou a reinar no Brasil. Desta vez, quem o comanda tiranicamente é o “Partido da Imprensa Golpista” (PIG), conforme expressão popularizada pelo jornalista Paulo Henrique Amorim. É preciso, nesse sentido, reconhecer que, infelizmente, o Quarto Poder se deformou em Poder Moderador, e a República Federativa do Brasil está sendo reduzida a “Estado-Espetáculo”, como diria Roger-Gérard Schwartzenberg.

Sensacionalismo imediatista e bisbilhoteiro

Cabe destacar que o conceito de jornalismo como Quarto Poder ganha evidência nas revoluções liberais, promovidas pela luta da burguesia contra o absolutismo e o poder da nobreza, ainda no final do século 18, em solo inglês. O ideal iluminista, naquela oportunidade, estimulava, além da liberdade de expressão individual, uma imprensa independente, livre da censura do Estado, que fosse formadora da opinião pública consciente e exercesse o papel de contrapoder em relação aos três poderes concebidos por Montesquieu – o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Machado de Assis, em O jornal e o livro (1859), acreditava que “o jornal é a verdadeira forma da república do pensamento. É a locomotiva intelectual em viagem para mundos desconhecidos, é a literatura comum, universal, altamente democrática, reproduzida todos os dias, levando em si a frescura das ideias e o fogo das convicções”. Porém, este nobre propósito foi prejudicado pela atuação do jornalismo junto às grandes forças econômicas, políticas e sociais, conforme atesta Ciro Marcondes Filho em O capital da notícia (1986):

“Os jornais são como pontas de icebergs, que no nível externo representam a democracia formal, na qual todos seriam iguais e, no fundo, escondem o poder político ou econômico que os sustenta.”

Com apurado senso crítico, informa Venício A. de Lima, no artigo “A ilusão do quarto poder“ (2007), que o setor midiático, exemplo de concentração da propriedade no mundo globalizado, está reduzido a uns poucos megagrupos privados que tendem, cada vez mais, a controlar o que vemos, ouvimos e lemos. No Brasil, uma dezena de grupos familiares empresariais, alguns associados a conglomerados multinacionais, controlam praticamente todo o fluxo da informação, do entretenimento, da publicidade e, mais recentemente, da telefonia fixa e móvel. Dessa forma, a “imprensa” se transformou em conglomerados multimidiáticos que constituem, eles próprios, poderosos atores, tanto econômicos quanto políticos. No novo contexto, o antigo papel de Quarto Poder independente atribuído à imprensa pelo liberalismo simplesmente não existe. Até mesmo a censura, motivação inicial da defesa da liberdade de expressão contra o absolutismo, passou a ser exercida, de forma mais ou menos explícita, dentro dos próprios conglomerados privados produtores de jornalismo. Eis o papel autoritário da mídia como Poder Moderador.

Desse modo, a grande mídia colabora decisivamente para a “macroeconomia cheia de indecências cambiais para engradecer os campeões”, conforme observa o grupo “5 a seco” na música “Ou não” (2011). Expressão do fundamentalismo mercadológico e discursivo, o Poder Moderador midiático se alimenta diuturnamente do sensacionalismo imediatista e bisbilhoteiro como linha editorial prioritária para emplacar noticiários apelativos e tendenciosos. Carlos Drummond de Andrade, como crítico da imprensa, já advertia o público sobre os efeitos nefastos desse estilo comunicacional que considera cinicamente a notícia como um reles produto à venda, a serviço da pulsão instintiva pelo trágico. Trata-se do Poema do Jornal, de 1930:

“O fato ainda não acabou de acontecer/ e já a mão nervosa do repórter/ o transforma em notícia./ O marido está matando a mulher./ A mulher ensanguentada grita./ Ladrões arrombam o cofre./ A polícia dissolve o meeting./ A pena escreve./ Vem da sala de linotipos a doce música mecânica”.

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Marcos Fabrício Lopes da Silvaé professor da Faculdade JK, no Distrito Federal, jornalista, poeta e doutor em Estudos Literários