Wednesday, 24 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Jornalista do ‘NYT’ não deve ser obrigado a revelar identidade de fonte

O ministro da Justiça dos EUA, Eric Holder, decidiu que não deverá forçar o repórter do New York Times James Risen a revelar a identidade de uma fonte à justiça. A notícia representa o fim de uma batalha de mais de seis anos.

Após revelar detalhes de um plano fracassado da CIA para sabotar o programa nuclear do Irã no livro State of War, lançado em 2006, Risen foi intimado em 2008 a revelar a identidade da fonte que vazou informações confidenciais da agência de inteligência americana. O repórter sempre afirmou que preferia ir para a cadeia a revelar a identidade de sua fonte. O caso chegou até a Suprema Corte, que rejeitou a apelação do jornalista.

O governo americano queria que Risen depusesse no julgamento do ex-oficial da CIA Jeffrey Sterling, que é acusado de ter vazado os documentos confidenciais sobre o plano fracassado. Porém, de acordo com Holder, o repórter não terá mais que revelar o nome da fonte. Segundo informações do Departamento de Justiça, caso Risen seja intimado a comparecer no julgamento de Sterling, será apenas para confirmar “que ele fez um acordo com uma fonte confidencial e que escreveu o livro com essas informações.”

Em entrevista concedida ao programa de TV 60 Minutes, da CBS, Holder já tinha declarado que “não iria colocar nenhum repórter que estivesse fazendo o seu trabalho na prisão”.

À espera de uma proposta

Porém, segundo Dean Baquet, editor-executivo do New York Times, a questão ainda não está resolvida. “Um dos melhores repórteres investigativos do país ainda pode ser colocado numa posição de ter que depor sobre uma fonte”, afirmou ele.

Apesar da promessa do ministro da Justiça, o advogado de James Risen afirmou que ninguém do Departamento de Estado os procurou para fazer uma oferta de acordo ou dizer quais temas serão perguntados para o repórter caso ele compareça ao julgamento de Sterling, prática comum nesses casos. Risen pode ser preso por desobediência pelo juiz do caso se não comparecer para testemunhar no julgamento.

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