Thursday, 25 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Decisão da justiça põe em xeque o direito ao sigilo da fonte

O juiz da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto, no estado de São Paulo, autorizou a quebra de sigilo telefônico do repórter Allan de Abreu e do jornal Diário da Região com objetivo de determinar a identidade da fonte do jornalista, que estaria na origem do vazamento de informações confidenciais de uma operação da Polícia Federal. Em 2011, o jornalista Allan de Abreu revelou informações sigilosas de uma investigação da Polícia Federal sobre um esquema de corrupção na Delegacia Regional do Trabalho de Rio Preto. Após a publicação da reportagem, o procurador da República Álvaro Stipp procurou o jornalista para que ele revelasse quem havia sido a sua fonte. Ao se negar a fazê-lo, Allan de Abreu foi indiciado pela Polícia Federal, a pedido do Ministério Público Federal, por suposta quebra de sigilo.

No dia 27 de novembro de 2014, o juiz da 4ª Vara Federal autorizou a quebra de sigilo telefônico do jornalista e do jornal Diário de Região com o objetivo de descobrir a fonte da reportagem. A decisão foi criticada pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e pela Associação Brasileira de Jornalismo investigativo (Abraji). No Brasil, o sigilo da fonte jornalística é garantido pelo artigo 5 da Constituição Federal. O advogado de Allan Abreu afirmou que iria recorrer à decisão.

“Repórteres sem Fronteiras condena a decisão da justiça, que entra em conflito com o direito do sigilo da fonte jornalística consagrado pela Constituição do país, e insta as autoridades a abandonar todas as acusações contra o repórter Allan de Abreu”, declara Claire San Filippo, responsável pela Seção Américas da organização. “O sigilo da fonte é uma garantia essencial para o pleno exercício da liberdade de informação.”

Em 2011, o canal TV Tem também divulgou as mesmas informações publicadas pelo jornal Diário da Região. O Ministério Público Federal também pediu abertura do inquérito contra a emissora, mas a ação foi arquivada pelo juiz da 1ª Vara Federal, que estimou que o processo violava uma norma constitucional e colocava “em risco a liberdade de informação, enquanto pilar do regime democrático”.

O Brasil ocupa a 111ª posição (em 180 países) na Classificação Mundial da Liberdade de Imprensa2014, estabelecida por Repórteres sem Fronteiras.

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