Thursday, 25 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Dia (do diploma) do jornalista

A obrigatoriedade do diploma universitário para o exercício do jornalismo volta a ser pauta de discussões com o anúncio da colocação da matéria no plenário da Câmara Federal no dia 7 de abril, data comemorativa do profissional da notícia.

Isso pode corresponder a mais um passo em direção ao reparo de um erro histórico cometido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que em 17 de junho de 2009 derrubou a necessidade do “canudo”, sob o absurdo argumento de que a exigência da formação de terceiro grau constituía-se em prejuízo à liberdade de expressão.

A possível votação em primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 206/2012 (originária da PEC 33/2009, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares – PSB/SE) foi exposta semana passada pela presidência da Câmara em consonância com lideranças nacionais e regionais da categoria, o que animou a base, assim como professores e estudantes de cursos de Jornalismo.

Em caso de aprovação, será necessário um segundo pleito, por se tratar de mudança constitucional. Se não houver alterações, o projeto segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Para acabar com a confusão

Primeiro porque a obrigatoriedade da certificação significa uma credencial para atuar enquanto jornalista e, neste sentido, torna mais nítido para a sociedade que a produção de notícias, reportagens e entrevistas configura-se como rotina produtiva de uma profissão.

Tal demarcação é fundamental neste momento contemporâneo, em que o discurso de supervalorização da interatividade via internet confunde participação voluntária com exercício da profissão. Isso inclui investidas de grupos de mídia visando a uma maior produção de conteúdo com um menor custo, o que subentende redução de contratação e precarização do trabalho jornalístico.

Portanto, a retomada da exigência do diploma para o exercício do jornalismo vai assegurar de maneira concreta que a pessoa formada na área está habilitada para atuar profissionalmente, o que constituirá um traço de distinção em relação às demais, que não passaram pelo curso universitário referido.

No entanto, é bom lembrar que a PEC que está na Câmara, legislará sobre o assunto a partir de sua aprovação. Ou seja, não altera condições profissionais já amparadas legalmente, como a de quem faz jornalismo sem ter diploma ou sendo formado em outra área do conhecimento.

Salário digno e piso nacional

A exigência do “canudo” compreende, ainda, uma vitória corporativa, no sentido trabalhista, o que já valeria toda a luta da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e sindicatos afiliados, por significar a defesa do “pão de cada dia”, expressa pela reivindicação de salários condizentes com a responsabilidade da atuação profissional.

Nessa perspectiva, a retomada da obrigatoriedade do diploma impulsionaria a aprovação do projeto de lei 2960/20111, de autoria do deputado federal André Moura (PSC\SE), que fixa o piso nacional da categoria em R$ 3.270,00. Conforme a Fenaj, os pisos atuais no Brasil variam de R$ 1,1 mil a R$ 3,5 mil.

Esse cenário progressista, com horizonte de conquistas, aponta para uma reflexão relativa à importância da organização da categoria, que pode resultar em mais autonomia perante os donos ou concessionários de veículos de mídia. Afinal, quando as mínimas condições materiais estão asseguradas é possível ter uma atuação mais efetiva em questões de abrangência nacional, como a democratização das comunicações, as reformas política e tributária.

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Gibran Luis Lachowski é jornalista e professor universitário em Mato Grosso