CRIANÇAS & ADOLESCENTES
Alteração no ECA requer atenção de jornalistas
Por Antônio Lemos Augusto em 27/03/2006 na edição 374
Atenção jornalistas: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sofreu importante alteração em 2003, mas – até hoje – matérias em jornais e TVs infringem a nova regra. Isso pode gerar problemas com o Ministério Público que, com razão, deve cobrar a eficácia do ECA.
Estou falando da inclusão do parágrafo único no artigo 143, do ECA. O art. 143 diz: "É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional". O novo parágrafo acrescenta: "Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome". Esse acréscimo foi efetivado pela Lei 10.764/2003.
Portanto, aquelas iniciais nas matérias envolvendo menores infratores não são mais permitidas. Muito menos usar o apelido, o que é grave abuso do jornalista, até porque – não raro – são crianças e adolescentes muito mais conhecidos pelo "codinome" do que pelo nome de batismo.
Nem iniciais
Esse parágrafo foi criado justamente para que o jornalista tenha mais atenção ao lidar com matérias envolvendo crianças e adolescentes, independentemente de concordarem ou não com o ECA. Certa vez, em determinada matéria, o jornalista não divulgou o nome do adolescente, mas colocou o nome do bairro onde morava, da escola onde estudava, mais as iniciais. Imagino o alvoroço no dia seguinte, na escola do menino... Além do mais, outras crianças e adolescentes, sem nenhuma relação com o caso, podem ter as iniciais do nome iguais às do personagem da matéria.
Tenho críticas ao ECA, embora – visualizando o Estatuto como um todo – entendo ser uma norma necessária e positiva. Jornalistas normalmente tratam o ECA apenas como pauta, mas não como regra em suas atividades profissionais afins ao menor. Mesmo nas pautas, eu nunca encontrei uma reportagem que debatesse o ECA de forma aprofundada. Em regra, o jornalista é facilmente manobrado tanto por quem é radicalmente contra as normas do ECA, como por quem é fervorosamente a favor do Estatuto. Mas isso é tema para outro assunto.
No momento, vale realçar: a artimanha de usar iniciais do nome do menor não pode mais.
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| Enid Rocha Andrade da Silva |
| Enviado em: 29/04/2009 15:46:31 |
| http://enidrocha.zip.net/ A crença no mito da impunidade dos adolescentes está ligada ao desconhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por parte da sociedade. A pesquisa realizada pelo Ipea (op.cit., 2003) mostrou que 70% dos crimes praticados pelos adolescentes que estavam privados de liberdade no Brasil, entre setembro e outubro de 2002, eram contra o patrimônio e não contra a pessoa humana, sendo que o roubo foi o principal delito observado. No período de realização da pesquisa, o número de meninos e meninas em todo o país que se encontravam privados de liberdade era de 9.555, ou seja,menos de 10 mil adolescentes. Como mudar aquilo que nunca foi experimentado? Outra argumentação utilizada para a redução da maioridade penal reporta-se à suposição de que a maioria dos crimes violentos é cometida por adolescentes. Vale afirmar o quanto esse número é pequeno quando comparado ao espaço concedido pela mídia aos delitos juvenis. |
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