REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL

CNJ (de Jornalistas): apenas uma ideia autoritária

Por Mauro Malin em 08/02/2012 na edição 680

Criar uma instituição semelhante ao CNJ para exercer “controle externo” da imprensa não é uma boa solução (ver “Por que não criar um CNJ para a imprensa?”). Na verdade, não é solução para nada, é apenas uma ideia autoritária. Autoritária porque pretende criar normas vinculantes para o exercício de uma atividade livre:

Constituição de 1988, Artigo 5º:

“IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

(...)

“IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

(...)

“XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

A magistratura é um corpo de servidores do Estado. Obedece à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Cada um de seus integrantes só pode fazer o que a legislação determina que faça.

Jornalistas são profissionais que exercem seu trabalho segundo as mais variadas modalidades: como empregados, terceirizados, autônomos. Não têm vínculo orgânico legal – horizontal – de nenhuma natureza uns com os outros.

Podem fazer tudo aquilo que a lei não lhes proíbe, como qualquer cidadão no exercício de sua atividade profissional, sempre de acordo com algum código de ética específico, formal ou consuetudinário.

O autor destas linhas é jornalista desde 1966 (com interrupções), não tem diploma de comunicação, não pertence a nenhum sindicato nem a nenhuma associação de classe. Tem apenas o registro profissional, concedido pelo Ministério do Trabalho em outubro de 1984.

Jornalistas, como categoria, não estão organizados hierarquicamente, apenas obedecem a uma hierarquia funcional – vertical – dentro de cada empresa, caso pertençam a alguma delas.

É com todos e com cada cidadão que o jornalista deve acertar suas contas, não com um conciliábulo cujo processo de escolha jamais poderia ser, por definição, aceito como legítimo.

Em vez de perder tempo com ideias que não resolvem e nem sequer contribuem para maior clareza, as entidades da categoria e demais interessados deveriam, talvez, juntar esforços para chegar a um código de conduta de aceitação generalizada, senão universal. E isso não é tarefa fácil, haja vista a recente tentativa das Organizações Globo.

A partir de um documento dessa natureza seria mais fácil exercer a crítica por mau desempenho profissional. Quando a ilegalidades e crimes cometidos no exercício da profissão, é um problema da polícia e da Justiça.

Este é um espaço de diálogo e troca de conhecimentos que estimula a diversidade e a pluralidade de idéias e de pontos de vista. Não serão publicados comentários com xingamentos e ofensas ou que incitem a intolerância ou o crime. Os comentários devem ser pertinentes ao tema da matéria e aos debates que naturalmente surgirem. Mensagens que não atendam a essas normas serão deletadas - e os comentaristas que habitualmente as transgredirem poderão ter interrompido seu acesso a este fórum.

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 Ibsen Marques
 Enviado em: 10/02/2012 11:51:25
Mauro, você não pegou o espírito da proposta do Kotscho. O que ele quer na verdade é discutir a regulação da mídia já que o assunto parece ter caminhado para os subterrâneos do Planalto.
 Ibsen Marques
 Enviado em: 10/02/2012 11:56:42
Só que o código de conduta não foi definido pelos jornalistas, mas pela empresa e é isso o que acontece com os jornalistas da grande mídia Ela estabelece o código a seguir, eles são meros executores.
 Sergio Luiz Fernandes
 Enviado em: 10/02/2012 17:23:35
Não temos um Código de Ética porque não temos um Conselho (ou Ordem). O Código de Ética que aí está é o da Fenaj e só pode alcançar quem é filiado à entidade (sindicalizados). Esta é a estrutura que permite um regulamento ético de abrangência nacional. Nós, jornalistas, ficamos brigando com a realidade, querendo inventar e, por conta disso, temos uma fraquíssima regulamentação profissional. Essa fragilidade ocasionou o posicionamento do STF sobre o fim da obrigatoriedade do diploma (nada contra os profissionais que já atuavam antes da “regulamentação”). A categoria já tentou passar a emissão dos registros profissionais para os sindicatos e não conseguiu, porque isso também contraria a legislação vigente. Como resultado, quem dá a palavra final, sobre quem vai ser ou não um jornalista, é um técnico do Ministério do Trabalho e Emprego (os sindicatos apenas são ouvidos no processo).
 SILVIO MIGUEL GOMES
 Enviado em: 11/02/2012 19:09:29
A decisão da Justiça é muito demorada. O cidadão tem que ter defesa de imediato. Alguma coisa deve ser feita em prol do coitado do cidadão atingido em sua honra. Eu conheço um imfeliz que ao ouviu o seu nome divulgado no rádio envolvido em problemas com a mulher sofreu um desmaio. Imprensa deve abranger todo o imenso Brail e toda a mída. ALGUMA COISA DEVE SER FEITA.
 Leonardo Pereira Menezes
 Enviado em: 13/02/2012 11:39:02
"Podem fazer tudo aquilo que a lei não lhes proíbe, como qualquer cidadão no exercício de sua atividade profissional, sempre de acordo com algum código de ética específico, formal ou consuetudinário". Como vimos, podemos fazer tudo o que não seja ilegal. Não temos regulação, nem um código de ética que impeça pseudo jornalistas de difamar ou prejudicar pessoas. Julgando sem provas. Contudo, isso não é ilegal, ou é? Enfim, a falta de um piso nacional decente, de organização sindical (enfraquecida pelo lobby dos grandes veículos) e de unidade profissional, entrega nas mãos dos técnicos do Ministério do Trabalho a responsabilidade de reconhecer quem tem o direito de " é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". Assim fica fácil ser jornalista, não somos responsáveis por nós mesmos, a sociedade é. (Engraçado é que ela não é responsável nem por si). E mesmo ela (a sociedade), precisa de um pouco de autoritarismo para reger suas ações, ou isso tudo viraria a casa da Mãe Joana, como está a área de Jornalismo no Brasil.

Mauro Malin

mmalin@amcham.com.br

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