Tuesday, 16 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1283

Nazismo à carioca 2

No sábado (17/10), um helicóptero da polícia carioca foi abatido a tiros no Morro dos Macacos. O ‘caveirão’ (como é chamado o blindado do Bope) subiu a ladeira e ‘…12 pessoas morrerram – dois policiais e 10 traficantes…’ (ver aqui).

Impossível saber quem foi que ‘decretou’ serem ‘traficantes’ as dez pessoas mortas que não eram policiais. No Brasil, a pena de morte é proibida pela CF/88. A Constituição garante a todos (inclusive, aos traficantes cariocas) o direito ao devido processo legal, com produção de provas lícitas, condenação pela autoridade judiciária competente e cumprimento da pena na forma da Lei. Os agentes de segurança pública só podem recorrer à violência em casos extremos. E os abusos que cometem devem ser punidos na forma da Lei.

Nada disto parece impedir o Bope de abater pessoas como se fossem insetos. O pior é que o Bope tem feito isto com a ajuda da imprensa. Quando tratam os ‘suspeitos’ abatidos pela polícia carioca automaticamente como ‘traficantes’ ou ‘bandidos’, os jornalistas ajudam a legitimar as ações do Bope. Mas nem todas as ações desta tropa de elite são legítimas. A própria imprensa já noticiou várias vezes que muitas das pessoas mortas pelo Bope não tinham antecedentes criminais. Os casos de ‘danos colaterais’ (eufemismo militar para vítima inocente) têm sido constantes (ver aqui).

Representações que desumanizam pessoas

A OAB/RJ já manifestou preocupação com as operações policiais nos morros cariocas: ‘Atenta ao problema, a OAB/RJ vê com cautela a estratégia adotada pelo governo para desestabilizar as ações do tráfico de drogas nas favelas da cidade. Apoiamos qualquer iniciativa governamental de combate ao crime, desde que dentro da lei, com respeito aos direitos humanos e em proteção às comunidades nas quais essas operações se desenvolvem. As forças policiais devem atuar como libertadoras, e não como algozes dessa população, que já é oprimida pelo narcotráfico. Queremos também que, junto com a ação policial, venha a cidadania, ou seja, programas sociais, escola, saúde e emprego. O morador não pode ser impedido no seu direito de ir e vir. Do contrário, estaremos respaldando uma ação policial ilegítima’, ressalta o presidente da seccional, Wadih Damous (ver aqui).

As restrições da OAB/RJ parecem não inibir os policiais cariocas. As imagens feitas ontem [18/10] de um policial jogando gás de pimenta indiscriminadamente nos transeuntes provam isto. Mesmo assim, nenhum jornalista protestou contra este abuso praticado contra aqueles que devem ser protegidos pela polícia. Há algum tempo publiquei neste Observatório um texto tratando do que chamei nazismo à carioca (ver aqui). Os jornalistas brasileiros ainda não se deram conta de que, a exemplo de seus colegas alemães da década de 1930, são eles os laboriosos operários que ajudam a criar estas representações que desumanizam as pessoas para que elas sejam executadas?

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Advogado, Osasco, SP