CASO DASLU

O Estado de Direito fora da pauta

Por Rolf Kuntz em 18/07/2005 na edição 338

Mais uma vez o diário Valor (edição de quinta-feira, 14/7) saiu na frente, quando a repórter Marta Watanabe entrevistou o criminalista Antonio Sérgio de Moraes Pitombo sobre as prisões no caso Daslu. Segundo o especialista, não houve flagrante e não havia inquérito policial. Nenhuma condição, portanto, que pudesse dar base legal a uma prisão temporária. Havia, segundo o Ministério Público, uma investigação iniciada alguns meses antes.

Ouvir os advogados da empresária logo depois da prisão era uma providência óbvia. Todos cumpriram esse roteiro. O diferencial de Marta Watanabe foi procurar, no mesmo dia, um criminalista que pudesse falar em tese. A primeira cobertura sobre a ação policial contra a Daslu saiu com esse componente a mais.

No dia seguinte, a repórter ampliou o material, citando, além de Pitombo, os advogados Francisco Nogueira de Lima, tributarista, e Dora Cavalcanti. A nova reportagem foi mais ambiciosa, cobrindo os casos Daslu e Schincariol. Segundo os entrevistados, as possibilidades de condenação penal por sonegação são remotas. O processo penal, segundo lembrou Nogueira de Lima, depende da conclusão de processo administrativo em que se julga a validade da atuação fiscal.

Mesmo depois de concluída essa etapa e estipulado um valor a ser pago, o contribuinte condenado pode liquidar o assunto recolhendo o dinheiro devido. Esse entendimento, disse Dora Cavalcanti, tem prevalecido em julgamentos do STF.

Direção correta

Já na primeira cobertura sobre a Daslu, o Valor havia publicado, no pé da página, uma pequena matéria de uma coluna sobre a prisão dos diretores da cervejaria Schincariol, um mês antes. Também essa operação havia sido espetaculosa, com grande movimentação policial acompanhada pela TV e pelos jornais. No entanto, como lembrou o jornal já na primeira matéria, a fiscalização da cervejaria pela Receita Federal ainda não está concluída e não houve autuação. Não tendo havido conclusão do trabalho do Fisco, também não havia base para denúncia pela Promotoria.

Se esses advogados estiverem corretos – e eles citam decisões judiciais em seu apoio –, a violência cometida nas duas operações terá sido bem mais grave que a truculência mostrada em cores nas imagens da tv e dos jornais.

O Valor publicou também, na continuação da cobertura, na sexta-feira, os argumentos da desembargadora Suzana Camargo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para não revogar a prisão de Antônio Carlos Piva Albuquerque, irmão da proprietária da Daslu, Eliana Tranchesi, e do contador Celso de Lima. Segundo a desembargadora, havia contra os dois sérios indícios de importação fraudulenta e de crime contra a ordem tributária. A prisão temporária, de acordo com a mesma argumentação, seria necessária para o bom andamento das investigações.

A Folha de S.Paulo citou, no primeiro material sobre o caso, a opinião do presidente da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Luiz Flávio D’Urso. Segundo ele, o Estado tem outros meios de cobrar o imposto devido e só em casos excepcionais deve recorrer a uma megaoperação. A iniciativa do jornal foi na direção correta, mas o resultado foi modesto, quando comparado com as opiniões técnicas coletadas pelo Valor.

Falta de empenho

De modo geral, os jornais limitaram-se a descrever a operação policial e seus desdobramentos. Fizeram a costumeira repercussão, ouvindo políticos e socialites, e entrevistaram os advogados da empresária. Responderam o previsível: que sua cliente era vítima de uma injustiça. Os jornais, além disso, publicaram o protesto da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que chamou a atenção para a truculência do espetáculo e defendeu o respeito à lei. Curiosamente, nem essa manifestação da Fiesp parece haver provocado um estalo na cabeça de pauteiros e editores.

Como entretenimento, a maior parte da cobertura funcionou bem. Os detalhes pitorescos foram narrados. Mostrou-se a indignação de personagens quase sempre interessantes, como o senador Antônio Carlos Magalhães. Alguns jornais contaram, em retrancas auxiliares, a história da Daslu.

A Folha e o Globo publicaram o material no caderno de Economia. O Estado de S.Paulo, no caderno "Metrópole", talvez pela dimensão policialesca da história. Só um jornal importante, a Gazeta Mercantil, tratou a história com muita discrição. Na primeira página houve apenas a chamadinha na seção "Primeiro Plano". Enquanto os outros davam a notícia, na primeira página, como manchete, submanchete ou pelo menos como chamada bastante visível (caso do Valor), a Gazeta destacou: "Câmbio é o maior risco dos índices de preços".

A cobertura do espetáculo era provavelmente o que desejavam os promotores da operação. Eles deviam saber que políticos, empresários e socialites poderiam criticar a ação escandalosa. Mas talvez apostassem num balanço final favorável, com aplausos por mais 0um ataque aos ricos e poderosos.

O que a imprensa poderia fazer, para não se limitar a uma prestação de serviço aos promotores da truculência, seria examinar seriamente a legalidade do espetáculo e de tudo que as autoridades fizeram naquele dia. Não caberia à imprensa dar a palavra final sobre o assunto, mas seria socialmente útil apresentar uma análise jurídica mais ou menos detalhada. Só um jornal se empenhou nisso.

Lembrar que os pobres são vítimas freqüentes de truculência não altera os fatos. Num Estado de Direito, não tem sentido aplaudir a violência quando as vítimas estão do outro lado – seja qual for esse outro lado.

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 José Ayres Lopes
 Enviado em: 21/07/2005 17:47:12

A visão do artigo é ingênua. Os ricos e poderosos já são muito bem tratados pela própria lei (eu não estou falando do Judiciário, que é o seu aplicador). Se a Polícia Federal não agir como está agindo, eles fogem, eles destroem provas. E não adianta pedir a opinião de advogado porque ele nunca será contra quem lhes paga os seus honorários.

A imprensa brasileira trata o Presidente Lula a tapas e depois fica reclamando... Como já sugeriu o jornalista Bob Fernandes: CPI da Mídia, já!

 Calypso Escobar Fagundes
 Enviado em: 20/07/2005 22:45:59
Vou fazer este comentário como se fora o último... sinto vergonha de saber ler, entender, sentir o gosto amargo da desigualdade. Passarei a ser comentarista isolada pretendendo defender o reles criminoso, traficante, ladrão de galinha, mas jamais acreditar que Daslu, senador baiano, dinheiro são o alimento do brasileiro, porque é ele que inocenta sonegadores do povo, é ele que rege o povo na chibata.
 Fabio de Oliveira Ribeiro
 Enviado em: 19/07/2005 16:54:03

Excelente artigo. Mas antes de valorizar um tênue formalismo para afirmar que o Estado de Direito está em risco o jornalista deveria considerar que isto é algo que desconhecemos. Há séculos no Brasil vivemos um regime de tratamento jurídico diferenciado para três ordens de cidadãos: os da classe A (de aristrocratas) são os privilegiados que controlam o Estado ou estão em condições de comprar agentes públicos e sempre gozaram de privilégios ilegais; os da classe B (de burgueses) que têm condições de reclamar providências judiciárias são titulares de direitos; os demais, da classe C (de capachos), são deserdados economica e politicamente e só têm direito a ficar calados e a tomar borrachada na cara da polícia. Neste contexto, o Estado de Direito a que se refere o jornalista é e sempre foi uma piada de mau gosto. Tão de mau gosto quanto a suposta garantia constitucional de incolumidade física e moral dos detentos. Se o ilustre jornalista visitar um presídio descobrirá que nosso sistema prisional não passa de um depósito infecto de gente condenada à perdição eterna. Na parte que me toca, somente teremos Estado de Direito quando estes sonegadores milionários classe A forem presos e tratados como os demais presos. Só assim as condições prisionais iriam melhorar e teríamos algo parecido a Estado de Direito.

 Fábio Carvalho
 Enviado em: 20/07/2005 20:29:12

A cobertura do caso Daslu esteve aquém do que deveria, sim. A mídia gosta de um espetáculo, sabemos. Nesse sentido, nenhuma consideração adicional ao artigo de Rolf Kuntz. Mas há muitas opiniões que podem e devem ser justapostas. Não é questão de aplaudir a violência, a truculência e a arbitrariedade quando dirigida aos ricos. Aliás, registre-se que não houve cassetete, algema, porrada, tiro, bala perdida, tortura, nada disso, na prisão de Eliana Tranchesi. Também não rolou a costumeira exposição aos holofotes midiáticos. A empresária foi acompanhada de advogado e até do namorado.

Violência, se houve, foi em sentido mais amplo. Não é a violência que costumamos ver nos jornais associada a excessos da ação policial. Penso ser mais adequada a acusação de suposta arbitrariedade. Penso ainda que Estado Democrático de Direito deveria estar na pauta todos os dias. Todas as vezes que uma operação policial for deflagrada, os jornais devem ouvir especialistas para avaliar, em tese, a legalidade de procedimentos.

Os jornalistas, ressalto, também devem observar o risco de morte que muitos policiais correm em sua atividade. Afinal até em cervejaria e em viaturas da Igreja Universal, que circulam com placas frias, é encontrado arsenal bélico.  

Subir o morro em ação legítima não deve ser moleza. Claro que nada justifica o excesso, a violência. Mas a imprensa precisa dizer como é o day after de um policial que sobrevive ao tiroteio. A instituição empregadora, o Estado, nem imagina o que é estresse pós-traumático, suas implicações e estreitas relações com o excesso.

A imprensa deve dirigir seus cuidados a todos, mas isso nunca vai acontecer, embora tenha que ser a utopia perseguida. O Estado Democrático de Direito, pelo necessário rigor de Rolf Kuntz, está em xeque há muito tempo. Direitos elementares ou garantias constitucionais não são observadas em incontáveis situações. Nem o direito à vida, que é inalienável, é respeitado.

Mas a Fiesp nunca se preocupou com isso. Talvez por isso sua manifestação cidadã e republicana não tenha despertado a curiosidade de pauteiros. A indignação pós-Eliana Tranchesi é que causa espécie.

Vamos ainda relativizar o que parece ser verdade inconteste. 

1) O artigo de Rolf Kuntz traz a opinião do tributarista Francisco Nogueira de Lima, publicada pelo jornal Valor. O processo penal depende da conclusão de processo administrativo em que se julga a validade da atuação fiscal. A afirmativa é verdadeira. Diversas decisões judiciais seguem nesse sentido. De acordo com entendimento da vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, no julgamento do habeas corpus 85.949, a tese de que a instauração de processo para apurar sonegação depende de prévio procedimento administrativo é discutível. Essa afirmativa também é verdadeira. Está na matéria assinada por Luciana Nanci e Edna Dantas, repórter e editora especial da revista Consultor Jurídico, respectivamente.

2) "Mesmo depois de concluída essa etapa [processo administrativo] e estipulado um valor a ser pago, o contribuinte condenado pode liquidar o assunto recolhendo o dinheiro devido. Esse entendimento, disse Dora Cavalcanti, tem prevalecido em julgamentos do STF", diz o artigo de Rolf Kuntz, também se reportando à cobertura do Valor. Está correto. Na matéria da Conjur, o juiz Nino Oliveira Toldo, titular da 10ª Vara Criminal de São Paulo, afirma que a ação penal por crime contra ordem financeira não necessita de procedimento administrativo prévio da Receita Federal, mesmo porque a legislação é "favorável ao contribuinte". Segundo ele, uma coisa é deixar de pagar impostos, outra é omitir ou fraudar informações com o objetivo de diminuir o valor do tributo. A manifestação do juiz relativiza o entendimento de Dora Cavalcanti, citado por Rolf Kuntz .

3) Os jornais publicaram "o protesto da Fiesp, que chamou a atenção para a truculência do espetáculo e defendeu o respeito à lei. Curiosamente, nem essa manifestação da Fiesp parece haver provocado um estalo na cabeça de pauteiros e editores", diz Rolf Kuntz. Ainda segundo ele, "a cobertura do espetáculo era provavelmente o que desejavam os promotores da operação". Primeiramente, não é provável, mas é óbvio que a Polícia Federal queria cobertura da imprensa. Isso não é só espetáculo, no sentido pejorativo do termo. Não é pretender apenas tirar o PT e o governo do foco da imprensa (coisa óbvia, que merece retranca, sim). Soa também como um aviso aos navegantes. É uma espécie de lembrete público de que sonegar é crime. E dá cadeia, para desespero da Fiesp.

Para comparar, ressalto que a Polícia Militar (estadual) é responsável pela prevenção e repressão de crimes. O uso da farda é obrigatório, está na lei. Há várias razões para se usar a farda, entre elas o fato de que a simples presença do policial inibe eventuais investidas criminosas de ladrões, por exemplo. Daí ser correta a atuação da Polícia Federal, que é civil, quando busca visibilidade para seu trabalho (execração pública é outra história, é excesso; deve ser punido). O legítimo objetivo, portanto, é o de coibir a ação de sonegadores contumazes, cujos modus operandi não seriam jamais flagrados pelo policiamento ostensivo das ruas. São criminosos de outra categoria, trabalham em ambientes climatizados. A Polícia deve proteger garantias e liberdades democráticas. Mas não deve ser confundida como cão de guarda das elites.

4) Por fim, para o juiz Nino Toldo, ouvido pela Conjur, não se pode falar em crise institucional. Segundo ele, dizer que as ações da Polícia Federal atentam contra o Estado Democrático de Direito é diminuir o Judiciário e as instituições que são a base da democracia. A declaração, portanto, relativiza o mérito das opiniões de Rolf Kuntz.

 Ariovaldo Pitta
 Enviado em: 25/07/2005 01:16:06

Meu caro Rolf Kuntz,

Prender quem desrespeita a lei não deve escandalizar ninguém. Os donos da Schincariol e da Daslu foram presos por "formação de quadrilha". Isto está explicitado lá nos autos preparados pela Procuradoria da República.

Eu e você, com certeza, pagamos nossos impostos em dia. Mas quem não paga deve ir, sim, para a cadeia, independentemente de quem seja ou do berço de ouro em que nasceu. A gente espera que a turma do PT que escandaliza este país tenha o mesmo fim: a cadeia. O resto, é conversa de advogado.

 Edinéa Moreira da Silva
 Enviado em: 19/07/2005 23:08:28

Dois pesos, duas medidas! Apesar de saber, ainda me espanta tamanha organização cartelista da corte, é impressionante!. Um jornal atacou a Polícia Federal, uma apresentadora de televisão entrou em depressão e até se discutiu o Estado de Direito! Meu Deus, que saudades da ditadura! Mas ela virá! E há de vir com tanta força que os filhos de teus filhos não haverão de esquecer com tanta facilidade! No mesmo dia foi noticiado o assassinato de quatro jovens roubando comida no Ceasa, ninguém se indignou! Afinal, é preciso que se faça uma limpeza étnico-social para que a corte durma tranqüila! 

E ainda querem que eu acredite que o objetivo da CPI é moralizar o país!

 Luiz Paulo Santana
 Enviado em: 20/07/2005 01:35:52

Sim, de fato, o Estado de Direito esteve fora da pauta durante os últimos 40 anos de minha vida. Participante do contingente pobre e periférico da população, eu não preciso nem falar. O que não justifica a sua ausência para com quem quer que seja.

Mas aqui, no Brasil, a classe abastada não está acostumada a acertar as contas com a lei. Diferentemente, por exemplo, dos hábitos norte-americanos. Aqui os abastados se ofendem, protestam, não têm nenhum pudor em ignorar que a sua sonegação — casos em pauta recentes — pode matar muito mais criancinhas subnutridas e doentes carentes de atendimento sócio-hospitalar que o roubo de um objeto num supermercado.

Ora, vamos lá, deixem de reclamação. Há, ainda assim, um inegável glamour nas imagens de grã-finos a serem educadamente conduzidos para a prestação de esclarecimentos - e, medida cautelar - eventualmente retidos para não fazerem evaporar eventuais provas, que isso acontece, e sobretudo acontece com gente esclarecida.

Precisavam ver - o que não justifica, já disse, a ausência do Estado de Direito em qualquer caso - a polícia pegar o bandidinho de periferia, às vezes sem prova formada, e jogá-lo na traseira fétida de um camburão sem mais, o pobre do gajo ignorante, sem a menor noção de seus direitos, sem nem sequer imaginar que teria direito a um advogado público. E sabem para onde ele vai? Pro pau-de-arara, na maioria das vezes.

Uma simples batida policial num ônibus, a propósito de uma ação "preventiva" - em benefício de quem, afinal de contas? - pode mostrar a tragédia que é ser pobre e periférico em nosso país. Homens e mulheres de quaisquer idades são grosseiramente obrigados a abrir bolsos, pastas, sacolas enquanto ouvem os achincalhes malcriados a eles dirigidos.

Ah, os ricos e assemelhados. Bem-aventurados os ricos, que simplesmente podem pagar pelo que eventualmente devem, sair de cabeça erguida e ir gozar as delícias da vida, inclusive a delícia de ter muito trabalho pela frente e muitos projetos a realizar.

E ainda serem "cobertos" pela mídia. Ah, que delícia.

 Paulo Pontes
 Enviado em: 21/07/2005 12:18:22
"Lembrar que os pobres são vítimas freqüentes de truculência não altera os fatos." Altera sim, e muito! O Sr. Rolf Kuntz já teceu algum comentário, indignado como este, na mídia sobre as arbitrariedades cometidas contra pobres? Claro, as elites são intocáveis, não é mesmo? Se uma pessoa pobre rouba um xampu no supermercado, cadeia nele! Se um rico rouba milhões da sociedade inteira, aí estado de direito nele, não é mesmo?
 jorge carvalho pinto
 Enviado em: 22/07/2005 09:44:47

Preso Jader Barbalho. Celeuma na imprensa porque o "coitadinho" foi algemado. Presos os donos da Schincariol. Celeuma na imprensa porque foram algemados. Presos os donos da Daslu. Celeuma na imprensa porque foram algemados.

Pera aí, gente... criminoso agora tem status, é? Se eu, euzinho, for preso - seja qual for o motivo - eu serei, sim, algemado, só que de mãos para trás (que é muito mais desconfortável), enquanto esses aí foram algemados com as mãos para a frente. Eu, sim, euzinho de novo, em sendo preso vou ser jogado logo no chiqueirinho - com algemas e tudo, sem direito a cobrir o rosto com caros paletós/jaquetas. Vou de "chiqueirinho", sim. E ninguém imprensa vai dizer "óóó... coitadinho". Pow, não dá para dizerem a todos os órgãos de imprensa que ladão, sonegador e quaisquer outros criminosos (lembra-me um jornalista assassino, um certo juiz venal...) são... criminosos, apenas? E que algemas servem exatamente para eles? Ah, vão se catar, me poupem... :(

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