REGULAÇÃO EM DEBATE

Sobre inverdades e desinformação

Por Venício A. de Lima em 02/11/2010 na edição 614

A aprovação, no último 19 de outubro, do Projeto de Indicação nº 72.10, que propõe a criação do Conselho Estadual de Comunicação Social (CECS) pela Assembléia Legislativa do Ceará (e que ainda depende da sanção do governador do estado), detonou o último ciclo de inverdades e desinformação relativas às liberdades de expressão e de imprensa no país.

Nos últimos meses, esta tem sido a estratégia da grande mídia e de seus aliados – desta vez, inclusive, a OAB nacional – que, sem divulgar texto e/ou discutir o mérito das propostas, trata de satanizar qualquer tentativa do Estado e da cidadania de exercer seu direito de cobrar dos concessionários do serviço público de radiodifusão o simples cumprimento de normas e princípios já inscritos na Constituição de 1988.

Origem

Ao contrário do que se alardeia, os Conselhos de Comunicação não são uma invenção da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom). A idéia surgiu formalmente em encontro nacional de jornalistas promovido pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), com o objetivo de discutir propostas a serem apresentadas no processo constituinte, em 1986. Lá se vão, portanto, mais de 24 anos.

Posteriormente, a idéia fez parte de Emenda Popular apresentada ao Congresso Constituinte, subscrita, além da Fenaj, pela Central Única dos Trabalhadores, pela Central Geral dos Trabalhadores, pela Associação Nacional dos Docentes do Ensino Superior, pela Federação das Associações de Servidores das Universidades do Brasil, pela União Nacional dos Estudantes, pela Federação Brasileira de Trabalhadores em Telecomunicações, pela Associação dos Empregados da Embratel, pela Federação Nacional dos Engenheiros, pela Federação Nacional dos Arquitetos e pela Federação Nacional dos Médicos. Além disso, assinaram a Emenda Popular os então líderes do PT Luiz Inácio Lula da Silva; do PDT, Brandão Monteiro; do PCB, Roberto Freire; do PC do B, Haroldo Lima, e do PSB, Beth Azize (ver depoimento do ex-presidente da Fenaj, Armando Rollemberg ao Conselho de Comunicação Social, disponível aqui).

A proposta original – que tinha como modelo a Federal Communications Commission (FCC) americana – foi objeto de controvérsia ao longo de todo o processo constituinte e acabou reduzida à versão finalmente aprovada como artigo 224 da Constituição, que diz:

Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo [Capítulo V, "Da Comunicação Social", do Título VIII "Da Ordem Social"], o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

Em 30 de dezembro de 1991, o então presidente Fernando Collor sancionou a lei nº 8389, cujo projeto original foi de autoria do jornalista, professor e senador Pompeu de Souza (PMDB-DF), já falecido, que instituiu o Conselho de Comunicação Social (CCS).

Apesar disso, resistências articuladas pelos mesmos interesses que ainda hoje se opõem à iniciativa fizeram que sua instalação fosse postergada por mais de onze anos, até 2002. Instalado, o CCS funcionou durante quatro anos e desde dezembro de 2006 não mais se reuniu (ver, neste Observatório, "Por que o CCS não será reinstalado", "Senado descumpre a Lei" e "Três anos de ilegalidade").

Conselhos municipais e estaduais

Desde que a Constituição de 1988 foi promulgada, várias iniciativas de criação de conselhos semelhantes ao CCS surgiram tanto em nível municipal como estadual. O primeiro Conselho Municipal de Comunicação (CMC) foi criado na Prefeitura Municipal de Porto Alegre por meio do decreto nº 9426, assinado pelo então prefeito Olívio Dutra, em 5 de maio de 1989.

Uma pesquisa realizada pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), em 2009, indica que também a cidade de Goiânia (GO) chegou a ter um CMC instalado. Juiz de Fora (MG) e Anápolis (GO) prevêem a criação destes conselhos.

Em nível estadual, algumas constituições ou leis orgânicas contemplam a criação dos Conselhos Estaduais de Comunicação Social (CECS). É o caso de Minas Gerais, Bahia, Alagoas, Paraíba, Pará, Amapá, Amazonas e Goiás. No estado do Rio de Janeiro existe uma lei que trata do assunto (lei nº 4.849/2006) e, em São Paulo, o decreto nº 42.209, de 15 de setembro de 1997, também prevê a criação de um CECS (ver "Conselhos de Comunicação são ignorados", revista MídiaComDemocracia, pág. 8).

No Distrito Federal, a Lei Orgânica aprovada em 8 de junho de 1993 prevê:

Art. 261. O Poder Público manterá o Conselho de Comunicação Social do Distrito Federal, integrado por representantes de entidades da sociedade civil e órgãos governamentais vinculados ao Poder Executivo, conforme previsto em legislação complementar.

Parágrafo único. O Conselho de Comunicação Social do Distrito Federal dará assessoramento ao Poder Executivo na formulação e acompanhamento da política regional de comunicação social.

Na campanha eleitoral de 1994, por iniciativa do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal, o assunto foi discutido em debate com os candidatos a governador e todos se comprometeram a cumprir o que já constava da Lei Orgânica. O candidato Cristóvam Buarque, depois governador (1995-1998), comprometeu-se, se eleito, a enviar projeto neste sentido à Câmara Distrital em até 90 dias após sua posse. O projeto não foi enviado e, até hoje, não existe CECS no Distrito Federal.

Em resumo: apesar de estar na Constituição da República e em várias constituições e leis orgânicas estaduais e municipais, não existe um único Conselho de Comunicação funcionando no país.

Por que será?

Prática democrática

Como se pode constatar, a idéia dos Conselhos de Comunicação não surgiu na 1ª Confecom e a iniciativa cearense não é sequer a primeira. Trata-se de norma constitucional.

Para não tornar este artigo demasiadamente longo, omito a transcrição do texto da Lei nº 8389/1991, que institui o Conselho de Comunicação Social previsto no artigo 224 da Constituição, e do Projeto de Indicação nº 72.10, aprovado pela Assembléia Legislativa do Ceará. Convido, no entanto, o eventual leitor(a) a comparar os dois textos com o capítulo "Da Comunicação Social" da Constituição de 1988.

Quem se der ao trabalho verá que a grande mídia e seus aliados, ao satanizar a iniciativa cearense, tentam, ainda uma vez mais, evitar a prática democrática legítima da cidadania que participa diretamente na gestão da coisa pública e defende seus interesses, prevista na Constituição de 1988. No caso, interesses em relação aos concessionários do serviço público de radiodifusão.

Nada mais, nada menos do que isso.

 

Leia também

Conselhos estaduais não são para valer – Alberto Dines

Em busca da discussão qualificada – Luiz Egypto

Conselhos são embriões de políticas públicas – Pedro Caribé

Só os empresários podem controlar a mídia? – Ismar Capistrano Costa Filho

Comunicação e conselhos – Plínio Bortolotti

Liberdade de expressão ameaçada – Luís Olímpio Ferraz Melo

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 Rosildo Brito
 Enviado em: 02/11/2010 12:38:41
O comentário aqui postado por Venicius e que trata de forma sucinta, deste que é, sem dúvida e exagero algum, um dos mais relevantes e urgentes temas de interesse de toda a sociedade civil, reforça o apelo por uma mobilização em prol desta que é, ou deveria estar sendo, uma das principais bandeiras de luta daqueles que defendem o direito à uma política de comunicação social verdadeiramente democrática. Enquanto a sociedade não se der conta dessa necessidade, continuaremos postergando para depois, o que já tarda demasiadamente acontecer: o início efetivo do autêntico processo de democratização da comunicação social no país, do qual, a Conferencia Nacional da Comunicação, como muito bem disse o autor do texto, foi apenas mais uma iniciativa em nome da mobilização pela concretização , da qual os tais conselhos estaduais, apontam para um avanço de bom tamanho.
 Boris E. Dunas
 Enviado em: 02/11/2010 15:27:19
Além de seqüestrar integralmente os méritos alheios, o PT jamais assume as próprias “crias” quando estas podem lhe causar prejuízos de qualquer ordem. Para tanto, depois do mote “Eu não sabia”, a lei mais cara ao petismo é “Ah, mas ozzotro já fizéro içço antez!” Agora tratam de fazer o mesmo com as reiteradas tentativas de impor de volta a censura nezztepaízz. Ora, se o que se pretende é apenas fazer valer a palavra da Constituição de 88 como afirma VAL no 2o parágrafo , pra que decretos específicos? Ocorre que eles estão determinados a ir “comendo pelas beiradas” até que consigam “extirpar” a tal meia-dúzia de “donos da mídia” que eles tanto odeiam e impingir ao país a censura da imprensa e o próprio fim do direito à liberdade de expressão aos cidadãos submetendo-os ao controle de uma só família: a do ParTido (e de família eles entendem!). Fariam melhor poupando-se de tanto trabalho, pois ainda que apresentassem papiros originais atestando que o Jesus Cristo em pessoa já propunha o “controle social-estatal” da mídia, isso não tornaria a iniciativa uma coisa boa, nem meritória, nem aceitável.
 Valmont Santos
 Enviado em: 02/11/2010 17:12:59
É hora da cidadania entrar em ação para fazer valer a nossa Constituição como manifestação expressa da vontade do povo brasileiro. As lideranças locais devem acionar todos os meios possíveis para divulgar os eventos públicos dessa iniciativa e ensejar a mais ampla participação popular. Não podemos permitir que, mais uma vez, os coronéis da comunicação atropelem os preceitos constitucionais e usurpem os direitos essenciais dos cidadãos deste país. É inadmissível que representantes da OAB venham posicionar-se contrariamente à vontade popular expressa na Constituição Federal, em nome de interesses escusos de meia dúzia de coronéis! Tal posicionamento atenta contra o estado democrático de direito, cuja defesa é função primordial dessa organização! É uma atitude VERGONHOSA e lamentável que deve ser questionada e combatida por todos os membros da classe dos advogados. MOBILIZAÇÃO JÁ! PARTICIPE DOS EVENTOS, DISCUTA, COLABORE PELA DEMOCRATIZAÇÃO DAS COMUNICAÇÕES NO BRASIL, EM DEFESA DOS DIREITOS CIVIS DO POVO BRASILEIRO!
 Marcelo Ramos
 Enviado em: 03/11/2010 09:04:14
Há anos o prof. Venício presta uma trabalho fundamental à sociedade. Nesse caso, a própria história das propostas de regulação desmonta qualquer argumento que queira confundir a discussão. E o mais interessante a se notar é que, salvo algumas excessões, a maioria do povo vai acordando para seus direitos, entre eles o de ter uma comunicação social saudável, que não minta, não calunie, e ter acesso à informações confiáveis. Os jornais, como empresas privadas, podem escrever o que quiserem. Mas o espectro eletromagnético pertence ao povo. Não podem fazer o que quiserem.
 Ibsen Marques
 Enviado em: 03/11/2010 09:53:13
Marcelo, concordo em parte com você, acho mesmo que os jornais podem escrever o que querem, mas é preciso surjam e se garanta a existência de jornais com outro tipo de postura e opinião, senão ficamos ainda naquela ladainha de uma só verdade. Por mais que digamos que eles não formam mais a opinião pública, eles ainda são muito responsáveis pelo que anda na mídia e são eles que acabam definindo a agenda pública das discussões. Isso é muito ruim porque essa agenda só é de interesse da parte da sociedade mais articulada que é a dos que detém o poder econômico. Se ela não dita exatamente o que pensamos, dita pelo menos, e infelizmente, o que devemos ou não discutir.
 Marcelo Ramos
 Enviado em: 03/11/2010 11:21:09
Ibsen, as vezes meu discurso de indignação pode parecer que eu repudio os jornais como um todo. Não. Os jornais também prestam serviços de utilidade pública. Se os jornais começarem a mentir até sobre os serviços de utilidade pública (previsão do tempo, jornal do bairro, etc.), aí nem vai ser necessário regulação. Seria suicídio do jornal fazer isso. Quanto ao jornal, o que tem de ser assegurado é o direito de resposta, ou a responsabilização criminal, no caso de calúnia ou até outros ilícitos. Quanto ao espectro eletromagnético, é totalmente diferente. Como você mesmo já mencionou outras vezes, é uma concessão que o Estado (leia-se o povo) cede à alguns particulares para que estes administrem um serviço que é do Estado. As redes de TV não são propriedade privada. Devem prestar contas, assim como todos nós. Inclusive, pelos critérios de concessão atuais, eles já deveria ter sido multados ou os contratos de concessão serem rompidos. Agora, com maioria no Congresso, espero que o diálogo seja diferente.
 José Ximenes
 Enviado em: 03/11/2010 15:00:47
Já que o tema é regulação, tramita no Congrasso Nacional o PL 84/99 também conhecido como "AI - 5 digital". Este projeto, de viés claramente autoritário e fascistóide que afronta a liberdade de expressão na internet, é de autoria do senador tucano réu no mensalão mineiro. Acertamente, disse o ministro Ayres Britto: "A liberdade da internet é ainda maior que a liberdade de imprensa”. Qualquer iniciativa que implique em controle de conteúdo ou crie obstáculos a livre circulação de ideias merece repúdio. Todavia, cumpre ao poder judiciário julgar rapidamente os conflitos assegurando ao ofendido o devido direito de resposta além de fixar indenização pelo dano de ordem moral e/ou material. Como instância de discussão e debates de temas pertinentes ao setor, os conselhos de comunição estaduais são legítimos. O que não se pode admitir é a pretensão de dotá-los de instrumentos de intervenção e controle.
 Igor M. Rodrigues
 Enviado em: 03/11/2010 15:07:57
É sabido que quanto menor a regulação, maior o poderio e a impunidade. Os donos da mídia brasileira sabem muito bem disso! Por isso que qualquer tentativa de fazer com que a mídia obedeça aos arreios da lei e da Constituição, como acontece com qualquer pessoa jurídica ou física, é prontamente taxada de “censura” – o mais puro argumento ad terrorem. Qualquer ser com um mínimo de inteligência sabe que regular não significa censurar. Aliás, para haver a censura – nos moldes antidemocráticos que a mídia brada –, deve ocorrer INTERESSE PARTICULAR acima do interesse público impedindo de se veicular uma notícia ou acontecer uma expressão. Justamente que a própria mídia faz! Quando isso ocorre por interesse público, prontamente justificado pela lei e pela Constituição, não é censura – tudo ocorre de acordo com a democracia! Mas isso não gera lucro, então a mídia tem medo!
 Washington Ferreira
 Enviado em: 03/11/2010 16:03:57
Mais uma aula do professor Venício, um texto suficientemente embasado para comprovar que precisamos, sim, de regulamentar o conteúdo midiático. No site Conversa Afiada, leiam a postagem que esclarece a necessidade de se regular o conteúdo midiático através do link http://www.conversaafiada.com.br/pig/2010/11/02/jornal-nacional-bajula-dilma-com-medo-da-ley-de-medios/. Leia você também Boris, quem sabe você adquire um pouco de conhecimento sobre o assunto e pára de repetir o Reinaldo Azevedo?
 Max Suel
 Enviado em: 04/11/2010 16:41:15
Esse jornalista de Ubá realmente é dose. (olha a fonte onde vai beber seu conhecimento: o PHA !!!! ... aí é dose ...)
 Samuel Lima
 Enviado em: 04/11/2010 16:48:05
Mestre Venício, como sempre pertinente e tempestivo artigo, resgatando fatos históricos e explicando, com raro brilho, o que subjaz ao debate sobre a proposta de criação dos Conselhos Estaduais de Comunicação. A fala do presidente da OAB lembra o vate de um notável blogueiro global, em lista da Abraji, anos atrás: "A liberdade de expressão e de imprensa deve servir inclusive para caluniar e difamar. Os incomodados que procurem a Justiça". Esta é a lógica da OAB. Definitivamente, os empresários de comunicação estão longe de ser os guardiões da Constituição Federal, no que se refere a este tema tão fundamental à sociedade e à democracia. O que impede qualquer debate sobre o direito à comunicação e à democratização da comunicação no país é esta histeria, como um coro de "trolls" (alguns aqui no OI, inclusive), colocando o selo de "censura" et caterva sobre qualquer proposta que vise, tão somente, regulamentar o que está escrito na CF, há 22 longos anos.
 Washington Ferreira
 Enviado em: 05/11/2010 13:36:46
Caro Max, dada a sua notória incapacidade em assimilar qualquer conteúdo que não seja originado das Vejas e FSPs da vida, vou dar mastigadinho pra você o que saiu no site Conversa Afiada. Um internauta, de nome Luiz Felipe de Alencastro, que está em Paris, enviou um e-mail contendo um texto do jornal Le Monde. Na matéria, o jornal informa que o Conselho Superior dos Meios Áudiovisuais da França estuda uma punição para o canal France 2 por ter exibido entrevista com um conhecido empresário do setor de cosméticos onde este afirma, sem meias palavras, ter "trabalhado como um negro" para produzir um perfume chamado "Samsara". Ainda segundo a matéria, o empresário teria chegado ao requinte de dizer que não sabia, de fato, se os negros realmente trabalham muito. É esse tipo de declaração calhorda, assim como o tipo de telejornalismo calhorda que é praticado por aqui que conselhos como este devem coibir ,e querendo você ou não, aqui no Brasil, com o esforço nosso e do OI, serão instalados conselhos com os mesmos objetivos. Os dias de calhordice da grande mídia estão contados.
 Jorge Fernando dos Santos
 Enviado em: 06/11/2010 11:53:14
Esses conselhos são inconstitucionais e abrem, sim, um caminho para a censura. É o que eu sempre digo: o muro de Berlim caiu, os tucanos voaram e a pseudo-esquerda brasileira ficou a catar os escombros. O discurso vigente é dos anos 80, época em que os conselhos foram cogitados pela primeira vez e quando a Internet sequer era cogitada. O Brasil está andando para trás nesse tema e sou contra qualquer mecanismo de controle - a não ser aqueles já permitidos pela Constituição e pelas leis em vigência. O melhor controle da imprensa é feito pelos leitores. Invistam de fato numa revolução educacional e verão se a imprensa continuará como está! Mas isso não interessa àqueles que estão no poder. Aliás, os políticos geralmente só lembram dos eleitores no período eleitoral, quando montam o grande circo no qual só o palhaço Tiririca não teria vez. Em tempo: escrevi sobre o tema dos conselhos nessa edição do OI, mas meu artigo não consta no pé de página deste que estou comentando.

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