Friday, 29 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

Língua portuguesa vs. língua inglesa

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LEI ALDO REBELO

Carlos Vogt

Desde os poetas e cantadores que a amaram, amam e amarão, "última flor do Lácio inculta e bela" como o parnasianismo de Olavo Bilac a pintou, pátria de Pessoa e refúgio para onde Caetano Veloso se convidou, a língua portuguesa, cujo nascimento se confunde com o do próprio reino, no século 12, tem peculiaridades socio-político-culturais que muitas outras não têm.

Entre essas peculiaridades, duas pelo menos se destacam.

A primeira é que, no Brasil, país de maior número de falantes da língua de todo o planeta, à independência política, em 1822, seguiu-se a busca da independência lingüística e vários foram, entre os Românticos, os militantes ilustres desse propugnáculo. Cem anos depois, com o Movimento Modernista, retomou-se a lide e os nacionalismos estéticos, para o bem e para o mal da arte produzida, e foram lançadas as sementes do que na década de 30 frutificou como Língua Nacional, digerindo os ancestrais -
bispos sardinhas da linguagem -
para, na mescla do português de origem com os africanismos, os indigenismos e os vários europeismos das imigrações, ir tecendo a feição brasileira da língua-pátria-mãe: Tupi or not Tupi.

A segunda peculiaridade, ainda mais ressaltada pelos esforços decorrentes da primeira, é o fato impressionante de que, em toda a extensão territorial geográfica do país, cercada de castelhano por todos os lados -
menos o que o mar impede e descortina -
fala-se a língua portuguesa e os mais de 170 milhões de habitantes do país nela se entendem e nela e por ela tecem a história de suas vidas, de suas vivências, de seus encontros e diferenças.

Proteger, pois, a língua portuguesa é proteger a nós mesmos e à nossa rica variedade cultural.

Impérios e soberania

Desse modo, o projeto do deputado Aldo Rebelo, aprovado pela Câmara e que deverá seguir para o Senado, faz sentido e poderá constituir-se num instrumento legal importante para reforçar as condições de nossa identidade lingüística e de nossos valores culturais.

E não vale atacar a medida com o estilingue de cosmopolitismos canhestros e tampouco execrá-la como ranço de nacionalismos febris.

Outros países têm leis parecidas e nem por isso deixam de ser a meca do mundanismo cultural, como é o caso da França, sempre rigorosa e estrita na defesa orgulhosa da língua francesa.

A questão não é a lei, mas a sua regulamentação e aplicabilidade.

As línguas, como se sabe, são dinâmicas e a história de sua evolução é também a história de suas transformações nos cenários das pequenas e grandes mudanças econômicas, sociais, políticas e culturais.

Os destinos das modificações do português do Brasil e do português de Portugal não são necessariamente iguais e podem mesmo ser muito diferentes, a ponto de as duas línguas, na linha do tempo, se distanciarem e poderem tornar-se estranhas entre si.

Línguas foram soberanas em determinados períodos da história e deixaram de existir como meio de comunicação depois que os impérios políticos onde reinavam ruíram, como é o caso do latim que, no entanto, sobrevive transformado na riqueza das línguas neolatinas a que deu origem, o português, entre elas.

Difícil é cumprir

Línguas de comunicação existiram desde a antigüidade, como é o caso do knoine, originário da região de Atenas, no século III A.C., ou do Swahili, na África, no grande período de expansão colonialista européia, no século XIX, ou mais recentemente do inglês, que se mundializou efetivamente como língua franca na conjuntura econômica da globalização.

Nesse sentido, será difícil impedir que termos e expressões do inglês invadam as relações econômicas, políticas e sociais da nova geografia desenhada pelo fluxo livre do capital financeiro, com reflexos cada vez mais brilhantes nos outdoors (ou deveremos dizer painéis?) da cultura plana do cidadão-consumidor.

Como distinguir o plano do pleno?

Quando autorizar e quando proibir o abuso do anglicismo e a transgressão da lei?.

Que tribunais constituídos ou a se constituírem julgarão os casos e estabelecerão as penas?

Que penas infligir ao transgressor?

Como distinguir a intenção do simples descuido?

Como fiscalizar a vida e suas transformações?

A lei é boa e bem intencionada. Falta só combinar com os russos, como diria Garrincha, se se tratasse das táticas e estratégias que o velho Feola prescrevia ao scratch (melhor escrete) nacional campeão do mundo em 1958.

Como não se trata de futebol mas de política lingüística, falta só combinar com os americanos, donos do inglês e da globalização e com os nossos globalizados formadores, formados e formandos de opinião.

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