Saturday, 20 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

A vovó voltou à sala

Muito se fala em convergência de mídias, mas, com exceção dos especialistas, poucos sabem exatamente do que se trata. A partir de agora ela poderá estar diante dos olhos do cidadão comum. Chegou a hora de conhecer a ‘tal’ convergência.

A indústria topou o desafio e construiu o aparelho que traz dentro de si o acesso simultâneo à programação da televisão e da internet. O aparelho, já chamado de Broadband TV, é – apostam seus criadores – a TV do futuro. Repare que não é um computador com internet. É uma televisão grande, digital, de alta definição, pronta para ocupar o espaço daquela que sempre reinou em nossas casas desde 1950.

E daí, o que muda? Até hoje, para utilizar a internet, ainda partimos do conceito de que esta rede precisa ser acessada, ‘ligada’. Mas a tendência é de que ela se torne uma conexão permanente. Algo como a energia elétrica. Seria impensável alguém anunciar que irá se ‘conectar’ à rede elétrica para ligar o rádio ou bater um leite no liquidificador. Usa-se a energia e ponto. Com a inovação da Broadband TV, a internet estará ao alcance do controle remoto e no meio da sala. Uma facilidade, especialmente, para aqueles que preferem aguardar que as novas tecnologias batam à sua porta. Agora, ela entrou na sala.

Televisão e internet, juntas, no aparelho que aprendemos a chamar de TV. Disto resultará uma oferta de conteúdo de infinitas opções, uma provável dispersão dos telespectadores e um impacto no modelo de negócio da TV aberta, com reflexo nos anúncios e patrocínios. Mas não são apenas estas as consequencias da convergência.

Isonomia no cumprimento das regras?

Programa de televisão tem classificação indicativa por idade, estabelecida pela Secretaria Nacional de Justiça. Já as propagandas na TV são submetidas ao Conar, o Conselho de auto-regulamentação Publicitária, uma organização não governamental. Mas a internet é livre, sem fronteiras. Quem não se lembra da propaganda das sandálias Havaianas em que uma avó aconselhava a neta a fazer sexo com o rapaz desconhecido? A propaganda foi proibida na TV, mas prossegue na internet.

Outra questão: a Constituição Brasileira prevê em seu artigo 222 que as empresas jornalísticas e de radiodifusão devem pertencer a brasileiros natos ou naturalizados, estabelece limites ao capital estrangeiro e diz que o conteúdo produzido deve estar submetido ao controle de brasileiros. A medida tem por objetivo garantir a soberania do País e a preservação da cultura nacional. Quando esta regra foi estabelecida não havia internet. Foi feita para as mídias tradicionais e isso era relativamente fácil de controlar. E agora? Se apertarmos uma tecla teremos rigor e controle e, na outra, nada? Sites como o Terra, controlado pela multinacional Telefônica, é um dos que mais tem investido na veiculação de audiovisual estrangeiro na internet. Há como se estabelecer uma isonomia entre produtores nacionais e estrangeiros no cumprimento destas regras? O assunto começa a ser discutido na Câmara dos Deputados, com a participação da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert), Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira dos Provedores da Internet (Abranet) e o Ministério das Comunicações. Enquanto isso, a indústria – mais ligeira – coloca o debate no meio da nossa sala. Junto com os conselhos da vovó.

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Jornalista, chefe de reportagem da TV Gazeta, Vitória, ES