Friday, 19 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Apreender biografia é censura, diz juiz paulista

O cantor João Gilberto sofreu esta semana a segunda derrota em sua tentativa de tirar das livrarias uma biografia não autorizada sua, João Gilberto, de Walter Garcia, editada pela Cosac Naify. Em 2012, o músico já tivera um pedido para suspender a publicação do livro negado pela Justiça. Na quinta-feira passada, a 9ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo negou a João Gilberto liminar de busca e apreensão do volume nas livrarias. O papa da bossa nova ainda terá de arcar com as custas e honorários do processo.

O baiano argumentava que o livro de Garcia apresentava “conteúdo ofensivo à imagem e intimidade, por meio de exposição não autorizada do retrato pessoal do autor”. João Gilberto também vê “calúnia e difamação” no trabalho, dizendo que o autor passa uma ideia de “homem displicente no cumprimento de suas obrigações trabalhistas, de alguém que emite conceitos desfavoráveis a outras figuras artísticas” e que João é “acometido de neurose obsessiva e paranoia”, desmoralizando-o.

O livro de Garcia, dividido em quatro partes, apresenta uma seleção de entrevistas concedidas pelo cantor e depoimentos de pessoas próximas, como Dorival Caymmi e Vinicius de Morais. Traz também ensaios e textos críticos escritos especialmente para a edição, entre eles Caetano Veloso, Mario Sergio Conti, José Miguel Wisnik e Lorenzo Mammì.

Constituição é interpretada conforme a lei

O juiz Valdir da Silva Queiroz Junior foi implacável em sua segunda sentença do caso. O magistrado salienta que não analisa os supostos danos que estariam sendo impostos ao autor pela obra, mas a legitimidade do pedido de busca e apreensão de uma obra literária. “Entendo que não (tem cabimento) porque a busca e apreensão de obras literárias se caracteriza como censura, absolutamente inadmitida no ordenamento jurídico brasileiro”, escreveu. “Recolher compulsoriamente obra literária para impedir que terceiros tomem conhecimento do seu conteúdo é, salvo melhor juízo, censura, e não pode ser admitida simplesmente porque a Constituição proíbe. A proteção da honra e imagem do autor se faz, também por extração constitucional, na forma da indenização, nada mais. É o que dispõe o art. 5, X da Carta Magna. Jamais pela censura”, diz Queiroz Júnior na sentença.

O juiz menciona o artigo 20 do Código Civil, o mesmo que embasou decisões anteriores contrárias à publicação de biografias não autorizadas, como Roberto Carlos em Detalhes, de Paulo César Araújo. Decisões alicerçadas no Código Civil, no que diz respeito ao direito à imagem, fizeram as editoras brasileiras passarem a recusar projetos de biografias e condenou pesquisas importantes a jamais saírem das gavetas. Atualmente, o artigo reza que “a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou publicação, exposição ou utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas se lhe atingirem honra, boa fama ou respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais”. Em abril, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, o Projeto de Lei 393/2011, que muda essa disposição.

“O autor (João Gilberto) se finca no artigo 20 do Código Civil, mas não se pode, obviamente, querer interpretar a Constituição a partir de norma dela derivada. É o contrário que se faz presente, necessitando-se da interpretação conforme ao texto da lei civil”, afirma o juiz.

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Jotabê Medeiros, do Estado de S.Paulo