Friday, 29 de March de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1281

‘Zero Hora’ paga 100 mil a ex-presidente do TJ

Zero Horafoi condenada a pagar uma indenização ao ex-presidente do Tribunal de Justiça, Marco Antonio Barbosa Leal, por uma nota publicada na coluna da Rosane de Oliveira. Ultrapassa os 100 mil reais o valor atualizado.

Não conheço detalhes do processo, mas estou triplamente assustado.

Primeiro: sou testemunha ocular dos fatos que deram origem ao processo. Eu e mais uns 20 repórteres e colunistas que compareceram à entrevista coletiva que o dr. Marcão convocou, no dia 17 de outubro de 2007, para manifestar sua inconformidade com o corte de 75 milhões de reais no orçamento do Poder Judiciário, feito pela [então] governadora Yeda Crusius.

Posso assegurar e acho que os colegas que estavam presentes podem confirmar que a nota da Rosane foi moderada, diante do que o então presidente do Tribunal de Justiça declarou.

Os repórteres presentes, talvez por conhecerem o temperamento do dr. Marcão, que se exacerba com facilidade, evitaram reproduzir a íntegra das expressões, mas todos registraram o tom agressivo com que o magistrado se manifestou.

Quero dizer: a jornalista Rosane de Oliveira publicou uma informação verdadeira, mesmo assim foi condenada por “dano moral”.

Voto vencido

Segundo susto: o jornal em que ela publicou a informação verdadeira decidiu acatar a decisão, sem recorrer. Vai pagar os cento e poucos mil reais e até agora sequer registrou sua inconformidade.

Punir um veículo de comunicação por publicar uma informação verdadeira só tem um nome: censura.

Meu terceiro susto: a sentença do Tribunal de Justiça, confirmando a decisão anterior de primeira instância, é de 23 de maio e até agora, já em julho, nenhuma entidade de defesa da liberdade de expressão ou de imprensa se manifestou sobre o assunto.

A única voz discordante está nos autos. É do revisor Paulo Roberto Lessa Franz, que foi voto vencido no julgamento. Entendeu ele que “a nota jornalística não destoou da realidade fática, não se vislumbrando qualquer intenção da redatora de denegrir a imagem do autor – com o que a pretensão indenizatória deve ser rechaçada”.

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Ex-presidente do TJRS vence ação contra Zero Hora

Reproduzido do Espaço Vital, 31/5/2013; intertítulos do OI

 

Sentença proferida no dia 28 de agosto de 2012 e confirmada na quinta-feira da semana passada (23) condenou o jornal Zero Hora e sua colunista Rosane de Oliveira a pagarem, solidariamente, R$ 80 mil como compensação moral ao desembargador Marco Antonio Barbosa Leal, que foi presidente do TJRS no biênio 2006/2007. Nos meios jurídicos, o magistrado aposentado – e agora advogado militante – é conhecido como“Marcão”.

A cifra de R$ 80 mil é em valor nominal e com juros já tem um implemento de mais de R$ 30 mil. A ação discorre sobre a publicação de dois tópicos, de teor acima, feita na edição de 10 de março de 2010, na coluna “Página 10”, do jornal porto-alegrense.

Na petição inicial, Barbosa Leal disse que, um dia antes da publicação, “atendeu, por telefone, ao jornalista Leandro Fontoura, do jornal Zero Hora, indagando sobre em quem votaria nas eleições vindouras ao governo do Estado do RS”.

Na ocasião, Marcão respondeu que “votaria na então atual governadora Yeda Crusius, nada lhe sendo informado quanto à publicação da entrevista ou mesmo lhe sendo solicitada autorização para sua divulgação”.

A petição inicial afirma que “a intenção de voto foi divulgada na coluna assinada pela colunista Rosane em dois tópicos diversos; no primeiro, intitulado ´Acredite se quiser´, referiu a dificuldade para se acreditar na intenção de voto do autor, em razão de supostas brigas deste, na condição de presidente do TJRS, com a então governadora”.

Prossegue a petição: “a jornalista revelou perceptível e indisfarçável intenção de macular a honra do autor, aduzindo afirmações ofensivas contra a honra dele e desprovidas de veracidade, mencionando que o autor usava palavras impublicáveis quando se referia a Yeda, concluindo em tom dúbio e agressivo: sugerir que consultasse um psiquiatra era o mínimo”.

Partes apelaram

A defesa de Zero Hora Editora Jornalística e da colunista sustentou que o jornal e a jornalista exerceram o regular do direito constitucional de informação. A contestação diz mais que “a notícia não atribuiu ao autor a necessidade de tratamento psiquiátrico, fazendo apenas referência a ´fato notório´, que era a briga em nível inédito entre dois chefes de poderes de Estado, mormente no ano de 2007, durante os trâmites de remessa das propostas de orçamento ao Parlamento estadual”.

O jornal e a jornalista afirmam também na peça de defesa a existência de “uma relação ruim e descortês entre Barbosa Leal e Yeda” – sustentando não haver, em tal publicação, nenhuma ilicitude.

O juiz Heráclito José de Oliveira Brito, da 7ª Vara Cível reconheceu inicialmente que “as pessoas públicas estão mais sujeitas a críticas nos meios de comunicação social, mas nem por isso ficam impedidas de, diante do abuso do direito, demandar pela reparação de seu direito subjetivo porventura atingido”.

O magistrado também afirmou que “mesmo o real sentido intentado pela matéria publicada, de que, como mínimo de expressões impublicáveis, o autor, enquanto ´presidente do Tribunal de Justiça, sugeria que a governadora devesse se submeter a tratamento psiquiátrico, igualmente contém carga ofensiva à reputação e honra do autor, porque, se não o estava chamando de louco ou desequilibrado mentalmente, atribuía a ele a prática de ato criminoso, ou seja, de ofender a chefe do Poder Executivo gaúcho, qualificando-a de pessoa portadora de transtorno mental”.

Concluiu o julgado monocrático que “na liquidação do dano moral, ponderada a qualidade das partes (pessoa pública e espaço jornalístico de grande popularidade) e as peculiaridades do caso, observada a finalidade da indenização (reparação e reprimenda pedagógica), a fixação em R$ 80 mil bem compõe o dano, evitando o enriquecimento ilícito e exagerado da parte lesada e a insignificância desmotivadora do acerto pela parte culpada”.

As partes interpuseram apelações. O autor buscou cifra maior porque “o montante indenizatório arbitrado na sentença apresenta-se insuficiente para compensar o prejuízo moral sofrido”.

Evento danoso

Para o desembargador relator Jorge Alberto Schreiner Pestana, da 10ª Câmara Cível, “houve displicência na atribuição e na divulgação de comportamento impróprio do autor, pessoa reconhecidamente pública”.

Esse voto foi acompanhado pelo desembargador Marcelo Cezar Müller. Ele avaliou que “houve excesso no exercício do direito de informação, que representou afronta à pessoa referida, sem qualquer justificativa”.

Mas houve um voto vencido. O revisor Paulo Roberto Lessa Franz entendeu que “a nota jornalística não destoou da realidade fática, não se vislumbrando qualquer intenção da redatora de denegrir a imagem do autor – com o que a pretensão indenizatória deve ser rechaçada”.

A apelação do jornal e da jornalista foi provida apenas para reduzir a honorária de 20% para 15% sobre o valor da condenação. A cifra pertencerá ao advogado Rafael Coelho Leal – filho de Marcão.

A correção monetária pelo IGP-M corre da publicação da sentença (agosto de 2011) e os juros de mora de 1% ao mês a partir do mês (março de 2010) do evento alegadamente danoso. Só a título de juros, os R$ 80 mil já terão um implemento de 38% – que corresponde a R$ 30.400. (Proc. nº 70051669463).

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Elmar Bones é jornalista