Saturday, 20 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Nova Lei de Imprensa

Publicamos abaixo informações básicas sobre o projeto de nova Lei de Imprensa apresentado em abril pelo deputado Vilmar Rocha (PFL-GO).

Alberto Dines escreveu a respeito, em nossa edição de 5/5/97: “O novo texto, conforme observaram todos os jornais e entidades corporativas, constitui um avanço se comparado com a sua primeira versão. Mas é insuficiente em algumas de suas concepções e insiste no mesmo erro do anterior – a pressa. O sentido de urgência não se justifica na adoção de um instrumento deste porte. A imprensa não atravessa nenhuma crise, transe ou surto maior de irresponsabilidade que reclame esta premência. Seus males são sistêmicos, crônicos e, não, pontuais. E para que sejam corrigidos será preciso sincronizar a Lei de Imprensa com a proposta do deputado Aloysio Nunes Ferreira (PMDB-SP) para uma nova redação do artigo 222 da Constituição, que trata da propriedade das empresas jornalísticas, e com a instalação do Conselho de Comunicação Social previsto na Carta de 88, até hoje no papel” (ver Só lei de imprensa não basta).

“O novo projeto de Lei de Imprensa acaba com a pena de prisão para jornalistas e com o teto das indenizações a serem pagas pelas empresas condenadas por crime de imprensa.

O deputado Vilmar Rocha (PFL-GO) deve entregar hoje à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) seu substitutivo sobre o tema. O deputado fez seu relatório com base no projeto aprovado em dezembro de 1995 pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, que prevê a prisão para jornalistas.

Rocha substituiu a prisão, prevista também na atual lei, que é de 1967, por multa e serviços comunitários. O deputado recusou outro ponto polêmico aprovado pela comissão. É a proposta que limita a indenização civil a 20% do faturamento bruto da empresa.

Pelo projeto de Rocha, o juiz não vai ter mais teto para fixar o valor da indenização, mas terá que respeitar parâmetros previstos na proposta. Ele terá que levar em consideração, por exemplo, a capacidade econômica da empresa e se o veículo é reincidente ou não. ‘O juiz não vai poder conspirar contra a sobrevivência da empresa. A pena é para doer, mas não é para matar’, disse Vilmar Rocha.

Depois de apreciado pela CCJ, o projeto será votado pelo plenário da Câmara. Ele segue então para a aprovação final do Senado.

Rocha manteve em seu projeto a agilização do direito de resposta para quem se sentir ofendido por alguma reportagem. Ao receber o pedido de resposta, o juiz terá uma semana para dar a sentença. Jornais, revistas, rádios e TVs vão pagar multa por cada dia que atrasarem a veiculação da resposta. A expectativa de Rocha é que o projeto seja votado na CCJ e no plenário até o fim de junho.” (Folha de S.Paulo, 30/4/97).

(Em 8/5/97, o deputado Vilmar Rocha publicou na Folha artigo em que expõe suas razões. Você pode lê-lo usando o mecanismo de busca do UOL.)

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