Sexta-feira, 23 de janeiro de 2026 ISSN 1519-7670 - Ano 2026 - nº 1372

O estágio em Jornalismo precisa de mais atenção

(Foto: Iwaria Inc. na Unsplash)

Em 2025, as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para os cursos de Jornalismo completam dez anos de implantação. Com elas, consolidou-se a obrigatoriedade do estágio curricular supervisionado como requisito indispensável para a conclusão da graduação. A trajetória do estágio em Jornalismo no Brasil passou por distintas fases, fortemente relacionadas tanto à regulamentação da profissão quanto às transformações do mercado de trabalho.

Em 1979, o Decreto nº 83.284, que regulamenta a atividade jornalística, proibiu a realização de estágios na categoria – uma demanda do próprio movimento estudantil naquele contexto. Esse cenário foi alterado quase três décadas depois, com a promulgação da Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, que passou a disciplinar a prática para diversos níveis de ensino, sem distinção entre categorias profissionais. Mas somente em 2013, com a atualização das DCNs pelo Ministério da Educação (MEC), o estágio se tornou oficialmente um componente curricular obrigatório.

De acordo com o documento, o estágio tem como finalidade consolidar práticas profissionais compatíveis com o perfil do egresso, podendo ser realizado em instituições públicas, privadas, do terceiro setor ou na própria universidade. Recomenda-se que o estágio supervisionado ocorra nos períodos finais da graduação, cabendo aos orientadores acompanhar e aprovar o relatório final, a fim de “garantir o padrão de qualidade nos domínios essenciais ao exercício da profissão”.

Também são estabelecidas restrições importantes: não é permitida a convalidação de atividades incompatíveis com a função jornalística, que substituam indevidamente um profissional formado ou que ocorram em locais sem jornalistas responsáveis e sem a devida supervisão docente.

A partir dessas diretrizes, os cursos de Jornalismo em todo o país precisaram adaptar seus projetos pedagógicos e criar regimentos específicos para regulamentar o estágio. Nesse processo, o mercado de trabalho passou a absorver um número crescente de estudantes, tanto em estágios curriculares obrigatórios quanto em atividades de caráter não obrigatório.

Para os graduandos, a experiência do estágio assume dupla relevância: além de favorecer a aprendizagem prática, representa também uma fonte de renda. Observa-se, ainda, a ampliação da oferta de vagas, impulsionada tanto pela diversificação das áreas de atuação – em veículos de comunicação, assessorias, órgãos públicos, organizações não governamentais e mídias digitais – quanto pelo contexto de precarização da profissão jornalística.

Diante desse cenário, a Diretoria Regional Centro-Oeste da Associação Brasileira de Ensino de Jornalismo (ABEJ) realizou uma pesquisa que ouviu estudantes de Jornalismo da região, por meio de questionários online aplicados entre março e abril de 2025. A pesquisa contou com 116 respostas válidas, provenientes de estudantes do Distrito Federal (46), de Goiás (37), do Mato Grosso do Sul (22) e do Mato Grosso (11). A maior parte dos participantes (75) estava matriculada em instituições públicas de ensino superior. Entre os respondentes, 101 estudantes cursavam a partir do 5º período da graduação no momento da pesquisa e todos já haviam vivenciado ao menos uma experiência de estágio. Quanto à faixa etária, 96 participantes tinham entre 20 e 24 anos. Observou-se também predominância de mulheres cisgênero (88). No que se refere à autodeclaração de cor ou raça, a maioria se identificou como branca (65), seguida por parda (34), preta (14) e amarela (3).

O objetivo foi aprofundar a compreensão sobre a prática do estágio, a partir do relato dos estudantes que vivenciam essa experiência. O estudo teve caráter piloto, voltado à experimentação do instrumento de coleta e à possível ampliação da pesquisa para outras regiões do país.

Como coordenadoras do estudo, também acumulamos a experiência na Coordenação do Estágio Curricular nas instituições de ensino em que atuamos. Os dados obtidos corroboram observações práticas e relatos de docentes que ouvimos nos últimos encontros de ensino de Jornalismo promovidos pela ABEJ. Destacamos aqui alguns pontos importantes, que mostram o quanto o estágio merece mais atenção, tanto por parte dos cursos e das entidades representativas quanto das instituições que oferecem as vagas.

O acesso ao estágio e a prática profissional

Um dos primeiros aspectos a destacar é o quão cedo os estudantes iniciaram suas experiências de estágio: 63 participantes, ou seja, mais da metade da amostra, começaram a estagiar até o 3º período do curso. A maioria (95) realizou o chamado estágio não obrigatório antes de ingressar no estágio curricular supervisionado, exigido para a conclusão da graduação. É importante ressaltar que as DCNs recomendam que o estágio ocorra nos semestres finais do curso.

Entre os pré-requisitos mais recorrentes nos processos seletivos para estágio, destacaram-se a matrícula no curso de Jornalismo e o domínio de habilidades em texto, fotografia e vídeo. Essas competências também se refletem nas áreas de atuação e nas atividades desempenhadas: 67 estudantes estagiaram em assessorias de comunicação, 58 em sites de notícia, 49 em mídias sociais, 24 em emissoras de TV, 23 em veículos impressos e 16 em emissoras de rádio.

Quanto às atividades desenvolvidas, quase todos os participantes (105) realizaram redação jornalística; 78 produziram vídeos (reportagens ou edições); 66 elaboraram conteúdos para mídias sociais (marketing digital); 62 atuaram em relacionamento com a imprensa; 45 produziram reportagens para rádio ou podcast; 41 trabalharam na produção para rádio ou TV; 33 participaram da organização de eventos; 30 fizeram diagramação; 17 realizaram curadoria de conteúdo; e 11 produziram ilustrações.

Um dado interessante é que apenas dois participantes informaram ter estagiado especificamente em fotojornalismo. No entanto, 65 afirmaram ter produzido fotografias como parte de suas atividades. Isso pode ser compreendido pelo fato de que 96 estudantes relataram exercer funções multitarefas durante o estágio – como redigir textos, fotografar e gravar vídeos para um mesmo material – prática cada vez mais comum no mercado jornalístico, especialmente em assessorias de comunicação, portais de notícias e na produção de conteúdos para mídias sociais.

Mais de um terço dos respondentes (45) afirmaram ter desempenhado atividades que não se caracterizam como exercício do Jornalismo, tais como tarefas administrativas, elaboração de atas de reunião e funções de secretariado.

Quando questionados sobre suas motivações para buscar um estágio, a maioria (105) apontou a inserção no mercado de trabalho, considerando a experiência uma porta de entrada na profissão ou um diferencial para o currículo. Em seguida, destacaram o interesse pelo aprendizado (94), a busca por uma fonte de renda (91) e o cumprimento das horas obrigatórias para a formação (33).

Em relação à obrigatoriedade do estágio na formação em Jornalismo, 41 participantes consideraram que ele deveria ser opcional, enquanto 75 defenderam sua manutenção como componente obrigatório.

Condições para o estágio e supervisão adequada

A Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, estabeleceu como requisitos obrigatórios para a realização do estágio no ensino superior a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), a presença de um(a) supervisor(a) com formação na área do estudante no local de estágio e a designação de um(a) professor(a) orientador(a) na instituição de ensino. Apesar disso, 20 participantes da pesquisa afirmaram ter estagiado sem a assinatura do TCE, o que configura uma situação irregular. Nessas condições, quem concede a vaga descumpre a legislação, a instituição de ensino fica impedida de acompanhar o estágio e, sobretudo, o estudante fica sem proteção legal.

Entre os respondentes, 104 relataram ter contado com a supervisão de um(a) jornalista no local de estágio, enquanto 8 afirmaram ter vivido experiências em que eram os(as) únicos(as) profissionais da área de Comunicação. Nos casos em que havia supervisão, o acompanhamento ocorria, na maioria das vezes, por meio de conversas informais (88); apenas 16 mencionaram a realização de reuniões agendadas e 4 relataram a entrega de relatórios como parte do processo.

Outro dado relevante é que 93 participantes disseram desempenhar as mesmas atividades dos profissionais contratados, e 50 relataram ter ficado responsáveis diretos pela entrega, publicação ou veiculação de materiais jornalísticos, sem a validação prévia de um(a) profissional formado(a).

No que diz respeito às obrigações das instituições de ensino, 34 estudantes informaram não ter contado com a figura do(a) professor(a) orientador(a). Sabe-se que essa função tem se somado a outras atribuições docentes, como ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, e que cada curso possui autonomia para definir o processo de designação dos orientadores. Entre aqueles que contaram com orientação, 43 relataram que o acompanhamento se dava por meio da entrega de relatórios, 18 mantinham contato direto com a coordenação do curso e apenas 12 afirmaram participar de reuniões com o(a) professor(a) orientador(a).

Quanto à carga horária, quase metade dos participantes (55) afirmou cumprir jornadas entre 5 e 7 horas diárias em seu último estágio. De acordo com a Lei do Estágio, a jornada máxima para estudantes do ensino superior deve ser de 6 horas diárias e 30 horas semanais. Em alguns casos, o estagiário chega a trabalhar mais horas que um profissional jornalista, cuja jornada é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 5 horas diárias (Art. 303). Além disso, 36 estudantes relataram que suas chefias exigiam, sempre ou frequentemente, o cumprimento de horas adicionais, e 53 disseram já ter realizado plantões no local de estágio.

A Lei do Estágio também prevê a flexibilização da jornada durante os períodos de avaliação acadêmica. Contudo, 41 participantes afirmaram não contar com essa redução e outros 30 disseram que ela ocorria apenas ocasionalmente.

No que se refere à bolsa-estágio, o maior percentual (34) declarou receber entre R$ 1.000 e R$ 1.200, seguido das faixas de R$ 800 a R$ 1.000 (22) e de R$ 1.200 a R$ 1.500 (20). É importante destacar que a legislação não define valores específicos, apenas estabelece que, no caso de estágios não obrigatórios, o pagamento da bolsa, do auxílio-transporte e do seguro de vida é compulsório. Já nos estágios curriculares obrigatórios, a concessão de bolsa é facultativa. 

Mesmo após o período pandêmico, 52 dos 116 estudantes afirmaram ter realizado estágio em regime de home office, o que levanta reflexões sobre as condições de supervisão e sobre o próprio processo formativo em contextos remotos. Além disso, 90 participantes relataram utilizar recursos e equipamentos próprios para desempenhar suas funções – como veículos, computadores, celulares, câmeras fotográficas, filmadoras, tablets, pacotes de dados e serviços de telefonia.

Embora o estágio tenha caráter formativo, em 32 casos ele comprometeu a dedicação aos estudos, dificultando o cumprimento da carga horária de disciplinas e de atividades avaliativas. Outros 45 afirmaram que isso ocorreu ocasionalmente. Para um número ainda maior de estudantes (57), o estágio prejudicou o envolvimento em outras atividades acadêmicas, como projetos de pesquisa, extensão e participação em eventos – além de mais 36 que relataram essa dificuldade de forma pontual.

O quadro torna-se mais preocupante quando se observa que 32 respondentes relataram ter sofrido algum tipo de constrangimento no local de estágio, sem saber identificar se a situação configurava assédio. Outros 16 afirmaram ter sofrido assédio moral, 6 relataram casos de assédio moral e sexual, e 1 participante informou ter sido vítima de assédio sexual. Durante atividades típicas do estágio em Jornalismo (como coberturas, contato com fontes e interação com assessorados), 20 estudantes disseram ter sido alvo de discriminação em razão de raça, gênero, orientação sexual, condição física ou outras questões identitárias.

Por fim, 37 participantes afirmaram não saber a quem recorrer em caso de problemas durante o estágio, e 51 declararam desconhecer a legislação que regulamenta as condições dessa atividade no Brasil.

Motivo de preocupação e mais atenção

Esse estudo não se propõe a ser conclusivo. Como dissemos, o objetivo foi testar o instrumento de coleta e estabelecer essa ponte, ouvindo os próprios estudantes que vivenciam o estágio em Jornalismo, como também provocar os agentes diretamente ligados a este contexto para pensar melhor sobre o estágio. Sobretudo, os dados são indiciários e nos ajudam a delimitar alguns aspectos importantes que temos observado na prática do ensino em Jornalismo.

“Estágio é ato educativo”, como ressalta o primeiro artigo da Lei 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, “desenvolvido no ambiente de trabalho” e que “visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”. Ou seja, não pode atrapalhar o ensino e nem ser tratado como mão de obra barata.

Primeiramente, temos uma realidade material que não se pode negar: mais brasileiros chegam ao ensino superior, provenientes de famílias com renda mais baixa que nas décadas anteriores. Assim, ter uma fonte de renda é essencial para muitos dos matriculados nas diferentes modalidades de graduação. Sem políticas de assistência estudantil para todos, é claro que o estágio se torna uma opção importante.

Mas não pode ser a renda pela renda, pois o objetivo é a formação e o aprendizado. De acordo com o artigo 12 das DCNs: “As atividades do estágio curricular supervisionado deverão ser programadas para os períodos finais do curso, possibilitando aos alunos concluintes testar os conhecimentos assimilados em aulas e laboratórios”, cabendo aos responsáveis pela supervisão e orientação resguardar o “padrão de qualidade nos domínios indispensáveis ao exercício da profissão”. No caso do início precoce no estágio não obrigatório, às vezes antes de completar o primeiro ano de curso, como isso pode ocorrer?

Além disso, no caso do Jornalismo, observamos uma expectativa de que a inserção no mercado de trabalho ocorra por meio do estágio – algo que nem sempre acontece. Ao contrário, pode levar à precarização ainda maior do que já ocorre na nossa área. Por exemplo, um jovem aspirante, com vínculo frágil de contratação, realizando atividades iguais às de profissionais, multitarefas, às vezes sem supervisão, utilizando seus próprios recursos em home office.

Desde o final dos anos 1990, a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) buscou debater as condições de estágio. Em 2015, já posterior às atuais DCNs, a entidade apresentou o “Programa Nacional de Estímulo à Qualidade da Formação em Jornalismo”, em parceria com o antigo Fórum de Professores de Jornalismo (atual ABEJ), a Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação Social (ENECOS), a  Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação (INTERCOM), a Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Comunicação (COMPÓS) e a Associação Brasileira de Escolas de Comunicação Social (ABECOM).

Sem força de lei, o documento destaca o efetivo cumprimento do estágio com finalidades didático-pedagógicas e acompanhamento no âmbito da escola e da empresa, também propondo que ele seja realizado nos dois últimos semestres de curso, com delimitação do número de estagiários por empresa e do tempo de estágio, estabelecendo uma normatização da utilização do material produzido pelos estudantes. Entretanto, o debate se enfraqueceu ao longo da década.

Para as instituições de ensino, restou o desafio de criar regras, quase sempre burocráticas-administrativas, com dificuldade para acompanhar o que de fato ocorre no ambiente de trabalho. Os sindicatos, por sua vez, não podem representar os estudantes, já que estágio não configura vínculo empregatício. O que pode e deve ocorrer é o diálogo com os empregadores.

No caso da nossa região, os sindicatos dos jornalistas do Distrito Federal e do Mato Grosso contam com cláusulas sobre estágio nos acordos coletivos vigentes. No DF, pelo menos como consta na convenção, o estudante deve estar cursando a partir do quinto período de graduação, não pode passar mais de 24 meses estagiando na mesma empresa e é vedado o estágio sem qualquer tipo de remuneração. Já em MT, há a determinação de uma jornada máxima de 25h semanais, não podendo ocorrer aos finais de semana e feriados (plantão), com uma remuneração que acompanhe a bolsa PIBIC (iniciação científica, que hoje é de R$ 700).

Reconhecemos a importância do estágio como fonte de renda e para o processo de aprendizagem. Contudo, na prática, nem instituições de ensino nem entidades de classe podem saber o que ocorre de fato com os alunos de Jornalismo no mercado de trabalho. Por isso, a importância de pesquisas como a que buscamos desenvolver. Os dados mais detalhados foram apresentados durante o III Encontro de Ensino de Jornalismo das Regiões Norte e Centro-Oeste, que ocorreu em outubro, e a apresentação está disponível aqui.

Afirmamos que o estágio precisa de mais atenção, por meio de mecanismos de regulação, talvez repensando as diretrizes curriculares, aumentando a fiscalização sobre contratantes, mas sobretudo dialogando com os estudantes. Eles precisam conhecer melhor seus direitos, discutir as ideias sobre inserção no mercado de trabalho e ser chamados à responsabilidade também, com sua formação e diante do aviltamento do mercado profissional. Afinal, o objetivo não é ser estagiários ou estagiárias para sempre.

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Luciane Agnez é Doutora em Comunicação, professora da Universidade Federal de Goiás e Diretora Regional Centro-Oeste da Associação Brasileira de Ensino de Jornalismo (ABEJ).

Dione Moura é Doutora em Ciência da Informação, professora titular da Universidade de Brasília e Diretora Regional Centro-Oeste da Associação Brasileira de Ensino de Jornalismo (ABEJ).