Tuesday, 23 de April de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1284

Estrela Serrano

DIÁRIO DE NOTÍCIAS

"Entre o direito e a deontologia" copyright Diário de Notícias, 25/1/04

"A actual discussão em torno dos limites à liberdade de imprensa tem o mérito de introduzir no espaço público um tema da maior importância no funcionamento das sociedades democráticas.

Muitos leitores questionam ?o poder dos jornalistas?, interrogando-se sobre a origem e a legitimidade desse poder. Outros, duvidam da capacidade dos jornalistas para se auto-regularem. A provedora abordou já, algumas vezes, essas matérias, que não são fáceis de analisar no contexto de uma página de jornal. Vale a pena, contudo, relembrar os eixos fundamentais em torno dos quais se articulam os deveres e os direitos dos jornalistas, sem os quais qualquer discussão sobre a liberdade de imprensa ficará amputada da sua parte essencial.

É o direito do público à informação que legitima a actividade do jornalista. O jornalista não recolhe, trata, e publica informação para seu próprio prazer ou para lucro de quem o emprega, mas para a comunicar a um público que é o principal titular desse direito. A procura da verdade é a exigência primeira de toda a informação e a dignidade da pessoa humana o principal limite à liberdade de informar.

Documentos como a Declaração da Unesco sobre os Media (1983), a Declaração de Bordéus (revista em 1986) e a Declaração de Munique (1971), para citar apenas alguns dos mais emblemáticos, enunciam os princípios essenciais em que assentam a liberdade de imprensa e o direito à informação. Neles se reconhece que o direito à informação, à livre expressão e à crítica fazem parte das liberdades fundamentais do ser humano; que o direito dos cidadãos à informação precede o conjunto dos deveres e direitos dos jornalistas; que a responsabilidade dos jornalistas para com o público se sobrepõe a qualquer outra responsabilidade, em particular perante os seus empregadores e os poderes públicos, e que a missão de informar comporta limites que os próprios jornalistas devem, espontaneamente, impor a si próprios.

A filosofia que inspira esses textos encara o jornalista como um cidadão sujeito, como qualquer outro, às leis em vigor no seu país, só aceitando, em matéria profissional, a orientação dos seus pares, excluindo toda a ingerência governamental ou outra.

Estes princípios são, muitas vezes, ignorados por jornalistas que, assim, desbaratam um precioso ?capital?, e também pelo poder político, quando legisla sobre o funcionamento dos media e pelo poder judiciário ao aplicar as leis.

Uma das questões mais presentes no debate sobre a liberdade de informar é saber por onde passa a fronteira entre o direito e a deontologia. Ora, uma primeira distinção reside no facto de a deontologia se definir pela adesão espontânea do jornalista a um conjunto de regras. No exercício quotidiano do jornalismo a ética e a deontologia profissional intervêm a montante do direito. A ética funciona como ?força de questionamento? de todo o processo de informação; a deontologia constitui uma moral própria da actividade jornalística. A deontologia aproxima-se do direito, mas de um direito limitado quanto à sua autoridade. A maior fragilidade da deontologia é a sua incapacidade em aplicar sanções que vão além da censura moral, embora uma falta grave de um jornalista, tornada pública, manche indelevelmente a sua reputação perante o seu público e os seus pares. Não lhe retira, contudo, o título profissional.

Para além das leis do País e do código deontológico da profissão, o jornalista está obrigado a respeitar o estatuto editorial da empresa em que trabalha. É-lhe, porém, reconhecido um espaço de liberdade, que lhe confere a possibilidade de recusar trabalhos que violem a sua consciência.

A deontologia acompanha quase sempre o direito, embora existam focos de tensão entre ambos.

O principal é o entendimento do que é o interesse público, nomeadamente quando se trata da divulgação de factos contrários ao interesse dos poderes públicos e da empresa jornalística. Quando, a propósito da publicação de uma informação litigiosa, o jornalista faz uma avaliação dos interesses em presença, a deontologia aconselha-o a colocar em primeiro lugar o interesse público. Essa avaliação é difícil porque entre o interesse público ? que justifica a própria função de informar ? e a curiosidade do público estende-se uma zona de difícil delimitação, na qual o jornalista é chamado a actuar. É nessa zona estreita e pouco definida que exerce a sua autoridade e a sua responsabilidade.

O jornalista cumpre uma função pública. O dever de informar o público é a razão de ser da sua actividade. Mas, não é somente o respeito pelos seus deveres a garantir a informação do público; é, também, o respeito pelos direitos do próprio jornalista.

Ora, o contexto em que os media operam hoje, é diferente daquele em que operavam há algumas décadas, devido, sobretudo, ao desenvolvimento tecnológico, à globalização e à concentração da propriedade das empresas de comunicação social. Daí que se afigure legítimo questionar a eficácia de uma deontologia limitada apenas ao campo jornalístico.

Bloco-Notas

Dez questões

Como poderá um jornalista, no exercício das suas funções, assegurar-se de que as decisões que toma estão correctas, à luz da ética e da deontologia profissional?

O jornalista norte-americano Bob Steele (Poynter Institute) sugere dez questões para cada jornalista colocar a si próprio antes de tomar decisões profissionais. São as seguintes:

"O quê, como, quais…"

?1) O que é que eu sei e o que é que eu preciso de saber? 2) Qual é o meu objectivo, como jornalista? 3) Quais as minhas preocupações éticas, pessoais e profissionais? 4) Quais as políticas organizacionais e as linhas profissionais que devo ter em conta? 5) Como poderei incluir no processo de decisão outras pessoas com perspectivas e ideias diferentes? 6) Quem são as pessoas afectadas pelas minhas decisões? Quais são as suas motivações? Qual a sua legitimidade? 7) Se os papéis fossem inversos como é que eu me sentiria se estivesse na pele das pessoas abrangidas pelas minhas decisões? 8) Quais as possíveis consequências, a médio e a longo prazo, das minhas acções profissionais? 9) Quais são as alternativas que possuo para maximizar a minha responsabilidade e minimizar os prejuízos que poderei causar a outros? 10) Será que posso clarificar e explicar aos meus colegas, às pessoas abrangidas e ao meu público, as razões por que tomei determinada decisão??

Seis faltas

O investigador belga Benoit Grevisse, num artigo publicado em 1998, no n.? 9 da revista Recherches en Communication, identifica os domínios em que se inscrevem as principais faltas éticas e deontológicas reconhecidas pelos próprios jornalistas:

O primeiro respeita à independência dos jornalistas e abrange situações de dependência, conivências, conformismo e seguidismo; o segundo incide sobre a verificação das notícias, cuja falta é quase sempre justificada com constrangimentos relacionados com falta de tempo, de meios, etc.; o terceiro diz respeito à mercantilização da informação, que se sobrepõe à protecção do cidadão, justificada com a pressão do mercado; o quarto é a espectacularização da informação, motivada pela pressão publicitária e das audiências; o quinto são os atentados à liberdade individual ? desde a invasão da privacidade à presunção da inocência em processos judiciários; finalmente, o sexto incide sobre a incapacidade dos jornalistas para enfrentarem os ?patrões da imprensa?.

Outros erros

Baseado nas críticas dos leitores, o provedor dos leitores do jornal norte-americano The Oregonion fez, recentemente, o balanço dos erros praticados pelo jornal em 2003. Entre eles, encontram-se a ?manipulação? das notícias, devido à insuficiente investigação da redacção, e a falta de questionamento dos políticos por parte dos jornalistas sobre problemas do quotidiano dos cidadãos."