Wednesday, 09 de October de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1308

Revista do Terceiro Setor

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INCLUSÃO DIGITAL

Copyright RETS ? Revista do Terceiro Setor <http://rets.rits.org.br/ >, 25/5/01

Documento de Trabalho elaborado na Plenária Final da Oficina para a Inclusão Digital. Elaborado pela Comissão de Sistematização composta por André Martins, Carlos Alberto Afonso, Rodrigo Assumpção e Sérgio Barcellos

Premissas Gerais

1. A exclusão digital aprofunda a exclusão sócio-econômica.

2. O objeto central da inclusão digital é o conjunto de processos de comunicação e processamento de conhecimento relativos à vida do cidadão.

3. A toda a população deve ser garantido o direito de acesso ao mundo digital, tanto no âmbito técnico/físico (sensibilização, contato e uso básico) quanto intelectual (educação, formação, geração de conhecimento, participação e criação).

4. As ações de Inclusão Digital devem promover a inclusão e equiparação de oportunidades para a população brasileira, respeitando os conceitos de Diversidade e Desenho Universal. Cabe especificar que o todo social inclui populações com necessidades especiais muitas vezes invisíveis como é o caso de pessoas idosas, de baixa escolaridade, com impedimentos ou limitações intelectuais e mentais, físicas, sensoriais, motoras e/ou com mobilidade reduzida, pessoas com limitações temporárias, etc.

5. As ações de Inclusão Digital devem alcançar todos os pontos do território nacional e, na medida do possível, comunidades de brasileiros e brasileiras no exterior.

6. A evolução das tecnologias digitais (obsolescência tecnológica, produção da informação etc.) é mais veloz do que as transformações de valores e atitudes na sociedade.

7. Inclusão digital não se limita ao usufruto de serviços prestados pelos governos eletrônicos, nem a aplicações de comércio eletrônico e nem a capacitação para o trabalho.

8. Os esforços de inclusão digital devem ser necessariamente compatíveis com as condições concretas das comunidades que devam ser integradas.

9. A capacitação e treinamento devem ser sempre previstos nos orçamentos das ações de Inclusão Digital.

10. A inclusão digital deve ser uma política pública, com garantia de destinação orçamentária.

11. As ações de Estado referentes à Inclusão Digital devem ser articuladas e integradas nas esferas federal, estadual e municipal bem como nos poderes executivo, legislativo e judiciário.

12. O uso de recursos e conceitos tecnológicos avançados em comunidades excluídas deve ser considerado um estímulo que favorece a apropriação desses recursos e conceitos pela comunidade.

Diretrizes Gerais

13. Os esforços de inclusão digital relativos a crianças são prioritários.

14. O processo de inclusão digital tem como parceiro importante a educação formal. Porém, a liderança do processo cabe à sociedade civil como um todo.

15. A inclusão Digital deve ser parte essencial do processo de escolarização, podendo prosseguir através de instâncias de educação continuada.

16. Devem ser elaboradas políticas públicas para utilização de recursos visando integrar as ações nas esferas federal, municipal e estadual.

17. Regras e procedimentos claros devem ser estabelecidos para a utilização dos recursos públicos na Inclusão Digital, com a participação efetiva da sociedade civil organizada.

18. Deve haver controle social dos recursos alocados nas ações de Inclusão Digital.

19. Os serviços prestados através dos governos eletrônicos, as aplicações de comércio eletrônico e os treinamentos para a capacitação profissional são reconhecidos como elementos importantes para disseminar o domínio dos recursos de tecnologia de informação e comunicação, mas os investimentos públicos realizados neles não devem ser computados sob o título de investimentos em inclusão digital.

20. Deve-se articular, na ausência de pontos de acesso, parcerias com entidades e empresas que já tenham conectividade local (lotéricas, bancos, associações etc), para prestação, preferencialmente, de serviços públicos.

21. Deve ser garantida a coordenação e regulamentação dos esforços para criação de uma estrutura física de acesso lógico de alto desempenho para ser utilizada também pelas ações de Inclusão Digital.

22. Todas as políticas de Inclusão Digital devem observar como estratégia geral evitar o uso de critérios excludentes no que diz respeito a adoção de tecnologias, de modo que possamos manter abertas nossas opções futuras.

23. Em uma sociedade do conhecimento cabe distinguir entre a posse do conhecimento e a forma de sua aquisição. Só há sentido no reconhecimento da posse e não da forma de sua aquisição.

24. As ações de Inclusão Digital devem:

a. Envolver a comunidade na utilização de equipamentos e programas básicos, bem como na identificação e criação de aplicativos que atendam às suas necessidades.

b. Trabalhar linguagens diversificadas para segmentos, públicos, níveis de acesso e níveis de conhecimento diferentes.

c. Ser também financiadas pelo FUST, FAT e fundos de mesma natureza.

d. Ser realizadas imediatamente, com os recursos disponíveis, sem aguardar soluções consideradas ideais.

e. Fortalecer a presença da língua portuguesa na Internet.

f. Estimular o uso de padrões que garantam acesso universal e

simplifiquem a utilização de equipamentos, programas de computador e navegação.

g. Estimular o uso de soluções tecnológicas de baixo custo (equipamentos, redes e aplicativos).

h.Estimular parcerias e articulações entre governos, empresas privadas, organizações não governamentais, institutos de pesquisa e universidades para tornar disponíveis equipamentos à população.

i. Levar em consideração a infra-estrutura de redes existentes.

j. Contar com alternativas de interligação de pontos remotos e de redes esparsas com as espinhas dorsais da Internet.

Propostas Gerais

25. Disponibilizar terminais de acesso e correio eletrônico a toda a população.

26. Prover tarifas reduzidas de telecomunicação para as ações de Inclusão Digital.

27. Desenvolver campanhas de mobilização, com fundos públicos e privados.

28. Criar de conselhos nacionais, estaduais e municipais reunindo Estado, sociedade civil e empresas para orientar as ações relativas à Inclusão Digital no país.

29. Criar mecanismos de isenção tarifária e fiscal para o recebimento de doações de microcomputadores e outros equipamentos de infra-estrutura, e a desburocratização do processo de importação.

30. Buscar recursos financeiros (a fundo perdido) e equipamentos em instituições multilaterais, organismos internacionais e empresas privadas.

31. Criar destinação orçamentária para a Inclusão Digital em todos os níveis do poder público (federal, estadual e municipal) e nas instâncias envolvidas com os projetos (educação, saúde, tecnologia, justiça, planejamento, etc).

32. As empresas privadas que se beneficiarem de recursos públicos para ações de Inclusão Digital, deverão dar, no mínimo, contrapartida de igual valor.

33. Os pólos de desenvolvimento e tecnologia, nos estados e regiões, devem contribuir para alavancar projetos de Inclusão Digital.

34. Buscar ampliar a presença de países de língua portuguesa, na Internet.

35. Mobilizar buscando a inserção de tradução em português em páginas internacionais.

36. Disponibilizar, em outras línguas, conteúdos nacionais.

37. Aprimorar e disponibilizar programas de tradução.

38. Criar estrutura de administração descentralizada com a participação igualitária do Estado, das empresas e da sociedade civil para definir e gerir a infra-estrutura de rede para as ações de Inclusão Digital.

39. Gerar pontos de acesso à rede utilizada pelas ações de Inclusão Digital em todas as localidades do país.

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