
(Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil)
Criticar o Supremo Tribunal Federal tornou-se uma atividade estranhamente delicada no Brasil. Antes de dizer que Alexandre de Moraes ultrapassou um limite, parece necessário jurar fidelidade às urnas eletrônicas; antes de questionar Flávio Dino, quase se exige uma declaração solene de que 8 de janeiro foi uma tentativa de ruptura democrática.
Compreende-se de onde vem esse constrangimento. A direita brasileira transformou, durante alguns anos particularmente delirantes, a crítica às instituições em uma mistura de teoria conspiratória, ressentimento e pedidos de intervenção militar. Criticar o Supremo passou a carregar o risco de ser confundido com essa tragicômica direitaiada que atacou ministros, urnas e instituições quando elas deixaram de produzir os resultados políticos desejados.
Mas, se permitirmos que os inimigos da democracia monopolizem a crítica ao poder, teremos prestado à própria democracia um péssimo serviço.
Instituições democráticas não precisam de devoção. Precisam de vigilância.
É por isso que o episódio envolvendo o jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida merece atenção para além de simpatias pessoais ou opiniões sobre o conteúdo de seu blog. Em março, no âmbito de uma investigação relacionada a alegações de perseguição contra Flávio Dino, Alexandre de Moraes, sim, sempre ele, autorizou medidas que incluíram a apreensão de equipamentos eletrônicos do jornalista. A análise desse material permitiu que investigadores chegassem a Raimundo Cutrim, ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão, identificado como uma de suas fontes.
Pode-se discutir tecnicamente se houve uma ordem direta de quebra do sigilo da fonte. Luís Pablo não foi colocado diante de uma autoridade e obrigado a pronunciar o nome de seu informante.
O resultado, porém, é bem menos sofisticado: a fonte foi descoberta.
O Estado não perguntou ao jornalista quem havia lhe contado. Apreendeu seus equipamentos, percorreu suas comunicações e encontrou a resposta sozinho.
Se o sigilo da fonte pudesse ser contornado dessa maneira, sem produzir um problema constitucional, seria uma garantia quase decorativa. Bastaria nunca perguntar diretamente pelo nome da fonte.
A Constituição não protege esse sigilo porque jornalistas sejam seres moralmente superiores. Jornalistas erram, mentem, manipulam e podem cometer crimes, como qualquer outro grupo profissional. O sigilo existe porque certas informações de interesse público somente chegam à sociedade quando quem as possui acredita que não será identificado.
Ele protege o jornalista, mas protege principalmente o caminho pelo qual a informação chega ao público.
Esse caminho se torna muito mais estreito quando uma fonte percebe que, mesmo que o repórter mantenha sua palavra, um celular apreendido pode falar por ele.
Não é necessário fechar um jornal para produzir silêncio.
Às vezes basta ensinar às fontes que o sigilo tem portas laterais.
Flávio Dino e Alexandre de Moraes apresentam uma objeção importante: direitos fundamentais não são absolutos. O sigilo da fonte não pode servir de escudo para crimes; a liberdade de imprensa não transforma ameaça, perseguição, difamação ou atividade criminosa em condutas constitucionalmente protegidas.
É verdade.
Só não encerra a discussão.
“Direitos não são absolutos” é uma frase que deveria abrir uma investigação constitucional, não fechá-la. Se uma garantia pode ser restringida, é necessário perguntar em quais circunstâncias, com quais evidências, em que extensão e, sobretudo, se havia outro caminho menos destrutivo para protegê-la.
Nenhum direito é absoluto.
Também não é absoluto o poder de relativizá-lo.
Caso contrário, a Constituição vira um catálogo muito bonito de liberdades acompanhado de uma nota em letras pequenas: “válidas enquanto não atrapalharem demasiadamente uma investigação”.
É nesse contexto que a discussão tomou um rumo curioso.
Diploma.
Em sessão da Primeira Turma do Supremo, Flávio Dino sugeriu que talvez fosse a hora de rediscutir a decisão de 2009 que afastou a obrigatoriedade do diploma de Jornalismo. Seu argumento parte de uma questão real: num ambiente em que qualquer pessoa pode abrir um blog, um canal ou um perfil e chamar aquilo de jornalismo, como distinguir quem exerce uma atividade protegida daquele que simplesmente procura vestir práticas criminosas com a roupa constitucional da liberdade de imprensa?
Dino chegou a mencionar o risco de facções como PCC e Comando Vermelho utilizarem blogueiros sob aparência jornalística. Moraes concordou com a necessidade de reflexão e mencionou quem cria um blog para atacar a honra de terceiros e depois reivindica as garantias da imprensa.
O problema é real.
O diploma não o resolve.
Um integrante do PCC não deixa de pertencer ao PCC porque concluiu uma graduação em Jornalismo. Um jornalista diplomado pode difamar, extorquir, fabricar informações ou participar de uma organização criminosa.
O diploma certifica formação.
Não certifica caráter.
Se uma pessoa utiliza um blog para cometer extorsão, investigue-se a extorsão. Se alguém calunia, responsabilize-se pela calúnia. Se uma facção cria um portal como fachada, investigue-se a organização criminosa.
O problema começa quando, para enfrentar crimes praticados sob aparência jornalística, passamos a discutir quem o Estado deve reconhecer como jornalista.
Porque então já não estamos discutindo apenas crime.
Estamos discutindo credenciamento da palavra.
Pierre Bourdieu observou que parte do poder do Estado consiste em classificar, nomear e certificar. Ele diz oficialmente quem é médico, advogado ou professor. Isso é indispensável em inúmeras situações.
No jornalismo, porém, há uma dificuldade especial: a atividade profissionaliza práticas que também pertencem ao cidadão comum, como buscar informações, investigar, escrever, perguntar, denunciar e publicar.
Ninguém possui um direito fundamental de realizar uma cirurgia cardíaca. Por isso, exigir formação para operar alguém não produz uma questão significativa de liberdade de expressão.
Jornalismo é diferente.
Foi essa peculiaridade que o próprio Supremo reconheceu em 2009, quando derrubou a exigência do diploma. Também é a lógica adotada pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos, que há décadas rejeita a transformação de credenciais profissionais em condição para o exercício da atividade jornalística.
Nada disso significa que estudar Jornalismo seja dispensável ou inútil. Uma boa formação ensina história, ética, técnicas de apuração, verificação, edição e teoria da comunicação.
Mas existe uma distância considerável entre afirmar que a formação jornalística é valiosa e dizer que o Estado deve decidir quem pode exercer jornalismo.
Essa distância tem o tamanho de uma liberdade.
E o contexto em que a discussão reaparece deveria causar algum desconforto.
O debate sobre quem deve ser reconhecido como jornalista surge justamente quando uma investigação envolvendo um jornalista sem diploma universitário terminou na identificação de uma de suas fontes.
Luís Pablo não concluiu graduação em Jornalismo, embora possua registro profissional e exerça a atividade há anos.
Não é necessário imaginar uma conspiração para perceber o problema. Não há elementos para afirmar que Dino e Moraes estejam elaborando algum plano destinado a silenciar jornalistas incômodos.
Há algo mais simples: começa a parecer aceitável uma lógica segundo a qual, diante de abusos praticados sob o nome do jornalismo, talvez seja necessário delimitar melhor quem merece ser chamado de jornalista.
A pergunta parece administrativa.
Não é.
Quem decidirá?
E, principalmente, quais garantias passarão a depender dessa resposta?
Há ainda outra razão para o desconforto. Nos últimos anos, Alexandre de Moraes tornou-se, para parte da sociedade, um personagem associado à resistência institucional ao bolsonarismo. Houve razões concretas: o STF foi atacado, o sistema eleitoral sofreu uma campanha de deslegitimação e, em 8 de janeiro de 2023, as sedes dos três Poderes foram invadidas.
Nada disso deve ser apagado.
Mas uma pessoa pode defender a democracia em determinado episódio e ultrapassar seus limites em outro.
Não existe crédito constitucional acumulável.
Combater golpistas ontem não concede a ninguém uma franquia de direitos fundamentais para gastar amanhã.
Essa é uma dificuldade importante para setores progressistas que, diante do risco real do bolsonarismo, passaram a olhar expansões do poder judicial com uma indulgência que talvez não tivessem se a mesma máquina estivesse nas mãos de outros atores.
É compreensível.
Também é perigoso.
A democracia exige que sejamos capazes de imaginar o poder nas mãos de nosso adversário.
À medida que parece razoável quando aplicada contra alguém que detestamos precisa continuar parecendo razoável quando imaginamos nosso inimigo político controlando a mesma estrutura.
A corda que hoje enforca meu adversário não desaparece depois da execução.
Ela permanece pendurada.
E um dia pode haver outra pessoa embaixo dela.
É por isso que o sigilo da fonte de Luís Pablo interessa mesmo a quem não gosta dele. É por isso que criticar Alexandre de Moraes não pertence ao bolsonarismo. É por isso que reconhecer a importância das faculdades de Jornalismo não obriga ninguém a desejar que o Estado volte a decidir quem está autorizado a exercer a imprensa.
Garantias fundamentais demonstram seu valor justamente quando protegem pessoas que não escolheríamos convidar para jantar.
Caso contrário, não são garantias.
São favores.
Pode haver jornalistas criminosos, blogueiros irresponsáveis e quem use a palavra “imprensa” para esconder práticas alheias ao jornalismo.
Se há crime, prove-se o crime.
Se há abuso, responsabilize-se o abuso.
Se há mentira, confronte-se a mentira.
Mas não entreguemos ao Estado, por causa da existência de maus jornalistas, o poder de decidir previamente quem merece ser jornalista.
Porque a liberdade de imprensa só continua sendo liberdade enquanto o poder fiscalizado não tiver a palavra final sobre quem está autorizado a fiscalizá-lo.
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Jônatas Meira Alves é graduando em Direito pela UFMG, pesquisador e editor-chefe da revista Entreparágrafos. Escreve e pesquisa sobre instituições, linguagem, desigualdades, direitos e vida pública, com interesse especial nas zonas de atrito entre democracia, poder e sociedade.
